| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas. |
| native_id | 1848 |
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Prefeitura Municipal de Guaira Gstado do Pataná que e LEI Nº 989 qu? so RR W- Data: 26.04.93 PS g - se “ , Sumula: autoriza o Poder Executivo a con- tratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da providen- cias correlatas A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paranã, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Guaira, Estado do Paraná, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, atraves da Caixa Econômica Federal, na forma da Reso lução nº 94, de 16.02.93, (D.O. de 05.03.93), do Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta data a Cr$12.382.725.865,00 (doze bilhões, tre - zentos e oitenta e dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros). Art. 2º. Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento auto- rizado por esta lei. Art. 3º. O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anu al e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabeleci do para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessorios resultantes do cumprimento desta lei. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. E Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 26 de abril de 1 993. 2d SM rh "Pro Ada Mafalda Prefeita Municipal. Henassi da Silveira,