| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no dia 20 (vinte) de junho de 2025 e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 /2025 Data: 11 de junho de 2025. Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no dia 20 (vinte) de junho de 2025 e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do Regimento Interno, considerando o Decreto 344/2025 do Poder Executivo Municipal, DECRETA o seguinte Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra no dia 20 (vinte) de junho de 2025, dispensando os servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior reposição e sem desconto na remuneração. Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso, com supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo. Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos administrativos serão, prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço. Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. ; Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2025. EO E Presidente — Gestão 2025/2026 Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 12/06/2025, Edição nº 3296, pg. 142, Ano XIV Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Dguaira.pr.leg.br Paraná, 12 de Junho de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV | Nº 3296 comando duplo, suporte dianteiro com no mínimo dl pesos e no mínimo 4 pesos traseiro sendo 2 cada lado. Apresentar Catálogo ou prospecto técnico do equipamento. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES Num total geral de R$ 229.000,00 (Duzentos e Vinte e Nove Mil Reais). Goioxim, 11 de junho de 2025. EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador:D3CCF2DB MUNICIPIO DE GOIOXIM RESOLUÇÃO 04 DE 2025 - CMAS Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS referente ao ano de 2024 da Deliberação CEAS 59/2023 — Piso Único de Assistência Social - PAS. O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 31, de 27 de julho de 2023, reunido ordinariamente no dia 10 de junho de 2025. Resolve, Art. 1º- Aprovar com ressalva a Prestação de Contas Anual da Deliberação 59/2023 CEAS/PR, referente ao ano de 2024. Art. 2º - Delibera pela devolução dos valores que não foram utilizados em conformidade com a deliberação ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS conforme consta em ata 03/2025. Art. 3º Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação. Goioxim, 10 de junho 2025. CLECIELE RIBAS DA CRUZ Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Publicado por: Fagner Rodrigo Ananias Código Identificador:D24 18575 MUNICIPIO DE GOIOXIM TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2025 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76 O Prefeito de Goioxim- Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerado o Processo Administrativo 76, o julgamento do Agente de Contratações e equipe de apoio, Despachos Intemos com fulcro no art. 74 inciso V da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 02/2024 que julgou inexigível a Licitação para Locação de imóvel urbano devidamente estruturado e localizado em região estratégica, com o objetivo de abrigar a Farmácia Municipal, garantindo condições adequadas de funcionamento, armazenamento de medicamentos e atendimento ao público, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do processo de Inexigibilidade 6/2025, conforme segue: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei Federal 14.133/2021 Locação de imóvel. com construção cm) alvenaria, e sala medindo 90.32m2, situado na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, Centro, para as inctalações da tarmácia municipal ! ON DINIZ DALLAVALLE - CPF XXX. 030.XXX.XXX-00 Goioxim, LI de junho de 2025. EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador:F82D9CFA CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 /2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 /2025 Data:11 de junho de 2025. Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, no dia 20 (vinte) de junho de 2025 e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do Regimento Intemo, considerando o Decreto 344/2025 do Poder Executivo Municipal, DECRETA o seguinte Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaira no dia 20 (vinte) de junho de 2025, dispensando os servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior reposição c sem desconto na remuneração. Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso, com supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo. Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos administrativos serão, prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço. Art, 4º O presente Decreto entra cm vigor na data da sua publicação. Publique-se. Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente — Gestão 2025/2026 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:3 1 3EBBF3 CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 61/2025 PORTARIAN' 61/2025 Data: || de junho de 2025. Ementa: Concede ao servidor Edson José Ito, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo, o acréscimo salarial de 2% sobre seu vencimento básico, a título de Progressão Funcional, e dá outras providências. A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 38, inciso VII, alínea “k”, do Regimento Interno, iariomunicipal.com.br/am 142