| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 1992 |
| Date | 1992-02-28 |
| Ementa | Isenta do IPTU os loteamentos de Oliveira Castro e Bela Vista; Isenta de IVV o gás liquefeito de petróleo. |
| native_id | 1830 |
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[a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 942 Data: 28.02.92 Sumula: - isenta do IPTU os loteamentos de Oli- ra Castro e Bela Vista; - isenta do IVV o gas liquefeito de pe - troleo A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e em, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica isentas do Imposto Predial e Territorial Ur- bano (IPTU) e das taxas com ele lançaveis as propriedades situadas nos loteamentos de Dr. Oliveira Castro e Bela Vista. Art. 2º. Fica isenta do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVV) a venda de gás liquefeito de pe- troleo (GLP). Art. 3º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publica cao. Paço Municipal de Guaíra, em 28 de fevereiro de 1 992. hkom/.