br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1405/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2006
Date 2006-06-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar edificação em alvenaria e a proceder doação de imóvel para fins de implantação da sede da Emater em Guaíra.
native_id1980

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.405/2006
pág. BZ Data: 14/06/2006.
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar edificação
em alvenaria e a proceder doação de imóvel para fins de implantação da sede
RT ecur co oiro co talão da EMATER em Guaira.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
edificação em alvenaria com área construída de até 110,00 m2 no valor de até R$ 77.000,00
(setenta e sete mil reais) e posteriormente efetuar doação em prol do Estado do Paraná da referida
edificação juntamente com o imóvel localizado neste município, identificado por lote 16 (dezesseis)
da quadra 66 (sessenta e seis), novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, cidade de
Guaíra, Estado do Paraná, com área de 546,45 m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: 13
metros em linha reta para a Rua Alvorada; LADO DIREITO: em linha reta de 44,8 metros com os
lotes 17 e 18; LADO ESQUERDO: em linha reta de 39,27 metros com o lote 15; e aos FUNDOS: em
linha reta 14,12 metros com o lote nº 6, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guaira
sob a matrícula nº 1.709, para fins de implantação da sede própria da EMATER em Guaira — Pr.
Parágrafo único. Como contrapartida a EMATER obriga-se a realizar,
pelo prazo de 15 (quinze) meses, em regime de mútua cooperação, ações de planejamento,
promoção, coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência
técnica e extensão rural e outras orientadas ao incremento da produção e produtividade agrícolas
para o fortalecimento do setor agrícola no município de Guaíra — Pr, nos termos do Termo de
Cooperação Técnico-Financeira 2006 firmado entre a EMATER e o Município de Guaira — Pr.
Art. 2º. Para cumprimento desta Lei, fica aberto no Orçamento
Municipal exercício 2006 um Crédito Adicional Suplementar e redução nas seguintes rubricas:
I - sendo Suplementação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
13 ISEC.MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE Ee
OL |DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Ê
20 AGRICULTURA E
606 EXTENSÃO RURAL o no
058 (APOIO PRODUTOR RURAL E INFRA-ESTRUTURA RURAL E
PROJETO / 2071 |OBRAS E MANUT. DAS AÇÕES DESENV. P/ DPTO DA AGRICULTURA
ATIVIDADE Ea B
Fonte | 1030 |CONST. INSTAL. E AMPLIAÇÃO, REFORMAS DE BENS
(RUBRICA 44.90.51.01.04 [EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS ã | 66.000,00
II — sendo Redução:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
UNIDADE a! 01 | |DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA ir: Eis
FUNÇÃO 20 AGRICULTURA 20 SE ns a
SUB-FUNÇÃO 606, EXTENSÃO RURAL no.
PROGRAMA E 058 APOIO PRODUTOR RURAL E INFRA-ESTRUTURA RURAL | e
PROJETO /
ATIVIDADE ; 2071 pm E MANUT. DAS AÇÕES DESENV. P/ DPTO DA AGRICULTURA
Fonte 1030 (CONST. INSTAL. E AMPLIAÇÃO, REFORMAS DE BENS
RUBRICA 33.50.41.99 CONTRIB. ENTID. OUTRAS AREAS INTER. PUBLICO 66.000,00
PARANÁ BRASIL quo.
E
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art.3º. O imóvel incorporado das acessões físicas, reverterá ao
Município de Guaíra, havendo ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
1 - deixar de iniciar as atividades da EMATER no referido imóvel no
prazo de 30(dias) a partir do recebimento do imóvel;
II — paralisação da atividade funcional da unidade da EMATER, por
prazo superior a 03 (três) meses;
20/12/2005.
III — desvio da finalidade de uso de que trata esta Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal 1.367 de
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na fata|de sua publicação.
Gabinete do Prefeitb de Guaíra - Pr, em 14 de
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAIRA - PARANA BRASILyo

open original →