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norma nº 1942/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1942 / 2015
Date 2015-08-26
EmentaAltera os artigos 16 e 17 e suprime o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009.
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AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO
Município
de Guaíra
LEI Nº 1.942/2015
Data: 26.08.2015
Ementa: altera os artigos 16 e 17 e suprime o anexo IV DA Lei Municipal nº.
1.653/2009.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 16 e 17 da Lei Municipal nº 1.653/2009, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 16. Ficam criadas as Funções Gratificadas de Controlador Interno,
Pregoeiro, Membro de Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Licitação e Presidente da Comissão de
Recebimento de Bens e Fiscalização da Execução de Contratos, cujas gratificações poderão ser concedidas
somente a servidores efetivos, à critério do Presidente da Câmara Municipal após análise da conveniência e
oportunidade, nos seguintes valores:
| - Controlador Interno e Pregoeiro: será concedida a gratificação de 30% até
100% sobre o salário base mensal.
Il — Membros de Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Licitação e
Presidente da Comissão de Recebimento de Bens e Fiscalização da Execução dos Contratos: será concedida
gratificação de 30% até 70% sobre o salário base mensal.
Parágrafo único. As comissões de Licitação, assim como Pregoeiro e sua Equipe
de Apoio serão constituídas por no mínimo dois (02) e no máximo três (03) servidores efetivos.
Art. 17. Os ocupantes de função gratificada não serão remunerados por horas
extraordinárias e adicional noturno no exercício do cargo ou função.
Art. 2º. Fica suprimido o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.653/2009.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
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- CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - CNPJ:77.857.183.0001/90 - Www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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