| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1988 |
| Date | 1988-11-03 |
| Ementa | Autoriza outorga de concessão de direito real de uso de bem imóvel à ASSEFAZ. |
| native_id | 1678 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 817 DATA: 03.11.88 SÚMULA: autoriza outorga de concessão de direito real de uso de bem imóvel à ASSEFAZ A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar con- cessão de direito real de uso à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZEN- DA (ASSEFAZ), do lote 10-C, subdivisão do lote nº 10, da 13 Gleba do loteamento da Cia. Mate Laranjeira, para construção da sua sede social em prazo não superior a 18 (dezoito) meses a contar da aprovação deste projeto de lei. $ 19, Nos termos do disposto no $ 1º do artigo 113 da Lei Orgânica dos Municípios, fica dispensada a concorrência, $ 29, A destinação do imóvel para finalidade diversa da estabelecida no artigo 19, importará na rescisão automática da concessão de uso. Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 1 988. Osvaldino Silveira, Prefeito Municipal.