| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer café da manhã aos servidores públicos municipais. |
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LEI Nº 1676, DE 31 DE MAIO DE 2010. A utoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer café da manhã aos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer café da manhã a todos os servidores municipais, em efetivo exercício de seus cargos, conforme disposto na presente Lei. Art. 2º - Cada servidor terá direito ao referido café da manhã que se composto de 2 (dois) pães, 4 (quatro) fatias de mortadela - 50 gramas, 4 (quatro) fatias e mussarela - 50 gramas, 1 (uma) porção de margarina - 20 gramas, 1 (uma) xícara de café - 200 ml e 1 (uma) xícara média de leite achocolatado - 200 ml e 1 (uma) barra de cereal. Parágrafo Único: O café da manhã será servido somente no Centro Administrativo Municipal - CAM, no horário das 6:00 às 7:30 horas nos dias úteis de trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizadas pelas respectivas chefias, comunicadas o Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, sendo vedada a retirada dos alimentos para outro setor ou até mesmo para levar para casa. Art. 3º - A concessão do café da manhã será somente aos servidores que estão em pleno exercício de suas atividades. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 04 Secretaria Municipal de Administração UNIDADE 01 Departamento de Pessoal FUNÇÃO 04 Administração SUB-FUNÇÃO 122 Administração Geral PROGRAMA 0012 Valorização e Adequação Funcional dos Servidores Públicos ATIVIDADE 2.013 Valorização e Adequação Funcional dos Servidores Humanos Rubrica 124 Elemento de Despesas 33.90.32.00 a desdobrar Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - Pr, em 31 de maio de 2010. DR. MANOEL KUBA Prefeito Municipal