| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR SÃO JOSÉ DE GUAÍRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.954/2015 Data: 11.11.2015 Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Lar São José de Guaíra e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade LAR SÃO JOSE DE GUAÍRA — CNPJ nº 77.807.584/0001-36, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE Departamento de Ação e Integração Comunitária FUNÇÃO Assistência Social Assistência Comunitária SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO Fa SOCIAIS Assistência Financeira a Entidades Subvenções Sociais Royalties Livres PROGRAMA PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO 1 Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriundo do valor deste repasse, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física. Art. 3º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município. Art, 4º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10520 de 12.11.2015 — página D 2 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0874 de 12.11.2015 Guaíra As /. 44 J: E CONFERE COM O ORIGINAL. Alaide Carvalho de Lima Barre! ad ! tiva - Matr. Funcional | Secretária Execu atr. Fu Gabinete do Prefeito | PRA 2