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norma nº 825/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 1988
Date 1988-12-16
EmentaAltera a Unidade de Valor para Custeio - UVC para o exercício de 1989.
native_id1693

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 825
DATA: 16.12.88
SÚMULA: altera a Unidade de Valor para Custeio - UVC pa
ra o exercício de 1 989
A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEI
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. O valor da Unidade de Valor para Custeio - UVC para o mes
de janeiro de 1 989, serã o valor relativo a UVC de Dezembro de 1 988 atualizado com o indice
de variação da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, verificado no período de dezembro/87 a
dezembro/88.
Art. 20, Para os meses subseqlentes, o valor da Unidade de Valor para
Custeio - UVC, será atualizada mensal e automaticamente com base no Índice de variação da O-
brigação do Tesouro Nacional - OTN.
Art, 30, Para fins de atendimento ao princípio da capacidade economi-
ca do contribuinte, o valor da Taxa de Iluminação Pública, relativamente a imóveis ligados di
retamente a rece de distribuição de energia elétrica, deverã ser calculado, a partir de
1º de janeiro de 1 989, com observância dos percentuais de desconto constantes da tabela a-
baixo, incidentes sobre a Unidade de Valor para Custeio - UVC:
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FAIXA DE CONSUMO MENSAL PERCENTUAIS DE DESCONTO
(EM KWH) DO CONTRIBUINTE SOBRE A UVC
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1 ACIMA 2,000 cecorcencorccneserasoncoronencncoccosesessãa LI LZ
Art. 49. Esta lei entrará em vigor no dia 19 de janeiro de 1 989,
PAÇO MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1 988.
Osva: Silveira,
Prefeito Municipal.

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