| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | Altera a Unidade de Valor para Custeio - UVC para o exercício de 1989. |
| native_id | 1693 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 825 DATA: 16.12.88 SÚMULA: altera a Unidade de Valor para Custeio - UVC pa ra o exercício de 1 989 A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEI TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. O valor da Unidade de Valor para Custeio - UVC para o mes de janeiro de 1 989, serã o valor relativo a UVC de Dezembro de 1 988 atualizado com o indice de variação da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, verificado no período de dezembro/87 a dezembro/88. Art. 20, Para os meses subseqlentes, o valor da Unidade de Valor para Custeio - UVC, será atualizada mensal e automaticamente com base no Índice de variação da O- brigação do Tesouro Nacional - OTN. Art, 30, Para fins de atendimento ao princípio da capacidade economi- ca do contribuinte, o valor da Taxa de Iluminação Pública, relativamente a imóveis ligados di retamente a rece de distribuição de energia elétrica, deverã ser calculado, a partir de 1º de janeiro de 1 989, com observância dos percentuais de desconto constantes da tabela a- baixo, incidentes sobre a Unidade de Valor para Custeio - UVC: 2 Www——w——w>——>—>———W>——>————-w>—>—— FAIXA DE CONSUMO MENSAL PERCENTUAIS DE DESCONTO (EM KWH) DO CONTRIBUINTE SOBRE A UVC e [[[[[[[[ [1 00 30 aoescacceneemosa asas cases once eo nes encos as IO JT 31 50 » 96.16 51 70 91,59 EE 90 ass e SS 91 ES SI 121 200- coccccscaccosasaseceriesena seda des tonta cd es 1 LISO 201 350- «css cosa secas pares eva vents asas cs cone LOJA. 351 600 .... 67.49 601 Oda 64.88 ACIMA 1.000= 55. nenesenesa rasos OE C: 501 600 «assess sasasaaacas SD OODIDDD S E: 601 1.000 47,31 E 00 1.500 29.77 C. ACIMA 1.500 ececescse casca teseresamesseses eso 25.12 si Sun 2,000 cocccscscosecesasesases seres cera ss ted css são LB TT 1 ACIMA 2,000 cecorcencorccneserasoncoronencncoccosesessãa LI LZ Art. 49. Esta lei entrará em vigor no dia 19 de janeiro de 1 989, PAÇO MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1 988. Osva: Silveira, Prefeito Municipal.