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norma nº 1018/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 1994
Date 1994-03-17
EmentaAutoriza o Executivo a adquirir equipamentos de informática e material bibliográfico e ceder à APEC em comodato tais bens móveis e os imóveis destinados ao "Campus" Universidade da UNIPAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.018
Data: 17.03.94
Sumula: autoriza o Executivo a:
- adquirir equipamentos de informáti
ca e material bibliografico;
- ceder à APEC em comodato tais bens
moveis e os imoveis destinados ao
"campus" universidade da UNIPAR
A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou ,
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - adquirir por compra, cumpridas as exigências le -
gais inclusive processo licitatorio:
a) - 23 microcomputadores com 23 mesas e uma re
de "novell" obedecido o limite maximo global de Cr$27.000.000,00;
b) - 630 livros didáticos no primeiro semestre de
1.994, observado o limite do valor em moeda nacional correspondente a
33.730,95 UFIRs mensal;
e) - 370 livros didáticos no segundo semestre de
1 994 — observado o limite do valor em moeda nacional correspondente a
19.810,25 UFIRs mensal;
d) - 1.000 livros didáticos no exercício de 1 995
— observado o limite do valor em moeda nacional correspondente a 53.541,20
UFIRs mensal.
II - ceder a título de comodato os bens moveis descri -
tos no inciso I e os bens imóveis compreendendo 2 prédios e respectivos
terrenos parte da quadra nº 80 do novo loteamento da Prefeitura, nos ter-
mos dos arts. 1.248 a 1.255 do Código Civil, pelo prazo de 4 anos, à Asso
ciação Paranaense de Ensino e Cultura (APEC), com a finalidade de assegu
rar aos munícipes a formação para o trabalho e a promoção humanística, ci-
entífica e tecnológica, pro meio da instalação e do funcionamento de "campus"
universitário na cidade de Guaíra, já a partir do ano letivo de 1 994, com
os cursos iniciais de Ciência da Computação e Administração com Especializa
ção em Comércio Exterior.
Art. 2º. As despesas serão atendidas com recursos orçamen
tarios e adicionais.
. Art. 32. Extinto o comodato, os equipamentos de informática
passarão a servir a rede de ensino fundamental e o material bibliografico
permanecera na Biblioteca Publica Municipal.
= Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, com efeito retroativo a 28.01.94.
Paço Municipal de Guaíra, em 17 de março de 1 994.
Publicada no Diário Oficial do 7
Estado o terna esção nº. ADA MAFALDÁ BENASSI DA SILVEIRA,
1035/94 pág !9., Prefeita Municipal.

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