| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1989 |
| Date | 1989-09-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 6º da lei nº 772, de 21.07.86, que estipula prazos e demais condições para doação de bens imóveis com finalidade industrial |
| native_id | 1727 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DATA: 20.09.89 SÚMULA: dã nova redação ao art. 69 da lei nº 772, de 21.07.86, que es qse tipula prazos e demais condi- 88 E = ESA ções para doação de bens imô- veis com finalidade industrial A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Acrescido de parágrafo passa a ter a seguinte redação o art. 6º da lei nº 772, de 21.07.86: "Ant. 60. O prazo para inicio do projeto indus trial é de ? meses a contar da data do proto- coto do nequerimento de doação do terreno e de 6 meses para o inicio da atividade indus- Ç triat, sob pena de nutidade do ato jurídico e netrocessão do imovel ao patrimônio municipal. $ unico. Mantida a ginatidade, e assegurado o dineito de transferência da propriedade, medi ante previa anuência do Municipio". Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 20 DE SETEMBRO DE 1 989. Prefeíto Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Art. 49. Os estímulos serão concedidos, parcial ou totalmente, pelo Prefeito, após avaliação dos projetos, em que se analisem os aspectos econômicos, financeiros e administrati- vos, e levem em conta os fatores de prioridade, essencialidade , dimensão, padrão tecnológico, capital da empresa, número de em - pregados e faturamento. Art. 59, O Prefeito fixará em decreto a data de início e término do gozo dos estímulos tributários e econômicos. Art, 69. É concedido o prazo de (6) seis meses para o início e de (2) dois anos para a conclusão da execução |, implantação e do funcionamento do projeto industrial, a contar da data da escritura pública de venda, doação ou concessão de u- so do terreno, sob pena de nulidade do ato jurídico e consegilen- te retrocessão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 79. Para cumprir o disposto nesta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a dividir os lotes rurais nes. 190, 191 e 192, no total de 116.230,00 m?, na 2a gleba da Cia. Mate Laranjeira, transferindo aos interessados os terrenos deles desmembrados. Art. 89, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 21 DE JULHO DE 1 986. = da Silveira, Prefeit Municipal. E o edição no PublicaddO. O Es