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norma nº 1002/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaCria a Guarda Municipal de Guaíra, fixa-lhe as atribuições e dá outras providências.
native_id1850

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1002 .
Data: 13.12.93
Súmula: cria a Guarda Municipal de Guaíra, fi
xu-lhe us atribuições e dá outrus pro
videncias =
A Camara Municipal de Guaíra,
estado do Paranã, aprovou,
e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 19. Nos termos-do art.
da a Guarda Municipal de Guaíra - GMG - co
composta de efetivo inicial de 100 pes
quia e da disciplina.
53 da Lei Orgânica, fica cria-
rporaçao uniformizuda e armado,
sous, adotando os princípios da hicrarm-
Parágrafo único. O uniforme, o armamento e o
da Guarda Municipal de Guaíra,
Jumento proprio,
cipal,
Bj equipamento
terao seu uso e emprego estipuludo em regu
a ser fixado por decreto do Chefe do Poder Executivo Muni
Art. 2º. São atribuições da Guarda Municipal de Guaíra, sem
prejuízo de outras permitidas por leis municipais estaduais ou federais:
I - Exercer a vigilância interna e externa sobre os pró
prios municipais, bens comuns municipais: mercados e feiras livres, funda —
ções, autarquias, vias públicas, iluminação pública, sinnlização pública, ser-
viços de transportes coletivos e de taxis, terminal de transportes de massas,
estaçao rodoviaria e aeroporto, entre outros, visando principalmente:
a) - protege-los dos crimes contra o patrimônio;
b) - orientar e fiscalizar a entrada e saída e tráfe
go de veículos pertencentes nos Poderes Le -
gislativo e Executivo e du Administrução Indi-
reta, fazendo cumprir as normas em vigor;
c) - prevenir e combnter sinistros, atos de vanda-
5 lismo e dunos ao patrimônio municipal e aos
bens de uso comum;
d) - orientar o público e o trânsito “e veículos nas
vias publicas municipais em carater auxiliar a
Polícia Militar.
IH - Por determinação do Chefe do Poder Executivo reali
zur sindicâncias administrativas visando apurar responsabilidade do servidor
municipal. '
HI - Apurar ilícitos cometidos por servidores municipais ,
contra o patrimonio ou serviços municipais, bem como contra bens comuns de
conformidade com o inciso II.
IV - Garantir os serviços de responsabilidade do Munlicf -
pio, e, bem assim, sua açno fiscalizadora no desempenho de utividades admi-
nistrotivas.
V - Deter e conduzir a Delegacia de Polícia os cuc forem
encontrudos em fingrunte delito.
|
VI - Fiscalizar veículos e cargus em conjunto com o ICMS)
sempre que solicitado e, principamente quando houver indícios de soneguoac
de impostos. j
PREFEITURA MUNICIFAL DE GUAIRA
VII - Dar segurança e proteção a autoridades munici -
pais, estaduais c federais.
5 1º. A Guarda Municipul de Guaíra deve procurar atuar
em sintonia com os demais organismos de segurança, observando sempre o
disposto nesta lei, bem como nas que disciplinarem a atuação daqueles orga-
nismos.
$ 2º. A Guarda Municipal de Guaíra colaborara, quando
solicitada, com a Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros, principalmente
nos sinistros e nos casos de estado de emergencia ou de calamidade publica,
Art. 32. A Guarda Municipal de Guaíra será comandada
por um Diretor, de reconhecida idoneidade moral e capacidade profissional
: ep e
comprovada, cargo de provimento em comissao, simbolo CC-2,
eNGuaíravapliy
99;=dez2g
Art. 59. Fica o Poder“Executivo Municipal autorizado a
contratar serviços de adestramento do pessoal du Guarda Municipal, com
vistas a adequação dos serviços prestados as exigencias da comunidade.
O Regime
Art. 69. Para a implantação da Guarda Municipal de Guaí
ra, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar do orçamento geral
a seguinte dotação: 3.1.2.0 - 3.1.3.1 - 3.1.3.3,
Parágrafo único. Puru cobertura do erédito aberto no urt.
6º soruo utilizados como recursos os constantes no art. 42, inciso | du lei
nº 968, de 19,12,92.
5 29, O Guarda Municipal não aprovado em cursos e pro -
vas aplicadas no transcorrer do curso sera desligado por falta de aproveita-
mento ou incapacidade para a função.
Art. 89. Terão os guardas municipais direito a 1 (um) uni
forme de trabalho, anual e graciosamente.
, Art. 99. Os Guardas submeter-se-ão u escala de serviço em
regime especial, em qualquer local do Município.
Art. 10. As transgressoes disciplinares comprometedoras do
nome da Guarda Municipal, cometidas por servidor, implicam em demissão u
bem da disciplina, e, havendo delito penal, serão os autores encuminhados as
autoridades competentes. .
Art. 11. A hierarquia da Guardo. Municipal será assim dis-
posta:
- Diretor
- Inspetores
a pe - Guarda Municipal
Art. 12. A função de Inspetor poderá ser exercida por fun
cionario ou servidor público municipal, os quais serao comissionados, exigin-
do-se:
I - possuir ou estar cursando o 2º grau;
II - não ter antecedentes criminais;
HI - ter boa reputação;
IV - ter conhecimentos operacionais básicos da Guarda, |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Art. 13. As vagas de Guardas Municipais serão preenchi-.
“das pelos atuais vigias e guardas municipais, e as remanescentes por con
curso seletivo entre candidatos que concluíram as quatro séries do primei
ro grau, e
Art. 14. Compete aos componentes da Guarda Municipal ,
desde o Guarda até o Diretor, cumprir ce fazer cumprir as atribuições des
critas no art, 20 desta lei. ”
Art. 15, As funções de Inspetores serão exercidas por
Pessoas de livre escolha do Diretor com uprovação do Chefe do Executivo
e comissionados nos postos com direito a todas as prerrogativas da carrei-
ra de Guardas Municipais.
E <a
Art. 16. Os níveis salariais da carreira de Guardas Munici
pais ficam assim fixados:
- Guarda Municipal - Piso Salarial
- Inspetores - Piso Salarial + 100%
- Diretor - CC-2
Art. 17. Durante o serviço é obrigatório o uso do uniforme
aos Guardas Municipais, Inspetores, sendo todavia facultativo ao Diretor,
Art. 18. O Diretor providenciará em tempo hábil porte de
arma.para a prestação dos serviços pelos componentes da Guarda Municipal
t
Art. 19. Ficam criados os cargos da Guarda Municipal con-
forme segue:
- 01 (um) Diretor;
- 04 (quatro) Inspetores;
- 100 (cem) Guardas.
. Art. 20. Fica definido o uso de insignias para identificação
hierarquica dos componentes da Guarda Municipal na forma que segue:
- Diretor - símbolo do Município com 3 barretes;
- Inspetores - símbolo do Município com 1 barrete;
- Guardas - 1 barrete,
Parágrafo único. Os inspetores e o Diretor usarão os símbo
los sobre o ombro e a gola da camisa; os guurdas municipais, nas mangas
do uniforme, de 7 a 10 em abaixo do ombro.
Art. 21. Compete:
I - ao Diretor
- fazer a ligação da Guarda com o Chefe do Poder
Executivo;
- nortear as atividades da Guarda, representando-
a perante os demais órgãos de segurança;
- zelar pelo nome da mesma, fazendo-a cumprir suas
missoes definidas em lei; E
- orientar e supervisionar todas as atividades da
Guarda; :
« A a
- acompanhar os processos judiciais e inqueritos po
liciais que envolverem a guarda ou seus componentes;
- prover e prever os meios necessários no desempe
nho das atividades da Guarda;
- acompanhar junto à população os reclames sobre Guar
da, determinando medidas sancudores imediatas;
- praticar atos necessários ao ficl e exato cumpri -
mento das finalidades e atribuições da Guarda;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
- determinar instruções específicas nas áreas em
que houver maiores reclamaçoes da populaçao;
ê
- baixar diretrizes visando melhorias no desempo
nho da Guarda.
Il - à Inspetoria de Administração
- organizar o pessoal da Guarda, mantendo: seu
controle;
- elaborar escalas de serviço;
- elaborar boletins internos;
- realizar inquéritos e sindicâncias pdministrati -
vas;
- fazer planos de férias;
'
- fazer enquadramento disciplinar e encaminhar ao
Diretor;
- fazer o controle dá trabalho, encuminhando as
faltas ao setor competente; t
- manter sob sua Guarda os documentos recebidos
e expedidos;
. - manter registro do patrimônio da Guarda em di -
vros proprios;
. . - manter reserva de produtos ou equipamentos ne
cessurios u uçoes desenvolvidas pela Guurda,
HI - à Inspetoria Operacional
= manter controle e programação de operações do
Guarda, visando coibir ilícitos penais;
- propor instruçoes especializadas visando objeti -
vos definidos;
h - manter condições de mobilização do efetivo em ca'
sos de emergencia;
- apresentar e propor medidas necessárias para o
cumprimento de missões especiais;
- fazer levantamento de acidentes com veíuclos do
Município;
- propor a aquisição e uso de uniformes e equipa-
mentos individuais; ;
. - — manter contato com outras guardas visando o a-
perfeiçoamento tecnico-profissional;
- manter sob sua guarda livros técnicos e progra-
mações adequadas ao fiel e correto cumprimento do dever.
Art. 22. O Diretor da Guarda Municipal deverá ser o asses
Sor. para “assuntos de segurança.
Art. 23. Esta lei entrará em vigor na duta de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Guaíra, em 13 de dezembro de 1 993,
Ada Mafalda Benassi da Silveira,
Port iSto Munigipal, so
Estado do Paraná, edição nº...
de 2/12/93, paylses//42

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