| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento e a correção monetária dos débitos do IPTU. |
| native_id | 1745 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 870 DATA: 22.12.89 SÚMULA : dispõe sobre o parcelamento e à correção monetária dos débitos do IPTU A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARA NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN TE LEI: Art. 19.48 parcelas do IPTU e das taxas serão transformadas em bônus do Tesouro Nacional (BTN) fiscal , para efeito de correção monetária, edivididas em 3(três)- parcelas vencíveis no último dia útil dos meses de março, junho e setembro, as quais, em caso de inadimplência, so- frerão ainda acréscimos da multa e dos juros de mora. Art. 29. Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA |, EM 22 DE DEZEMBRO DE 11989, Publicado(a) no Diário Oficial do Estado do Paraná. edição n23./22, de 29 (121 82» pág JIU 6185. “Cabinete do Pretelto Cor PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA ALÍQUOTAS DOS SERVIÇOS Dee desinfecção, imunização, higlenização, desaratização e congêneres... 16. controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e bLOLÓgICOS. eccscereceserccecacenconcanacanannane 17. incineração de resíduos quaisquer. .ccccsccoccnononacenercccerenasena 18, limpeza de chaminês...cocesererencnconencnacrcnreeeeanecanasananano 19. saneamento ambiental e congêneres. .ecorccrrcerorenesencrcecanecanesa 20, assistência têécnica..cccercrenserconcenaceaas 21, assessoria e consultoria de qualquer natureza, não contida em outros Itens desta lísta, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou adminis - trativa. cescrcencnconcenenenenccencencanenteets cccseseos 22. planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, finan ceira ou administrativa. .cceseccoconcnnccncorcncenencecncacacenanaas 23, análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, co- leta e processamento de dados de qualquer natureza. ..cserercereneca 24, contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e CONgÊNCreS, cecesecececer careca cn cn on encena sec c re care race ane sa casado 25. perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, eeseceresane 26. tradução e interpretações. .ecececsrecacacnrnenecerenena cansa sacasess 27. avaliação de bens.cccsercorerarceorercerco raca nanenarcncenersasaada 28. datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e conge- neres... Corcec nene ancora sa encena renan neoon anca sas 29. projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza...cve.es 30, aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografta 31, execução, por administração, empreitada ou subempreltada, de constru ção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respec- tiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou comple- mentares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo pres- tador de serviços, fora do local da prestação de serviços, que fica sujeitos ao ICMS).cceserecenesase sacana cerennca nc oseconnenanaenarero 32, demolição. . ue. PRP EEE 33. reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, por tos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pe lo prestador dos serviços fora do local dos serviços, que fica sujel to ao ICMS)..... cnc enc eco n serrana seno oe eae nana. 34, pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural.... 35. florestamento e reflorestamento. .ccecercececuncconcencnannannnnaanas 36. escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. .ccssesess a3 natenolamo. inrdinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercado e er 46, 47. 56. 57. 58. ESTADO DO PARANÁ IES TP A DOS SERVIÇOS enntno, Enatruçãoç Dre namentos avattação de conhece Ementon de qual= quer grau OU Natureza, cecerecanerererenenecececesesacanaenaneeaeaas planejamento, organização e administração de feiras, exposições,con gressos e congêneres. «scerererancnnccnanneasrancenceeenanacanaiccas organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de neveees alimentação e bebidas, que fica sujeito ao 1CMS) cocccococos administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio, ...... administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central)...essseseccernarecancass agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada...cccercereacunencenencsanasacanos agenciamento, corretagem ou intermediação de tÍtulos quaisquer (ex- ceto os serviços executados por intituíção autorizada a funcionar pelo Banco Central)..sesenseccnncosensencncencacencenencnnanenenaes agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da proprieda- de industrial, artística ou literâria...cesescasescscenceneneneneas agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços pres tados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). agenciamento, organização, promoção e execução de programas de tu - rismo, passeios excurções, guias de turismo e congêneres. .cecersses agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móvels e imóveis não abrangidos nos Ítens 44, 45, 46 € 4T.ccensuncencerncenereneses ec enr career asas nene canecas cana anna despachantes. agentes de propriedade instrial..esecrseeucceranenenancnnercanaaes agentes da propriedade artística ou literâria.cccesereeneeerencess DES O Et PEER regulamentação de sinistros cobertos por contratos de seguros inspe ção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. ..ccesersnsnesecene armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e gu arda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) ..cccesseses guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres..esecves vigilância ou segurança de pessoas e bens. ccccorcrcnoronsoscenancoss transporte, coleta, remessa ou entrega de bens e valores, dentro do território do Município..cesssescorencececceneecnceocenenencacasass diversões públicas: a) - cinemas, "taxi dancing" e congêneres. ccverercoseecuccanaseses b) - bilhares, boliches, corridas de animais e outros Jogos. coceses ALÍ s B.C.A. 15% 20% 10% PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA QUOTAS obre P.S. 5% 5% - “ Cerf ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA LISTA DOS SERVIÇOS 60. 61. 62, 63. 64, 65. 66. 67, 68, 69. 70. 71. 72. 73. Th 75. e) - jogos eletrônicos. .cccrcerccreccercercncnoncocnonncaccasesas £) - competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a vena de direitos à transmissão pelo rádio ou p/televisão g) - execução de música, individual ou por conjuntos. distribuição de venda de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou premios..ccsesssunenccncasencecans fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer proces- so, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofonicas ou de televisão) .ecesecececenccenercrneneerecenenena gravação e distribuição de filmes e video-tapes...ccesesesesasaee fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, du- blagem e mixagem SONOra. cccerccccnccecccnncenarenacenacesenasasas fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cô - pia, reproducação e trucagem...ecerecerenerecesesenesesnesaaasos produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. .ccceecercesunsensesesasasa colocação de tapetes e cortinas, com material fornecida pelo usuã rio final do serviço, .ccccescrecococosoocececacsecenccanecnasenes lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)..cceconcccnconcosrsconenencecere caneca cc asa a rasa conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, vel- culos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o forne- cimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)...cccssseses recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas — pelo prestador do serviço fica sujeito no LCMS).ceceseracarnenecenanas recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário flnalccccs.. recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, la- vagem, secagem, tingimento, galvanoplastla, anodização, corete, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. .cccccrcrcescccaraesoos lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuá- rio final do objeto lustrado..ccccccencncencrcnanasacaneneeacanes instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, pres tados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido, .ccccecccencrencccanecencnacesecencanc nasceu etacaas montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclu- sivamente com material por ele fonecidos.ecescccrconcoserecencasa cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de docuemntos e ou= tros papéis, plantas ou desenhos. .esecsercnsencossrensnascencanto 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% ec PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA DOS SERVIÇOS colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres, ..ccseccecnranucecceasanacracenaeaas 78. locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil..cessease 5% 5% 79. funeraiS.ceserescrconcocecrence encena rece rencesena nene nn anca an sas 80, alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuá - rio final, exceto aviamento,.cccssercncancnancecescecancacanaasaas 5% 81, tinturaria e lavanderia,..cesencececccenerenorencecrenasancecesaes 5% 5% 82, taxidermia...cccrcroorrceseroncnna sec orcncanca roses renas renas 83, recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador dos serviços ou por trabalhadores avulsos por ele con 5% tratados. ccescsrerco race cenenc encare nana caneca cana cena nana nana 84. propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamen to de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais de publicitários (exceto sua impressão , reprodução ou fabricação) .ececeerercorconanacenacennananenantennos 5% 85. veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rã - 5% dios e televisão) .ecssescocencencereoroncenceceneacassecenancanada 86, serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aero- porto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especi al, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de merca doria fora do caiS...cecrveccrconcne rena cencaccacencore ore cannoasa 5% 87. advogado, .cecscescrcecene renan cen cencecaa seo sena seca sena santa aas 88. engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos. .cecesescscesesess 89, dentistas. .ccccscosenanccacaroecnanaseece racer cereconena cancer as 90, economistas. cceccocce neces cananea cuca carenca careca renan tas ana 91. psiCÓIOZOS. cescscerecereracecenene cera se se casa caca rs enero re scenes 92, assistentes soclaliS..ecesesercenaccncncecancereccacacecasanacanana 93, relações públicas. .ccececerenececece soneca scenaneneneca neces aaass 94, cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este Item abrange os serviços prestados po! instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)..ccoccccos 5% 95, instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrati- vos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pa- gamentos de cheques, ordem de pagamento e de créditos, por qualquer eer PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA .6. LISTA DOS SERVIÇOS de extrato de contas, emissão de carnês (neste [tem não está abrangi do o ressarcimento, a instituição financeira, de gastos com portes do correio, telegrama, telex e teleprocessamento, necessário à, pres- tação dos BCrviÇOS).ccecsseccscececcrcnsecccrero coros ses casos aa aas 96. transporte de natureza estritamente Municipal.c.cecrensencrcceneness 97. hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da ali - mentação, quando incluído no preço da diária, flca sujeito ao Impos- to sobre serviços) .ececcrsorconescncncacon cerco cnnnaco ce nanasenaaaso 98, distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natu- TeOZA cerne recanto n en aesenaean anna nana anna nan nanananasu Art. 2º. O imposto será devido ao Município: I - no caso de construção civil, quando a obra se localizar dentro do seu terri tório, ainda que o prestador tenha es tabeleciemnto ou domicílio tributário fora dele; II - nos demais casos, quando o estabeleci mento ou domicílio do prestador se localizar no território do Município, ainda que o serviço seja prestado fo- ra dele. Parâgrafo único. Entende-se por B.C.A. a ex- pressão Base de Cálculo para Autônomo identificada no art.70, I desta lei e por P.S. a expressão Preço do Serviço. Art. 3º. O contribuinte do imposto é o presta- dor do serviço, assim entendido a pessoa física ou jurídica com ou sem estabelecimento fixo que exerça, habitual ou temporaria - mente, individualmente ou em sociedade, qualquer atividade não compreendidos no art. 155, I, b) da Constituição Federal. + e ec UU ? PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA | ESTADO DO PARANA recolhimento do imposto todo aquele que se utilizar de serviço de terceiro quando: I - o prestador do serviço não emitir fatu ra, nota fiscal de prestação de servi- ços ou outro documento admitido pela administração, com O número da inscri- ção no cadastro econômico do Municípia II - não sendo apresentado o comprovante de inscrição ou documento comprobatório de imunidade ou isenção. Ss 1º. A fonte pagadora deverá dar ao contribuin te o comprovante de retenção a que refere este artigo. S 29. A não exigência da comprovação da inscri- ção acarretará a responsabilidade solidária da empresa, profissio nal autônomo ou utilizador do serviço no pagamento do imposto re- lativo aos serviços a eles prestados, alêm de multa prevista. S 3º. Considera-se apropriação indébita a posse pelo usuário do serviço, por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da data em que deveria ter providenciado o recolhimento, do valor do tributo retido na fonte (art. 168 do Código Penal). Art. 50. É base de cálculo do imposto: I - quando o serviço for prestado sob for- VA ma de trabalho pessoal do próprio con- tribuinte, o imposto será calculado so bre a Base de Cálculo para Autônomo (B.C.A.) de Ncz$10.000,00 (dez mil cru zados novos) mediante a aplicação de alíquotas conforme lista de serviços; nos demais casos o imposto será calcu- lado, segundo o tipo de serviço presta do, mediante a aplicação das aliquotas mnantnawmea so Itota da earvtone - enhra a Ce ee PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA .B. III - o imposto retido na fonte será cal- culado aplicando-se a alíquota fixa da na lista de serviços sobre o va- lor ou preço do serviço. Sg 1º. Quando os serviços a que referem os i- tens 1, 4, 7, 24, 51, 97, 89, 89, 90 é 91 da lista de sorviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao im - posto na forma do art. 59, 1, calculado em relação à cada pro- fissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste ser- viços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. S 2º. A Base de Cálculo para Autônomo serã atualizada no mês de janeiro de cada ano com base nos indices oficiais inflacionários. Art. 7º. Na hipótese de serviços prestados por profissionais autônomos, enquadráveis em mais de um dos i- tens a que se refere a lista de serviços, o imposto será calcu lado mediante a aplicação da aliquota mais elevada. Art. 8º. Preço do serviço é a importância re lativa à receita bruta a ele correspondente, sem qualquer dedu S 19, Integram o preço: a) - os valores acrescidos e os encar- gos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de tercei ros; b) - os ônus relativos à concessão do crédito, ainda que cobrados em camarada na hinátasa da nrosta - o €: No PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA 9. S 29. Não integram o preço do serviço os valo- res relativos a descontos ou abatimentos sujeitos a condição, des de que prévia e expressamente contratados. Art. 99. No caso de prestação de serviços a crédito, sob qualquer modalidade, o imposto deve ser pago de uma só vez, sobre o valor total da operação. Art. 10. A apuração do preço será efetuada com base nos elementos em poder do sujeito passivo. Art. 11. Proceder-se-ã ao arbitramento para a- puração do preço, sempre que: a) - o contribuinte não possuir livros fiscais de utilização obrigatória; b) - o contribuinte, depois de intimado , deixar de exibir livros fiscais de utilização obrigatória; c) - ocorrer fraude ou sonegação de dados julgados indispensáveis ao lançamen- to; d) - sejam omissos ou não mereçam fê os esclarecimentos expedidos pelo sujei to passivo ou as respectivas declara ções; e) - o preço seja notoriamente inferior ao corrente no mercado, ou desconhecido pela autoridade administrativa. Art. 12. É obrigatório o cadastro dos prestado res de serviço no Departamento de Tributação e Controle da Secre < ee PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA «10. S único. O cadastro econômico-social, sem pre- juízos de outros elementos obtidos pela fiscalização, será forma do pelos dados da inscrição e respectivas alterações. Art. 13. O contribuinte será' identificado, pa- ra efeitos fiscais, pelo número do cadastro econômico-social, o qual deverá constar de quaisquer documentos, inclusive recibos ou notas fiscais. Art. 14. As notas fiscais ou recibos somente poderão ser confeccionados com autorização por escrito da repar- tição fazendária competente. S 19. As tipografias e estabelecimentos congê- neres são obrigados a manter registros próprios das notas fis- cais que imprimirem. Art. 15. A inscrição deverã ser promovida pelo contribuinte, em formulário próprio, mencionados os dados neces- sários à perfeita identificação dos serviços prestados. S 190. A inscrição será efetuada dentro do pra- zo de vinte (20) dias, contados do início da atividade do contri buinte. S 2º. Na hipótese de o contribuinte deixar de promover a inscrição, esta serã procedida de ofício, sem prejui- zo de aplicação de penalidades. Ss 3º. A inscrição deverá ser feita uma para ca da estabeleciemnto ou local de atividade, ainda que pertencentes à mesma pessoa, salvo em relação ao ambulante, que fica sujeito - Daria SOS); é Er cer PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA Ei to S 40, Na inexistência de estabelecimentos fixa a inscrição será única, pelo local do domicilio do prestador do serviço. Ss 5º. A inscrição poderã ser dispensada quando o prestador do serviço já possuir a licença de localização e fun cionamento para o desempenho de suas atividades. Art. 16. Os dados apresentados na inscrição de verão ser alterados pelo contribuinte dentro do prazo de vinte (20) dias, contados da ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam afetar o lançamento do imposto. S 19. O prazo previsto neste artigo deverã ser observado quando se tratar de venda ou transferência de estabele cimento, de transferência de ramo ou encerramento da atividade. S 1º. O prazo previsto neste artigo deverã ser observado quando se tratar de venda ou transferência de esta belecimento, de transferência de ramo ou encerramento da ativida de. S 20. A administração poderã promover, de ofi- cio, alterações cadastrais. Art. 17. Sem prejuízo de inscrição e respecti- vas alterações, o Fisco Municipal poderá sujeitar o contribuinte a apresentação de uma declaração, mensal ou anual, de dados para fins estatísticos e de fiscalização. Art. 18. O imposto será lançado: I - uma única vez, no mês de janeiro do PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA pa EA Ç contribuinte ou pelas sociedades, pre vistas nesta lei; II - mensalmente, quando a base de cálculo for o preço do serviço. Art. 19. Os contribuintes do imposto caracteri zados como empresas ficam obrigados a: I - manter em uso escrita fiscal destina- do ao registro dos serviços prestados, ainda que não tributáveis; Ç II - emitir notas fiscais de serviços, ou outros documentos admitidos pela admi nistração, por ocasião da prestação dos serviços. Art. 20. O Poder Executivo poderã definir os modelos de livros, notas fiscais e demais documentos a serem o- brigatoriamente utilizados pelo contribuinte, devendo a escritu- ração fiscal ser mantida em cada um dos seus estabelecimentos ou, na falta destes, em seu domicílio. U S 1º. Nenhum livro de escrita fiscal e notas € fiscais poderá ser utilizado sem prévia autenticação, pela repar tição competente. S 2º. Os livros e documentos fiscais, que são de exibição obrigatória à fiscalização, não poderão ser retira - dos do estabelecimento ou do domicílio do contribuinte, salvo nos casos expressamente previstos em regulamento. S 3º. A autoridade administrativa, por despa - cho fundamentado, e tendo em vista a natureza do serviço presta- do, poderá obrigar a manutenção de determinados livros especiais, ee au antnrivar a ena diananga. a nermitir a emissão e utilizacão o ce PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA ps x S 40. Sendo insatisfatórios os meios normais de fiscalização, o Poder Executivo poderá exigir a adoção de ins trumentos ou documentos especiais necessários à perfeita apura — ção dos serviços prestados da receita auferida e do imposto devi do. Art. 21. Os contribuintes de rudimentar organi zação, poderão, a critério da Fazenda Municipal, ser dispensados da emissão da nota de prestação de serviço a que se refere o att; 49; 1 É dis g 1º. Ocorrendo a hipôtese deste artigo, o im- posto será pago por estimativa. Ss 2º. O valor da estimativa será arbitrada com base nos dados estatísticos e ou declaração conforme o art. 17. Art. 22. A fiscalização será feita sistematica mente nos estabelecimentos, vias públicas e demais locais onde se exerçam atividades tributáveis. Art. 23. O sujeito passivo fornecerá todos os elementos necessários à verificação da exatidão das operações so bre as quais pagou imposto e exibirá todos os elementos da escri ta fiscal e da contabilidade geral, sempre que exigidos pelos a- gentes da Fazenda Municipal. g 1º. Os agentes fazendários, no exercício de suas atividades, poderão ingressar nos estabeleciemntos e demais locais em que se pratiquem atividades tributáveis, a qualquer ho ra do dia ou da noite, desde que os mesmos estejam em funciona - . Nica Rode ES ep ris == > mea morado acido lrvbdvenAa Mid € v No PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA «14, S 29. Em caso de embaraço ou desacato no exer- cício da função, os agentes fazendários poderão requisitar auxi- lio das autoridades policiais, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. S 39. A exibição dos livros e dos documentos fiscais far-se-á sempre que exigida pelos agentes fazendários, in dependentemente de aviso ou notificação. Art. 24. As notas de prestação de serviços e os livros de escrita fiscal, serão conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, no próprio estabelecimento, para serem exibidos à fiscalização quando exigidos, daí não podendo ser retirados, sal vo para apresentação em juizo ou quando apreendidos pelos agen - tes fazendários. Art. 25. O recolhimento do imposto apôs o pra- zo de vencimento acarretará a aplicação de: I - correção monetária nos índices fixa - dos pelo governo federal; II - juros de 1% (hum por cento) ao mês ou fração, sobre o valor corrigido do tributo a recolher; III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor corrigido do tributo a reco - lher. Art. 26. As infraçãos serão punidas com as se- guintes penalidades: I - multa igual a 5% (cinco por cento) da base de cálculo, referida no art. 5º, T. nos casos de: es ee PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA c) d) e) E) g) h) ESTADO DO PARANA «15. alteração, comunicação de venda ou Lranstorência de estabo Lecl- mentos e encerramento ou trans- fcrôncia do ramo de atividade , fora do prazo; falta de livros fiscais; falta de inscrituração do impos to devido; dados incorretos na escrita fis cal ou documentos fiscais; falta do número de cadastro de atividade em documentos fiscais falta de declaração de dados; erro, omissão ou falsidade na declaração de dados. II - multa de importância igual a 10%(dez por cento) da base de cálculo, refe- rida no art. 5º, I, nos casos de: a) b) c) d) e) falta de emissão de nota fiscal ou outro documento admitido pe- la administração; falta ou recusa na exibição de livros ou documentos fiscais; retirada do estabelecimento, ou domicílio do prestador, de 1li- vros ou documentos fiscais; sonegação de documentos para a- puração do preço dos serviços ou da fixação da estimativa; embaraçar ou ilidir a ação fis- cal. III - multa de importância igual a 50%(cin qlente por cento) sobre a diferença entre o valor recolhido e o valor e- fetivamente devido do imposto;