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norma nº 989/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas.
native_id1848

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Prefeitura Municipal de Guaira
Gstado do Pataná
que e LEI Nº 989
qu? so RR W- Data: 26.04.93
PS g -
se “ , Sumula: autoriza o Poder Executivo a con-
tratar parcelamento de dívida para
com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS e da providen-
cias correlatas
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paranã, aprovou,
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de Guaira, Estado do Paraná, contratar parcelamento de dívida
para com o FGTS, atraves da Caixa Econômica Federal, na forma da Reso
lução nº 94, de 16.02.93, (D.O. de 05.03.93), do Conselho Curador do
FGTS, equivalente nesta data a Cr$12.382.725.865,00 (doze bilhões, tre -
zentos e oitenta e dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, oitocentos
e sessenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º. Para a garantia do principal e acessórios, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento auto-
rizado por esta lei.
Art. 3º. O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anu
al e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabeleci
do para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e
acessorios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação. E
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 26 de abril
de 1 993.
2d
SM rh "Pro
Ada Mafalda
Prefeita Municipal.
Henassi da Silveira,

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