br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1947/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL À ADETUR - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO CATARATAS DO IGUAÇU E CAMINHOS AO LAGO DE ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.947/2015
Data: 01.10.2015
Ementa: autoriza o repasse de contribuição anual à ADETUR - Agência de
Desenvolvimento Turístico da Região Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago
de Itaipu e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição anual à
Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu —
ADETUR Cataratas e Caminhos, Associação Privada, CNPJ sob o nº 08.546.141/0001-16.
Art. 29 Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição anual no
valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região
Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu — ADETUR Cataratas e Caminhos.
8 19 O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante
Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUR Cataratas e Caminhos em Assembleia
Geral.
8 2º Outros Valores poderão ser repassados para a ADETUR Cataratas e
Caminhos como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas,
observadas as legislações correlatas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações no
orçamento da Secretaria Municipal de Turismo:
| Ação: 2076 - Manutenção das Atividades do Departamento de Atividades Turística
Referência: 87
Modalidade de 3339039000000000000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Aplicação: o =
Subelemento: 3339039996000000000 - Anuidades de Associações, Federações e Conselhos ]
Vínculo (Fonte) 505 — Royalties de Itaipu o
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de outubro de 2015.
Le nv At
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10488 de 03.10.2015 — página B 5 — caderno de
publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0847 de 02.10.2015
Guaira o) J. 10) Ad. é
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito

open original →