| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | Aprova o plano de aplicação dos recursos originários dos Royalties referente novembro e dezembro de 1993. |
| native_id | 1852 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI NO 1.019 Data: 30.03.94 Súmula: aprova o plano de aplicaçao dos recur- sos originarios dos Royalties referente novembro e dezembro de 1 993 A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, apro - vou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: . Art. 19. Fica aprovado o plano de aplicação dos recur - sos originários da indenização da Itaipu Binacional "Royalties", referente aos meses de novembro e dezembro de 1 993, conforme descrito a seguir 0304 - Departamento de Atividades Auxiliar 03070212.013 - Manutenção do Departamento de Atividades Auxiliares 3132 - Outros Serviços e Encargos . Auxílio à Colonia de Pescadores Z-13 de Guaíra..........Cr$1.300.000,00 . Auxílio Associação da Vila São Francisco............... Cr$1.200.000,00 . Auxílio à Associação de Pescadores Profissionais..........Cr$2.750.000,00 . Auxílio à Escola Internacional de Guaíra.................Cr$2.750.000,00 . Auxílio à Igreja Nossa Senhora dos Navegantes...........Cr$ 500.000,00 DDD D+ 0502 - Departamento de Educação 08492522.028 - Ensino a Excepcional 3231 - Subvenções Sociais a Instituições Privadas . Auxílio à Sociedade Pestalozzi de Guaira................. Cr$2.000.000,00 0704 - Departamento de Urbanismo 10585751.009 - Melhoria de ruas e avenidas 4110 - Obras e Instalações. ......cccece sec creo ro o ooo 0 0 Cr$19. 500.000,00 (pavimentação de pedra poliédrica e meio-fio em Bela Vista e pavimentação bloco de concreto sex tavado na sede do Município) 0902 - Departamento de Fomento e Abastecimento 04140781.014 - Assistência do Pequeno Agricultor 4120 - Equipamento e material permante...................Cr$50.000.000,00 (aquisição de uma retro-escavadeira p/projeto piscicultura) Parágrafo único. Ficam estabelecidos que a correção mone tário bem como o rendimento de aplicação financeira dos referidos recursos . sejam aplicados e distribuídos proporcionalmente em cada atividade constan- te na presente lei. . Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 30 de mar- ço de 1 994. r ADA MAFALDA BENASSI DA SILVEIRA, efeita Municipal. PublegEs no Dlário Ed do Estado do Paraná, edição nº. —