| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS e dá outras providências. |
| native_id | 1744 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA “ TEI Nº 869 í do e A ; RENA 18? % ; oo Sa dg DATA: 22.12.89 O aço dá SÚMULA: dispõe sobre o IMPOSTO SOBRE ? E E) o SERVIÇOS - ISS e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, A PROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NA- TUREZA tem como fato gerador a prestação por empresa ou profis - sional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes da lista seguinte; ou que se lhe equiparem, além de ' outros que vierem a ser descritos em lei federal complementar ao art. 156, IV da Constituição: LISTA DOS SERVIÇOS médicos, inclusive análise clínica, eletricidade médica, radio- terapia, ultra-sonografia e congêneres. ..cecerccceseseassassess 02, hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambu- latórios, prontos-socorros, casas de saúde, de repouso e de re- cuperação e congêneres. .ceccecencacencercenencaso 5% cecerensass 03. bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmem e congêneres. ...... 5% 4 04. enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiolôgos, protéticos ty (prótese dentaria)... ccsroccessscosancises soc cocrrecroce cos suas f 05. assistência médica e congêneres previstos nos Itens 1, le 3 desta lista, prestados atravês de planos de medicina de grupo , convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados 5% 06. planos de saúde, prestados por empresas que não estejam inclul- das no Ítem 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pa- 5% BOS por esta eccsesesec once cresc eso es case soe sso so sacos asso. 07. médicos veterinários..cccecocccocscscororsosrcorocorsonsercasos 08. hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres, .... 5% E 09. guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento , alojamento e congêneres, relativos a animaisS..cscesessercnosses 5% 10, barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pe le, depilação e congêneres. .cocescoscoscnccorccocrococecscasess 11, banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres. ces. 5% 12, varrição, coleta, remoção e incineração de 1ixO.cesevescesveaso 5% exe Ru 14 1mnasa à drananam da nartna vrina a ranala PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA DOS SERVIÇOS ão e congêneres... 15. desinfecção, imunização, higienização, desaratiz 16. controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes fisicos é DIOLOBICOS..cesossecencsorocsocnse ss o censores ces costas 17. incineração de resíduos quaisquer. ..cecersorcecsecoccrecercorccascas corcessee 18. limpeza de chaminês...ceserererceees 19. saneamento ambiental e congêneres. ..ccccccccrccrccccocercecoessssass 20. assistência técnica..cccccseresesca cerco rorerccrccesenenec ea sacasana 21. assessoria e consultoria de qualquer natureza, não contida em outros Itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou adminis - trativa..cccccsconcoccesce cce on crase nene en canon son conse na anca n nas 22, planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, finan ceira ou administrativa..cceresorcoccncecencerooc ecos osocencencccaas 23, análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, co- leta e processamento de dados de qualquer natureza,..ecesensaneeaas 24, contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e CONgÊNCres. cccesercrc enero e cerco ronco enc ne cesso sena so scene sc asas 25. perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas...cccsssseece 26. tradução e interpretações. .cccesccocccceccaccanacaneaneraceteetanets 27. avaliação de bensS..ececesccescncercecenerercoceceracencese nessa caeso 28, datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congê- eccsesecanacansasa NETOS. corcecrrrencreoneroe ne cerenca cerne caas 29, projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza, ...ce.ve 30, aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia 31. execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de constru ção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respec- tiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou comple- mentares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo pres- tador de serviços, fora do local da prestação de serviços, que fica sujeitos ao ICMS)..sesceseeresecesancncennacarerecencasecacanananaao 32, demolição. .ecesesecoscosererorc enero raso ec ess enaca nano e neo e ssa a asas 33. reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, por tos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pe lo prestador dos serviços fora do local dos serviços, que fica sujei to ao ICMS)..ecorcscererercrone rec osa cer aan cena es seres es sensu nna nas 34. pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gãs natural.... 35. florestamento e reflorestamento... ccececescncenccconancanananacarese 5% 36. escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. .cccessess 5% 37. paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercado E) ag RES ND 5% dio Se cs E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA quer grau ou natureza... 40. planejamento, organização e administração de feiras, exposições,con Bressos e CONgêNeres, .ceccescoseco seco sao cesso snes sec Uso so 0004 5% 41, organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)...ccecsecerccesoes 5% 42, administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. . .. 5% 43. administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central)..ccccccsccscrcencssoesoo 5% 44, agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada,...cececeseccecconcecrcenetenstass 5% 45, agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (ex- ceto os serviços executados por intituição autorizada a funcionar pelo Banco Central)..ccceceecencesanccncancenace cer cerecenctractona 5% 46. agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da proprieda- de industrial, artística ou literária... .ceccococescocecesesecenensa 5% 47. agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços pres tados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 5% 48. agenciamento, organização, promoção e execução de programas de tu - rismo, passeios excurções, guias de turismo e congêneres. .cccseeses 5% 49, agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos Ítens 44, 45, 46 e 4T.ccsercercocoeessacesansas 5% despachantes..cesecccsonnconcnceseracaso cocorerenco sen cancass 5% agentes de propriedade instrial..cesensmccanencencenereeneccsssass 5% 52. agentes da propriedade artística ou literária,.cececcecesesesasees 5% leilão. cccorcoccccoo cce ro coco o ce ese ease ano one na nono soros ads 5% regulamentação de sinistros cobertos por contratos de seguros inspe ção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros |, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. .cessrecerencccaasss 5% 55. armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e gu arda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central)..cesecesoes 5% 56. guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres...csssee 5% 57. vigilância ou segurança de pessoas e bens..cessussrercencercercenca 5% 58. transporte, coleta, remessa ou entrega de bens e valores, dentro do território do MunicÍpio...csescsccencorcnsccorncecesecenceraactaeo 5% 59. diversões públicas: a) - cinemas, "taxi dancing" e congêneres. .ccesercrercccencesasecs 5% b) - bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos. . 5% c) - exposições, com cobrança de ingresso, . 5% 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67, 68. 69. 70. 7, 72. 73. 74. 75. 76. ESTADO DO PARANA LISTA DOS SERVIÇOS 6) -= Jogos CLELLONICOB 4 di vce 0 000 60000004 Po GR OR DA ão 6 06:66 £) - competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a vena de direitos à transmissão pelo rádio ou p/televisão...csesesses g) - execução de música, individual ou por conjuntos...cceccssses distribuição de venda de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou premios.....cccccrsccccereccscancs fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer proces- so, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofonicas ou de televisão) .cscccsccece secos voscesconseressesos gravação e distribuição de filmes e video-tapes..cccrcceseccssses fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, du- blagem e mixagem sonora...cccccoccococorescec seco so ssa sse senso ss fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cô - pia, reproducação e trucagem,.ccescocecenccsoccrcoscrcocso cos oaos produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres... cecesercecerenessaneceses colocação de tapetes e cortinas, com material fornecida pelo usuá rio final do serviço. ..cccccccocercrcnocerc conse ceacoccsasesasoas lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)..ccocercorcorco recesso rceccocsor oca rece soa atas conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, vel- culos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o forne- cimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)...esereerses recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS)...ceccccorcncencssses recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final....... recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, la- vagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corete, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. .ccceccescescercosaseacess lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuã- rio final do objeto lustrado..cececcescerccconcnceccrccnacancasea instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, pres tados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido... .cccererencorcncecencncoccncenencananena secas ane montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclu- sivamente com material por ele fonecido...ccccsorcccercorecenaass cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de docuemntos e ou- tros papéis, plantas ou desenhos. ..cessesseesoeccancescensancases composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, lito- B.C.aA. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ALÍQUOTAS sobre P.s. 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA LISTA DOS SERVIÇOS 77. colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. ..ccc.vs PRPRREECEE IEEE 78. locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil....cccses 79. funerais..coscecorercrcon co cernee seno ce ssa s acessa nessa serasa 80. alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuã - rio final, exceto aviamento...cccocesccsceccescs 81, tinturaria e lavanderia,..ccsseccoroscenonoosonesoooese senta cascas 82, taxidermia...cecercossososssoescassaes 83. recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador dos serviços ou por trabalhadores avulsos por ele con tratados. .ccrsenecercecerecesa saca eresre erros rare ren or encena canas 84. propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, plane jamen to de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais de publicitários (exceto sua impressão , reprodução ou fabricação) .ccecescoccecocrncevosenccnsosne cos seed 85. veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rã - dios é televisão). cescorsescosrcocoscscaso eso sucsnesn castas sas 86. serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aero- porto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especi al, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de merca doria fora do caiS..cccsencoscers ocre cereececenerencaaceceseacaasa 87. advogado. ..ccecescorc ronco coco crer ese re secos aa ca nas 88. engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos,...cesecescrcssees 89, dentistas, .cccsccoraccncecconc racer ana can aero n ren ane renan cas aas 90. economistas. .ccseccerencrcrncencences cera necenaceneaae encarna as 91. psicÓlOgOS..eccccesenosercrrorerc eso so recon cer one ec seca caos asa 92, assistentes sociaiS..eccrcercccerecces encnecreras acesa nana 93. relações públicas. ..ccecsenonenerconeresorcoceca neo seca senso sasaas 94. cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de tÍtulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este Item abrange os serviços prestados po: instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)...cecsessa 95. instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrati- vos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pa- gamentos de cheques, ordem de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em termi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA .6. LISTA DOS SERVIÇOS de extrato de contas, emissão de carnês (neste Item não está abrangi do o ressarcimento, a instituição financeira, de gastos com portes do correio, telegrama, telex e teleprocessamento, necessário à pres- taçao dos EUEvicds a a sapeca nes ed GRE SR O oo Das 00 90064 96. transporte de natureza estritamente Municipal..cecescosccecosanaasos 97. hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da ali - mentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao impos- to sobre serviços)... ; 98. distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natu- TeZd.... Art. 292. O imposto serã devido ao Município: I - no caso de construção civil, quando a obra se localizar dentro do seu terri tório, ainda que o prestador tenha es tabeleciemnto ou domicílio tributário fora dele; II - nos demais casos, quando o estabeleci mento ou domicílio do prestador se localizar no território do Município, ainda que o serviço seja prestado fo- ra dele. Parágrafo único. Entende-se por B.C.A. a ex- pressão Base de Cálculo para Autônomo identificada no art.7º, I desta lei e por P.S. a expressão Preço do Serviço. Art. 3º. O contribuinte do imposto é o presta- dor do serviço, assim entendido a pessoa física ou jurídica com ou sem estabelecimento fixo que exerça, habitual ou temporaria - mente, individualmente ou em sociedade, qualquer atividade não compreendidos no art. 155, I, b) da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA recolhimento do imposto todo aquele que se utilizar de serviço de terceiro quando: I - o prestador do serviço não emitir fatu ra, nota fiscal de prestação de servi- ços ou outro documento admitido pela administração, com o número da inscri- ção no cadastro econômico do Municípia II - não sendo apresentado o comprovante de inscrição ou documento comprobatório de imunidade ou isenção. S 1º. A fonte pagadora deverá dar ao contribuin te o comprovante de retenção a que refere este artigo. Ss 2º. A não exigência da comprovação da inscri- ção acarretará a responsabilidade solidária da empresa, profissio nal autônomo ou utilizador do serviço no pagamento do imposto re- lativo aos serviços a eles prestados, além de multa prevista. S 3º. Considera-se apropriação indébita a posse pelo usuário do serviço, por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da data em que deveria ter providenciado o recolhimento, do valor do tributo retido na fonte (art. 168 do Código Penal). Art. 5º. É base de cálculo do imposto: I - quando o serviço for prestado sob for- ma de trabalho pessoal do próprio con- tribuinte, o imposto será calculado so bre a Base de Cálculo para Autônomo (B.C.A.) de Ncz$10.000,00 (dez mil cru zados novos) mediante a aplicação de alíquotas conforme lista de serviços; II - nos demais casos o imposto serã calcu- lado, segundo o tipo de serviço presta do, mediante a aplicação das alíquotas conforme a lista de serviços, sobre o PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ 8. III - o imposto' retido na fonte será cal- culado aplicando-se a alíquota fixa da na lista de serviços sobre o va- lor ou preço do serviço. S 1º. Quando os serviços a que referem os i- tens 1, 4, 7, 24, 51; 87, 88; 89; 90 e)91 da lista de serviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao im - posto na forma do art. 72, I, calculado em relação a cada pro- fissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste ser- viços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. g 2º. A Base de Cálculo para Autônomo será atualizada no mês de janeiro de cada ano com base nos indices oficiais inflacionários. Art. 79. Na hipótese de serviços prestados por profissionais autônomos, enquadráveis em mais de um dos i- tens a que se refere a lista de serviços, o imposto será calcu lado mediante a aplicação da aliquota mais elevada. Art. 892. Preço do serviço é a importância re lativa à receita bruta a ele correspondente, sem qualquer dedu ção. S 192. Integram o preço: a) - os valores acrescidos e os encar- gos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de tercei ros; b) - os ônus relativos à concessão do crédito, ainda que cobrados em separado, na hipótese de presta - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA 9. S 29, Não integram o preço do serviço os valo- res relativos a descontos ou abatimentos sujeitos a condição, des de que prévia e expressamente contratados. Art. 99. No caso de prestação de serviços a crédito, sob qualquer modalidade, o imposto deve ser pago de uma só vez, sobre o valor total da operação. Art. 10. A apuração do preço serã efetuada com base nos elementos em poder do sujeito passivo. Art. 11. Proceder-se-ã ao arbitramento para a- puração do preço, sempre que: a) - o contribuinte não possuir livros fiscais de utilização obrigatória; b) - o contribuinte, depois de intimado , deixar de exibir livros fiscais de utilização obrigatória; c) - ocorrer fraude ou sonegação de dados julgados indispensáveis ao lançamen- to; à) - sejam omissos ou não mereçam fé os esclarecimentos expedidos pelo sujei to passivo ou as respectivas declara ções; e) - o preço seja notoriamente inferior ao corrente no mercado, ou desconhecido pela autoridade administrativa. Art. 12. É obrigatório o cadastro dos prestado res de serviço no Departamento de Tributação e Controle da Secre taria da Fazenda Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA 10. S único. O cadastro econômico-social, sem pre- juízos de outros elementos obtidos pela fiscalização, serã forma do pelos dados da inscrição e respectivas alterações. Art. 13. O contribuinte será identificado, pa- ra efeitos fiscais, pelo número do cadastro econômico-social, o qual deverá constar de quaisquer documentos, inclusive recibos ou notas fiscais. Art. 14. As notas fiscais ou recibos somente poderão ser confeccionados com autorização por escrito da repar- tição fazendária competente. S 1º. As tipografias e estabelecimentos congê- neres são obrigados a manter registros próprios das notas fis- cais que imprimirem. Art. 15. A inscrição deverá ser promovida pelo contribuinte, em formulário próprio, mencionados os dados neces- sários à perfeita identificação dos serviços prestados. Ss 1º. A inscrição será efetuada dentro do pra- zo de vinte (20) dias, contados do início da atividade do contri buinte. S 29, Na hipótese de o contribuinte deixar de promover a inscrição, esta será procedida de ofício, sem prejui- zo de aplicação de penalidades. Ss 3º. A inscrição deverá ser feita uma para ca da estabeleciemnto ou local de atividade, ainda que pertencentes à mesma pessoa, salvo em relação ao ambulante, que fica sujeito à inscrição única. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA «ll. S 49, Na inexistência de estabelecimentos fixa a inscrição será única, pelo local do domicílio do prestador do serviço. S 59. A inscrição poderã ser dispensada quando o prestador do serviço já possuir a licença de localização e fun cionamento para o desempenho de suas atividades. Art. 16. Os dados apresentados na inscrição de verão ser alterados pelo contribuinte dentro do prazo de vinte (20) dias, contados da ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam afetar o lançamento do imposto. s 1º. O prazo previsto neste artigo deverã ser observado quando se tratar de venda ou transferência de estabele cimento, de transferência de ramo ou encerramento da atividade. Ss 1º. O prazo previsto neste artigo deverã ser observado quando se tratar de venda ou transferência de esta belecimento, de transferência de ramo ou encerramento da ativida de. Ss 2º. A administração poderá promover, de ofi- cio, alterações cadastrais. Art. 17. Sem prejuízo de inscrição e respecti- vas alterações, o Fisco Municipal poderã sujeitar o contribuinte a apresentação de uma declaração, mensal ou anual, de dados para fins estatísticos e de fiscalização. Art. 18. O imposto serã lançado: I - uma única vez, no mês de janeiro do exercício a que corresponde o tributo, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA alo contribuinte ou pelas sociedades, pre vistas nesta lei; II - mensalmente, quando a base de cálculo for o preço do serviço. Art. 19. Os contribuintes do imposto caracteri zados como empresas ficam obrigados a: I - manter em uso escrita fiscal destina- do ao registro dos serviços prestados, ainda que não tributáveis; II - emitir notas fiscais de serviços, ou outros documentos admitidos pela admi nistração, por ocasião da prestação dos serviços. Art. 20. O Poder Executivo poderá definir os modelos de livros, notas fiscais e demais documentos a serem o- brigatoriamente utilizados pelo contribuinte, devendo a escritu- ração fiscal ser mantida em cada um dos seus estabelecimentos ou, na falta destes, em seu domicílio. S 1º. Nenhum livro de escrita fiscal e notas fiscais poderá ser utilizado sem prévia autenticação, pela repar tição competente. S 2º. Os livros e documentos fiscais, que são de exibição obrigatória à fiscalização, não poderão ser retira - dos do estabelecimento ou do domicílio do contribuinte, salvo nos casos expressamente previstos em regulamento. Ss 3º. A autoridade administrativa, por despa - cho fundamentado, e tendo em vista a natureza do serviço presta- do, poderá obrigar a manutenção de determinados livros especiais, ou autorizar a sua dispensa, e permitir a emissão e utilização PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA a Ge e S 49, Sendo insatisfatórios os meios normais de fiscalização, o Poder Executivo poderá exigir a adoção de ins trumentos ou documentos especiais necessários à perfeita apura - ção dos serviços prestados da receita auferida e do imposto devi do. Art. 21. Os contribuintes de rudimentar organi zação, poderão, a critério da Fazenda Municipal, ser dispensados da emissão da nota de prestação de serviço a que se refere o art. 19, I e IE. S 1º, Ocorrendo a hipótese deste artigo, o im- posto serã pago por estimativa. Ss 2º. O valor da estimativa serã arbitrada com base nos dados estatísticos e ou declaração conforme o art. 17. Art. 22. A fiscalização serã feita sistematica mente nos estabelecimentos, vias públicas e demais locais onde se exerçam atividades tributáveis. Art. 23. O sujeito passivo fornecerã todos os elementos necessários à verificação da exatidão das operações so bre as quais pagou imposto e exibirá todos os elementos da escri ta fiscal e da contabilidade geral, sempre que exigidos pelos a- gentes da Fazenda Municipal. g 1º. Os agentes fazendários, no exercício de suas atividades, poderão ingressar nos estabeleciemntos e demais locais em que se pratiquem atividades tributáveis, a qualquer ho ra do dia ou da noite, desde que os mesmos estejam em funciona - mento, ainda que somente em expediente interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA «14. S 29. Em caso de embaraço ou desacato no exer- cício da função, os agentes fazendários poderão requisitar auxi- lio das autoridades policiais, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. S 39. A exibição dos livros e dos documentos fiscais far-se-á sempre que exigida pelos agentes fazendários,in dependentemente de aviso ou notificação. Art. 24. As notas de prestação de serviços e os livros de escrita fiscal, serão conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, no próprio estabelecimento, para serem exibidos . à fiscalização quando exigidos, daí não podendo ser retirados, sal vo para apresentação em juízo ou quando apreendidos pelos agen - tes fazendários. Art. 25. O recolhimento do imposto após o pra- zo de vencimento acarretará a aplicação de: I - correção monetária nos indices fixa - dos pelo governo federal; II - juros de 1% (hum por cento) ao mês ou fração, sobre o valor corrigido do tributo a recolher; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor corrigido do tributo a reco - lher. Art. 26. As infraçãos serão punidas com as se- guintes penalidades: I - multa igual a 5% (cinco por cento) da base de cálculo, referida no art. 59, I, nos casos de: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA É E E A pm das e) - £) = Do EP) ee e tDo alteração, comunicação de venda ou transferência de estabeleci- mentos e encerramento ou trans- ferência do ramo de atividade , fora do prazo; falta de livros fiscais; falta de inscrituração do impos to devido; dados incorretos na escrita fis cal ou documentos fiscais; falta do número de cadastro de atividade em documentos fiscais falta de declaração de dados; erro, omissão ou falsidade na declaração de dados. multa de importância igual a 10%(dez por cento) da base de cálculo, refe- rida a) - djs c) = e) - no art. 59, I, nos casos de: falta de emissão de nota fiscal ou outro documento admitido pe- la administração; falta ou recusa na exibição de livros ou documentos fiscais; retirada do estabelecimento, ou domicílio do prestador, de 1i- vros ou documentos fiscais; sonegação de documentos para a- puração do preço dos serviços ou da fixação da estimativa; embaraçar ou ilidir a ação fis- cal. multa de importância igual a 50%(cin quente por cento) sobre a diferença entre o valor recolhido e o valor e- fetivamente devido do imposto; PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ 16. imposto, no caso de não retenção do imposto devido; V - multa de importância igual a 200 % (duzentos por cento) sobre o valor do imposto, no caso da fal ta do recolhimento do imposto re tido na fonte. Art. 27. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário especial mente as leis nºs. 805, de 29.12.87 e os art. 27 a 57 da lei ne 615 de 15.12.78. EDIFÍCIO DA PREFEITURA |MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1 989. /