| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1989 |
| Date | 1989-05-08 |
| Ementa | Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado. |
| native_id | 1700 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ do ? 90 o LEI No 831 DATA: 08.05.89 E a SÚMULA: autoriza contratação de pesso- al por tempo determinado A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a a dotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividades da saúde e educação, mantidos com recursos de convênios com o Estado e com a União. Parágrafo 1º. A superveniência de legislação disciplinando o cumprimento do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos con tratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva lei regulamentadora. Parâgrafo 2º. No contrato firmado nos termos desta lei, deverá ser inserida uma cláusula, com a anuência do contratado pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no parágrafo 1º, supra, não deverá o Município responder por qualquer indenização decorrente do não cumprimento do termo estipulado. Art. 2º. O contrato a ser firmado nos termos desta lei deverá explicitar a verba orçamentária e o respec- tivo empenho, para sua validade. Art. 30º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência no periodo compreendido entre PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA | fls. 2 | LEI Nº 831 01.01.89 a 31.12.89, revogando-se as disposições em contrá- rio. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA |, EM 08 DE MAIO DE 1 989. prefeito Municipal. |