| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | Fixa, a partir de 1º de abril de 2009, o valor do piso salarial aos empregados, inativos, pensionistas e servidores públicos municipais de Guaíra, Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.628/2009 Data: 15.05.2009 Súmula: fixa, a partir de 1º de abril de 2009, valor do piso salarial aos empregados, inativos, pensionistas e servidores públicos municipais de Guaíra, Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do art. 7º da Constituição Federal. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir de 1º de abril de 2009, nenhum servidor público municipal (funcionário e empregado público), inativos e pensionistas receberá vencimento ou salário inferior R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mensais. Art. 2º. A Lei Municipal nº 1247/2003 (Planos de Cargos) e suas alterações, não sofrerá qualquer alteração quanto aos valores de referência nela previstos em razão desta lei, para qualquer fim. Parágrafo primeiro - Os Servidores integrantes do Plano de Cargos (Lei 1247/2003), que pelo seu enquadramento, devam receber valor inferior a R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), terão seus vencimentos complementados através de abono pecuniário, unicamente para se atingir tal mínimo. Parágrafo segundo - O pagamento do abono previsto no parágrafo primeiro deste artigo, cessará automaticamente, caso o servidor seja enquadrado em nova referência cujo vencimento seja igual ou superior a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Art. 3º - Fica alterado por esta Lei os dispositivos das Leis Municipais nºs 1246/2003, 1346/2005 e 1347/2005, no que dispuserem de modo diverso. Art. 4º, A data-base para reajuste do piso salarial é 1º de abril. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 01 de abril de Gabinete q , em 15 de maio de 2009. E Ur: êua E