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norma nº 1932/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 2015
Date 2015-03-30
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO LOCATÍCIO À EMPRESA BIOJEANS - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
1
LEI Nº 1.932/2015
Data: 30.03.2015
Ementa: autoriza a concessão de incentivo locatício à empresa
BIOJEANS – INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, na forma da Lei Municipal
1.313 de 1º de julho de 2005 e art. 4, § 4º da Lei Municipal 1.721 de 5º de maio de 2011, autorizado
a implementar novo incentivo locatício em continuidade daquele autorizado pela lei municipal 1832 de
28/06/2013 para a empresa BIOJEANS – INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA com endereço à Avenida
Osvaldo Cruz, 1095, Centro, Guaíra, PR, inscrita no CNPJ nº 09.010.387/0001-31, fixando a data final da
vigência para 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. O benefício que trata o caput deste artigo será
concedido à empresa após a prévia análise e aprovação pela Comissão de Análise e Parecer e
homologação pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A autorização da prorrogação da concessão do presente
incentivo não isenta a empresa de cumprir com os demais termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de
julho de 2005, alterada pela 1.721 de 05 de maio de 2011 e demais legislação aplicável.
Art. 3º As despesas decorrentes da concessão dos benefícios que
tratam esta lei correrão por conta da dotação específica existente na ação 2074 do Departamento de
Indústria no orçamento municipal instituído pela lei municipal 1917 de 10 de dezembro de 2014. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal

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