| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal para o Esporte (FME) do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 1846 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
PROTOCOLO Nº mm + Município camara mun esa MT deGuaíra CÓPIA EM ALI QT; ms meme LEI NO 2.416/2025 Data: 26.06.2025 Ementa: institui o Fundo Municipal para o Esporte (FME) do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Capítulo I — Do Fundo Municipal para o Esporte Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal para o Esporte (FME), como instrumento financeiro de captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao financiamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte no município de Guaíra, Estado do Paraná. Parágrafo único. O FME tem como objetivos principais: I - Promover a democratização do acesso ao esporte e ao lazer, assegurando sua prática como direito social; II - Incentivar a formação esportiva, a excelência esportiva e o esporte para a vida toda; III - Estimular o desenvolvimento de ações que articulem esporte, saúde, educação e turismo; IV - Fomentar parcerias entre o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada para ampliar os investimentos no esporte; V - Garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos voltados ao setor esportivo. Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal para o Esporte: I - Dotações Orçamentárias: a) Recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; b) Créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo Municipal; c) Outras receitas orçamentárias vinculadas à área esportiva. II - Transferências Governamentais: a) Repasses do Fundo Estadual de Esporte; b) Transferências fundo a fundo de outras esferas governamentais; c) Recursos provenientes de programas e convênios celebrados com a União, o Estado ou outros municípios. III - Receitas de Eventos e Atividades Esportivas: a) Taxas de inscrição cobradas para participação em competições e atividades esportivas organizadas pelo município; b) Valores arrecadados na bilheteria de eventos esportivos municipais. Município de Guaíra IV - Doações e Contribuições: a) Doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, b) Contribuições oriundas de parcerias com organizações da sociedade civil ou empresas privadas; c) Legados deixados por entidades ou pessoas com destinação específica ao Fundo. V - Multas e Penalidades: a) Recursos oriundos de multas aplicadas por infrações às normas desportivas; b) Penalidades financeiras impostas a entidades esportivas ou organizadores de eventos. VI - Patrocínios e Publicidade: a) Patrocínios de empresas privadas para projetos, eventos e ações esportivas; b) Comercialização de espaços publicitários em instalações ou eventos esportivos geridos pelo município. VII - Uso de Instalações Esportivas: a) Taxas cobradas pela cessão ou locação de instalações esportivas públicas, como quadras, ginásios e campos; b) Recursos advindos de permissões de uso de espaços esportivos municipais. VIII - Outras Receitas: a) Rendimentos de aplicações financeiras realizadas com recursos do Fundo, em conformidade com a legislação vigente; b) Qualquer outro recurso não especificado que venha a ser destinado ao FME, desde que autorizado por legislação específica. $ 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta bancária específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, localizada no município. $ 2º O uso e a destinação dos recursos do Fundo deverão obedecer rigorosamente aos critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamentações posteriores. Capítulo II — Da Administração do Fundo Art. 3º O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Esporte (CME). Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, como órgão gestor do Fundo: I - Planejar, coordenar e executar a aplicação dos recursos do FME, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CME; Em Município de Guaíra II - Elaborar relatórios financeiros e de execução física das ações apoiadas pelo Fundo; III - Propor, em conjunto com o CME, o Plano de Ação e Aplicação dos recursos; IV - Garantir a transparência na gestão financeira, assegurando acesso às informações do Fundo pela população; V - Manter a regularidade da prestação de contas junto ao CME e ao Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único. A Secretaria poderá contar com apoio técnico de outras Pastas, como Educação e Saúde, para implementar ações integradas que potencializem os benefícios das políticas esportivas. Capítulo III — Da Aplicação dos Recursos do Fundo Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal para o Esporte serão aplicados prioritariamente em: I - Programas e projetos de formação esportiva, esporte educacional e excelência esportiva; II - Construção, ampliação, reforma e manutenção de instalações esportivas públicas; III - Promoção de ações voltadas ao esporte para a vida toda, incentivando a prática esportiva em todas as idades; IV - Realização de competições esportivas e eventos integrados ao lazer e à saúde; V - Formação e capacitação de profissionais do esporte e lazer; VI — Aquisição de materiais esportivos e equipamentos necessários para a prática desportiva; VII - Ações de inclusão social por meio do esporte, com foco em populações vulneráveis; VIII — Iniciativas que promovam o turismo esportivo e fortaleçam a economia local; Município "+ deGuaíra IX — Custos operacionais necessários para o funcionamento do CME e para a gestão do Fundo. Art. 6º O CME será responsável por estabelecer as diretrizes gerais para a aplicação dos recursos, aprovando o Plano de Ação e Aplicação elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura. Parágrafo único. O Plano de Ação deverá contemplar metas específicas, indicadores de desempenho e cronogramas detalhados para garantir a eficiência e eficácia no uso dos recursos do Fundo. Capítulo IV — Da Prestação de Contas Art. 7º Compete ao Conselho Municipal de Esporte (CME) proceder à fiscalização da execução do Fundo Municipal para o Esporte, garantindo o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos. & 1º O CME estabelecerá critérios de controle e fiscalização, com base em indicadores objetivos de desempenho, assegurando a regularidade na execução financeira e na aplicação dos recursos do Fundo. $ 2º O CME deverá acompanhar periodicamente os resultados das ações financiadas, promovendo reuniões para análise das informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura. Art. 8º A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, como órgão gestor do Fundo, prestará contas trimestralmente ao Conselho Municipal de Esporte, incluindo: I - Relatórios financeiros que detalhem as receitas arrecadadas e as despesas realizadas; II - Relatórios de execução física das ações, contendo informações sobre os programas, projetos e eventos apoiados, bem como os resultados obtidos; III - Informações sobre eventuais ajustes ou reprogramações de recursos, com justificativas técnicas e financeiras. $ 1º As prestações de contas trimestrais serão compiladas em um relatório anual consolidado, que será submetido à apreciação final do CME. 8 2º O CME poderá solicitar informações adicionais ou auditorias específicas sempre que identificar inconsistências ou lacunas nos relatórios apresentados. Art. 9º A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do CME e, posteriormente, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, respeitando os prazos e normas legais aplicáveis. S$ 1º A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deverá publicar periodicamente, no Portal da Transparência do Município, informações atualizadas sobre a execução financeira e física do Fundo, garantindo o acesso à população. S$ 2º O CME será responsável por elaborar parecer técnico sobre a prestação de contas, indicando a conformidade ou recomendando ajustes, antes de encaminhá-la ao Tribunal de Contas. 4 mm $ Município im; de Guaíra Capítulo V — Das Disposições Gerais e Finais Art. 10. O Fundo Municipal para o Esporte (FME) poderá celebrar parcerias, convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando à captação de recursos e ao desenvolvimento de programas, projetos e ações conjuntas para o fortalecimento do esporte no município. Art. 11. O CME, como órgão colegiado de participação social, deverá acompanhar de forma contínua a execução das políticas públicas financiadas pelo FME, propondo ajustes e melhorias sempre que necessário. Art. 12. As despesas administrativas necessárias para o funcionamento do FME serão custeadas exclusivamente com os recursos do Fundo, respeitando os limites estabelecidos no Plano de Ação e Aplicação. Art. 13. A implementação das ações previstas nesta Lei dependerá de regulamentação específica a ser expedida pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador:9A7958E1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2025. Edição 3307 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado -edição nº 11349 de 28.06.2025 — página B 10 — caderno de publicações legais SiS o ses SE