br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 6/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDecreta Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025, e dá outras providências.
native_id2075

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06/2025
Data: 13 de novembro de 2025.
Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no dia
21 (vinte e um) de novembro de 2025, e dá
outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do
Regimento Interno, DECRETA o seguinte
Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra no dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025, dispensando os
servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior reposição e sem
desconto na remuneração.
Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso,
com supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores comparecerem no
âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo.
Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos
administrativos serão, prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto,
salvo se houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua
publicação. Publique-se.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 13 de novembro de 2025.
Tae Camilo dos Sobe.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente — Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 19/11/2025, Edição nº 3410, pg. 189, Ano XIV
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Oguaira.pr.leg.br
Paraná , 19 de Novembro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXIV|Nº3410
124 da Lei Federal nº 14.133/2021, firmar o presente Terceiro Termo
Aditivo, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica aditivado o
Contrato Administrativo nº 109/2024 para promover a glosa de itens
de serviços no percentual de 0,92% em relação ao valor original,
correspondente 20 valor de R$ 43.891,98, conforme planilha e itens
constantes dos pareceres técnicos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO VALOR
CONTRATUAL: Em razão da modificação introduzida pela cláusula
anterior, fica ajustado que o valor contratual anteriormente vigente era
de R$ 4.857.671,95 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil,
seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos). Com a
glosa aplicada, o valor final do contrato passa a ser de R$
4.813.779,98 (quatro milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e
setenta e nove reais e noventa € oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
Permanecem inalteradas e plenamente válidas todas as demais
cláusulas e condições do Contrato Original e seus aditivos anteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual
permanece inalterada, com término previsto para 29 de dezembro de
2025.
Goioxim/PR, 18 de novembro de 2025.
EDER DOS SANTOS —
Prefeito Municipal — Contratante
PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA —
Contratada
Documento assinado digitalmente. Dispensa-se a assinatura de
testemunhas, nos termos do art. 784, $4º, do Código de Processo
Civil.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:F883485A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06 /2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06 /2025
Data: 13 de novembro de 2025.
Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da
Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no
dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025, e dá outras
providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A,
do Regimento Interno, DECRETA o seguinte
Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de
Guaíra no dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025, dispensando os
servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior
reposição e sem desconto na remuneração.
Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso, com
supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores
comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer
meio idôneo.
Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos administrativos serão,
prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se
houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 13 de
novembro de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente — Gestão 2025/2026
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:686C37CC
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO ID 55/2025 DE
PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 038/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO ID 55/2025 DE
PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 038/2024
Processo Administrativo: nº 16/2024 — PE nº 05/2024
Contratante:CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNP)
77.849.289/0001-42
Contratada: RIOLE
76.617.927/0001-37
Objeto do Contrato:O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de execução e
vigência do Contrato nº 038/2024, que trata da contratação de empresa
especializada para aquisição e instalação do Sistema Automatizado de
Comunicação e Transmissão das Sessões Plenárias da Câmara
Municipal de Guaíra, com fundamento no art. 105 da Lei nº
14.133/2021 e na Cláusula Oitava do contrato original, conforme
autorização da Presidência da Contratante (Despacho às fls. 805).
Objetivo do Aditivo: A prorrogação tem por finalidade assegurar a
continuidade dos serviços específicos previstos no item 19 do contrato
original, referentes às “Horas Técnicas pós-implantação”, abrangendo
o atendimento técnico sob demanda, suporte técnico continuado,
treinamento e customização dos softwares contratados.
Vigência e Execução: A prorrogação ora pactuada passará a vigorar
no periodo de 19 de novembro de 2025 a 19 de novembro de 2026,
permanecendo inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas
e condições do contrato original não modificadas por este Termo
Aditivo.
Valor: Em decorrência da prorrogação ora ajustada, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 359,00
(trezentos e cinquenta e nove reais) por hora técnica, totalizando 36
(trinta e seis) horas, o que perfaz o valor global de R$ 12.924,00
(doze mil, novecentos e vinte e quatro reais).
Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste
aditivo correrão à conta dos Recursos Próprios, sob a seguinte
classificação orçamentária:
Funcional Programática: 01.001.01.031.0001.2001
Elemento da Despesa: 3.3.90.40.0000 — Serviços de tecnologia da
informação e comunicação — Pessoa Jurídica
ELETRÔNICA LTDA, CNPJ
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº
038/2024, que não tenham sido modificadas por este instrumento.
Guaira, 18 de novembro de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente - Gestão 2025/2026
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:B4F338B2
COMPRAS E LICITAÇÕES
ADITIVO CONTRATUAL Nº 305/2025
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº
868/2024, do Edital de Concorrência Pública nº 033/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA, CNPJ nº
77.857.183/0001-90
Contratada: RM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME,
CNPJ nº 43.122.544/0001-39
www.diariomunicipal.com.br/amp 189

open original →