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norma nº 1960/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1960 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id208

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 1.960/2015
Data: 10.12.2015
Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Associação Casa da Sopa Amor e Caridade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse financeiro, através de convênio à Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E
CARIDADE — CNPJ nº 00.082.828/0001-36, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo,
correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada:
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE Departamento de Ação e Integração Comunitária
FUNÇÃO [o 08. | Assistência Social
SUB-FUNÇÃO Assistência Comunitária
PROGRAMA SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS
PROJETO / ATIVIDADE Assistência Financeira a Entidades
ELEMENTO Subvenções Sociais
FONTE 505 Royalties
FONTE 000 Livres
Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de aplicação
financeira do valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo
aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como
aumento de meta física.
Art. 3º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter
destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município.
Art. 4º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do
que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº
61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da
prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem
prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2015.
LE or fl A
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10545 de 11.12.2015 — página C 5 — caderno de publicações legais e
no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0895 de 11.12.2015
Guaíra 11 4/1 EA A DO) PL |
CONFERE COM O ORIGINAL ed] )
Alaide Carvalho de Lima Barretos / 1
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito

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