| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAÍRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 201 |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.953/2015 Data: 11.11.2015 Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Pestalozzi de Guaira, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação Pestalozzi de Guaíra — CNPJ nº 77.418.655/0001-09, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Departamento de Educação Educação Especial SUB-FUNÇÃO Educação Especial PROGRAMA Sistema Municipal de Inclusão Especial PROJETO / ATIVIDADE | 2041 Manutenção das Atividades de Educação Especial ELEMENTO Subvenções Sociais 33.50.43.00 Livres Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriundo do valor deste repasse, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física. Art. 3º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade. Art, 4º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2015. Pa q FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10520 de 12.11.2015 — página D 2 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0874 de 12.11.2015 4 es Suaira 10/11 ,15 CONFERE COM O ORIGINAL d Alaide Carvaiho de Lima Barreto O5 Secretária Executiva - Matr. Funcional 19)1-/ Gabinete do Prefeito