| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.963/2015 Data: 11.12.2015 Ementa: autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de venda do imóvel Lote 6 da Quadra 88 do N.L.P.M.G, com 490,00 m2, por aquisição feita por Adonias Rodrigues Bezerra, brasileiro, inscrito no CPF nº 176.032.349-72, residente e domiciliado à rua Marcelino Garicoix, 114, no bairro São José, em 08 de agosto de 1962, do Município de Guaíra. Parágrafo único. O adquirente não ficará dispensado do pagamento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis que será calculado mediante avaliação do Departamento de Tributação na data do requerimento da transferência. Art. 2º Todas as despesas decorrentes da outorga da escritura pública serão de inteira responsabilidade do adquirente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2015. DAN PANA 4 FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10546 de 12.12.2015 — página B 6 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0896 de 14.12.2015 Guaira 14 a O RL) CONFERE COM O ORIGINAL Alaíde Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito