| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO LOCATÍCIO À EMPRESA BIOJEANS - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 1 LEI Nº 1.932/2015 Data: 30.03.2015 Ementa: autoriza a concessão de incentivo locatício à empresa BIOJEANS – INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, na forma da Lei Municipal 1.313 de 1º de julho de 2005 e art. 4, § 4º da Lei Municipal 1.721 de 5º de maio de 2011, autorizado a implementar novo incentivo locatício em continuidade daquele autorizado pela lei municipal 1832 de 28/06/2013 para a empresa BIOJEANS – INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA com endereço à Avenida Osvaldo Cruz, 1095, Centro, Guaíra, PR, inscrita no CNPJ nº 09.010.387/0001-31, fixando a data final da vigência para 31 de dezembro de 2016. Parágrafo único. O benefício que trata o caput deste artigo será concedido à empresa após a prévia análise e aprovação pela Comissão de Análise e Parecer e homologação pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º A autorização da prorrogação da concessão do presente incentivo não isenta a empresa de cumprir com os demais termos da Lei Municipal nº 1.313 de 1º de julho de 2005, alterada pela 1.721 de 05 de maio de 2011 e demais legislação aplicável. Art. 3º As despesas decorrentes da concessão dos benefícios que tratam esta lei correrão por conta da dotação específica existente na ação 2074 do Departamento de Indústria no orçamento municipal instituído pela lei municipal 1917 de 10 de dezembro de 2014. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal