| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR A LOA 2015 (LEI MUNICIPAL 1917 DE 10/12/2015) E A AJUSTAR AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL - 2014 A 2017 (LEI MUNICIPAL 1863 DE 18/12/2013 E ALTERADA PELA LEI 1918 DE 10/12/2015) E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI MUNICIPAL 1916 DE 10/12/2015), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO POR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.520,32 (SEISCENTOS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.949/2015 Data: 08.10.2015 Ementa: Autoriza o Poder Executivo alterar a LOA 2015 (Lei municipal 1917 de 10/12/2015) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013 e alterada pela Lei 1918 de 10/12/2015) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1916 de 10/12/2015), para criação de dotação por Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 606.520,32 (seiscentos e seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), por excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei municipal 1917 de 10/12/2014), Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 606.520,32 (seiscentos e seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), mediante reforço e inclusão de nova natureza de despesa para a suplementação por crédito adicional suplementar de repasse na FONTE 806 Repasse- CONVÊNIO ITAIPU UNID. PROD. CONS. DE SOLO, nas seguintes rubricas e programação orçamentárias assim desdobradas como abaixo relacionada: UNIDADE == DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM unção 20 Jamicunma 13 03 20 uerunção ) 606 fomento | so6 | ATIVIDADE 1.025 Construções e Aquisições de Bens Imobilizados p/ Deptos. de Agricultura e Meio Ambiente [Fonte CONVENIO ITAIPU UNID. PROD. CONS. DE SOLO 44.90.51.00 Obras e Instalações 67.236,30, 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 400.347,77 33.90.30.00 Material de Consumo 36.471,25 44.90.5200 Equipamentos e material permanente 96.465,00 Art. 2º. Os recursos necessários à execução no contido no Art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação e não terá redução de dotação no orçamento do exercício de 2015. aim Art. 3º. Em decorrência da abertura do Crédito Especial constante no Art. 1º, com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 606.520,32 (seiscentos e seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO Il do Plurianual — 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 20/12/2013 alterada pela Lei 1916 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM FUNÇÃO 20 AGRICULTURA uerunção [606 [emensiona [Fonte | 806 | CONVENIO ITAIPU UNID. PROD. CONS. DE SOLO UNIDADE Equipamentos € material permanente Art. 4º. Face abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º. com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 606.520,32 (seiscentos e seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2014 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO | Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei municipal 1917 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na ft g forma abaixo descrita. UNIDADE 03 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM SUB-FUNÇÃO EXTENSÃO RURAL 0049 SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA RURAL 806 CONVENIO ITAIPU UNID. PROD. CONS. DE SOLO 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente 96.465,00 1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 8 de outubro de 2015. Ú FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10493 de 09.10.2015 — página C 6 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0852 de 09.10.2015 Prefeitura Municipal de Guaira Página 1 de 2 fem Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PROJUR LEIN 1949/2015, DATA: 08.10.2018 Ementa: Autoriza o Poder Exccutivo alterar a LOA 2015 (Lei municipal 1917 de 10/12/2015) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013 e alterada pela Lei 1918 de 10/12/2015) c a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1916 de 10/12/2015), para criação de dotação por Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 606.520,32 (seiscentos e seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), por excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei municipal 1917 de 10/12/2014), Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 606.520,32 (seiscentos e seis mil, quinhentos e vinte reais é trinta e dois centavos), mediante reforço e inclusão de nova natureza de despesa para a suplementação por crédito adicional suplementar de repasse na FONTE 806 Repasse- CONVENIO ITAIPU UNID. PROD. CONS. DE SOLO, nas seguintes rubricas e programação desdobradas como abaixo relacionada: » A TT O O ST E RT SIS omirações é Aquiniçes de Mem Imehiados p Dep Aida « Meto Ambio CONVENTO ITAIPU UNID PROD CONS DE SOLO CET Cr A [Ouros Serviço de Terceira - 403477 dica Art. 2º. Os recursos necessários à execução no contido no Art, 1º decorrerão do excesso de arrecadação e não terá redução de dotação no orçamento do exercício de 2015 Art. 3º. Em decorrência da abertura do Crédito Especial constante no Art. 1º. com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 606 520,32 (seiscentos e seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), as despesas e parte das metas fisicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II do Plurianual - 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 20/12/2013 alterada pela Lei 1916 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na forma abaixo desenta SECRETARIA MT exte MRADA DE RODAGEM O ET [a esmero | ATIVIDADE ee de ea imotizado Dep Art. 4º, Face abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 606.520,32 (seiscentos e seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos), as despesas e parte das metas fisicas programadas para o exercício de 2014 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei municipal 1917 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita facão REM ES omacções e Aquisições de Bem Laio p Depios Agar é Mei Ambiente pm 1 foto (meio fe ] Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AB4012D3 13/10/2015 Prefeitura Municipal de Guaira Página 2 de 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 8 de outubro de 2015 FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: AB4012D3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 09/10/2015. Edição 0852 A venificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site http://www diariomunicipal com br/amp/ http:/Avww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/AB4012D3 13/10/2015