| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências. |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 2.265/2022 Data: 16.12.2022 Ementa: estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/00, do Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022 a 2025 e do Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, compreendendo: I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta. Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Guaíra, Estado do Paraná, estima uma arrecadação total de R$ 231.767.849,91 (Duzentos e trinta e um milhões, setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), cujo valor estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2023, conforme quadro I demonstrado em anexo. Art. 3º As Receitas se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Receitas de Contribuições, Receitas Patrimoniais, Receitas de Serviços, Receita industrial e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II. 81º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. 8 2º Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificada em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores: Receitas correntes 193.973.203,91 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 31.677.239,91 Contribuições 4.033.000,00 Receita patrimonial 48.998.975,50 Receita agropecuária 0,00 Receita industrial 15.525,00 Receita de serviços 424.091,00 Transferências correntes 114.428.700,50 Outras receitas correntes 395.672,00 Receitas de capital 42.076.750,00 Operações de crédito 22.870.000,00 Alienação de bens 1.173.750,00 Amortização de empréstimos 0,00 Transferências de capital 18.033.000,00 Outras receitas de capital 0,00 TOTAL GERAL 242.049.953,91 Dedução FUNDEB (10.282.104,00) ESTADO DO PARANÁ . MUNICÍPIO DE GUAÍRA | TOTAL LIQUIDO | 231.767.849,91 Art. 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS: a) Orçamento Fiscal 01 - Câmara Municipal 5.971.130,91 02 - Governo Municipal 5.743.100,00 03 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito 15.582.000,00 04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação 2.322.500,00 05 - Secretaria Municipal de Planejamento 6.347.322,50 06 - Secretaria Municipal de Administração 16.429.700,00 7.614.077,54 07 - Secretaria Municipal de Fazenda 08 - Secretaria Municipal de Educação 43.656.968,94 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 9.488.240,00 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente 50.075.724,66 TOTAL R$ 231.767.849,91 POR FUNÇÕES: a) Orçamento Fiscal Administração 28.197.350,04 Agricultura 1.766.272,00 | Assistência Social 9.488.240,00 Comércio e Serviços 3.696.500,00 Cultura 1.359.000,00 Defesa Nacional 65.600,00 Desporto e Lazer 3.123.000,00 Direitos da Cidadania 175.000,00 Educação 43.656.968,94 Gestão Ambiental 2.616.180,00 Habitação 870.500,00 Indústria 12.111.000,00 Judiciária 2.104.000,00 Legislativa 6.234.130,91 Reserva de Contingência 200.000,00 Saneamento 1.139.100,00 Saúde 46.148.785,36 Segurança Pública 15.642.000,00 ESTADO DO PARANÁ . MUNICÍPIO DE GUAÍRA Trabalho 919.100,00 Urbanismo 42.255.122,66 TOTAL R$ 231.767.849,91 POR SUBFUNÇÕES: amento Fiscal Legislativa 6.234.130,91 Judiciária 2.104.000,00 Administração 28.197.350,04 Defesa Nacional 65.600,00 Segurança Pública 15.642.000,00 Assistência Social 9.488.240,00 Saúde 46.148.785,36 Trabalho 919.100,00 12| Educação 43.656.968,94 1.359.000,00 Cultura Direitos da Cidadania 175.000,00 Urbanismo 42.255.122,66 16] Habitação 870.500,00 Saneamento Gestão Ambiental 20 | Agricultura Indústria Comércio e Serviços 1.139.100,00 2.616.180,00 11.766.272,00 12.111.000,00 3.696.500,00 3.123.000,00 200.000,00 231.767.849,91 Desporto e Lazer Reserva de Contingência TOTAL R$ POR NATUREZA DA DESPESA: I— GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA c) Orçamento Fiscal 3 — Despesas Correntes Despesas correntes 172.011.882,66 Pessoal e encargos sociais 88.456.450,00 Juros e encargos da divida 1.500.000,00 Outras despesas correntes 82.055.432,66 4 — Despesas de Capital Despesas de capital 59.555.967,25 Investimentos 58.325.967,25 Inversões financeiras 80.000,00 Amortização da dívida / refinanciamento da dívida 1.150.000,00 9 — Reserva de Contingência Reserva de contingência 200.000,00 Reserva de contingência 200.000,00 Ex ESTADO DO PARANÁ Rar . MUNICÍPIO DE GUAÍRA TOTAL R$ 231.767.849,91 | | | Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2023, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, conforme previsto no & 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa autorizada, para o Orçamento Fiscal de 2023, nos termos do Projeto Lei PPA e LDO. Parágrafo único. As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo: I — Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; II — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; III — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do & 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º desta lei, as autorizações contempladas neste artigo. Art. 7º Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, I, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2022. Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:894C42F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2022. Edição 2669 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/e no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 12607 de 17.12.2022 — página B 2 — caderno de publicações legais guaira AT, AZ A CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho De Lima Barreto SN / Secretária Executiva - Matr. Funcional 1/9 4 “abineto do Prefeito