| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2006 |
| Date | 2006-12-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1405 de 14.06.2006 e dá outras providências. |
| native_id | 1981 |
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Estado do Dae E Prefeitura Municipal de Guaíra na LEI Nº 1.442/2006 - e ado Data: 07/12/2006. Lima Barreto Súmula: Atera a Lei Municipal nº, 1.405 de 14.06.2006 e dá Secretária Executiva Gabinete do Prefeito outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei 1.405 de 14.06.2006 passa a vigorar com as alterações definidas pela presente lei. Art. 2º, Altera o artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar edificação em alvenaria com área construída de até 110,00 m2 no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e posteriormente efetuar doação em prol do Estado do Paraná da referida edificação Juntamente com o imóvel localizado neste município, identificado por lote 16 (dezesseis) da quadra 66 (sessenta e seis), novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, cidade de Guaira, Estado do Paraná, com área de 546,45 m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: 13 metros em linha reta para a Rua Alvorada; LADO DIREITO: em linha reta de 448 metros com os lotes 17 e 18; LADO ESQUERDO: em linha reta de 39,27 metros com o lote 15, e aos FUNDOS: em linha reta 14,12 metros com o lote nº 6, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guaira sob a matricula nº 1.709, para fins de implantação da sede própria da EMATER em Guaira — Pr. Parágrafo único. Como contrapartida a EMATER obriga-se a realizar, pelo prazo de 19 (dezenove) meses, em regime de mútua cooperação, ações de Planejamento, promoção, coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras orientadas ao incremento da produção e produtividade agricolas para o fortalecimento do setor agricola no município de Guaira — Pr, nos termos do Termo de Cooperação Técnico-Financeira 2006 firmado entre a EMATER e o Município de Guaira — Pr.” Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 1.405 de 14.06.2006. Art. 4º, Revogadas as dispo m contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do U de né Pr, em 07 de dtzémbro de 2006. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AY. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: [44] 3642-131 1- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL e 14