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norma nº 831/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 1989
Date 1989-05-08
EmentaAutoriza contratação de pessoal por tempo determinado.
native_id1700

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
do
? 90
o LEI No 831
DATA: 08.05.89
E a SÚMULA: autoriza contratação de pesso-
al por tempo determinado
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a a
dotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para
o desempenho de atividades da saúde e educação, mantidos com
recursos de convênios com o Estado e com a União.
Parágrafo 1º. A superveniência de legislação
disciplinando o cumprimento do disposto no art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos con
tratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva
lei regulamentadora.
Parâgrafo 2º. No contrato firmado nos termos
desta lei, deverá ser inserida uma cláusula, com a anuência
do contratado pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto
no parágrafo 1º, supra, não deverá o Município responder por
qualquer indenização decorrente do não cumprimento do termo
estipulado.
Art. 2º. O contrato a ser firmado nos termos
desta lei deverá explicitar a verba orçamentária e o respec-
tivo empenho, para sua validade.
Art. 30º. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação e terá vigência no periodo compreendido entre
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
| fls. 2 |
LEI Nº 831
01.01.89 a 31.12.89, revogando-se as disposições em contrá-
rio.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA |,
EM 08 DE MAIO DE 1 989.
prefeito Municipal.
|

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