| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1992 |
| Date | 1992-02-28 |
| Ementa | Estabelece dimensões mínimas para área e frente dos lotes da Vila Rica, Vila Rica II e Vila Margarida. |
| native_id | 1829 |
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o er PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 941 Data: 28.02.92 Súmula: estabelece dimensões mínimas para área e frente dos lotes da Vila Rica, Vila Ri ca Il e Vila Margarida A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Por se destinarem a urbanização específica ou a conjuntos habitacionais de interesse social (inciso II do art. 4º da lei federal nº 6 766, de 19.12.79) terão área mínima de 140,00 m? (cento e quarenta metros quadrados) e frente mínima de 6,50 (seis vírgula cin - qlienta) metros os lotes dos loteamentos Vila Rica, Vila Rica II e Vila Margarida. Art. 2º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ção. Paço Municipal de Guaíra, em 2$ de fevereiro de 1 992. Prefeito” Municipal. hkom/.