| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | REPÕE EM 7,67% O VALOR REAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI N° 1.936/2015 Data: 04.05.2015 Ementa: repõe em 7,67% o valor real dos subsídios dos Vereadores do Município de Guaíra, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º É assegurado aos Vereadores do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito à reposição do valor real de seus subsídios, no valor correspondente a 7,67% (sete vírgula sessenta e sete por cento) dos subsídios vigentes em 31 de março de 2015, assegurando-se a revisão geral anual dos subsídios, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de abril de 2015. Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de maio de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal