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norma nº 870/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 1989
Date 1989-12-22
EmentaDispõe sobre o parcelamento e a correção monetária dos débitos do IPTU.
native_id1745

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 870
DATA: 22.12.89
SÚMULA : dispõe sobre o parcelamento e à
correção monetária dos débitos
do IPTU
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA
NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN
TE LEI:
Art. 19.48 parcelas do IPTU e das taxas serão
transformadas em bônus do Tesouro Nacional (BTN) fiscal ,
para efeito de correção monetária, edivididas em 3(três)-
parcelas vencíveis no último dia útil dos meses de março,
junho e setembro, as quais, em caso de inadimplência, so-
frerão ainda acréscimos da multa e dos juros de mora.
Art. 29. Esta lei entrarã em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA |,
EM 22 DE DEZEMBRO DE 11989,
Publicado(a) no Diário Oficial do
Estado do Paraná. edição n23./22,
de 29 (121 82» pág JIU 6185.
“Cabinete do Pretelto
Cor
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
ALÍQUOTAS
DOS SERVIÇOS Dee
desinfecção, imunização, higlenização, desaratização e congêneres...
16. controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos e bLOLÓgICOS. eccscereceserccecacenconcanacanannane
17. incineração de resíduos quaisquer. .ccccsccoccnononacenercccerenasena
18, limpeza de chaminês...cocesererencnconencnacrcnreeeeanecanasananano
19. saneamento ambiental e congêneres. .ecorccrrcerorenesencrcecanecanesa
20, assistência têécnica..cccercrenserconcenaceaas
21, assessoria e consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
Itens desta lísta, organização, programação, planejamento, assessoria,
processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou adminis -
trativa. cescrcencnconcenenenenccencencanenteets cccseseos
22. planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, finan
ceira ou administrativa. .cceseccoconcnnccncorcncenencecncacacenanaas
23, análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, co-
leta e processamento de dados de qualquer natureza. ..cserercereneca
24, contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e
CONgÊNCreS, cecesecececer careca cn cn on encena sec c re care race ane sa casado
25. perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, eeseceresane
26. tradução e interpretações. .ecececsrecacacnrnenecerenena cansa sacasess
27. avaliação de bens.cccsercorerarceorercerco raca nanenarcncenersasaada
28. datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e conge-
neres...
Corcec nene ancora sa encena renan neoon anca sas
29. projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza...cve.es
30, aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografta
31, execução, por administração, empreitada ou subempreltada, de constru
ção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respec-
tiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou comple-
mentares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo pres-
tador de serviços, fora do local da prestação de serviços, que fica
sujeitos ao ICMS).cceserecenesase sacana cerennca nc oseconnenanaenarero
32, demolição. .
ue. PRP EEE
33. reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, por
tos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pe
lo prestador dos serviços fora do local dos serviços, que fica sujel
to ao ICMS).....
cnc enc eco n serrana seno oe eae nana.
34, pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural....
35. florestamento e reflorestamento. .ccecercececuncconcencnannannnnaanas
36. escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. .ccssesess
a3 natenolamo. inrdinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercado
e er
46,
47.
56.
57.
58.
ESTADO DO PARANÁ
IES TP A DOS SERVIÇOS
enntno, Enatruçãoç Dre namentos avattação de conhece Ementon de qual=
quer grau OU Natureza, cecerecanerererenenecececesesacanaenaneeaeaas
planejamento, organização e administração de feiras, exposições,con
gressos e congêneres. «scerererancnnccnanneasrancenceeenanacanaiccas
organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de
neveees
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao 1CMS) cocccococos
administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio, ......
administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituição
autorizada a funcionar pelo Banco Central)...essseseccernarecancass
agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e
de planos de previdência privada...cccercereacunencenencsanasacanos
agenciamento, corretagem ou intermediação de tÍtulos quaisquer (ex-
ceto os serviços executados por intituíção autorizada a funcionar
pelo Banco Central)..sesenseccnncosensencncencacencenencnnanenenaes
agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da proprieda-
de industrial, artística ou literâria...cesescasescscenceneneneneas
agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia
(franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços pres
tados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
agenciamento, organização, promoção e execução de programas de tu -
rismo, passeios excurções, guias de turismo e congêneres. .cecersses
agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móvels e imóveis
não abrangidos nos Ítens 44, 45, 46 € 4T.ccensuncencerncenereneses
ec enr career asas nene canecas cana anna
despachantes.
agentes de propriedade instrial..esecrseeucceranenenancnnercanaaes
agentes da propriedade artística ou literâria.cccesereeneeerencess
DES O Et PEER
regulamentação de sinistros cobertos por contratos de seguros inspe
ção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros
prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não
seja o próprio segurado ou companhia de seguro. ..ccesersnsnesecene
armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e gu arda de
bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) ..cccesseses
guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres..esecves
vigilância ou segurança de pessoas e bens. ccccorcrcnoronsoscenancoss
transporte, coleta, remessa ou entrega de bens e valores, dentro do
território do Município..cesssescorencececceneecnceocenenencacasass
diversões públicas:
a) - cinemas, "taxi dancing" e congêneres. ccverercoseecuccanaseses
b) - bilhares, boliches, corridas de animais e outros Jogos. coceses
ALÍ
s
B.C.A.
15%
20%
10%
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
QUOTAS
obre
P.S.
5%
5%
-
“
Cerf
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
LISTA DOS SERVIÇOS
60.
61.
62,
63.
64,
65.
66.
67,
68,
69.
70.
71.
72.
73.
Th
75.
e) - jogos eletrônicos. .cccrcerccreccercercncnoncocnonncaccasesas
£) - competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do espectador, inclusive a vena de
direitos à transmissão pelo rádio ou p/televisão
g) - execução de música, individual ou por conjuntos.
distribuição de venda de bilhetes de loterias, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios ou premios..ccsesssunenccncasencecans
fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer proces-
so, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões
radiofonicas ou de televisão) .ecesecececenccenercrneneerecenenena
gravação e distribuição de filmes e video-tapes...ccesesesesasaee
fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, du-
blagem e mixagem SONOra. cccerccccnccecccnncenarenacenacesenasasas
fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cô -
pia, reproducação e trucagem...ecerecerenerecesesenesesnesaaasos
produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de
espetáculos, entrevistas e congêneres. .ccceecercesunsensesesasasa
colocação de tapetes e cortinas, com material fornecida pelo usuã
rio final do serviço, .ccccescrecococosoocececacsecenccanecnasenes
lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos
e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica
sujeito ao ICMS)..cceconcccnconcosrsconenencecere caneca cc asa a rasa
conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, vel-
culos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o forne-
cimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)...cccssseses
recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas — pelo
prestador do serviço fica sujeito no LCMS).ceceseracarnenecenanas
recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário flnalccccs..
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, la-
vagem, secagem, tingimento, galvanoplastla, anodização, corete,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados
à industrialização ou comercialização. .cccccrcrcescccaraesoos
lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuá-
rio final do objeto lustrado..ccccccencncencrcnanasacaneneeacanes
instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, pres
tados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por
ele fornecido, .ccccecccencrencccanecencnacesecencanc nasceu etacaas
montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclu-
sivamente com material por ele fonecidos.ecescccrconcoserecencasa
cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de docuemntos e ou=
tros papéis, plantas ou desenhos. .esecsercnsencossrensnascencanto
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
ec
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
DOS SERVIÇOS
colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres, ..ccseccecnranucecceasanacracenaeaas
78. locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil..cessease 5%
5%
79. funeraiS.ceserescrconcocecrence encena rece rencesena nene nn anca an sas
80, alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuá -
rio final, exceto aviamento,.cccssercncancnancecescecancacanaasaas 5%
81, tinturaria e lavanderia,..cesencececccenerenorencecrenasancecesaes 5%
5%
82, taxidermia...cccrcroorrceseroncnna sec orcncanca roses renas renas
83, recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados
do prestador dos serviços ou por trabalhadores avulsos por ele con
5%
tratados. ccescsrerco race cenenc encare nana caneca cana cena nana nana
84. propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamen
to de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos,
textos e demais materiais de publicitários (exceto sua impressão ,
reprodução ou fabricação) .ececeerercorconanacenacennananenantennos 5%
85. veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rã -
5%
dios e televisão) .ecssescocencencereoroncenceceneacassecenancanada
86, serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aero-
porto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especi
al, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de merca
doria fora do caiS...cecrveccrconcne rena cencaccacencore ore cannoasa 5%
87. advogado, .cecscescrcecene renan cen cencecaa seo sena seca sena santa aas
88. engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos. .cecesescscesesess
89, dentistas. .ccccscosenanccacaroecnanaseece racer cereconena cancer as
90, economistas. cceccocce neces cananea cuca carenca careca renan tas ana
91. psiCÓIOZOS. cescscerecereracecenene cera se se casa caca rs enero re scenes
92, assistentes soclaliS..ecesesercenaccncncecancereccacacecasanacanana
93, relações públicas. .ccececerenececece soneca scenaneneneca neces aaass
94, cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos
autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de
títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de
posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da
cobrança ou recebimento (este Item abrange os serviços prestados po!
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)..ccoccccos 5%
95, instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central,
fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrati-
vos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pa-
gamentos de cheques, ordem de pagamento e de créditos, por qualquer
eer
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
.6.
LISTA DOS SERVIÇOS
de extrato de contas, emissão de carnês (neste [tem não está abrangi
do o ressarcimento, a instituição financeira, de gastos com portes
do correio, telegrama, telex e teleprocessamento, necessário à, pres-
tação dos BCrviÇOS).ccecsseccscececcrcnsecccrero coros ses casos aa aas
96. transporte de natureza estritamente Municipal.c.cecrensencrcceneness
97. hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da ali -
mentação, quando incluído no preço da diária, flca sujeito ao Impos-
to sobre serviços) .ececcrsorconescncncacon cerco cnnnaco ce nanasenaaaso
98, distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natu-
TeOZA cerne recanto n en aesenaean anna nana anna nan nanananasu
Art. 2º. O imposto será devido ao Município:
I - no caso de construção civil, quando a
obra se localizar dentro do seu terri
tório, ainda que o prestador tenha es
tabeleciemnto ou domicílio tributário
fora dele;
II - nos demais casos, quando o estabeleci
mento ou domicílio do prestador se
localizar no território do Município,
ainda que o serviço seja prestado fo-
ra dele.
Parâgrafo único. Entende-se por B.C.A. a ex-
pressão Base de Cálculo para Autônomo identificada no art.70, I
desta lei e por P.S. a expressão Preço do Serviço.
Art. 3º. O contribuinte do imposto é o presta-
dor do serviço, assim entendido a pessoa física ou jurídica com
ou sem estabelecimento fixo que exerça, habitual ou temporaria -
mente, individualmente ou em sociedade, qualquer atividade não
compreendidos no art. 155, I, b) da Constituição Federal.
+
e
ec
UU
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|
ESTADO DO PARANA
recolhimento do imposto todo aquele que se utilizar de serviço de
terceiro quando:
I - o prestador do serviço não emitir fatu
ra, nota fiscal de prestação de servi-
ços ou outro documento admitido pela
administração, com O número da inscri-
ção no cadastro econômico do Municípia
II - não sendo apresentado o comprovante de
inscrição ou documento comprobatório de
imunidade ou isenção.
Ss 1º. A fonte pagadora deverá dar ao contribuin
te o comprovante de retenção a que refere este artigo.
S 29. A não exigência da comprovação da inscri-
ção acarretará a responsabilidade solidária da empresa, profissio
nal autônomo ou utilizador do serviço no pagamento do imposto re-
lativo aos serviços a eles prestados, alêm de multa prevista.
S 3º. Considera-se apropriação indébita a posse
pelo usuário do serviço, por prazo superior a 30 (trinta) dias
contados da data em que deveria ter providenciado o recolhimento,
do valor do tributo retido na fonte (art. 168 do Código Penal).
Art. 50. É base de cálculo do imposto:
I - quando o serviço for prestado sob for-
VA
ma de trabalho pessoal do próprio con-
tribuinte, o imposto será calculado so
bre a Base de Cálculo para Autônomo
(B.C.A.) de Ncz$10.000,00 (dez mil cru
zados novos) mediante a aplicação de
alíquotas conforme lista de serviços;
nos demais casos o imposto será calcu-
lado, segundo o tipo de serviço presta
do, mediante a aplicação das aliquotas
mnantnawmea so Itota da earvtone - enhra a
Ce
ee
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ESTADO DO PARANA
.B.
III - o imposto retido na fonte será cal-
culado aplicando-se a alíquota fixa
da na lista de serviços sobre o va-
lor ou preço do serviço.
Sg 1º. Quando os serviços a que referem os i-
tens 1, 4, 7, 24, 51, 97, 89, 89, 90 é 91 da lista de sorviços
forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao im -
posto na forma do art. 59, 1, calculado em relação à cada pro-
fissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste ser-
viços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade
pessoal, nos termos da lei aplicável.
S 2º. A Base de Cálculo para Autônomo serã
atualizada no mês de janeiro de cada ano com base nos indices
oficiais inflacionários.
Art. 7º. Na hipótese de serviços prestados
por profissionais autônomos, enquadráveis em mais de um dos i-
tens a que se refere a lista de serviços, o imposto será calcu
lado mediante a aplicação da aliquota mais elevada.
Art. 8º. Preço do serviço é a importância re
lativa à receita bruta a ele correspondente, sem qualquer dedu
S 19, Integram o preço:
a) - os valores acrescidos e os encar-
gos de qualquer natureza, ainda
que de responsabilidade de tercei
ros;
b) - os ônus relativos à concessão do
crédito, ainda que cobrados em
camarada na hinátasa da nrosta -
o
€:
No
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ESTADO DO PARANA
9.
S 29. Não integram o preço do serviço os valo-
res relativos a descontos ou abatimentos sujeitos a condição, des
de que prévia e expressamente contratados.
Art. 99. No caso de prestação de serviços a
crédito, sob qualquer modalidade, o imposto deve ser pago de
uma só vez, sobre o valor total da operação.
Art. 10. A apuração do preço será efetuada com
base nos elementos em poder do sujeito passivo.
Art. 11. Proceder-se-ã ao arbitramento para a-
puração do preço, sempre que:
a) - o contribuinte não possuir livros
fiscais de utilização obrigatória;
b) - o contribuinte, depois de intimado ,
deixar de exibir livros fiscais de
utilização obrigatória;
c) - ocorrer fraude ou sonegação de dados
julgados indispensáveis ao lançamen-
to;
d) - sejam omissos ou não mereçam fê os
esclarecimentos expedidos pelo sujei
to passivo ou as respectivas declara
ções;
e) - o preço seja notoriamente inferior ao
corrente no mercado, ou desconhecido
pela autoridade administrativa.
Art. 12. É obrigatório o cadastro dos prestado
res de serviço no Departamento de Tributação e Controle da Secre
<
ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
«10.
S único. O cadastro econômico-social, sem pre-
juízos de outros elementos obtidos pela fiscalização, será forma
do pelos dados da inscrição e respectivas alterações.
Art. 13. O contribuinte será' identificado, pa-
ra efeitos fiscais, pelo número do cadastro econômico-social, o
qual deverá constar de quaisquer documentos, inclusive recibos
ou notas fiscais.
Art. 14. As notas fiscais ou recibos somente
poderão ser confeccionados com autorização por escrito da repar-
tição fazendária competente.
S 19. As tipografias e estabelecimentos congê-
neres são obrigados a manter registros próprios das notas fis-
cais que imprimirem.
Art. 15. A inscrição deverã ser promovida pelo
contribuinte, em formulário próprio, mencionados os dados neces-
sários à perfeita identificação dos serviços prestados.
S 190. A inscrição será efetuada dentro do pra-
zo de vinte (20) dias, contados do início da atividade do contri
buinte.
S 2º. Na hipótese de o contribuinte deixar de
promover a inscrição, esta serã procedida de ofício, sem prejui-
zo de aplicação de penalidades.
Ss 3º. A inscrição deverá ser feita uma para ca
da estabeleciemnto ou local de atividade, ainda que pertencentes
à mesma pessoa, salvo em relação ao ambulante, que fica sujeito
- Daria SOS); é
Er
cer
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ESTADO DO PARANA
Ei to
S 40, Na inexistência de estabelecimentos fixa
a inscrição será única, pelo local do domicilio do prestador do
serviço.
Ss 5º. A inscrição poderã ser dispensada quando
o prestador do serviço já possuir a licença de localização e fun
cionamento para o desempenho de suas atividades.
Art. 16. Os dados apresentados na inscrição de
verão ser alterados pelo contribuinte dentro do prazo de vinte
(20) dias, contados da ocorrência de fatos ou circunstâncias que
possam afetar o lançamento do imposto.
S 19. O prazo previsto neste artigo deverã ser
observado quando se tratar de venda ou transferência de estabele
cimento, de transferência de ramo ou encerramento da atividade.
S 1º. O prazo previsto neste artigo deverã
ser observado quando se tratar de venda ou transferência de esta
belecimento, de transferência de ramo ou encerramento da ativida
de.
S 20. A administração poderã promover, de ofi-
cio, alterações cadastrais.
Art. 17. Sem prejuízo de inscrição e respecti-
vas alterações, o Fisco Municipal poderá sujeitar o contribuinte
a apresentação de uma declaração, mensal ou anual, de dados para
fins estatísticos e de fiscalização.
Art. 18. O imposto será lançado:
I - uma única vez, no mês de janeiro do
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ESTADO DO PARANA
pa EA
Ç contribuinte ou pelas sociedades, pre
vistas nesta lei;
II - mensalmente, quando a base de cálculo
for o preço do serviço.
Art. 19. Os contribuintes do imposto caracteri
zados como empresas ficam obrigados a:
I - manter em uso escrita fiscal destina-
do ao registro dos serviços prestados,
ainda que não tributáveis;
Ç II - emitir notas fiscais de serviços, ou
outros documentos admitidos pela admi
nistração, por ocasião da prestação
dos serviços.
Art. 20. O Poder Executivo poderã definir os
modelos de livros, notas fiscais e demais documentos a serem o-
brigatoriamente utilizados pelo contribuinte, devendo a escritu-
ração fiscal ser mantida em cada um dos seus estabelecimentos ou,
na falta destes, em seu domicílio.
U S 1º. Nenhum livro de escrita fiscal e notas
€
fiscais poderá ser utilizado sem prévia autenticação, pela repar
tição competente.
S 2º. Os livros e documentos fiscais, que são
de exibição obrigatória à fiscalização, não poderão ser retira -
dos do estabelecimento ou do domicílio do contribuinte, salvo nos
casos expressamente previstos em regulamento.
S 3º. A autoridade administrativa, por despa -
cho fundamentado, e tendo em vista a natureza do serviço presta-
do, poderá obrigar a manutenção de determinados livros especiais,
ee
au antnrivar a ena diananga. a nermitir a emissão e utilizacão
o
ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
ps x
S 40. Sendo insatisfatórios os meios normais
de fiscalização, o Poder Executivo poderá exigir a adoção de ins
trumentos ou documentos especiais necessários à perfeita apura —
ção dos serviços prestados da receita auferida e do imposto devi
do.
Art. 21. Os contribuintes de rudimentar organi
zação, poderão, a critério da Fazenda Municipal, ser dispensados
da emissão da nota de prestação de serviço a que se refere o
att; 49; 1 É dis
g 1º. Ocorrendo a hipôtese deste artigo, o im-
posto será pago por estimativa.
Ss 2º. O valor da estimativa será arbitrada com
base nos dados estatísticos e ou declaração conforme o art. 17.
Art. 22. A fiscalização será feita sistematica
mente nos estabelecimentos, vias públicas e demais locais onde
se exerçam atividades tributáveis.
Art. 23. O sujeito passivo fornecerá todos os
elementos necessários à verificação da exatidão das operações so
bre as quais pagou imposto e exibirá todos os elementos da escri
ta fiscal e da contabilidade geral, sempre que exigidos pelos a-
gentes da Fazenda Municipal.
g 1º. Os agentes fazendários, no exercício de
suas atividades, poderão ingressar nos estabeleciemntos e demais
locais em que se pratiquem atividades tributáveis, a qualquer ho
ra do dia ou da noite, desde que os mesmos estejam em funciona -
. Nica Rode ES ep ris == > mea morado acido lrvbdvenAa
Mid
€
v
No
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
«14,
S 29. Em caso de embaraço ou desacato no exer-
cício da função, os agentes fazendários poderão requisitar auxi-
lio das autoridades policiais, ainda que não se configure fato
definido em lei como crime ou contravenção.
S 39. A exibição dos livros e dos documentos
fiscais far-se-á sempre que exigida pelos agentes fazendários, in
dependentemente de aviso ou notificação.
Art. 24. As notas de prestação de serviços e
os livros de escrita fiscal, serão conservados pelo prazo de 5
(cinco) anos, no próprio estabelecimento, para serem exibidos à
fiscalização quando exigidos, daí não podendo ser retirados, sal
vo para apresentação em juizo ou quando apreendidos pelos agen -
tes fazendários.
Art. 25. O recolhimento do imposto apôs o pra-
zo de vencimento acarretará a aplicação de:
I - correção monetária nos índices fixa -
dos pelo governo federal;
II - juros de 1% (hum por cento) ao mês ou
fração, sobre o valor corrigido do
tributo a recolher;
III - multa de 20% (vinte por cento) sobre
o valor corrigido do tributo a reco -
lher.
Art. 26. As infraçãos serão punidas com as se-
guintes penalidades:
I - multa igual a 5% (cinco por cento) da
base de cálculo, referida no art. 5º,
T. nos casos de:
es
ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
c)
d)
e)
E)
g)
h)
ESTADO DO PARANA
«15.
alteração, comunicação de venda
ou Lranstorência de estabo Lecl-
mentos e encerramento ou trans-
fcrôncia do ramo de atividade ,
fora do prazo;
falta de livros fiscais;
falta de inscrituração do impos
to devido;
dados incorretos na escrita fis
cal ou documentos fiscais;
falta do número de cadastro de
atividade em documentos fiscais
falta de declaração de dados;
erro, omissão ou falsidade na
declaração de dados.
II - multa de importância igual a 10%(dez
por cento) da base de cálculo, refe-
rida no art. 5º, I, nos casos de:
a)
b)
c)
d)
e)
falta de emissão de nota fiscal
ou outro documento admitido pe-
la administração;
falta ou recusa na exibição de
livros ou documentos fiscais;
retirada do estabelecimento, ou
domicílio do prestador, de 1li-
vros ou documentos fiscais;
sonegação de documentos para a-
puração do preço dos serviços
ou da fixação da estimativa;
embaraçar ou ilidir a ação fis-
cal.
III - multa de importância igual a 50%(cin
qlente por cento) sobre a diferença
entre o valor recolhido e o valor e-
fetivamente devido do imposto;

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