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norma nº 848/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 1989
Date 1989-09-20
EmentaDá nova redação ao art. 6º da lei nº 772, de 21.07.86, que estipula prazos e demais condições para doação de bens imóveis com finalidade industrial
native_id1727

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DATA: 20.09.89
SÚMULA: dã nova redação ao art. 69 da
lei nº 772, de 21.07.86, que es
qse tipula prazos e demais condi-
88 E = ESA
ções para doação de bens imô-
veis com finalidade industrial
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 19. Acrescido de parágrafo passa a ter a
seguinte redação o art. 6º da lei nº 772, de 21.07.86:
"Ant. 60. O prazo para inicio do projeto indus
trial é de ? meses a contar da data do proto-
coto do nequerimento de doação do terreno e
de 6 meses para o inicio da atividade indus-
Ç triat, sob pena de nutidade do ato jurídico e
netrocessão do imovel ao patrimônio municipal.
$ unico. Mantida a ginatidade, e assegurado o
dineito de transferência da propriedade, medi
ante previa anuência do Municipio".
Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
20 DE SETEMBRO DE 1 989.
Prefeíto Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 49. Os estímulos serão concedidos, parcial
ou totalmente, pelo Prefeito, após avaliação dos projetos, em que
se analisem os aspectos econômicos, financeiros e administrati-
vos, e levem em conta os fatores de prioridade, essencialidade ,
dimensão, padrão tecnológico, capital da empresa, número de em -
pregados e faturamento.
Art. 59, O Prefeito fixará em decreto a data de
início e término do gozo dos estímulos tributários e econômicos.
Art, 69. É concedido o prazo de (6) seis meses
para o início e de (2) dois anos para a conclusão da execução |,
implantação e do funcionamento do projeto industrial, a contar
da data da escritura pública de venda, doação ou concessão de u-
so do terreno, sob pena de nulidade do ato jurídico e consegilen-
te retrocessão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 79. Para cumprir o disposto nesta lei fica
o Prefeito Municipal autorizado a dividir os lotes rurais nes.
190, 191 e 192, no total de 116.230,00 m?, na 2a gleba da Cia.
Mate Laranjeira, transferindo aos interessados os terrenos deles
desmembrados.
Art. 89, Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM
21 DE JULHO DE 1 986.
= da Silveira,
Prefeit Municipal.
E o edição no
PublicaddO. O
Es

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