| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1989 |
| Date | 1989-10-20 |
| Ementa | Autoriza doação de terrenos a Antonio José Capatti. |
| native_id | 1734 |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 860 DATA: 20.10.89 SÚMULA: autoriza doação de terrenos a Antonio José Capatti A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal au torizado a transferir, por doação, a Antonio José Capatti, u- ma área total de 960,00 m2, identificada por unificação dos lotes nºs. 4, 5 e 6 da quadra nº 01, da Vila São Francisco,Ci dade de Guaira, com as confrontações a seguir: FRENTE: para av. Barão do Rio Branco, mede em linha reta 36,00 metros; LA- DO DIREITO: com o lote nº 07 e 10, mede em linha reta 31,00 me tros; LADO ESQUERDO: com o lote nº 03, em linha reta 23,00 me- tros; FUNDO: com área de reserva de Itaipu, em linha reta 36,91 metros (observador colocado no interior dos lotes em ref.p/a av.B.R.Bco.) Art. 2º. A doação serã condicionada à constru- ção, instalação e funcionamento de um Frigorífico de Peixes , em prazo não superior a 6 meses a contar da vigência da pre - sente lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patri mônio Municipal, independentemente, de indenização de qual- quer espécie ou de ação judicial. Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 20 DE OUTUBRO DE 1 989. á Mário 1 ósa Rodrigues, Prefeito Municipal. Publicado(a) no Diário Oficlal do Estado do Paraná, edição n23132, de JO (10/89 paald., Gabinete do Prefeito