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norma nº 1963/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1963 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id211

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 1.963/2015
Data: 11.12.2015
Ementa: autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de
imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura
pública de venda do imóvel Lote 6 da Quadra 88 do N.L.P.M.G, com 490,00 m2, por aquisição feita
por Adonias Rodrigues Bezerra, brasileiro, inscrito no CPF nº 176.032.349-72, residente e
domiciliado à rua Marcelino Garicoix, 114, no bairro São José, em 08 de agosto de 1962, do
Município de Guaíra.
Parágrafo único. O adquirente não ficará dispensado do
pagamento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis que será calculado mediante
avaliação do Departamento de Tributação na data do requerimento da transferência.
Art. 2º Todas as despesas decorrentes da outorga da escritura
pública serão de inteira responsabilidade do adquirente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2015.
DAN PANA 4
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10546 de 12.12.2015 — página B 6 — caderno de
publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0896 de 14.12.2015
Guaira 14 a O RL)
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito

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