| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1989 |
| Date | 1989-04-26 |
| Ementa | Autoriza a implantar no Município de Guaíra o Sistema de Retransmissão e Repetição de TV. |
| native_id | 1699 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA ESTADO DO PARANÁ Ny o? e LEI Nº 829 NA bd DATA: 26.04.89 SÚMULA: autoriza a implantar no Munici pio de Guaira o Sistema de Re- transmissão e Repetição de TV A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA- NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Senhor Chefe do Executivo Mu- nicipal autorizado a implantar no Município de Guaira, Esta do do Paranã, o Sistema de Retransmissão e Repetição de Te- levisão. Art. 20. As despesas decorrentes de manuten - ção do Sistema de Retransmissão e Repetição de TV, correrão por conta da Municipalidade, dotação orçamentária: 0506 - SETOR DE OBRAS 3132 - Outros serviços e encargos Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITU MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 26 DE ABRIL DE 1 989. fim Dr. Mar Barbo igues, PREFEITO MUNICIPAL.