| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1994 |
| Date | 1994-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir equipamentos de informática e material bibliográfico e ceder à APEC em comodato tais bens móveis e os imóveis destinados ao "Campus" Universidade da UNIPAR. |
| native_id | 1853 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.018 Data: 17.03.94 Sumula: autoriza o Executivo a: - adquirir equipamentos de informáti ca e material bibliografico; - ceder à APEC em comodato tais bens moveis e os imoveis destinados ao "campus" universidade da UNIPAR A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou , e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - adquirir por compra, cumpridas as exigências le - gais inclusive processo licitatorio: a) - 23 microcomputadores com 23 mesas e uma re de "novell" obedecido o limite maximo global de Cr$27.000.000,00; b) - 630 livros didáticos no primeiro semestre de 1.994, observado o limite do valor em moeda nacional correspondente a 33.730,95 UFIRs mensal; e) - 370 livros didáticos no segundo semestre de 1 994 — observado o limite do valor em moeda nacional correspondente a 19.810,25 UFIRs mensal; d) - 1.000 livros didáticos no exercício de 1 995 — observado o limite do valor em moeda nacional correspondente a 53.541,20 UFIRs mensal. II - ceder a título de comodato os bens moveis descri - tos no inciso I e os bens imóveis compreendendo 2 prédios e respectivos terrenos parte da quadra nº 80 do novo loteamento da Prefeitura, nos ter- mos dos arts. 1.248 a 1.255 do Código Civil, pelo prazo de 4 anos, à Asso ciação Paranaense de Ensino e Cultura (APEC), com a finalidade de assegu rar aos munícipes a formação para o trabalho e a promoção humanística, ci- entífica e tecnológica, pro meio da instalação e do funcionamento de "campus" universitário na cidade de Guaíra, já a partir do ano letivo de 1 994, com os cursos iniciais de Ciência da Computação e Administração com Especializa ção em Comércio Exterior. Art. 2º. As despesas serão atendidas com recursos orçamen tarios e adicionais. . Art. 32. Extinto o comodato, os equipamentos de informática passarão a servir a rede de ensino fundamental e o material bibliografico permanecera na Biblioteca Publica Municipal. = Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, com efeito retroativo a 28.01.94. Paço Municipal de Guaíra, em 17 de março de 1 994. Publicada no Diário Oficial do 7 Estado o terna esção nº. ADA MAFALDÁ BENASSI DA SILVEIRA, 1035/94 pág !9., Prefeita Municipal.