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norma nº 7/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07/2025
Data: 13 de novembro de 2025.
Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos dias
29 e 30 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de
2026, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A, do
Regimento Interno, DECRETA o seguinte
Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de Guaíra nos dias 29 (vinte e nove) e 30 (trinta) de dezembro de 2025,
bem como, no dia 02 (dois) de janeiro de 2026, dispensando os servidores do ponto
biométrico, sem necessidade de posterior reposição e sem desconto na
remuneração.
Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso,
com supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores comparecerem no
âmbito da Câmara se convocados por qualquer meio idôneo.
Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos
administrativos serão, prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto,
salvo se houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua
publicação. Publique-se.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
em 13 de novembro de 2025.
Tião O cao dos Sula.
Presidente — Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial Eletrônico AMP em 14/11/2025, Edição nº 3407, pg. 141, Ano XIV
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Oguaira.pr.leg.br
Paraná , 14 de Novembro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná « ANO XIV |Nº 3407
nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal
002/2023. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento
no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando
para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o
candidato seguinte:
AUXILIAR DE SERVIÇO: ERICK RENAN DE
GONÇALVES
DIONIR GONÇALVES DE LIMA
Este Fdital entra em vigor na data de sua publicação.
GERAIS - e
AUXILIAR
GERAIS - ART
pi
Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 13 de
novembro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I - DO EDITAL 67/2025
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 02/2023
Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos
previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos
originais e cópias:
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física — CPF;
Cópia do Titulo de Eleitor c comprovante de regularidade cleitoral;
Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do
sexo masculino);
Cópia da carteira de trabalho
Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
Certidão negativa de antecedentes criminal estadual (do Estado que
tenha residido nos últimos 05 anos);
Certidão negativa de antecedentes criminais Federais;
Comprovante de endereço;
Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-
requisitos mínimos constantes do Ancxo 1 deste Edital;
Carteira de Habilitação categoria D para o cargo de motorista -
Centro;
Carteira de Habilitação categoria B para o cargo de motorista —
Jacutinga, Rincão e Wagner;
Exame médico admissional;
Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar
necessários, posteriormente informados.
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:906EA6FD
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 389 DESIGNA GESTOR E FISCAL DE
CONTRATOS DE CONVENTO - CASA FÁCIL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 389, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: Designa Gestor e Fiscal de contratos de
convênios com a COHAPAR, Companhia de
Habitação do Paraná.
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; no uso de
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n. 326/2009 de 11
de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de
Dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Claudenice Scopel de Oliveira, matrícula
37221, para atuar como Gestora de Contrato e o Servidor Anderson
Bittencourt, matrícula 137901, para atuar como Fiscal de contrato de
convênio com a Cohapar - Companhia de Habitação do Paraná.
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,
ESTADO DO PARANA, 11 de novembro de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:B8696A26
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07 /2025
Data: 13 de novembro de 2025.
Súmula: DECRETA Ponto Facultativo no âmbito da
Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, nos
dias 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de
2026, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150-A,
do Regimento Intemo, DECRETA o seguinte
Art. 1º Fixa Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de
Guaira nos dias 29 (vinte e nove) e 30 (trinta) de dezembro de 2025,
bem como, no dia 02 (dois) de janeiro de 2026, dispensando os
servidores do ponto biométrico, sem necessidade de posterior
reposição e sem desconto na remuneração.
Art. 2º Nesse período, fica criado o regime de sobreaviso, com
supervisão da Direção Administrativa, devendo os servidores
comparecerem no âmbito da Câmara se convocados por qualquer
meio idôneo.
Art. 3º Em razão do ponto facultativo, os atos administrativos serão,
prioritariamente, praticados por meio eletrônico e remoto, salvo se
houver impossibilidade ou prejuízo ao serviço.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de
novembro de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente — Gestão 2025/2026
Publicado por:
Andreia Rejane Zavadzki Brunhara
Código Identificador:09B5927B
COMPRAS E LICITAÇÕES
ADITIVO CONTRATUAL Nº 297/2025
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 821/2024,
decorrente da Ata de Registro de Preços nº 530/2024, do Edital de
Pregão Eletrônico nº 172/2024
Contratante: MUNICIPIO DE
77.857.183/0001-90
GUAIRA, CNPJ nº
www. diariomunicipal.com.br/amp 141

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