| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1989 |
| Date | 1989-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar à Sociedade Comunitária Habitacional Rural de Guaíra - PR. |
| native_id | 1722 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 842 DATA: 10.07.89 SÚMULA: autoriza o Executivo Municipal a doar ã Sociedade Comunitária Habitacional Rural de Guaíra - Pr. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica O Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade Comunitária Habitacional Rural de Guaíra-Pr., a área de terras num total de 186.983,28m2 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e oiten ta e três metros e vinte e oito centímetros quadrados) compreendida pelas chácaras nºs 17-A-remanescente, nº 15, nº 12 e 10-remanescente, do novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, localizado na Vila Alta, em Guaíra, Paranã. Art. 29. A área mencionada no art. 19, destinar-se-ã a edificação de casas para população de baixa renda em convênio com o pro grama Primeiro Teto Mutirão Rural da SEHAC - Secretaria Especial de Habi tação e Assuntos Comunitários do Ministério do Interior. Art. 39. A doação realizada é feita com pena de nulidade do ato (retrocessão) caso os objetivos pertinentes ã presente lei sejam alterados por qualquer motivo justificado ou não, inclusive o não cumpri mento do cronograma de obras, que será de um ano da data da publicação do convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Guaíra e a Secre taria Especial de Habitação e Assuntos Comunitários do Ministério do Interior. Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEI MUNICIPAL GUAÍRA, EM 10 DE JULHO DE 1 989. Publicado(=) no Diário Oflclal do Estado do Paraná, edição nº... x de Po fes | Ra 2) PR | TT Gabinete do Prefeito