| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07/2025 Data: 13 de novembro de 2025. Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do Regimento Interno, DECRETA o seguinte Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra nos dias 29 (vinte e nove) e 30 (trinta) de dezembro de 2025, bem como, no dia 02 (dois) de janeiro de 2026, dispensando os servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior reposição e sem desconto na remuneração. Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso, com supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo. Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos administrativos serão, prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço. Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2025. Tião O cao dos Sula. Presidente — Gestão 2025/2026 Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 14/11/2025, Edição nº 3407, pg. 141, Ano XIV Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Oguaira.pr.leg.br Paraná , 14 de Novembro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná « ANO XIV |Nº 3407 nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 002/2023. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte: AUXILIAR DE SERVIÇO: ERICK RENAN DE GONÇALVES DIONIR GONÇALVES DE LIMA Este Fdital entra em vigor na data de sua publicação. GERAIS - e AUXILIAR GERAIS - ART pi Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2025. EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO I - DO EDITAL 67/2025 CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 02/2023 Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias: Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do Cadastro de Pessoa Física — CPF; Cópia do Titulo de Eleitor c comprovante de regularidade cleitoral; Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino); Cópia da carteira de trabalho Uma foto 3x4 recente e tirada de frente; Cópia da certidão de nascimento ou casamento; Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos; Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos; Certidão negativa de antecedentes criminal estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos); Certidão negativa de antecedentes criminais Federais; Comprovante de endereço; Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré- requisitos mínimos constantes do Ancxo 1 deste Edital; Carteira de Habilitação categoria D para o cargo de motorista - Centro; Carteira de Habilitação categoria B para o cargo de motorista — Jacutinga, Rincão e Wagner; Exame médico admissional; Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar necessários, posteriormente informados. Publicado por: Tassiele Maria Pedroso Código Identificador:906EA6FD MUNICIPIO DE GOIOXIM PORTARIA 389 DESIGNA GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DE CONVENTO - CASA FÁCIL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM PORTARIA Nº 389, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. SÚMULA: Designa Gestor e Fiscal de contratos de convênios com a COHAPAR, Companhia de Habitação do Paraná. EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; no uso de atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Claudenice Scopel de Oliveira, matrícula 37221, para atuar como Gestora de Contrato e o Servidor Anderson Bittencourt, matrícula 137901, para atuar como Fiscal de contrato de convênio com a Cohapar - Companhia de Habitação do Paraná. Artigo 2. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, 11 de novembro de 2025. EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Claudenice Scopel de Oliveira Código Identificador:B8696A26 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07 /2025 Data: 13 de novembro de 2025. Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do Regimento Intemo, DECRETA o seguinte Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaira nos dias 29 (vinte e nove) e 30 (trinta) de dezembro de 2025, bem como, no dia 02 (dois) de janeiro de 2026, dispensando os servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior reposição e sem desconto na remuneração. Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso, com supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo. Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos administrativos serão, prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço. Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2025. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente — Gestão 2025/2026 Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador:09B5927B COMPRAS E LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL Nº 297/2025 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 821/2024, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 530/2024, do Edital de Pregão Eletrônico nº 172/2024 Contratante: MUNICIPIO DE 77.857.183/0001-90 GUAIRA, CNPJ nº www. diariomunicipal.com.br/amp 141