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norma nº 1019/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 1994
Date 1994-03-30
EmentaAprova o plano de aplicação dos recursos originários dos Royalties referente novembro e dezembro de 1993.
native_id1852

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI NO 1.019
Data: 30.03.94
Súmula: aprova o plano de aplicaçao dos recur-
sos originarios dos Royalties referente
novembro e dezembro de 1 993
A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, apro -
vou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
. Art. 19. Fica aprovado o plano de aplicação dos recur -
sos originários da indenização da Itaipu Binacional "Royalties", referente
aos meses de novembro e dezembro de 1 993, conforme descrito a seguir
0304 - Departamento de Atividades Auxiliar
03070212.013 - Manutenção do Departamento de Atividades Auxiliares
3132 - Outros Serviços e Encargos
. Auxílio à Colonia de Pescadores Z-13 de Guaíra..........Cr$1.300.000,00
. Auxílio Associação da Vila São Francisco............... Cr$1.200.000,00
. Auxílio à Associação de Pescadores Profissionais..........Cr$2.750.000,00
. Auxílio à Escola Internacional de Guaíra.................Cr$2.750.000,00
. Auxílio à Igreja Nossa Senhora dos Navegantes...........Cr$ 500.000,00
DDD D+
0502 - Departamento de Educação
08492522.028 - Ensino a Excepcional
3231 - Subvenções Sociais a Instituições Privadas
. Auxílio à Sociedade Pestalozzi de Guaira................. Cr$2.000.000,00
0704 - Departamento de Urbanismo
10585751.009 - Melhoria de ruas e avenidas
4110 - Obras e Instalações. ......cccece sec creo ro o ooo 0 0 Cr$19. 500.000,00
(pavimentação de pedra poliédrica e meio-fio em
Bela Vista e pavimentação bloco de concreto sex
tavado na sede do Município)
0902 - Departamento de Fomento e Abastecimento
04140781.014 - Assistência do Pequeno Agricultor
4120 - Equipamento e material permante...................Cr$50.000.000,00
(aquisição de uma retro-escavadeira p/projeto piscicultura)
Parágrafo único. Ficam estabelecidos que a correção mone
tário bem como o rendimento de aplicação financeira dos referidos recursos .
sejam aplicados e distribuídos proporcionalmente em cada atividade constan-
te na presente lei.
. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 30 de mar-
ço de 1 994.
r
ADA MAFALDA BENASSI DA SILVEIRA,
efeita Municipal.
PublegEs no Dlário Ed do
Estado do Paraná, edição nº. —

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