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norma nº 1936/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaREPÕE EM 7,67% O VALOR REAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ.
native_id184

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI N° 1.936/2015
Data: 04.05.2015
Ementa: repõe em 7,67% o valor real dos subsídios dos
Vereadores do Município de Guaíra, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É assegurado aos Vereadores do Município de
Guaíra, Estado do Paraná, o direito à reposição do valor real de seus
subsídios, no valor correspondente a 7,67% (sete vírgula sessenta e sete
por cento) dos subsídios vigentes em 31 de março de 2015,
assegurando-se a revisão geral anual dos subsídios, nos termos do inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de abril de 2015.
Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de maio de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal

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