| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | PROCEDE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
| native_id | 179 |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 1 LEI Nº 1.931/2015 Data: 30.03.2015 Ementa: Procede a desafetação de áreas públicas municipais e dá outras disposições. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo e incorporada na categoria de bens dominicais do patrimônio do Município de Guaíra – PR., as áreas a seguir especificadas: I - Rua denominada nº 01, situada no Jardim América, com área de 2.120,66 m2 , conforme matricula nº 11.984, possuindo as seguintes medidas, limites e confrontações: FRENTE para a Rua Osvaldo Cruz, mede em linha reta 20,00 metros, LADO DIREITO confronta-se com a quadra nº 08, mede em linha reta 105,00 metros, LADO ESQUERDO confronta-se com o lote nº 83-A-Rem.-I, mede em linha reta 105,53 metros, FUNDO confronta-se com o lote nº 10-A e fundos dos lotes nº (11,12e13)-A, mede em linha reta 20,00 metros. II - Rua denominada nº 02, situada no Jardim América, com área de 2.069,97 m2 , conforme matricula nº 11.985, possuindo as seguintes medidas, limites e confrontações: FRENTE Para a Rua Osvaldo Cruz, mede em linha reta 20,00 metros, LADO DIREITO confronta-se com a quadra nº 07, mede em linha reta 102,40 metros, LADO ESQUERDO confronta-se com a quadra nº 08, mede em linha reta 102,85 metros, FUNDO Confronta-se com o lote nº 10-A, mede em linha reta 20,00 metros. Art. 2º A presente desafetação e incorporação aos bens dominicais, objetiva a viabilização da unificação da área do Fundo de Vale e a regularização da construção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento e da Base Operacional e Heliponto do CONSAMU. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal