| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de diárias a servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. |
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Publicado no Jornal O nr edição de ma Frase e, na Alaíde EE e Data: 03/10/2007 Secretario Exscuvo do Ganinte do Preteto Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de diárias a AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www .guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.508/2007 servidores municipais regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho - CLT. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de diárias aos servidores municipais regidos pelo regime da legislação trabalhista que, a serviço, se afastar de sua sede, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do Estado, ou fora dele, inclusive para o Exterior, para indenizar as despesas de pousada e alimentação. Parágrafo 1º, A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Parágrafo 2º, O valor da diária será calculado com base nas disposições da Lei Municipal nº 838 de 28.06.89. Parágrafo 2º. Excetua-se da indenização os deslocamentos para Município limítrofe, assegurando-se o ressarcimento das eventuais despesas afetas ao serviço público. Art. 2º. O servidor submetido ao regime da legislação trabalhista que receber diárias e não se afastar da sede do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no dia útil imediato. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, em igual prazo. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário. Art. 5º, Esta lei entrará em igor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. fa Gabinete do jr de 2007. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal 11 Dm ua =»