| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1989 |
| Date | 1989-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar a área de terras denominada Vila Rica, loteá-la expedir títulos de propriedade aos atuais posseiros. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 833 DATA: 24.05.89 SÚMULA: autoriza o Executivo Municipal a desapropriar a área de terras denominada Vila Rica, loteã- 1a e expedir títulos de propriedade aos atuais posseiros A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MU- NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a declarar de inte- resse social para fins de desapropriação a seguinte área de terras: "Chácaras nºs. 33, 34, 35 e 36 - remanescentes e partes. Unificação das chácaras nºs. 33, 34 e 35 - remanescentes, 35 - par te e 36. Área de 66.577,54 m2. Cidade de Guaíra. Município e Comarca de Guaíra. Estado do Pa ranã. LIMITES E CONFRONTAÇÕES. Inicia-se no ponto 28-B ao ponto 35-B numa extensão de 237,5449 metros e azimute 340923'01", 98 confrontando-se com a chácara 37, do ponto 35-B ao 65 numa exten são de 356,8831 metros e azimute 255920009" confrontando-se com a área de serviço de Navegação da Bacia do Prata, do ponto 65 ao 69 numa extensão de 153,5888 metros e azimute 213929'03" con- frontando-se com a chácara 32, do ponto 69 ao 63 numa extensão de 33,5808 metros e azimute 1009 01'04" confrontando-se com a rua Municipal e com o lote suburbano da Prefeitura Municipal, do ponto 63 a 60 numa extensão de 14,4689 metros e azimute 102029'56"! confrontando-se com a rua Mu- nicipal e lote suburbano da Prefeitura Municipal, do ponto 60 a 54 numa extensão de 95,0792 me- tros e azimute 93046!'28" confrontando-se com a rua Municipal e lote suburbano da Prefeitura Muni cipal, do ponto 54 ao ponto 33 numa extensão de 154,6557 metros e azimute 91932'11"confrontando- se com a rua Municipal, do ponto 33 ao 28 numa extensão de 72,0662 metros e azimute 86014!22" 48 confrontando-se com a rua Municipale lote suburbano da Prefeitura Municipal, do ponto 28 ao 28-B numa extensão de 143,16 metros e azimute 83910'33", 18 confrontando-se com a rua Municipal e lote suburbano da Prefeitura Municipal. Neste lote unificado (chácara nº 33, 34, 35 e 36 - re manescente e parte) constam áreas legalizadas desmembradas sem uniformidade e em épocas diferen- tes o que impossibilita a elaboração do memorial descritivo, razão pela qual, ficam descritos com os seus respectivos registros: 1)-lote9, subdivisão da chácara 33 - área de 545,80m? - transcrição nº 10.218 do livro 3-G do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra - Pa- raná; 2) - lote 33-A e 33-B, subdivisão da chácara 33, área de 2.148,49 m2, matrícula nº 5.015 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra, Paranã; 3) - lote 1-A e 2, subdivisão da chácara 33, área de 1.185,21 m?, transcrição nº 1.341 do livro 3-A do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra, Paranã; 4) - lote parte chácara 34, subdivisão da chãcara 34, área de 300,00 m?, trans- crição nº 59 do livro 3-A do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra, Paranã; 5) - Chácara 34-A e 35-A, subdivisão das chácaras 34 e 35, área de 11.367,08 m2, transcrição nº 8.120, do 1i- vro 3-E sob matrícula nº 5.200 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaira, Paranã. Resumo: áreas 1), 2), 3), 4) e 5) com 15.546,58 m?; lote nºs. 33, 34, 35 e 36 - remanescentes e partes com 66.577,54 m?. TOTAL: 82.124,12m?", Art. 29. Para os fins previstos no art. 1º é o Executivo autorizado a ajui- zar as ações competentes, abrir por decreto os créditos que se fizerem necessários, indenizar a quem ê de direito, lotear e urbanizar a área, e expedir títulos de propriedade sob condição reso lutiva. $ 10. Os imóveis resultantes do loteamento doados aos interessados que com- provarem posse por prazo não inferior a dois (02) anos. $ 20, Constarão do título de propriedade, sob pena de nulidade, os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão. Art. 30. Esta lei entrará em na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA » EM 24 DE MAIO DE 1 989. Dr. Rodrigues, Prefeito Municipal.