| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | Autoriza contratação de pessoal, por tempo determinado. |
| native_id | 1719 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 839 DATA: 28.06.89 SÚMULA: autoriza contratação de pessoal, par tempo deter- minado A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 19, Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a contrata- ção de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporã- ria e de excepcional interesse, assim declarada pelo Prefeito Municipal. Parágrafo 19. O prazo do contrato de trabalho, na forma desta lei, não deverá exceder ao último dia do exercício em que se formalizar o ato de contrata- ção. Parágrafo 29, A superveniência da legislação disciplinando o cum primento do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, serã motivo de resci- são dos contratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva lei regulamentadora, Parâgrafo 32. No contrato firmado nos termos desta lei, deverã ser inserida uma cláusula, com a anuência do contrato, pela qual, se eventualmente ocor- rer o disposto no parágrafo 29, supra, não deverã o Município responder por qualquer indeni zação decorrente do não cumprimento do termo estipulado. Art. 29. O contrato a ser firmado nos termos desta lei deverá explicitar a verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua validade. Art. 30. Ficam revogadas as disposições em contrário, especial- mente a lei nº 831, de 08.05.89. j Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA ITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 28 DE JUNHO DE 1 989. REFEITO MUNICIPAL. Pullicado ro 30.64. em 13.07.89, so (0/2 21758