| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1989 |
| Date | 1989-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Guaíra e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ do iss 3%, «vt LEI Nº 840 Reid DATA: 07.07.89 SÚMULA: dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Guaira e dá outras providências A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNI CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO 1 DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 19. A Prefeitura Municipal de Guaira adotará o planejamento como método permanente de ação — envolvendo, inclusive, os aspectos físico-territoriais — traduzido na utiliza ção racional dos recursos humanos, naturais, materiais e financeiros disponíveis, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do território do Município. Art. 29. O processo de planejamento municipal se verificará atravês dos se- guintes instrumentos normativos e operacionais: 1 - Diretrizes gerais; II - Planos, programas e projetos; III - Orçamento - programa anual; IV - Orçamento plurianual de investimentos; V - Programação financeira anual de desembolso e VI - Sistema de acompanhamento da execução dos programas e projetos setoriais Art. 39. Na elaboração dos planos, programas e projetos, a Prefeitura adota- rã critérios de prioridade, com base nas vocações econômicas e na essencialidade para o desenvolvi mento econômico-social do Município, no atendimento do interesse público e na existência de recur- sos financeiros que assegurem sua plena execução, Art. 49, Para executar a programação, a Prefeitura buscarã examinar a exis - tência de recursos de outras entidades públicas, estaduais e federais e particulares, celebrando convênios de apoio financeiro e/ou técnicos, bem como consorciando-se com outras Prefeituras visan do a solução de problemas comuns e o melhor aproveitamento de recursos humanos, naturais, técnicos, materiais e financeiros. Art. 59, Objetivando o melhor cumprimento da programação municipal e dos fins para os quais as unidades administrativas foram criadas, e a agilidade operacional interna e a relativa ao atendimento público, os métodos e processos administrativos e de atuação serão conti nuamente atualizados. TÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 60, A estrutura básica da Prefeitura compõe-se das seguintes unidades administrativas: I - Gabinete do Prefeito II - Procuradoria Jurídica III - Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral IV - Coordenação de Programas Especiais V - Secretaria Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA LEI Nº 840 fls. 2 VI - Secretaria Municipal da Fazenda VII - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte VIII - Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social IX - Secretaria Municipal de Agricultura x - Secretaria Municipal de Serviços Públicos XI - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Art. 72. As unidades administrativas componentes da estrutura básica da Pre- feitura e de seu desdobramento operacional são chefiadas: I - O Gabinete do Prefeito, por Chefe de Gabinete; II - A Procuradoria Jurídica, pelo Procurador Jurídico; III - A Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral, por Assessor de Plane- jamento; IV - A Coordenação de Programas Especiais, por Coordenador de Programas; V - As Secretarias Municipais, por Secretário Municipal; GQ VI - Os Departamentos, por Chefe de Departamento. TÍTULO III DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Art. 8º. Do Gabinete do Prefeito: 1 - A assistência administrativa do Prefeito; 1I - Auxílio ao Prefeito em sua representação funcional e social; III - Recebimento, redação e expedição da correspondência do Prefeito; IV - Redação e guarda de leis, decretos e portarias e demais atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito; V - Execução de atividades de relações públicas e de atendimento aos muníci- pes; VI - Divulgação, pelos meios próprios, das atividades de interesse do público ( levadas a efeito pela Prefeitura. Art. 9º. Ao Procurador Jurídico compete: 1 - Assessorar a Prefeitura em Assuntos Jurídicos; II - Assistência Jurídica ao Prefeito; III - Elaborar pareceres sobre assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; IV - Exame prévio dos projetos de leis, justificativas de veto, decretos, re- gulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; V - Promover a cobrança judicial das certidões de dívida ativa que lhe forem encaminhadas; VI - Aquisição de material bibliográfico, ficando a guarda a cargo do Patrimo nio; VII - Atualização da legislação básica do Município; VIII - Representar o Município em Juízo, com os poderes da cláusula "ad judícia et extra!!, podendo receber citação inicial, em conjunto com o Prefeito , confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, re - o nunciar, dar quitação, firmar compromisso e substabelecer em todo ou em parte os seus poderes, com reserva. LEI Nº Art. 10. Da Assessoria de Planejamento e Coordenação Gera! d II III Iv v VI VII PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA 840 fls. 3 - Coordenação das ações da administração municipal; - Planejamento para o desenvolvimento economico, social e fisico-territo- rial do Município; - Assessoramento técnico ao Prefeito; - Programação de fundos vinculados; - Coordenação da elaboração orçamentária; - Acompanhamento da execução orçamentária e da programação do Governo Mu- nicipal; - Articulação com órgãos dos sistemas de planejamento das demais esferas de governo. Art. 11. Da Secretaria Municipal de Administração: = : II III Iv - Administração dos recursos humanos; - Administração de material; - Documentação e arquivo; - Patrimônio; - Serviços auxiliares. Art. 12. Da Secretaria Municipal da Fazenda: 1 II III Iv v VI VII [7 VIII - Administração financeira e tributária; - Contabilidade e auditoria interna; - Arrecadação e fiscalização de tributos; - Execução orçamentário-financeira; - Empenho, liquidação e pagamento das despesas; - Escrituração dos bens do Município; - Promoção da cobrança da dívida ativa; - Licenciamento para localização de estabelecimentos e atividades economi cas, para exploração de publicidade e outros. Art. 13. Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: Es II III Iv v VI - Educação no âmbito municipal; - Orientação pedagógica para a rede de ensino municipal; - Assistêmcia ao educando; - Organização e manutenção de museus e bibliotecas; - Catalogação e administração do patrimônio histórico e artístico; - Desenvolvimento de atividades esportivas e recreativas. Art. 14. Da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social: AE EE III IV - Saúde e fiscalização sanitária; - Assistência médica aos munícipes carentes; - Promoção Social aos munícipes que dela necessitem; - Execução das medidas relativas à política de promoção social, com vis - tas à integração comunitária; Desenvolvimento de campanhas preventivas. LEI Nº 840 Art. TER ; dão IEL > ES o Art. | 1- Efe [o III - yr VE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ fls. 4 « 15. Da Secretaria Municipal de Agricultura: Coordenação da política agrícola do Município; Orientação às atividades rurais do Município; Coordenação e execução das atividades de fomento, defesa, inspeção e fiscalização, concernentes ao desenvolvimento agropecuário do Município, Estudo e execução das medidas relativas ao abastecimento de produtos agropecuários aos mercados consumidores; Desenvolvimento das atividades relativas à matadouros, feiras e merca - dos municipais, « 16. Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos: Limpeza pública, coleta e destinação final do lixo; Conservação e manutenção de jardins, parques e horto; Administração de Cemitérios Urbanos e Rurais; Concessão, permissão e autorização de serviços de transportes coletivos de passageiros nas linhas municipais e de taxis; Guarda, controle e manutenção de veículos oficiais; Administração de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários. « 17. Da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: Execução e conservação de obras públicas; Pavimentação e drenagem de vias urbanas; Construção e conservação de estradas municipais; Licenciamento e fiscalização de obras particulares; Parcelamento da terra e uso do solo; Elaboração de projetos e estudos urbanísticos e de engenharia. TÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS Art ria do Prefeito. « 18. As Coordenações de Programas Especiais serão instituídas por Porta- $ 10, A Portaria que institui a Coordenação de Programa Especial especifica- rá: Je rádo Os programas cuja execução ficarã a cargo da Coordenação; e As atribuições do titular da Coordenação e sua competência para proferir despachos decisórios. 5 29, Não se instituirã Coordenação para a execução de programas ou o trato de assuntos que se incluam na área de competência das unidades administrativas da Prefeitura, sa O. A instalação de Coordenação de Programas Especiais dependerá da exis - tência de recursos orçamentários para fazer face às despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 840 fls. 5 5 49. Ao instalar a Coordenação, o Prefeito Municipal a dotarã dos meios materiais e humanos necessários ao seu funcionamento. 5 50, O número de Programas Especiais em funcionamento, concomitante, não serã superior a 4 (quatro). TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 19. O Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias, aprovarã o Regimento Interno da Prefeitura, estabelecendo o desdobramento operacional da estrutura básica, constante do art. 69, a competência das unidades administrativas e as atribuições dos seus di- rigentes. Art. 20. As denominações, símbolos, quantitativos e valores dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, necessários para atender a estrutura básica e o desdobramento operacional, são os constantes dos anexos I e II desta lei. $ 19, O servidor nomeado para o Cargo em Comissão da estrutura a que se re fere este artigo, deverá optar pelos vencimentos e vantagens do cargo de que seja titular ou pelo valor fixado para o exercício em comissão conforme símbolo correspondente ao anexo 1. 5 29. A gratificação de função, — valores fixados no anexo II, — é vanta - gem acessória que se acresce ao vencimento do servidor em atividade, designado para o respecti to desempenho na estrutura mencionada neste artigo e, da mesma forma, na medida em que venha a ser implantada. $ 30, O exercício de função gratificada por servidor contratado equipara - se ao exercício de função de confiança de que trata o parágrafo único do art. 468 da Consolida são das Leis do Trabalho. Art. 21. Ficam extintos os atuais Cargos em Comissão e as Funções Gratifi- cadas, constantes dos anexos III e IV desta lei. Art. 22. Na medida em que forem instaladas as unidades que compõe a estru- tura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei, serão extintas, automaticamen te, as atuais unidades administrativas, ficando o Prefeito autorizado a promover as necessã- rias transferências de pessoal, dotações orçamentárias e instalações. Art. 23. Esta lei entratá em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIC DB, GUAÍRA, EM 07 de julho de 1 989. Spreaseno Dr>-Máçió Barbosa Rodfígues, PREFEITO MUNICIPAL. HKOM/ PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PARANA DE GUAIRA LEI Nº 840 fls. ANEXO 1 CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLO DENOMINAÇÃO NO DE CARGOS VENCIMENTO (em NCZ$1,00) cc Assessor de Planejamento 1 550,00 cc-1 Secretário Municipal 7 550,00 cc-1 Chefe de Gabinete 1 550,00 Cc-3 Coordenador de Programa 4 350,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 840 gls. ANEXO TI FUNÇÕES GRATIFICADAS VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (EM NCZ$ 1,00) SÍMBOLO DENOMINAÇÃO Nº DE FUNÇÕES EC — 3 Chefe de Departamento E SÁ 85,00 E -2 Assistente 7 70,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA LEI Nº 840 fls. 8 ANEXO TII CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS cc-1 Chefe da Secretaria o1 cc-1 Chefe da Assessoria Técnica ol cc-1 Chefe do Departamento da Fazenda o1 cc-1 Chefe do Departamento de Administração ol cc-1 Chefe do Departamento de Obras e Urbanismo o cc-2 Chefe do Departamento de Educação e Cultura o1 Cc-4 Chefe do Departamento de Saúde e Assistência Social oi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA LEI Nº 840 fls. 9 ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS SÍMBOLO DENOMINAÇÃO NO DE FUNÇÕES ba FG-6 Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento o1 FG-6 Chefe do Setor de Tesouraria o1 FG-6 Chefe do Setor de Tributação o1 FG-6 Chefe do Setor de Obras ol FG-5 Chefe do Setor de Pessoal o1 FG-5 Chefe do Setor de Encargos Gerais o1 FG-5 Chefe do Setor de Fiscalização de Rendas o1 FG-1 Diretor de Escola Primária 03 A