| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1989 |
| Date | 1989-09-20 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo abrir concorrência para concessão de serviços de transportes coletivos. |
| native_id | 1730 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ao 4D LEI Nº 850 O al = EA DATA: 20.09.89 Õ e SÚMULA: autoriza ao Executivo abrir concorrência para concessão de serviços de transportes co letivos A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA- NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência para concessão privilegiada de servi- ços de transportes coletivos, dentro do perímetro urbano do Município e para a exploração dos ramais entre a Vila Guarany e a Cidade e São Domingos. Art. 2º. Fica, ainda o Chefe do Executivo auto rizado a contratar com as concessionárias a revisão das ta rifas, de sorte a propiciar a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e o favorecimento dos estudantes e dos idosos carentes. Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEI MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 20 DE SETEMBRO DE 1 989%. Prefeito Municipal.