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norma nº 1676/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer café da manhã aos servidores públicos municipais.
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LEI Nº 1676, DE 31 DE 
MAIO DE 2010.
A utoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer café da manhã 
aos servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer café da 
manhã a todos os servidores municipais, em efetivo exercício de seus cargos, conforme disposto na 
presente Lei.
Art. 2º - Cada servidor terá direito ao referido café da manhã que se 
composto de 2 (dois) pães, 4 (quatro) fatias de mortadela - 50 gramas, 4 (quatro) fatias e 
mussarela - 50 gramas, 1 (uma) porção de margarina - 20 gramas, 1 (uma) xícara de café - 200 ml 
e 1 (uma) xícara média de leite achocolatado - 200 ml e 1 (uma) barra de cereal.
Parágrafo Único: O café da manhã será servido somente no Centro 
Administrativo Municipal - CAM, no horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos 
dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas 
chefias, comunicadas o Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo 
vedada a retirada dos alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa.
Art. 3º - A concessão do café da manhã será somente aos servidores que 
estão em pleno exercício de suas atividades.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 04 Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE 01 Departamento de Pessoal
FUNÇÃO 04 Administração
SUB-FUNÇÃO 122 Administração Geral
PROGRAMA 0012 Valorização e Adequação Funcional dos Servidores 
Públicos
ATIVIDADE 2.013 Valorização e Adequação Funcional dos Servidores 
Humanos
Rubrica 124 Elemento de Despesas 33.90.32.00 a desdobrar
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - Pr, em 31 de maio de 2010.
DR. MANOEL KUBA
Prefeito Municipal

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