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norma nº 1442/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2006
Date 2006-12-07
EmentaAltera a Lei nº 1405 de 14.06.2006 e dá outras providências.
native_id1981

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Estado do Dae E
Prefeitura Municipal de Guaíra
na LEI Nº 1.442/2006
- e ado Data: 07/12/2006.
Lima Barreto Súmula: Atera a Lei Municipal nº, 1.405 de 14.06.2006 e dá
Secretária Executiva
Gabinete do Prefeito outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.405 de 14.06.2006 passa a vigorar com as
alterações definidas pela presente lei.
Art. 2º, Altera o artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
edificação em alvenaria com área construída de até 110,00 m2 no valor de até R$ 95.000,00 (noventa
e cinco mil reais) e posteriormente efetuar doação em prol do Estado do Paraná da referida edificação
Juntamente com o imóvel localizado neste município, identificado por lote 16 (dezesseis) da quadra 66
(sessenta e seis), novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, cidade de Guaira, Estado do
Paraná, com área de 546,45 m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: 13 metros em linha reta
para a Rua Alvorada; LADO DIREITO: em linha reta de 448 metros com os lotes 17 e 18; LADO
ESQUERDO: em linha reta de 39,27 metros com o lote 15, e aos FUNDOS: em linha reta 14,12 metros
com o lote nº 6, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guaira sob a matricula nº 1.709,
para fins de implantação da sede própria da EMATER em Guaira — Pr.
Parágrafo único. Como contrapartida a EMATER obriga-se a
realizar, pelo prazo de 19 (dezenove) meses, em regime de mútua cooperação, ações de
Planejamento, promoção, coordenação e execução de programas governamentais e institucionais
de assistência técnica e extensão rural e outras orientadas ao incremento da produção e
produtividade agricolas para o fortalecimento do setor agricola no município de Guaira — Pr, nos
termos do Termo de Cooperação Técnico-Financeira 2006 firmado entre a EMATER e o Município
de Guaira — Pr.”
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
1.405 de 14.06.2006.
Art. 4º, Revogadas as dispo m contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do U de né Pr, em 07 de dtzémbro de 2006.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AY. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: [44] 3642-131 1- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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