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norma nº 966/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 1992
Date 1992-11-17
EmentaReformula o plano de aplicação dos recursos originários dos Royalties para o exercício de 1992.
native_id1834

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texto integral #

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CProfoituta Municipal de Guaira
Gstado do Paraná
LEI Nº 966
Data: 17.11.92
Súmula: reformula o plano de aplicação dos
recursos originários dos Royalties pa
ra o exercício de 1 992
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reformulado o Plano de Aplicação para a utili-
zação dos recursos originários da indenização da ITAIPU Binacional "Royal -
ties" para o exercício de 1 992, aprovado pela lei nº 963, de 08.10.92, como
segue:
órgão Governo Municipal
unidade Coordenação de Programas Especiais
atividade 0203.11623472.006 - Incentivo à Indústria e Comércio
elemento 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos. ...Cr$ 70.000.000,00
orgao Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
unidade Departamento de Obras
projeto 0902.08421881.012-Construção, reforma, am
pliação e equipamentos de escolas
elemento 4.1.1.0 - Obras e instalações............Cr$ 150.000.000,00
projeto 0902.10573161.018-Infra-estrutura/Cons-
trução de casas populares na zona urb.
elemento 4.1.1.0 - Obras e instalações............Cr$ 640.000.000,00
projeto 0902.10585751.020-Equipamentos e Melho
ramentos de ruas e avenidas E
elemento 4.1.1.0 - Obras e instalações.............Cr$1.180.000.000,00
atividade 0902.10585752.056-Manutenção de ruas e
avenidas
elemento 3.1.2.0 - Material de consumo..... PRI Sé) 65.000.000,00
subelemento 3.1.3.2 - Outros serviços/encargos......Cr$ 70.000.000,00
projeto 0902.10603271.023-Extensão da Rede de
energia e iluminação pública
elemento 4.1.1.0 - Obras e instalações............Cr$ 100.000.000,00
projeto 0902.16885341.032-Melhoramentos de Es-
tradas Vicinais
elemento 4.1.1.0 - Obras e instalações............ Cr$ 510.000.000,00
atividade 0902.16885342.058-Manut. serviço rodovia-
rio municipal
elemento 3.1.2.0 - Material de consumo...........Cr$ 80.000.000,00
subelemento 3.1.3.2 - Outros aseviços e encargos....Cr$ 60.000.000,00
Art. 29. Esta-léi entra em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições er contrário, em especial'a lei municipal nº 963, de
08.10.92.
Edifígio da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 17 de novem -
bro de 1 992.
“a PrefeitoMunicipal.
MÁRIO BARBO adeaisias, E |

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