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norma nº 834/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 1989
Date 1989-05-24
EmentaAutoriza o Executivo a desapropriar a área de terras denominada Vila Rica, loteá-la e expedir títulos de propriedade aos atuais posseiros
native_id1702

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
e ESTADO DO PARANA
“93 LEI NO 8%
' DATA: 24.05.89
SÚMULA: autoriza o Executivo a desapropriar a área de
terras denominada Vila Rica, loteã-la e expe-
dir títulos de propriedade aos atuas possei -
ros
A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEI-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a declarar de
interesse social para fins de desapropriação a seguinte área de terras: "Lote situado no lotea-
mento suburbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, Área: 55.143,84 m?. Cidade de Guaíra. Muni
cípio e Comarca de Guaíra. Estado do Paraná. Limite e confrontações. Inicia-se no ponto 3 ao
ponto 5 numa extensão de 89,4837 metros e azimute 339042'17", confrontando-se com uma rua e a
chácara 43; do ponto 5 a ponto 29 numa extensão de 375,1731 metros e azimute 26308'5", confron -
tando-se com uma rua e com parte da chácara 35 e com as chácaras 36, 37 e 38; do ponto 29 ao pon
to 30 numa extensão de 10,9818 metros e azimute 253049'11" confrontando-se com uma rua e com a
chácara 35; do ponto 30 ao ponto 55 numa extensão de 67,1583 metros e azimute 265058'55" confron
tando-se com uma rua e com a chácara 35; do ponto 55 ao ponto 57 numa extensão de 172,7775 e azi
mute 271953!50", confrontando-se com uma rua e com a chácara 35, 34 e 33; do ponto 57 ao ponto
61 numa extensão de 79,0434 metros e azimute 273046'43" e confrontando-se com uma rua e com a
chácara 33; do ponto 61 ao ponto 62 numa extensão de 15,4952 metros e azimute 281035'57", con-
frontando-se com uma rua e com a chácara 33; do ponto 62 ao ponto 64 numa extensão de 70,6223 me
tros e azimute 289929'14" confrontando-se com uma rua e com a chácara 33 e 32; do ponto 64 ao
ponto 70 numa extensão de 55,9283 metros e azimute 238047'09", confrontando-se com a rua Doutor
Oliveira Castro e Chácara 31; do ponto 70 ao ponto 74 numa extensão de 49,9813 metros e azimute
de 14908'44", confrontando-se com a avenida Paranã; do ponto 74 ao ponto 75 numa extensão de
45,0823 metros e azimute 126931'37'", confrontando-se com a avenida Paranã do ponto 75 ao ponto
76 numa extensão de 38,6020 metros e azimute 118942'28'!, confrontando-se com a avenida Paranã ;
do ponto 76 ao ponto 87 numa extensão de 321,5124 metros e azimute 92032!55", confrontando - se
com a avenida Paranã; do ponto 87 ao ponto 90 numa extensão de 111,6223 metros e azimute
7999'6", confrontando-se com a avenida Paranã; do ponto 90 ao ponto inicial 3 numa extensão de
337,4409 metros e azimute 82059'25", confrontando-se com a avenida Paranã. Neste lote constam
áreas legalizadas desmembradas sem uniformidade e em épocas diferentes o que impossibilita a ela
boração do memorial descritivo, razão pela qual, ficam descritos com os seus respectivos regis -
t r;0:8 : 1) - Área de 1 760 m?, transcrição 8.881 do livro 3-F, Cartório de Registro de
Imóveis de Guaíra, Paranã; 2) - área de 1.050 m?, transcrição 7.558 do livro 3-E, Cartório de
Registro de Imóveis de Guaíra, Paranã; 3) - área de 2.008,50 m?, transcrição 9.020 do livro 3-
F, Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra, Paraná; 4) - área de 6.141,10 m2, transcrição
8.373 do livro 3-F Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra, Paranã; 5) - área 10.454,90 m? |,
transcrição 8.372 do livro 3-F, Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra, Paranã; 6) - área
804,00m2, transcrição 3.346 do livro 3-A, Cartório de Registro de Imóveis de Guaira, Paranã.
Area: área 6 com 804,00 m2, área remanescente com 54.339,84 m2; sub total 55.143,84 m?; área 1,
2, 3, 4 e 5 com 21.414,50 m?; TOTAL 76.558,34 m2",
Art. 29. Para fins previstos no art. 10 é o Executivo autorizado a a-
juizar as ações competentes, abrir por decreto os créditos que se fizerem necessários, indenizar
a quem é de direito, lotear e urbanizar a ârea e expedir títulos de propriedade sob condição re-
solutiva.
$ 12. Os imóveis resultantes do loteamento serão doados aos interessa-
dos que comprovarem posse por prazo não inferior a dois (2) anos.
$ 20, Constarão do título de propriedade, sob pena de nulidade, os en-
cargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a pio de retrocessão.
Art. 30, Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA pia GUAÍRA, EM 24 DE MAIO DE 1 989.
Dr. Mario Barbosa e
PREFEITO MUNICIPAL.

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