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norma nº 816/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 1988
Date 1988-11-03
EmentaIsenta taxa de Conservação de Estradas Municipais os imóveis servidos com microbacia.
native_id1677

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
fz e. a
DATA: 03.11.88
SÚMULA: isenta Taxa de Conservação de
Estradas Municipais os imóveis
servidos com microbacia
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA
NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 190. Ficam isentos da Taxa de Conserva -
ção de Estradas Municipais os titulares do direito de proprie
dade, domínio útil ou posse de bem imóvel rural, que comprova
rem a conservação do solo atravês do sistema de microbacia de
acordo com normas técnicas aprovadas pelo Município.
Art. 39. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ,
EM 03 DE NOVEMBRO DE 1 988.
Osvaldino a
Prefeito Municipal.
En ot
em 16/1/88, Pap 34
UU

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