| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.960/2015 Data: 10.12.2015 Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Casa da Sopa Amor e Caridade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE — CNPJ nº 00.082.828/0001-36, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE Departamento de Ação e Integração Comunitária FUNÇÃO [o 08. | Assistência Social SUB-FUNÇÃO Assistência Comunitária PROGRAMA SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS PROJETO / ATIVIDADE Assistência Financeira a Entidades ELEMENTO Subvenções Sociais FONTE 505 Royalties FONTE 000 Livres Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de aplicação financeira do valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física. Art. 3º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município. Art. 4º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2015. LE or fl A FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10545 de 11.12.2015 — página C 5 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0895 de 11.12.2015 Guaíra 11 4/1 EA A DO) PL | CONFERE COM O ORIGINAL ed] ) Alaide Carvalho de Lima Barretos / 1 Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito