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norma nº 1483/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2007
Date 2007-06-18
EmentaAltera a Lei nº 1442 de 07.12.2006 e dá outras providências.
native_id1982

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Esindo do Dae
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.483/2007
Data: 18/06/2007.
Súmula: Aitera a Lei Municipal nº. 1.442 de 07.12.2006 e dá outras
io de Lima Barreto providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, A Lei 1.442 de 07.12.2006 passa a vigorar com as
alterações definidas pela presente lei.
Art. 2º, Altera o artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
edificação em alvenaria com área construida de até 110,00 m2 no valor de até R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais) e posteriormente efetuar doação em prol do Instituto Paranaense de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, da referida edificação juntamente com o imóvel
localizado neste município, identificado por lote 16 (dezesseis) da quadra 66 (sessenta e seis),
novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, cidade de Guaira, Estado do Paraná, com área
de 546,45 m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: 13 metros em linha reta para a Rua
Alvorada; LADO DIREITO: em linha reta de 44,8 metros com os lotes 17 e 18; LADO ESQUERDO:
em linha reta de 39,27 metros com o lote 15; e aos FUNDOS: em linha reta 14,12 metros com o
lote nº 6, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guaira sob a matrícula nº 1.709 com as
devidas averbações, para fins de implantação da sede própria da EMATER em Guaira — Pr.
Parágrafo único. Como contrapartida a EMATER obriga-se a
realizar, pelo prazo de 19 (dezenove) meses, em regime de mútua cooperação, ações de
planejamento, promoção, coordenação e execução de programas governamentais e institucionais
de assistência técnica e extensão rural e outras orientadas ao incremento da produção e
produtividade agricolas para o fortalecimento do setor agricola no município de Guaira — Pr, nos
termos do Termo de Cooperação Técnico-Financeira 2006 firmado entre a EMATER e o Município
de Guaira — Pr.”
Art. 3º, Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
1.442 de 07.12.2006.
Art. 4º, Revogadas as disposi
em vigor na data de sua publicação.
m contrário, esta Lei entrará
Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 18 de de 2007.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - E

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