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norma nº 833/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 1989
Date 1989-05-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desapropriar a área de terras denominada Vila Rica, loteá-la expedir títulos de propriedade aos atuais posseiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 833
DATA: 24.05.89
SÚMULA: autoriza o Executivo Municipal a desapropriar
a área de terras denominada Vila Rica, loteã-
1a e expedir títulos de propriedade aos
atuais posseiros
A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MU-
NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a declarar de inte-
resse social para fins de desapropriação a seguinte área de terras: "Chácaras nºs. 33, 34, 35 e
36 - remanescentes e partes. Unificação das chácaras nºs. 33, 34 e 35 - remanescentes, 35 - par
te e 36. Área de 66.577,54 m2. Cidade de Guaíra. Município e Comarca de Guaíra. Estado do Pa
ranã. LIMITES E CONFRONTAÇÕES. Inicia-se no ponto 28-B ao ponto 35-B numa extensão de 237,5449
metros e azimute 340923'01", 98 confrontando-se com a chácara 37, do ponto 35-B ao 65 numa exten
são de 356,8831 metros e azimute 255920009" confrontando-se com a área de serviço de Navegação
da Bacia do Prata, do ponto 65 ao 69 numa extensão de 153,5888 metros e azimute 213929'03" con-
frontando-se com a chácara 32, do ponto 69 ao 63 numa extensão de 33,5808 metros e azimute 1009
01'04" confrontando-se com a rua Municipal e com o lote suburbano da Prefeitura Municipal, do
ponto 63 a 60 numa extensão de 14,4689 metros e azimute 102029'56"! confrontando-se com a rua Mu-
nicipal e lote suburbano da Prefeitura Municipal, do ponto 60 a 54 numa extensão de 95,0792 me-
tros e azimute 93046!'28" confrontando-se com a rua Municipal e lote suburbano da Prefeitura Muni
cipal, do ponto 54 ao ponto 33 numa extensão de 154,6557 metros e azimute 91932'11"confrontando-
se com a rua Municipal, do ponto 33 ao 28 numa extensão de 72,0662 metros e azimute 86014!22"
48 confrontando-se com a rua Municipale lote suburbano da Prefeitura Municipal, do ponto 28 ao
28-B numa extensão de 143,16 metros e azimute 83910'33", 18 confrontando-se com a rua Municipal
e lote suburbano da Prefeitura Municipal. Neste lote unificado (chácara nº 33, 34, 35 e 36 - re
manescente e parte) constam áreas legalizadas desmembradas sem uniformidade e em épocas diferen-
tes o que impossibilita a elaboração do memorial descritivo, razão pela qual, ficam descritos
com os seus respectivos registros: 1)-lote9, subdivisão da chácara 33 - área de
545,80m? - transcrição nº 10.218 do livro 3-G do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra - Pa-
raná; 2) - lote 33-A e 33-B, subdivisão da chácara 33, área de 2.148,49 m2, matrícula nº 5.015
do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra, Paranã; 3) - lote 1-A e 2, subdivisão da chácara
33, área de 1.185,21 m?, transcrição nº 1.341 do livro 3-A do Cartório de Registro de Imóveis de
Guaíra, Paranã; 4) - lote parte chácara 34, subdivisão da chãcara 34, área de 300,00 m?, trans-
crição nº 59 do livro 3-A do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra, Paranã; 5) - Chácara
34-A e 35-A, subdivisão das chácaras 34 e 35, área de 11.367,08 m2, transcrição nº 8.120, do 1i-
vro 3-E sob matrícula nº 5.200 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaira, Paranã. Resumo:
áreas 1), 2), 3), 4) e 5) com 15.546,58 m?; lote nºs. 33, 34, 35 e 36 - remanescentes e partes
com 66.577,54 m?. TOTAL: 82.124,12m?",
Art. 29. Para os fins previstos no art. 1º é o Executivo autorizado a ajui-
zar as ações competentes, abrir por decreto os créditos que se fizerem necessários, indenizar a
quem ê de direito, lotear e urbanizar a área, e expedir títulos de propriedade sob condição reso
lutiva.
$ 10. Os imóveis resultantes do loteamento doados aos interessados que com-
provarem posse por prazo não inferior a dois (02) anos.
$ 20, Constarão do título de propriedade, sob pena de nulidade, os encargos
do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão.
Art. 30. Esta lei entrará em na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA » EM 24 DE MAIO DE 1 989.
Dr. Rodrigues,
Prefeito Municipal.

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