| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2006 |
| Date | 2006-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar edificação em alvenaria e a proceder doação de imóvel para fins de implantação da sede da Emater em Guaíra. |
| native_id | 1980 |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.405/2006 pág. BZ Data: 14/06/2006. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar edificação em alvenaria e a proceder doação de imóvel para fins de implantação da sede RT ecur co oiro co talão da EMATER em Guaira. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar edificação em alvenaria com área construída de até 110,00 m2 no valor de até R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) e posteriormente efetuar doação em prol do Estado do Paraná da referida edificação juntamente com o imóvel localizado neste município, identificado por lote 16 (dezesseis) da quadra 66 (sessenta e seis), novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, cidade de Guaíra, Estado do Paraná, com área de 546,45 m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: 13 metros em linha reta para a Rua Alvorada; LADO DIREITO: em linha reta de 44,8 metros com os lotes 17 e 18; LADO ESQUERDO: em linha reta de 39,27 metros com o lote 15; e aos FUNDOS: em linha reta 14,12 metros com o lote nº 6, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guaira sob a matrícula nº 1.709, para fins de implantação da sede própria da EMATER em Guaira — Pr. Parágrafo único. Como contrapartida a EMATER obriga-se a realizar, pelo prazo de 15 (quinze) meses, em regime de mútua cooperação, ações de planejamento, promoção, coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras orientadas ao incremento da produção e produtividade agrícolas para o fortalecimento do setor agrícola no município de Guaíra — Pr, nos termos do Termo de Cooperação Técnico-Financeira 2006 firmado entre a EMATER e o Município de Guaira — Pr. Art. 2º. Para cumprimento desta Lei, fica aberto no Orçamento Municipal exercício 2006 um Crédito Adicional Suplementar e redução nas seguintes rubricas: I - sendo Suplementação: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 13 ISEC.MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE Ee OL |DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Ê 20 AGRICULTURA E 606 EXTENSÃO RURAL o no 058 (APOIO PRODUTOR RURAL E INFRA-ESTRUTURA RURAL E PROJETO / 2071 |OBRAS E MANUT. DAS AÇÕES DESENV. P/ DPTO DA AGRICULTURA ATIVIDADE Ea B Fonte | 1030 |CONST. INSTAL. E AMPLIAÇÃO, REFORMAS DE BENS (RUBRICA 44.90.51.01.04 [EDIFICIOS ADMINISTRATIVOS ã | 66.000,00 II — sendo Redução: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ÓRGÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | UNIDADE a! 01 | |DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA ir: Eis FUNÇÃO 20 AGRICULTURA 20 SE ns a SUB-FUNÇÃO 606, EXTENSÃO RURAL no. PROGRAMA E 058 APOIO PRODUTOR RURAL E INFRA-ESTRUTURA RURAL | e PROJETO / ATIVIDADE ; 2071 pm E MANUT. DAS AÇÕES DESENV. P/ DPTO DA AGRICULTURA Fonte 1030 (CONST. INSTAL. E AMPLIAÇÃO, REFORMAS DE BENS RUBRICA 33.50.41.99 CONTRIB. ENTID. OUTRAS AREAS INTER. PUBLICO 66.000,00 PARANÁ BRASIL quo. E Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art.3º. O imóvel incorporado das acessões físicas, reverterá ao Município de Guaíra, havendo ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: 1 - deixar de iniciar as atividades da EMATER no referido imóvel no prazo de 30(dias) a partir do recebimento do imóvel; II — paralisação da atividade funcional da unidade da EMATER, por prazo superior a 03 (três) meses; 20/12/2005. III — desvio da finalidade de uso de que trata esta Lei. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal 1.367 de Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na fata|de sua publicação. Gabinete do Prefeitb de Guaíra - Pr, em 14 de FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAIRA - PARANA BRASILyo