| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.956/2015 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.961/2015 Data: 10.12.2015 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.956/2015 de 11 de novembro de 2015 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 6º. da Lei Municipal nº 1.956/2015 de 11.11.2015 passa a vigorar com a seguinte alteração: CArto 60% crmisiacerasa reviniata idfiavass todooeveres semana nasenas manada rrenan b) multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 1.000 UFG (um mil Unidades Fiscal de Guaíra); se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 2.000 UFG (duas mil Unidades Fiscais de Guaíra); (E) azecenmassemenoss renoamm aa cariminaa aEUuTa ces vi onersses an su caes semms mirananad a Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2015. PIVA IS A FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10545 de 11.12.2015 — página C 5 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0895 de 11.12.2015 dt Lo) 1 — Guaira Li gde, do , CONFERE COM O ORIGINAL — Alaíde Carvalho de ima Barreto NS) Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1S. Gabinete do Prefeito 11