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norma nº 1954/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR SÃO JOSÉ DE GUAÍRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.954/2015
Data: 11.11.2015
Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Lar
São José de Guaíra e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse financeiro, através de convênio à Entidade LAR SÃO JOSE DE GUAÍRA — CNPJ nº
77.807.584/0001-36, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo,
correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada:
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE Departamento de Ação e Integração Comunitária
FUNÇÃO Assistência Social
Assistência Comunitária
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO Fa
SOCIAIS
Assistência Financeira a Entidades
Subvenções Sociais
Royalties
Livres
PROGRAMA
PROJETO / ATIVIDADE
ELEMENTO
1
Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriundo do valor
deste repasse, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do
plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física.
Art. 3º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter
destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município.
Art, 4º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do
que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº
61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da
prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem
prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10520 de 12.11.2015 — página D 2 — caderno de
publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0874 de 12.11.2015
Guaíra As /. 44 J: E
CONFERE COM O ORIGINAL.
Alaide Carvalho de Lima Barre! ad
! tiva - Matr. Funcional |
Secretária Execu atr. Fu
Gabinete do Prefeito |
PRA 2

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