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norma nº 4/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no dia 20 (vinte) de junho de 2025 e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 /2025
Data: 11 de junho de 2025.
Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no dia
20 (vinte) de junho de 2025 e dá outras
providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do
Regimento Interno, considerando o Decreto 344/2025 do Poder Executivo
Municipal, DECRETA o seguinte
Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra no dia 20 (vinte) de junho de 2025, dispensando os servidores
do ponto biométrico, sem necessidade de posterior reposição e sem desconto na
remuneração.
Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso,
com supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores comparecerem no
âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo.
Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos
administrativos serão, prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto,
salvo se houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua
publicação. Publique-se.
; Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 11 de junho de 2025.
EO E
Presidente — Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 12/06/2025, Edição nº 3296, pg. 142, Ano XIV
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
Paraná, 12 de Junho de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV | Nº 3296
comando duplo, suporte dianteiro com no mínimo dl
pesos e no mínimo 4 pesos traseiro sendo 2 cada lado.
Apresentar Catálogo ou prospecto técnico do
equipamento. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
Num total geral de R$ 229.000,00 (Duzentos e Vinte e Nove Mil
Reais).
Goioxim, 11 de junho de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D3CCF2DB
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 04 DE 2025 - CMAS
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do
Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS
referente ao ano de 2024 da Deliberação CEAS
59/2023 — Piso Único de Assistência Social - PAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de
Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 31, de 27 de julho de
2023, reunido ordinariamente no dia 10 de junho de 2025.
Resolve,
Art. 1º- Aprovar com ressalva a Prestação de Contas Anual da
Deliberação 59/2023 CEAS/PR, referente ao ano de 2024.
Art. 2º - Delibera pela devolução dos valores que não foram utilizados
em conformidade com a deliberação ao Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS conforme consta em ata 03/2025.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Goioxim, 10 de junho 2025.
CLECIELE RIBAS DA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:D24 18575
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76
O Prefeito de Goioxim- Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, considerado o Processo Administrativo
76, o julgamento do Agente de Contratações e equipe de apoio,
Despachos Intemos com fulcro no art. 74 inciso V da Lei Federal
14.133/2021, Decreto Municipal 02/2024 que julgou inexigível a
Licitação para Locação de imóvel urbano devidamente estruturado e
localizado em região estratégica, com o objetivo de abrigar a Farmácia
Municipal, garantindo condições adequadas de funcionamento,
armazenamento de medicamentos e atendimento ao público,
ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do processo de
Inexigibilidade 6/2025, conforme segue:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei Federal
14.133/2021
Locação de imóvel. com construção cm)
alvenaria, e sala medindo 90.32m2, situado na
Rua Laurindo Cordeiro de Souza, Centro,
para as inctalações da tarmácia municipal
! ON DINIZ DALLAVALLE - CPF
XXX. 030.XXX.XXX-00
Goioxim, LI de junho de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F82D9CFA
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 /2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 /2025
Data:11 de junho de 2025.
Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da
Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no
dia 20 (vinte) de junho de 2025 e dá outras
providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A,
do Regimento Intemo, considerando o Decreto 344/2025 do Poder
Executivo Municipal, DECRETA o seguinte
Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de
Guaira no dia 20 (vinte) de junho de 2025, dispensando os servidores
do ponto biométrico, sem necessidade de posterior reposição c sem
desconto na remuneração.
Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso, com
supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores
comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer
meio idôneo.
Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos administrativos serão,
prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se
houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço.
Art, 4º O presente Decreto entra cm vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 11 de
junho de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente — Gestão 2025/2026
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:3 1 3EBBF3
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 61/2025
PORTARIAN' 61/2025
Data: || de junho de 2025.
Ementa: Concede ao servidor Edson José Ito,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico
Legislativo, o acréscimo salarial de 2% sobre seu
vencimento básico, a título de Progressão Funcional,
e dá outras providências.
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 38,
inciso VII, alínea “k”, do Regimento Interno,
iariomunicipal.com.br/am 142

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