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norma nº 839/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 1989
Date 1989-06-28
EmentaAutoriza contratação de pessoal, por tempo determinado.
native_id1719

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 839
DATA: 28.06.89
SÚMULA: autoriza contratação de pessoal, par tempo deter-
minado
A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 19, Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a contrata-
ção de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporã-
ria e de excepcional interesse, assim declarada pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 19. O prazo do contrato de trabalho, na forma desta
lei, não deverá exceder ao último dia do exercício em que se formalizar o ato de contrata-
ção.
Parágrafo 29, A superveniência da legislação disciplinando o cum
primento do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, serã motivo de resci-
são dos contratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva lei regulamentadora,
Parâgrafo 32. No contrato firmado nos termos desta lei, deverã
ser inserida uma cláusula, com a anuência do contrato, pela qual, se eventualmente ocor-
rer o disposto no parágrafo 29, supra, não deverã o Município responder por qualquer indeni
zação decorrente do não cumprimento do termo estipulado.
Art. 29. O contrato a ser firmado nos termos desta lei deverá
explicitar a verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua validade.
Art. 30. Ficam revogadas as disposições em contrário, especial-
mente a lei nº 831, de 08.05.89. j
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA ITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 28 DE JUNHO DE
1 989.
REFEITO MUNICIPAL.
Pullicado ro 30.64.
em 13.07.89, so
(0/2 21758

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