| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2015 |
| Date | 2015-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL À ADETUR - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO CATARATAS DO IGUAÇU E CAMINHOS AO LAGO DE ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.947/2015 Data: 01.10.2015 Ementa: autoriza o repasse de contribuição anual à ADETUR - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição anual à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu — ADETUR Cataratas e Caminhos, Associação Privada, CNPJ sob o nº 08.546.141/0001-16. Art. 29 Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição anual no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu — ADETUR Cataratas e Caminhos. 8 19 O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUR Cataratas e Caminhos em Assembleia Geral. 8 2º Outros Valores poderão ser repassados para a ADETUR Cataratas e Caminhos como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas, observadas as legislações correlatas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo: | Ação: 2076 - Manutenção das Atividades do Departamento de Atividades Turística Referência: 87 Modalidade de 3339039000000000000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Aplicação: o = Subelemento: 3339039996000000000 - Anuidades de Associações, Federações e Conselhos ] Vínculo (Fonte) 505 — Royalties de Itaipu o Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de outubro de 2015. Le nv At FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10488 de 03.10.2015 — página B 5 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0847 de 02.10.2015 Guaira o) J. 10) Ad. é CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito