| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1442 de 07.12.2006 e dá outras providências. |
| native_id | 1982 |
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Esindo do Dae Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.483/2007 Data: 18/06/2007. Súmula: Aitera a Lei Municipal nº. 1.442 de 07.12.2006 e dá outras io de Lima Barreto providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, A Lei 1.442 de 07.12.2006 passa a vigorar com as alterações definidas pela presente lei. Art. 2º, Altera o artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar edificação em alvenaria com área construida de até 110,00 m2 no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e posteriormente efetuar doação em prol do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, da referida edificação juntamente com o imóvel localizado neste município, identificado por lote 16 (dezesseis) da quadra 66 (sessenta e seis), novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaira, cidade de Guaira, Estado do Paraná, com área de 546,45 m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: 13 metros em linha reta para a Rua Alvorada; LADO DIREITO: em linha reta de 44,8 metros com os lotes 17 e 18; LADO ESQUERDO: em linha reta de 39,27 metros com o lote 15; e aos FUNDOS: em linha reta 14,12 metros com o lote nº 6, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guaira sob a matrícula nº 1.709 com as devidas averbações, para fins de implantação da sede própria da EMATER em Guaira — Pr. Parágrafo único. Como contrapartida a EMATER obriga-se a realizar, pelo prazo de 19 (dezenove) meses, em regime de mútua cooperação, ações de planejamento, promoção, coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras orientadas ao incremento da produção e produtividade agricolas para o fortalecimento do setor agricola no município de Guaira — Pr, nos termos do Termo de Cooperação Técnico-Financeira 2006 firmado entre a EMATER e o Município de Guaira — Pr.” Art. 3º, Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 1.442 de 07.12.2006. Art. 4º, Revogadas as disposi em vigor na data de sua publicação. m contrário, esta Lei entrará Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 18 de de 2007. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - E