| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | Atualiza a alíquota criada pela lei 615, de 15.12.78 e alterada pela lei 726, de 24.11.83, para cálculo da taxa de limpeza pública e da taxa de conservação e calçamento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 866 DATA: 22.12.89 SÚMULA: atualiza a alíquota criada pela lei 615, de 15.12.78 e alterada pela lei 726, de 24.11.83 , para cálculo da taxa de limpeza pública e da taxa de conservação e calçamento A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA - Ná, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A partir de 01 de janeiro de 1.990 fica estabelecida em três por cento (3%) sobre a Unidade de Referência a alíquota da taxa de limpeza pública e da taxa de limpeza pública e da taxa de conservação e calça - mento — calculada sobre o metro linear da testada do imô- vel beneficiado pelo serviço. Esta lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogados os arts. 2º e 3º da lei nº 726, de 24.11.83 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1 989. Publicado(a) no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição nºd22, de 29/12 1/89... pag lLBe Ju. Gabinete do Prefelto