| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06/2025 Data: 13 de novembro de 2025. Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do Regimento Interno, DECRETA o seguinte Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra no dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025, dispensando os servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior reposição e sem desconto na remuneração. Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso, com supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo. Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos administrativos serão, prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço. Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2025. Tae Camilo dos Sobe. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente — Gestão 2025/2026 Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 19/11/2025, Edição nº 3410, pg. 189, Ano XIV Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Oguaira.pr.leg.br Paraná , 19 de Novembro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXIV|Nº3410 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, firmar o presente Terceiro Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica aditivado o Contrato Administrativo nº 109/2024 para promover a glosa de itens de serviços no percentual de 0,92% em relação ao valor original, correspondente 20 valor de R$ 43.891,98, conforme planilha e itens constantes dos pareceres técnicos anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL: Em razão da modificação introduzida pela cláusula anterior, fica ajustado que o valor contratual anteriormente vigente era de R$ 4.857.671,95 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos). Com a glosa aplicada, o valor final do contrato passa a ser de R$ 4.813.779,98 (quatro milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa € oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES: Permanecem inalteradas e plenamente válidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e seus aditivos anteriores. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual permanece inalterada, com término previsto para 29 de dezembro de 2025. Goioxim/PR, 18 de novembro de 2025. EDER DOS SANTOS — Prefeito Municipal — Contratante PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA — Contratada Documento assinado digitalmente. Dispensa-se a assinatura de testemunhas, nos termos do art. 784, $4º, do Código de Processo Civil. Publicado por: Flavio Balduino Soares Código Identificador:F883485A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06 /2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06 /2025 Data: 13 de novembro de 2025. Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do Regimento Interno, DECRETA o seguinte Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra no dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025, dispensando os servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior reposição e sem desconto na remuneração. Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso, com supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo. Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos administrativos serão, prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço. Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Edifício da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente — Gestão 2025/2026 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:686C37CC CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO ID 55/2025 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 038/2024 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO ID 55/2025 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 038/2024 Processo Administrativo: nº 16/2024 — PE nº 05/2024 Contratante:CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNP) 77.849.289/0001-42 Contratada: RIOLE 76.617.927/0001-37 Objeto do Contrato:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de execução e vigência do Contrato nº 038/2024, que trata da contratação de empresa especializada para aquisição e instalação do Sistema Automatizado de Comunicação e Transmissão das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Guaíra, com fundamento no art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Oitava do contrato original, conforme autorização da Presidência da Contratante (Despacho às fls. 805). Objetivo do Aditivo: A prorrogação tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços específicos previstos no item 19 do contrato original, referentes às “Horas Técnicas pós-implantação”, abrangendo o atendimento técnico sob demanda, suporte técnico continuado, treinamento e customização dos softwares contratados. Vigência e Execução: A prorrogação ora pactuada passará a vigorar no periodo de 19 de novembro de 2025 a 19 de novembro de 2026, permanecendo inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original não modificadas por este Termo Aditivo. Valor: Em decorrência da prorrogação ora ajustada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 359,00 (trezentos e cinquenta e nove reais) por hora técnica, totalizando 36 (trinta e seis) horas, o que perfaz o valor global de R$ 12.924,00 (doze mil, novecentos e vinte e quatro reais). Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste aditivo correrão à conta dos Recursos Próprios, sob a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 01.001.01.031.0001.2001 Elemento da Despesa: 3.3.90.40.0000 — Serviços de tecnologia da informação e comunicação — Pessoa Jurídica ELETRÔNICA LTDA, CNPJ Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 038/2024, que não tenham sido modificadas por este instrumento. Guaira, 18 de novembro de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente - Gestão 2025/2026 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:B4F338B2 COMPRAS E LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL Nº 305/2025 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 868/2024, do Edital de Concorrência Pública nº 033/2024 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA, CNPJ nº 77.857.183/0001-90 Contratada: RM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 43.122.544/0001-39 www.diariomunicipal.com.br/amp 189