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norma nº 835/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 1989
Date 1989-05-30
EmentaDispõe sobre desmembramento de terreno e modifica os parâmetros de ocupação do solo.
native_id1703

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 835
DATA: 30.05.89
SÚMULA: dispõe sobre desmembramento de terreno e
modifica os parâmetros de ocupação do so-
lo
A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MU
NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19, Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar desmembramentos
de lotes urbanos, bem como regularizar situações jã existentes dos loteamentos aprovados pelo
Município, obedecendo, a área mínima de 250,00 m? (duzentos e cingilenta metros quadrados) e
testada (frente) mínima de 10,00 m (dez metros) lineares.
$ 19, Fica estabelecida, para os terrenos de esquina, a testada mínima
de 12,00 m (doze metros) lineares, observando, sempre, a área de 250,00 m? (duzentos e cincoen
ta metros quadrados), em cada lote resultante da subdivisão.
5 20, Dos desmembramentos de lotes urbanos, poderã resultar área inferior
a 250,00 m? (duzentos e cinqlenta metros quadrados), desde que as áreas resultantes das subdi-
visões sejam incorporadas aos lotes adjacentes, e também, que as testadas, dos lotes remanes -
centes não sejam inferiores a 10,00 m (dez metros) lineares.
Art. 29. Ficam alterados os afastamentos ou recuos mínimos previstos na ta
bela 2 - parâmetro de ocupação, obedecendo aos seguintes critérios técnicos:
1. Edificações para fins comerciais: “
recuo frontal: liberado
recuos laterais: o que dispõe o Código Civil Brasileiro
2. Edificações para fins residenciais:
recuo frontal: 4,00 (quatro metros)
recuos laterais: o que dispõe o Código Civil Brasileiro
$ 19, Os terrenos de esquinas, são considerados de duas frentes, entretan-
to o recuo em uma das testadas é opcional.
Art. 32. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D) ATRA, EM 30 DE MAIO DE 1 989.
ria
Dr. Mário Barbosa Rodrigues,
PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado(a) no Diário Oficlal do
Estado do Paraná, edição nZOXB,
de 29 108./89.. pág. 26
Gabinete do Prefeito

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