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norma nº 1508/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2007
Date 2007-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de diárias a servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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Publicado no Jornal O nr
edição de ma Frase e, na
Alaíde EE e Data: 03/10/2007
Secretario Exscuvo do Ganinte do Preteto Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de diárias a
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www .guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.508/2007
servidores municipais regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho - CLT.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
o pagamento de diárias aos servidores municipais regidos pelo regime da legislação
trabalhista que, a serviço, se afastar de sua sede, em caráter eventual ou transitório, para
outra localidade do Estado, ou fora dele, inclusive para o Exterior, para indenizar as despesas
de pousada e alimentação.
Parágrafo 1º, A diária será concedida por dia de afastamento,
sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Parágrafo 2º, O valor da diária será calculado com base nas
disposições da Lei Municipal nº 838 de 28.06.89.
Parágrafo 2º. Excetua-se da indenização os deslocamentos
para Município limítrofe, assegurando-se o ressarcimento das eventuais despesas afetas ao
serviço público.
Art. 2º. O servidor submetido ao regime da legislação
trabalhista que receber diárias e não se afastar da sede do município, por qualquer motivo,
fica obrigado a restituí-las integralmente, no dia útil imediato.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede
em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em
excesso, em igual prazo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal
vigente.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará
esta Lei no que for necessário.
Art. 5º, Esta lei entrará em igor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
fa
Gabinete do jr de 2007.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
11
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