br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 840/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 1989
Date 1989-07-07
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Guaíra e dá outras providências.
native_id1720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
do
iss
3%, «vt LEI Nº 840
Reid DATA: 07.07.89
SÚMULA: dispõe sobre a organização administrativa da
Prefeitura Municipal de Guaira e dá outras
providências
A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNI
CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO 1
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 19. A Prefeitura Municipal de Guaira adotará o planejamento como método
permanente de ação — envolvendo, inclusive, os aspectos físico-territoriais — traduzido na utiliza
ção racional dos recursos humanos, naturais, materiais e financeiros disponíveis, com vistas ao
desenvolvimento econômico e social do território do Município.
Art. 29. O processo de planejamento municipal se verificará atravês dos se-
guintes instrumentos normativos e operacionais:
1 - Diretrizes gerais;
II - Planos, programas e projetos;
III - Orçamento - programa anual;
IV - Orçamento plurianual de investimentos;
V - Programação financeira anual de desembolso e
VI - Sistema de acompanhamento da execução dos programas e projetos setoriais
Art. 39. Na elaboração dos planos, programas e projetos, a Prefeitura adota-
rã critérios de prioridade, com base nas vocações econômicas e na essencialidade para o desenvolvi
mento econômico-social do Município, no atendimento do interesse público e na existência de recur-
sos financeiros que assegurem sua plena execução,
Art. 49, Para executar a programação, a Prefeitura buscarã examinar a exis -
tência de recursos de outras entidades públicas, estaduais e federais e particulares, celebrando
convênios de apoio financeiro e/ou técnicos, bem como consorciando-se com outras Prefeituras visan
do a solução de problemas comuns e o melhor aproveitamento de recursos humanos, naturais, técnicos,
materiais e financeiros.
Art. 59, Objetivando o melhor cumprimento da programação municipal e dos
fins para os quais as unidades administrativas foram criadas, e a agilidade operacional interna e
a relativa ao atendimento público, os métodos e processos administrativos e de atuação serão conti
nuamente atualizados.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 60, A estrutura básica da Prefeitura compõe-se das seguintes unidades
administrativas:
I - Gabinete do Prefeito
II - Procuradoria Jurídica
III - Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral
IV - Coordenação de Programas Especiais
V - Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 840 fls. 2
VI - Secretaria Municipal da Fazenda
VII - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
VIII - Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social
IX - Secretaria Municipal de Agricultura
x - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
XI - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Art. 72. As unidades administrativas componentes da estrutura básica da Pre-
feitura e de seu desdobramento operacional são chefiadas:
I - O Gabinete do Prefeito, por Chefe de Gabinete;
II - A Procuradoria Jurídica, pelo Procurador Jurídico;
III - A Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral, por Assessor de Plane-
jamento;
IV - A Coordenação de Programas Especiais, por Coordenador de Programas;
V - As Secretarias Municipais, por Secretário Municipal;
GQ VI - Os Departamentos, por Chefe de Departamento.
TÍTULO III
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
Art. 8º. Do Gabinete do Prefeito:
1 - A assistência administrativa do Prefeito;
1I - Auxílio ao Prefeito em sua representação funcional e social;
III - Recebimento, redação e expedição da correspondência do Prefeito;
IV - Redação e guarda de leis, decretos e portarias e demais atos oficiais a
serem assinados pelo Prefeito;
V - Execução de atividades de relações públicas e de atendimento aos muníci-
pes;
VI - Divulgação, pelos meios próprios, das atividades de interesse do público
( levadas a efeito pela Prefeitura.
Art. 9º. Ao Procurador Jurídico compete:
1 - Assessorar a Prefeitura em Assuntos Jurídicos;
II - Assistência Jurídica ao Prefeito;
III - Elaborar pareceres sobre assuntos de natureza jurídico-administrativa e
fiscal;
IV - Exame prévio dos projetos de leis, justificativas de veto, decretos, re-
gulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
V - Promover a cobrança judicial das certidões de dívida ativa que lhe forem
encaminhadas;
VI - Aquisição de material bibliográfico, ficando a guarda a cargo do Patrimo
nio;
VII - Atualização da legislação básica do Município;
VIII - Representar o Município em Juízo, com os poderes da cláusula "ad judícia
et extra!!, podendo receber citação inicial, em conjunto com o Prefeito ,
confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, re -
o nunciar, dar quitação, firmar compromisso e substabelecer em todo ou em
parte os seus poderes, com reserva.
LEI Nº
Art. 10. Da Assessoria de Planejamento e Coordenação Gera!
d
II
III
Iv
v
VI
VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
840 fls. 3
- Coordenação das ações da administração municipal;
- Planejamento para o desenvolvimento economico, social e fisico-territo-
rial do Município;
- Assessoramento técnico ao Prefeito;
- Programação de fundos vinculados;
- Coordenação da elaboração orçamentária;
- Acompanhamento da execução orçamentária e da programação do Governo Mu-
nicipal;
- Articulação com órgãos dos sistemas de planejamento das demais esferas
de governo.
Art. 11. Da Secretaria Municipal de Administração:
= :
II
III
Iv
- Administração dos recursos humanos;
- Administração de material;
- Documentação e arquivo;
- Patrimônio;
- Serviços auxiliares.
Art. 12. Da Secretaria Municipal da Fazenda:
1
II
III
Iv
v
VI
VII
[7 VIII
- Administração financeira e tributária;
- Contabilidade e auditoria interna;
- Arrecadação e fiscalização de tributos;
- Execução orçamentário-financeira;
- Empenho, liquidação e pagamento das despesas;
- Escrituração dos bens do Município;
- Promoção da cobrança da dívida ativa;
- Licenciamento para localização de estabelecimentos e atividades economi
cas, para exploração de publicidade e outros.
Art. 13. Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
Es
II
III
Iv
v
VI
- Educação no âmbito municipal;
- Orientação pedagógica para a rede de ensino municipal;
- Assistêmcia ao educando;
- Organização e manutenção de museus e bibliotecas;
- Catalogação e administração do patrimônio histórico e artístico;
- Desenvolvimento de atividades esportivas e recreativas.
Art. 14. Da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social:
AE
EE
III
IV
- Saúde e fiscalização sanitária;
- Assistência médica aos munícipes carentes;
- Promoção Social aos munícipes que dela necessitem;
- Execução das medidas relativas à política de promoção social, com vis -
tas à integração comunitária;
Desenvolvimento de campanhas preventivas.
LEI Nº 840
Art.
TER
; dão
IEL >
ES o
Art.
| 1-
Efe
[o III -
yr
VE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
fls. 4
« 15. Da Secretaria Municipal de Agricultura:
Coordenação da política agrícola do Município;
Orientação às atividades rurais do Município;
Coordenação e execução das atividades de fomento, defesa, inspeção e
fiscalização, concernentes ao desenvolvimento agropecuário do Município,
Estudo e execução das medidas relativas ao abastecimento de produtos
agropecuários aos mercados consumidores;
Desenvolvimento das atividades relativas à matadouros, feiras e merca -
dos municipais,
« 16. Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
Limpeza pública, coleta e destinação final do lixo;
Conservação e manutenção de jardins, parques e horto;
Administração de Cemitérios Urbanos e Rurais;
Concessão, permissão e autorização de serviços de transportes coletivos
de passageiros nas linhas municipais e de taxis;
Guarda, controle e manutenção de veículos oficiais;
Administração de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários.
« 17. Da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
Execução e conservação de obras públicas;
Pavimentação e drenagem de vias urbanas;
Construção e conservação de estradas municipais;
Licenciamento e fiscalização de obras particulares;
Parcelamento da terra e uso do solo;
Elaboração de projetos e estudos urbanísticos e de engenharia.
TÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Art
ria do Prefeito.
« 18. As Coordenações de Programas Especiais serão instituídas por Porta-
$ 10, A Portaria que institui a Coordenação de Programa Especial especifica-
rá:
Je
rádo
Os programas cuja execução ficarã a cargo da Coordenação; e
As atribuições do titular da Coordenação e sua competência para proferir
despachos decisórios.
5 29, Não se instituirã Coordenação para a execução de programas ou o trato
de assuntos que se incluam na área de competência das unidades administrativas da Prefeitura,
sa
O. A instalação de Coordenação de Programas Especiais dependerá da exis -
tência de recursos orçamentários para fazer face às despesas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 840 fls. 5
5 49. Ao instalar a Coordenação, o Prefeito Municipal a dotarã dos meios
materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
5 50, O número de Programas Especiais em funcionamento, concomitante, não
serã superior a 4 (quatro).
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 19. O Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias, aprovarã o
Regimento Interno da Prefeitura, estabelecendo o desdobramento operacional da estrutura básica,
constante do art. 69, a competência das unidades administrativas e as atribuições dos seus di-
rigentes.
Art. 20. As denominações, símbolos, quantitativos e valores dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas, necessários para atender a estrutura básica e o desdobramento
operacional, são os constantes dos anexos I e II desta lei.
$ 19, O servidor nomeado para o Cargo em Comissão da estrutura a que se re
fere este artigo, deverá optar pelos vencimentos e vantagens do cargo de que seja titular ou
pelo valor fixado para o exercício em comissão conforme símbolo correspondente ao anexo 1.
5 29. A gratificação de função, — valores fixados no anexo II, — é vanta -
gem acessória que se acresce ao vencimento do servidor em atividade, designado para o respecti
to desempenho na estrutura mencionada neste artigo e, da mesma forma, na medida em que venha a
ser implantada.
$ 30, O exercício de função gratificada por servidor contratado equipara -
se ao exercício de função de confiança de que trata o parágrafo único do art. 468 da Consolida
são das Leis do Trabalho.
Art. 21. Ficam extintos os atuais Cargos em Comissão e as Funções Gratifi-
cadas, constantes dos anexos III e IV desta lei.
Art. 22. Na medida em que forem instaladas as unidades que compõe a estru-
tura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei, serão extintas, automaticamen
te, as atuais unidades administrativas, ficando o Prefeito autorizado a promover as necessã-
rias transferências de pessoal, dotações orçamentárias e instalações.
Art. 23. Esta lei entratá em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIC DB, GUAÍRA, EM 07 de julho de 1 989.
Spreaseno
Dr>-Máçió Barbosa Rodfígues,
PREFEITO MUNICIPAL.
HKOM/
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PARANA
DE GUAIRA
LEI Nº 840 fls.
ANEXO 1
CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINAÇÃO NO DE CARGOS VENCIMENTO (em NCZ$1,00)
cc Assessor de Planejamento 1 550,00
cc-1 Secretário Municipal 7 550,00
cc-1 Chefe de Gabinete 1 550,00
Cc-3 Coordenador de Programa 4 350,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 840 gls.
ANEXO TI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO (EM NCZ$
1,00)
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO Nº DE FUNÇÕES
EC — 3 Chefe de Departamento E SÁ 85,00
E -2 Assistente 7 70,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 840 fls. 8
ANEXO TII
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS
cc-1 Chefe da Secretaria o1
cc-1 Chefe da Assessoria Técnica ol
cc-1 Chefe do Departamento da Fazenda o1
cc-1 Chefe do Departamento de Administração ol
cc-1 Chefe do Departamento de Obras e Urbanismo o
cc-2 Chefe do Departamento de Educação e Cultura o1
Cc-4 Chefe do Departamento de Saúde e Assistência Social oi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 840 fls. 9
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO NO DE FUNÇÕES
ba FG-6 Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento o1
FG-6 Chefe do Setor de Tesouraria o1
FG-6 Chefe do Setor de Tributação o1
FG-6 Chefe do Setor de Obras ol
FG-5 Chefe do Setor de Pessoal o1
FG-5 Chefe do Setor de Encargos Gerais o1
FG-5 Chefe do Setor de Fiscalização de Rendas o1
FG-1 Diretor de Escola Primária 03
A

open original →