| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1989 |
| Date | 1989-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre desmembramento de terreno e modifica os parâmetros de ocupação do solo. |
| native_id | 1703 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 835 DATA: 30.05.89 SÚMULA: dispõe sobre desmembramento de terreno e modifica os parâmetros de ocupação do so- lo A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MU NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19, Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar desmembramentos de lotes urbanos, bem como regularizar situações jã existentes dos loteamentos aprovados pelo Município, obedecendo, a área mínima de 250,00 m? (duzentos e cingilenta metros quadrados) e testada (frente) mínima de 10,00 m (dez metros) lineares. $ 19, Fica estabelecida, para os terrenos de esquina, a testada mínima de 12,00 m (doze metros) lineares, observando, sempre, a área de 250,00 m? (duzentos e cincoen ta metros quadrados), em cada lote resultante da subdivisão. 5 20, Dos desmembramentos de lotes urbanos, poderã resultar área inferior a 250,00 m? (duzentos e cinqlenta metros quadrados), desde que as áreas resultantes das subdi- visões sejam incorporadas aos lotes adjacentes, e também, que as testadas, dos lotes remanes - centes não sejam inferiores a 10,00 m (dez metros) lineares. Art. 29. Ficam alterados os afastamentos ou recuos mínimos previstos na ta bela 2 - parâmetro de ocupação, obedecendo aos seguintes critérios técnicos: 1. Edificações para fins comerciais: “ recuo frontal: liberado recuos laterais: o que dispõe o Código Civil Brasileiro 2. Edificações para fins residenciais: recuo frontal: 4,00 (quatro metros) recuos laterais: o que dispõe o Código Civil Brasileiro $ 19, Os terrenos de esquinas, são considerados de duas frentes, entretan- to o recuo em uma das testadas é opcional. Art. 32. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D) ATRA, EM 30 DE MAIO DE 1 989. ria Dr. Mário Barbosa Rodrigues, PREFEITO MUNICIPAL. Publicado(a) no Diário Oficlal do Estado do Paraná, edição nZOXB, de 29 108./89.. pág. 26 Gabinete do Prefeito