| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2001 |
| Date | 2001-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2002, e dá outras providências. |
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00000000000000000000000000000000000000000000000060( ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. CECECECECECCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCOCCCCCCCCCCCCCCCCE ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. LEI Nº 1180 Data: 27/09/2.001 Súmula: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.002, e dá outras providências A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art 1º. Em cumprimento aos dispostos nos art.165º. Parágrafo 2º da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2.000, nos que forem aplicáveis aos municípios, bem como no art. 239 , inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Guaíra para o ano de 2.002, compreendendo : |- as prioridades e metas da administração pública municipal; Il — a estrutura e organização do orçamento; Ill — as diretrizes para elaboração e execução do orçamento anual do município; IV- as disposições relativas à dívida pública municipal; V — as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; e VII — as disposições gerais CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.2º. Em consonância com as disposições das legislações mencionadas no caput do artigo anterior, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2.002 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2.002, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo Único: As prioridades e metas a que se referem estes artigos deverão ser executadas em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos. Art3º. A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansões e novas obras. Art4º. Os projetos em fase de execução terão preferências sobre os novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida municipal de convênio celebrado com outros entes da federação 000000000000000000000000000000000000000000000000€0 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 . Guaíra - Pr. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art.5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: | — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Il — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. HI — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. Art.6º. O orçamento anual discriminará as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 1- pessoal e encargos sociais; 2-juros e encargos da dívida; 3-outras despesas correntes; 4-investimentos; 5-inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital; e 6- amortização de dívida. Art.7º. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades. Art. 8º. O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta do Município, de modo a evidenciar as políticas e os programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art.9º. Na elaboração do orçamento municipal anual serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. Art. 10º. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas em anexo, disposto no art. 2º. desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços rotineiros já implantados. Art.11º. Os recursos ordinários do tesouro municipal serão programados para atender preferencialmente pela ordem: as despesas de custeio administrativo, operacional, pagamento de dívidas e precatórios judiciais, despesas de capital e contrapartida de programas financiados e aprovados por lei municipal. 000000000000000000000000000000000000000000000000€0 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 35980-000 - Guaira - Pr. Art.12º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2.002, a ser encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro do corrente ano, compor-se-á dos dispositivos estabelecidos no art. 22º da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, e em consonância ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2.000. Art. 13º. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal nos termos do art. 29º-A da emenda constitucional nº 25, que dispõe sobre o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, em vigor desde 1º de janeiro de 2.001; e encaminhada ao Executivo para compor o projeto de lei do orçamento geral do Município até 30 dias antes de seu encaminhamento ao Legislativo. Art14º. O órgão de planejamento do Município deverá confeccionar calendário das atividades de elaboração da proposta de orçamento de que trata a presente Lei, devendo incluir reuniões com secretários e diretores e com diversos segmentos organizados da comunidade, para discussão das proposições. CAPÍTULO Il DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO Art. 15º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2.002 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, ao menos: | - pelo Poder Executivo, informações relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária: a- as estimativas das receitas de que trata o art. 12, parágrafo 3º da Lei Complementar nº 101 / 2.000. b- a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares. Il - pelo Poder Executivo, a lei orçamentária anual. Art.16º. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos programas de governo. Art. 17º. Na programação da despesa não poderão ser: | — fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Il — incluídas despesa a título de Investimentos — Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167 Parágrafo 3º da Constituição; e Il — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência. 000000000000000000000000000000000000000000000000€0 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 . Guaira - Pr. Art. 18º. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art.º 45 da Lei Complementar nº 101/2.000 , somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se : | — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamentos; e Il — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Parágrafo Único: Para fins de aplicação do disposto neste artigo,não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. Art. 19º. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: | — Início de construção, ampliação, reforma voluptuária ou útil, aquisição, novas locações ou arrendamento de imóveis residenciais; Il — Aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional; ll — Aquisição de automóveis de representação, ressalvadas aquelas referente a automóveis de uso: a-) do Prefeito e Vice-Prefeita Municipal b-) do Presidente da Câmara Municipal IV — celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal. V — ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente. VI — clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as reconhecidas pela lei municipal como de utilidade pública e sem fins lucrativos; bem como creches e escolas de ensino especial e aquela para o atendimento pré- escolar. VII — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Art. 20º. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, reconhecidos como de utilidade pública pela lei municipal, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: | — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, ambiental e esportiva. Parágrafo Único: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada habilitada deverá apresentar declaração de funcionamento regulamno último 000000000000000000000000000000000000000000000000€ ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. E o, emitida no exercício de 2.002 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 21º. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública e desde que sejam: | — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais e estaduais do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade — CNEC; Il- cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras; Ill — consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal. Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: | — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 22º. A execução das ações de que tratam os arts. 20º. e 21º. fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. nº 26 da Lei Complementar nº 101/2.000. Art. 23º. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, dois por cento da receita corrente líquida. Parágrafo Único. Na lei orçamentária, o percentual de que trata o caput deste artigo não será inferior a um por cento, com recursos do orçamento fiscal. Art. 24º. Os projetos de leis relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. Parágrafo Primeiro. Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. Parágrafo Segundo. Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão submetidos pela Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral ao Prefeito Municipal, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades. Parágrafo Terceiro. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. 0C00000000000000000000000000000000000000000000000€0 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. Parágrafo Quarto. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei Art. 25º. Na lei orçamentária para o exercício de 2.002 serão destinados os recursos necessários: |- à complementação do fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, nos termos do art. 6º, parágrafos 1º e 2º da lei nº 9.424 de 1.996; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 26º. A dívida pública, compreendendo os empréstimos de programas governamentais já executados, como PRAM, PEDU, PARANÁ URBANO, continuarão sendo amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de acordo com os parâmetros contratuais já pré-estabelecidos no instrumento de obtenção destes empréstimos. Art. 27º. Incluem-se também as dívidas oriundas de precatórios requisitórios; da aquisição imobiliária da Vila Residencial Eletrosul bem como a advinda da aquisição do 2º pavimento do prédio do Banco do Brasil, destinado a Centro Municipal de Cultura, que continuarão sendo amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de acordo com os instrumentos contratuais específicos, celebrados pelo Poder Executivo, respectivamente com Centrais Elétrica Sul do Brasil-Eletrosul e Banco do Brasil. Art. 28º. As dívidas acumuladas do INSS e FGTS continuarão sendo amortizadas conforme os instrumentos compulsórios de confissão de dívidas, sendo abatidos com a retenção na fonte quando do repasse de transferência corrente da arrecadação do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 29º. O Poder Executivo e o Legislativo, terão como limites na elaboração de suas proposta orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 71 da Lei Complementar nº 101/2. 000 , a despesa da folha de pagamento de abril de 2.000 , projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais , alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no art 32º. desta Lei. Parágrafo Único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal referido no caput constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite do art. 71 da Lei Complementar nº 101/2.000. Art. 30º. Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por poder, previsto na Lei Complementar nº 101/2.000 , o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 59 da citada Lei Complementar, até 22 dias do encerramento de cada bimestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida. €C00000000000000000000000000000000000000000000000€0 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. Art. 31º. No exercício de 2.002, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente poderão ser admitidos servidores, se: | — existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela do regime jurídico único, disposto na lei municipal nº 899 de 28/11/90. Il — houver vacância dos cargos ocupados constantes da referida tabela; Il — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e IV — for observado o limite previsto no art. 30 desta Lei. Art. 32º. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, parágrafo 1º, Il, da Constituição, ficam autorizadas as concessões de vantagens estabelecido em lei , aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico do projeto de lei orçamentária , observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2.000. Art. 33º. No exercício de 2.002, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 29 desta Lei, exceto no caso previsto no art. 57,parágrafo 6º , inciso Il, da Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 34º. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei complementar nº 101/2.000. Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 35º. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de proposta de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Primeiro. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: | — serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il — será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. Parágrafo Segundo. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para san do Prefeito €C00C000000000000000000000000000000000000000000000€ ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 35980-000 - Guaira - Pr. Municipal, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após o sanção do Chefe do Executivo à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: | — de até cem por cento das dotações relativas aos novos subtítulos de projetos; Il — de até sessenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; Ill — de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV — do restante quarenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; e V— do restante setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. Parágrafo Terceiro. O poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no parágrafo segundo, a troca das fontes de recursos condicionada constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. Parágrafo Quarto. Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas. CAPÍTULO Vil DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.36º. Caso seja necessário limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2.000 será fixada separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos” e “atividades” e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Parágrafo Primeiro. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo, comunicará ao Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. Parágrafo Segundo. O Poder Executivo demonstrará, em até quinze dias, perante a Câmara Municipal, em relatório que será apreciada pelas comissões permanentes da qual o assunto é pertinente, a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes decretados. Art.37º. Para efeito do art. 16 de Lei Complementar nº 101/2.000: | — as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o parágrafo 3º do art. 182 onstituição; 000000000000000000000000000000000000000000000000€ ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. Il — entende-se como despesas irrelevantes, para fins do parágrafo 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1.993. Art. 38º. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2.002, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8 da Lei Complementar nº 101/2.000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Parágrafo Primeiro. Os atos de que trata o caput conterão cronograma de pagamentos mensais à conta de recursos do Tesouro e de outras, por órgão, contemplando limites para a execução de despesas não financeiras. Parágrafo Segundo. No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão: | — metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2.000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos; Il- metas semestrais para o resultado primário do orçamento; Ill — demonstrativo de que a programação atende a essas metas. Parágrafo Terceiro. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos. Art. 39º. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 40º. O Poder Executivo enviará, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, projeto de lei criando o Conselho de que trata o art. 67 da Lei Complementar nº 101/2.000. Art. 41º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2.002. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 27 de setembro de 2.001. cececececececeeececececeecececececececececcececce| ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaira - Pr. €C00000000000000000000000000000000000000000000000€ ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaira - Pr. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2.002 ANEXO DE METAS FISCAIS O Presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2.000, integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2.002, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do orçamento do exercício. Conforme dispõe o inciso Ill do art. 63 da Lei Complementar nº 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ), aos municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, fica facultado a elaborar o presente anexo de metas fiscais, entretanto para compreender melhor, bem como transparecer a ação administrativa que o Governo Municipal, desenvolverá no ano de 2.002, apresentaremos a seguir alguns tópicos do mencionado anexo, principalmente quanto as prioridades e metas fiscais de receitas, despesas e físicas. |- PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL As metas fiscais para exercício de 2.002 , que servirão de base para a elaboração do orçamento anual, deverão traduzir as seguintes prioridades: 1. Manutenção do equilíbrio financeiro das despesas realizadas com receita efetivamente arrecadadas: Controle de ordenação de despesas públicas , acompanhamento e verificação da capacidade de arrecadação de receitas públicas através de trabalho contínuo das comissões especiais competentes. 2. Ampliação das receitas tributárias: Redução gradativa de descontos concedidos pela legislação anterior no IPTU e TAXA , atualização cadastral das edificações,mudança da sistemática de entrega dos camês a domicilio, bem como respectiva cobrança via banco , revisão do projeto de isenção anterior a LRF, e execução da fiscalização ostensiva. 3. Execução da Dívida Ativa 4. Ampliação de receitas patrimonial e de serviços : reavaliar preços públicos adequando ao custo de manutenção e funcionamento dos serviços, acréscimo estimado em 100 % 5. Acompanhamento e verificação da receita de transferências do Estado : ICMS: fiscalização e controle do DFC-Declaração Fisco Contábil, acréscimo aleatório IPVA : execução da dívida ativa em parceria com Estado , acréscimo aleatório. 6. Priorização de Gastos : A manutenção das atividades , bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansões e novas obra, bem como os projetos em fase de execução terão preferências sobre os novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida de convênio. €C000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. * METAS FISCAIS As metas fiscais para o exercício de 2.002 estão distribuídos na forma a seguir especificadas e os respectivos valores decorrem da aplicação dos critérios e das premissas mencionadas neste documento. 1- METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS Às metas relativas à receita para 2.002 e para os dois anos subsequentes estão consolidados a nível do município e demonstradas no anexo 2 O anexo 2.1 destina-se a demonstrar as principais variações entre a receita programada para o corrente exercício de 2.001 e a projetada para 2.002. CRITÉRIOS E PREMISSAS UTILIZADAS Para a definição do valor da receita projetada para o ano de 2.002 e para os dois anos subsequentes, foram utilizados os seguintes critérios e premissas, sendo a metodologia e os cálculos demonstrados em memória à parte. 1. Ampliação das receitas tributárias: 1.1. Impostos 1.1.1. Imposto de Propriedade Territorial Urbano (IPTU) : 1.1.1.1. Reduzir gradativamente os descontos já concedidos emlei municipal= ano 2001 (30 % à vista e 15 % à prazo), ano 2002 (20% à vista e 10 % à prazo) ano 2003 (15% à vistae 5 % à prazo ) e 2004 (10% à vista e 5 % à prazo) ; 14AR Executar o recadastramento de construções , acréscimo estimado em 2 % 1.43 Revisão das isenções concedidas em lei municipal específica acréscimo aleatório Execução da dívida ativa inscrito; acréscimo aleatório Entrega do camê a domicilio e respectiva cobrança bancária acréscimo estimado em 5 % nd cmd mo Re ie À 1.1.2. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) : 1.1.2.1. Recadastramento de imóveis edificados (urbano) e instituição de planta genérica de valores imobiliário fundiário (rural), acréscimo estimado em 10 % 1.1.3. Imposto Sobre Serviços (ISS) : 81. Efetuar fiscalização ostensiva em empresa prestadora de serviços acréscimo estimado em 10 % 1.2. Taxas 1.2.1. Localização : 1.2.1.1. Revisão do Código Tributário Municipal acréscimo estimado de até 25 % 1.2.1.2. Efetuar fiscalização ostensiva em empresas comerciais,industriais e prestadora de serviços, acréscimo estimado em 10 % 1.2.2. Inspeção Sanitária : 1.2.2.1. Efetuar fiscalização ostensiva pela Vigilância Sanitária , acréscimo estimado em 10 % 0000000000000000000000000000000000000000000000000 12 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. 1.2.3. Execução de Obras : 1.2.3.1. Coibir obras clandestinas através de fiscalização, acréscimo estimado em 100 % 1.2.4. Coleta de lixo, limpeza pública : 1.2.4.1. restabelecer o equilíbrio entre receitas de arrecadação com as despesas de operação do sistema, acréscimo estimado na proporção do IPTU. 1.3. Contribuição de Melhorias : 1.3.1. Executar dívida ativa inscritos , acréscimo aleatório. 2. Ampliação de receitas patrimonial e de serviços 2.1. reavaliar preços públicos adequando ao custo de manutenção e funcionamento dos serviços, acréscimo estimado em 100 % 3. Acompanhamento e verificação da receita de transferências do Estado 3.1. ICMS : fiscalização e controle do DFC-Declaração Fisco Contábil, acréscimo aleatório 3.2. IPVA : execução da dívida ativa em parceria com Estado , acréscimo aleatório. 4. Projeção do efeito inflacionário de 5,27 % segundo a variação anual do INPC-IBGE . 2 - METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS As metas relativas à despesa para 2.002 e para os dois anos subsequentes estão demonstradas no anexo 3 por categoria econômica de despesa . O anexo 3.1 destina-se a demonstrar as principais variações entre a despesa programada para o corrente exercício de 2.001 e a projetada para 2.002. A projeção das metas financeiras de despesas para os dois exercícios subsequentes decorre da estimativa da receita total para cada ano . 3 — METAS FÍSICAS O anexo 1 destina-se à especificação das metas físicas para 2.002, a nível de atividades e projetos, por função de governo e respectivos programas , desdobradas por quadrimestre, cujo somatório dos valores atribuídos às mesmas traduzir-se-á na meta fiscal de despesas. Guaira, 09 de abril de 2.001. MANOEL KUBA Prefeito Municipal de Guaíra 0C000000000000000000000000000000000000000000000000: ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaira - Pr. 0000000000000000000000000000000000000000000000000€ 13 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Legislativa Programa : Administração , fiscalização e controle externo Atividades : Treinamento de agentes políticos e de servidores administrativos 1- Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária bem como de controle externo da ações do| Poder Executivo, através de treinamentos e participações dos agentes políticos em cursos e seminários) promovidos pelos órgãos oficiais. 2- Aperfeiçoar os trabalhos administrativos do Poder Legislativo, dando condições aos servidores administrativos] participar de cursos de capacitação e seminários específicos, promovidos pelos órgãos oficiais Câmara Municipal 0000000000000000000000000000000000000000000000000€0: ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaira - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 VALORES QUADRIMESTRAIS Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos (VALORES EM R$ 1,00) Função : Legislativa Programa : Modernização do Legislativo Atividades : Restruturação informatizada de sistema VALOR POR QUADRIMESTRE (R$ ) TAGS [ VALOR PORQUADRIMESTRE (R$) | o pasponsável O ERES ERRA RES CI 1- Dar continuidade à informatização do proces ladminstrativo, a jurisprudência pertinentes e ao controle externo da Administração Pública Municipal, adquirindo equipamentos e programas específicos. 2- Reconstituir o arquivo de leis municipais juntamente com o Poder Executivo, arquivando-as em meios) informatizados. 3- Proceder a atualização da lei orgânica do município e demais leis complementares e ordinárias, adequando-a: às emendas constitucionais e à lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Câmara Municipal 0C0000000000000000000000000000000000000000000000060: 15 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FISICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Governo Municipal - Gabinete do Prefeito Programa : Estratégico de Governo Atividades : Açoes Administrativas de Governo 1- Defender os interesses do Município junto aos órgãos da administração direta e indireta da esfera de governo) Estadual e Federal. '2- Dar continuidade e aprimorar as atividades ligadas a administração Municipal de acordo com as necessidades e) exigencias. '3- Pomover ações para assegurar a execução do projeto de implantação do ramal da FERROESTE até o Município) Ide Guaira e a estrutura portuária da Hidrovia Paraná-Tietê. 4- Criar rede municipal de informática através de sistema integrado de administração pública Governo Municipal Gabinete do Prefeito |5- Dar continuidade de apoio as iniciativas do Comitê de Fronteira Guaira/Salto Del Guairá . |6- Incentivar e manter apoio as iniciativas do Conselho Municipal de Segurança e Assistência Social. €0000000000000000000000000000000000000000000000000: 16 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Col. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaira - Pr. ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Governo Municipal - Procuradoria Jurídica Programa : Procedimentos Judiciais Atividades : Execução e Acompanhamento METAS FÍSICAS 1- Proceder a execução da dívida ativa geral dos contribuintes inscritos. 2- Promover o acompanhamento do processo indenizatório pela submersão das Sete Quedas . 3- Promover o acompanhamento do processo de pagamento dos precatórios judiciais . Governo Municipal Função : Governo Municipal - Procuradoria Jurídica Procuradoria Jurídica Programa : Restruturação de Serviços Jurídicos 1-Implementar melhorias no desenvolvimento dos trabalhos jurídicos através da ampliação dos acervos bibliográficos informatizados, bem como substituição gradativa de equipamentos de informática e respectivos programas. '2- Contratar estagiários de direito para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos atinentes a área jurídica , através de celebração de convênio com Unipar e outros. '3- Participação em cursos, palestras e correlatos, promovidos para aperfeiçoamento jurídicos . 0C00000000000000000000000000000000000000000000000€0( 17 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaira - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Governo Municipal - Coordenadoria de Programas Especiais Programa : Específicos de governo Atividades : Desenvolvimento de trabalhos afins METAS FÍSICAS 1- Qualificar a mão de obra disponível através de curso e seminário de aperfeiçoamento com finalidade de suprir vagas qualificadas. |2- Criar cadastro de disponibilidade de trabalhos e empregos '3- Desenvolver programas específicos de alcance social. |4- Implementar programa de treinamento específico aos portadores de deficiências físicas para capacitar e integrar ao mercado de trabalho. Governo Municipal Coordenadoria de Progamas Especiais CCCCCCCCCCCCCCC CCC CCC CC CCC CCC CCC CCCCCCCCCCCCCCCCEC: 18 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Administração Programa : Modernização Administrativa Atividades : Restruturação básica das unidades administrativas 1- Atualizar a estrutura organizacional da administração pública municipal disposto na lei municipal nº1097 dej : transformando a Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral em Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral; remanejando o Departamento de Estradas e Rodagem, e Departamento dal Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Infra Estrutura , respectivamente para Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , e ao Governo Municipa; remanejando ainda o Departamento de Administração el Controle da Secretaria Municipal de Infra Estrutura para Secretaria Municipal de Administração |2- Dar continuidade gradativa da execução do plano de cargos e salários dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) |3- Realizar convênio com escolas e universidades para propiciar estágios, absorção e integraçõ dos acadêmicos . 4- Promover a continuidade do processo de informatização dos departamentos subordinados através da renovação dos equipamentos e programas de informática Secretaria Municipal de Administração 5- Promover o levantamento e regularização de todas as áreas públicas do município de Guaíra. |6- Viabilizar quando necessário o preenchimento do quadro de emprego e função , através de meios] ladministrativos de contratação, sempre respeitando o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de) Responsabilidade Fiscal). €00000000000000000000000000000000000000000000000€0: ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 VALORES QUADRIMESTRAIS Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos (VALORES EM R$ 1,00) Função : Administrativa Programa : Modernização do Poder Executivo Atividades : Implementação de melhorias [VALOR POR QUADRIMESTRE (R$) | : METAS FÍSICAS Unidade Responsável RE pese | TOTALANO 2- Executar serviços de recuperação das obras de] administração e controle Secretaria Municipal de Administração €C000000000000000000000000000000000000000000000000:. 20 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Col. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cop 85980-000 - Guaira - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Fazenda Programa : Dívidas Contratadas Atividades : Amortização de Dívidas METAS FÍSICAS Unidade Responsável 1- Amortizar as dívidas dos programas estaduais (PEDU,PARANÁ URBANO) , da aquisição do núcieo residencial da Vila Eletrosul bem como do pagamento da aquisição do 2º pavimento do prédio do Banco do Brasil. |2- Amortização do parcelamento das dívidas do INSS e FGTS. Função : Fazenda Programa : Legislação Tributária Atividades : Revisão Geral da Legislação Tributária METAS FÍSICAS Secretaria Municipal de Fazenda 1- Executar a revisão total da legislação tributária municipal. |2- Efetuar o recadastramento das edificações para efeito de IPTU |3- Manter fiscalização ostensiva nas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, com ojetivo de aumentar a arrecadação e inibindo a evasão de receitas. |4- Efetuar a execução da dívida ativa em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município. 0C00000000000000000000000000000000000000000000000€0: 21 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaira - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 VALORES QUADRIMESTRAIS Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos ( VALORES EM R$ 1,00) Função : Educação e Cultura Programa : Ensino Fundamental Atividades : Ampliação de Atendimento METAS FÍSICAS MAL OR POR UNA ACER Unidade Responsável EEE E TAL 1- Construir uma nova unidade escolar em alvenaria com área construida estimada de 600 m2 para abrigar a Escolal Municipal Rita Ana de Cássia na Vila Residencial Eletrosul 150.000,00] 100.000,00 250.000,00 = FERE EEE ns EEE |6- Construção de prédio para instalação de Escolal Municipal no Bairro Vila Velha. 2- Aquisição de equipamento de laboratório de informática para cursos para alunos da rede municipal de ensino, contendo : 10 (dez) microcomputadores, 10 (dez) mes para microcomputadores, 20 (vinte) cadeiras e 2 (duas) Secretaria Municipal de Educação e Cultura Depto de Educação reparos em escolas municipais 4- Construir 3 (três) moradias para caseiro das escolas di rede municipal de ensino, com materiais di reaproveitamento (madeira) com área construida cada di 80 m2 |5- Implantar equipamentos de rádio comunicação nos veículos de transporte escolar ( 15 veículos) Secretaria Municipal de Educação e Cultura Depto de Educação CCCCCCCCCCCCCCCECCCCCCECCC CCC CC CC CCC CC CCCCCECCCCC CCC! 22 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Educação e Cultura Programa : Ensino Geral Atividades : Desenvolvimento de Ensino Unidade Responsável 1- Efetuar a capacitação dos professores da rede municipal de ensino para implantação de linguas estrangeiras) (ingles e ou espanhol) no ensino fundamental através de convênio com escolas prestadoras de serviços. 2- Executar a manutenção do ensino fundamental em percentuais e valores fixos (mínimo de 60 % Fundef) elevação de nível e classe do magistério dentro dos limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 3- Prestar apoio a estudantes universitários através de concessão de bolsa de estudo e auxilio no transporte escolar. 4- Implantar o programa de qualidade total na rede municipal de ensino. Secretaria Municipal de Educação e Cultura Deptartamento de Educação 5- Implantar nas escolas projeto voltadas a educação de transito, preservação do meio ambiente e o patrimônio público. |6- Incentivar e ampliar o curso de terceiro grau no município. CCCCCCCCCECCECCCCECCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CC CC CCC C6C€1 23 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Col. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cop 85980-000 - Guaíra - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 VALORES QUADRIMESTRAIS Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos (VALORES EM R$ 1,00) Função : Educação e Cultura Programa : Incentivo a Cultura Atividades : Ampliação de Atendimento METAS FÍSICAS ALR EOR IMESTRE (RS) Unidade Responsável 1- Aquisição de Acervo Bibliográfico para biblioteca] Municipal €C00000000000000000000000000000000000000000000000€0 24 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Esporte e Lazer Programa : Incentivo da prática desportiva Atividades : Desenvolvimento de Esportes e de lazer METAS FÍSICAS 1- Incentivar a pratica de todas as modalidades esportivas. '2- Criar calendário mensal de atividades esportivas e de lazer para o municipio. 3- Recuperar a infra estrutura da Praia da Gaivotas e tornar atrativo para visitação do rio e prática de esportes) náuticos, pesca e lazer. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 0000000000000000000000000000000000000000000000000 25 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 VALORES QUADRIMESTRAIS Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos ( VALORES EM R$ 1,00) Função : Esporte e Lazer Programa : Desenvolvimento de Esportes Atividades : Implementação de Melhorias 1- Executar uma edificação com área construida total estimada de 450 m2 em barracão pre-moldado para incentivo a prática de artes marciais ( Kung-Fu, Karate ) e Capoeira |2- Construção de campo de futebol suiço completo no) distrito de Dr. Oliveira Castro, em área púlbica, com vestiário em alvenaria com área estimada de 60 m2 |3- Reforma do Ginásio Municipal de Esportes Prof. Robson Reis, compreendendo a parte dos vestiários e sanitários e cobertura da estrutura principal Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 0C000000000000000000000000000000000000000000000000 26 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 VALORES QUADRIMESTRAIS Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos (VALORES EM R$ 1,00) Função : Saúde Programa : Equipamento Público Atividades : Melhorias no Atendimento METAS FÍSICAS VALOR POR QUADRIMESTRE (R$ ) [= Is [oracao o EEER 1- Construir um complexo hospitalar modelo em convên com a união federal com área construida estimada 1.200 m2 em alvenaria em imóvel do município ( execução no exercício financeiro de 50 % da meta física) jo |2- Aquisição de Equipamentos de Informática Secretaria Municipal da Saúde Departamento da Saúde 0C000000000000000000000000000000000000000000000000 27 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaira - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Saude Programa : Assistencial de Saúde Atividades : Atendimento à População 1- Melhorar e aprimorar o serviço 24 horas com atendimento médico à população através do Centro de Saúde , priorizando as metas e programas do Conselho Municipal de Saúde. |2- Aperfeiçoar e consolidar a informatização dos serviços de saúde no município. |3- Manter convênio com o Consorcio Intemunicipal de Saúde e com a Central de Leitos. |4- Incentivar a instalação do programa municipal da Casa da Gestante. Secretaria Municipal de Saúde |5- Implantar o Programa de qualidade e humanização da saúde pública em Guaíra (treinamento profissional, mão Ide obra especializada relacionamento interpessoal, conceito de equipe) para melhor atender a população. |6- Implantar os serviço de radio comunicação em todos os veiculos lotados na saúde pública municipal. '7- Manter o programa “agente comunitário ", comites de prevenção da AIDS, morte materna e morte infantil, vigilância epidemiológica, vacinação, prevenção do câncer, psicoterapia , fonoaudiologia, saúde bucal, dentre outros) programas. 8- Renovar a frota de veículos da área de saúde, adquirindo uma ambulância nova. €C000000000000000000000000000000000000000000000000 28 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 VALORES QUADRIMESTRAIS Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos (VALORES EM R$ 1,00) Função : Saúde - Vigilância Sanitária Programa : Equipamento Público Atividades : Melhorias no Atendimento VALOR POR QUADRIMESTRE (R$) EEE ES EE palco 1- Construir um abatedouro público de animais em) convênio com estado e ou união federal com área construida estimada de 200 m2 e demais estrutura de 25.000,00) + 25.000,00) Eua apoio EEE E METAS FÍSICAS Unidade Responsável 2- Aquisição de 1 (um) alqueires de área suburbana paral implantação do abatedouro público Secretaria Municipal da Saúde Departamento da Vig.Sanitária €C000000000000000000000000000000000000000000000000 29 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cop 85980-000 - Guaíra - Pr. ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Ação Social Programa : Investimento Social Atividades : Atendimento Diversos METAS FÍSICAS profissionalizantes para que se reverta na renda familiar '3-Dar apoio as entidades assistenciais e filantrópicos devidamente organizados (guarda mirin, clube da meninas, conselho tutelar formando cidadões, casa da artesão, casa lar abrigo sociedade pestalozi, ARA, asilo ,creches, pastoral da criança, APMI e aposentados e outros congêneres) |4- Promover programas para qualificação e ocupação do menor e adolescente, preparando-os para integração do) mesmo a sociedade. |5- Manter e promover a ampliação de convenios entre as entidades assistenciais e programa de atividades produtivas com órgão da área do governo e iniciativa privada nas áreas técnicas de cunho social. |6- Prestar atendimento as pessoas de baixa renda nos problemas ligado à moradia própria. '7- Manter e ampliar as atividades da vaca mecânica , padaria e outros, a fim de proporcionar alimentos a baixo [custo a familia carentes. |8- Manter convênio de parceria com as entidades enquadrados no termo desta Lei, para a construção de barracá comunitário. CCCCCCCCCCCCCCCCCC CCC CCCCC CCC CC CCCCCOCCOCEOCCCECCCC€ 30 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cop 85980-000 - Guaira - Pr. ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 VALORES QUADRIMESTRAIS Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos (VALORES EM R$ 1,00) Função : Infra Estrutura Programa : Infra Estrutura Urbana Atividades : Implantação de Melhorias VALOR POR QUADRIMESTRE ( R$ ) e: ERR [VALOR POR QUADRIMESTRE (R$) | gado Responsável [qe fee j cs JrOTALANO rural - meta física estimada de 35.000 m2 2- Executar serviços de recuperação de próprios) municipais (exceto escola) Secretaria Municipal da Infra Estrutura 5- Gestionar junto ao Governo do Estado a construção de) asfalto ligando as comunidades do Distrito de Doutoi Oliveira Castro, Salamanca e Rancho Alegre. 6- Gestionar junto ao Governo do Estado e Governo Federal, através de seus órgãos competentes, a reconstrução do acesso da BR 272 ao aeroporto municipal. 7- Implantação de completo sistema de iluminação pública na Vila Rural Basileilu Barbosa de Lima, localizada nal comunidade do Distrito de Dr. Oliveira Castro, bem como a contrução de uma placa com a denominação do nome da prefalada Vila Rural. Secretaria Municipal da Infra Estrutura 8- Calçamento com pedras poliédricas e melhoirias na iluminação pública das ruas circunvizinhas ao Centro Comunitário Padre Josino, no Bairro Sete Quedas. 31 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaira - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Infra Estrutura Programa : Serviços Públicos Atividades : Melhorias no Atendimentos 1- Revisar o plano diretor de desenvolvimento urbnao de Guaira e dar continuidade a implantação do programa del Geoprocessamento. 2- Dar continuidade aos serviços de drenagem da área baixa alagadiça e desassoreamento dos córregos doj perímetro urbano. |3- Manter e conservar próprios e equipamentos municipais. 4- Dar continuidade de programa de eletrificação e iluminação pública vias e logradouros. Infra Estrutura 5- Gestionar junto ao Estado a reconstrução do acesso da BR 277 ao aeroporto municipal. 6- Investir na melhoria de obras e serviços necessários ao Porto Alfandegado de Guaira 7- Pleitear junto as concessionárias de telefonias a ampliação melhorias no sistema convencional e celular móvel ; junto a Sanepar ampliação de rede de esgoto. CCCCCOCECCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCLCCCCCCCCCCCCCCCCCC€ CCCCCCCCCOLEOLOPCCCC COLE CLCCCOCLCLECCCOLCCCCCCCCCC€E 32 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Industria e Comércio Programa : Incentivos Atividades : Geração de empregos METAS FÍSICAS 1- Proceder os estudos de viabilidade para adquirir área de terra suburbana para a implantação do Parque Industrial ||, executar obras de infra estrutura e construção de barracões industriais. |2- Prever dotação de recursos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guaira, para implementa: política de desenvolvimento industrial , executar obras de infra estrutura bem como incentivar a construção de barracões industriais. |3- Incentivar a instalação de agro-industria que utilizem materiais prima sazonal da produção agropecuárial lobjetivando diversificar de empresas e atividades rurais. |4- Incentivar e apoiar as iniciativas da ACIAG na realização dos eventos especiais como : feira de ponte de lestoque, dias das mães, dia dos pais, dia das crianças e campanha do natal. Secretaria da Industria e Comércio 5- Restruturar as infra estrutura pública e reordenar a ocupação das áreas vagas do Parque Industrial "|". |6- Incentivar a instalação de indústrias e fábricas em nosso município, com terraplanagem, doação de terrenos) lapropriados, incentivos fiscais e outras oportunidades, desde que permitidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. COCOCCCECCECCOCCCCCCECCCECCCCCCeCeCeCEeECeCCCeCCeCC CC 000 33 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ao E ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 VALORES QUADRIMESTRAIS Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos ( VALORES EM R$ 1,00) Função : Turismo Programa : Resgate Turístico Atividades : Divulgação e Execução de Melhorias VALOR POR QUADRIMESTRE ( R$ ) Ring ad [VALOR POR QUADAMESTRE CRT umano naaraa CE LT: 1 s foram cep EEE 8.000,00) 8.000,00] 24.000,00 1- Estabelecer convênio técnico com a UNIPAR/Turismo, buscando levantar dados sobre a situação e Potencial Turístico de Guaira-análise PFOA 2- Realizar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação , para implantar o programa "Descobrindo Guaira * de resgate conhecimento e enriquecimento do Roteiro Turistico de Guaíra. 3- Adquirir e instalar 8 (oito) painéis de sinalização, divulgação para estrada, estilo placas de propaganda, localizadas em pontos estratégicos, constituido de estrutura de ferro e em lona night and day - dimensão [50/60 m2 4- Instalar 2 (dois) painéis de sinalização , divulgação, estilo Front light/black light (iluminado com impressão imagens localizados na entrada e saida de Guaira, (dimensão de 50/60 m2 5- Elaboração do projeto do museu holográfico, recompondo as caracteristicas dos saltosem forma ridimensional - estilo Parque Temático alusivo as Sete Quedas - custo de execução estimado em R$ Secretaria Municipal do Turismo [6- Elaboração de projetos em convênio técnico e financeiro com a Empresa ITAIPU-BINACIONAL, objetivando al implantação do Parque Turístico (Prainha Artificial), Distrito de Dr. Oliveira Castro. 7- Promover cursos de específicos, visando o treinamento de mão de obra voltado ao turismo. |8- Incentivar a busca de parcerias para investimentos em equipamentos turísticos no município COCOCCCOCECCECCCCECCECCCCCCECCCCECCCC CC CCC CCCCCCCCC Ce Ce 34 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 VALORES QUADRIMESTRAIS Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos ( VALORES EM R$ 1,00) Função : Agricultura e Meio Ambiente Programa : Infra Estrutura Rural Atividades : Implantação de Melhorias VALOR POR QUADRIMESTRE ( R$ ) Unidade Responsável TOTAL ANO| 1- Continuar o programa de readequação de estradas rurais em parceria com Governo Estadual e Itaipul Binacional - extensão estimada de 15 km pa 8 8 8 8 8 30.000,00 30.000,00 2- Continuar o programa de cascalhamento de carreadores rurais em parceria com Governo Estadual e Itaipul Binacional - extensão estimada de 20 km 30.000,00] 30.000,00 80.000,00 7.500,00 Estadual e Itaipu Binacional - extensão estimada de 20 km 3- Continuar o programa de implantação de abastecedouro comunitário em parceria com Governo Estadual e Itaipu Binacional - quantidade estimada de 4 unidades 10.000,00] 10.000,00 E 8 5 a aa 8 8 Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Depto da Agricultura 4- Dar continuidade ao programa de manutenção de) pontes e bueiros das estradas rurais. 20.000,00] 20.000,00 | srsmoo 77.500,00] 70.000,00] 275.000,00 8 8 x 8 E) E) 8 E) CCOCCCCCCCCCCCCCCCCCCECCECCCCCCCCCCeCeCCCCCe Ce Ce Ce 35 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 . Guaíra - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos Função : Agricultura e Meio Ambiente Programa : Serviços de Apoios Diversos Atividades : Apoio ao Pequeno Produtor METAS FÍSICAS Unidade Responsável 1- Prestar apoio tecnológico às vilas rurais do município. 2- Dar continuidade e ampliação aos programas subsidiados de distribuição de calcário e da melhoria da genética do rebanho através da inseminação artificial. 3- Dar continuidade a execução de amplo programas de apoio ao pequeno produtor (crédito especial orientação) técnica e cessão de serviços de equipamentos agrícolas) 4- Suprir as vagas existentes de tratorista agrícola bem como capacitá-los periodicamente através de treinamentos) e cursos específicos. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 5- Conveniar com EMATER para ampliação de atendimento público através de ampliação do quadro técnico . CCOCCCCCOCCCOCCCCCCCCEeCCCCCeCeCeCCeECeCCCCCeCC CC CC 00 36 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. as ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002 VALORES QUADRIMESTRAIS Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos (VALORES EM R$ 1,00) Função : Agricultura e Meio Ambiente Programa : Preservação do Meio Ambiente Atividades : Implantação de Melhorias [O "o aa - EC dis ud SE 1- Executar poda de árvores dos logradouros públicos, manutenção com reposição e cadastramento. 6.000,00 6.000,00 18.000,00 12.000,00 Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 00 Depto do Meio Ambiente 12.000,00 ,00 2- Produzir e distribuir mudas e sementes para programa (de florestas municipais no Ss 18 |3- Manter e dinamizar o programa LUXO DO LIXO | (coleta, seleção e destino final do lixo para o aterro santário 4.000,00 SEE 9.000, Ta= 11.000, TOTAL 37.000,00] 37.000,00 ES 000,00) 4.000,00 |4- Incentivar a produção da agricultura orgânica e natural Fara 8 5- Apoiar e estruturar o APA-Área de Proteção Ambiental [com fiscalização permanente |6- Dar continuidade ao programa de participação efetiva na preservação ambiental do Parque Nacional de Ilha Grande em conjunto com IBAMA, SEMA, IAP, CORIPA |, EMATER e demais órgão ligados 7- Continuar o programa de plantio de mata ciliares e proteção dos mananciais |8- Executar a operação do aterro sanitário gpepo 8 8 8 COCOCCCCOCEOCCCCCCCOCECCCCECCECCECCCCECCECCCCCeCeCeCeCceCC€eE ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guatra - Pr. ] €C000000000000000000000000000000000000000000000000( 37 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 EVOLUÇÃO DA RECEITA E METAS PARA 2.002/2.004 (VALORES EM R$ 1,00) Progamada | Meta para | Meta para | Meta para | - RECEITAS CORRENTES 16.436.812,21] 17.704.121,79] 18.830.000,00] 15.713.868,06| 16.539.699,77| 17.398.296,21] 171500000] 1.289.667,74] 1.394.201,63] 1.495.617,56] fitimpostos TT] 65459332] 73002325] 113500000] 3073714] 100537190] 107776884 49171500] 538.429,00] 10554318] 12710673] 20000000] 15252808] 16015449] 16816220) físiss TA 23] 28055755] 4000000] 33666006] 35350251] amaTIOA 12200000] 10989217] 1517678] 12099562] 4932184] 6266415] 750000] e4s0660] 6882649] 0326775 4000000] 2400557] 253034] 265653) 2130utros | 2rsa9] — marso) 70000] 100000] 105000) 110250) a 63030115] 30530034] 27800000] 22020844] 26274276] 27486310) 7864027] eiSr319] 12000000] 10723200] no4t7oo] 13076100) 5906046] 4160694] es00000] so4stoo) — so19600] 7745) 26202m] 00] oo] oo] 000 1854674] 2000000] 3153000] 3512300] 38.460,00) ER ET MININ vinI= [8 [o |8 v|S IE Blsjo| | 883 lo |5 a|s gls lã o) N Es ie) o 3 servação Pavimentação 26.949,21 14.064,10) 78.000,00 28.128,20 2953461 31.011,34 23547460] 18192141 180.000,00 198.450,00 . Receitas de Serviços E 803403786] 831138082] 088200000] 9.646.921,90] 10.129.268,00] 10.635.731,39] |52 Transferencia doEstado | ato4agroo] 425415252] 512700000] 531692190] 558276800] 5,861.90639] z130uros | casos] cross] a2r000mo] 11620000] 12201000] 12811050] [outras Receitas | Gr152rIBS| 763331730] 680400000] 444640000] 4.668.720,00] 4.902.156,00] touros | amora] essas) ri000, 50000] 525000] -RECEITAS DE CAPITAL | 24261304] 26528039] 1.280.000, 8 > 276, EM E PpReceitasdeContribuição | 000] 270210] oo] 00] 000) Receitas deServiços | s|s|s fi-OperaçãodeCrédito | oo] oo] 20000 1000000] oo] ooo Pe aienaçõesde Bens | somo] 00] como] «oomp] oo] 2000000 40000000] 42000000] 441,000,0] 32000000] 15000000] 15750000] 165.375,00) [| RECEITAORÇAMENTÁRIA | 16.679.426,28] 17.967402,18] 20.110.000,00] 16.403.866,06 | 17.417.199,77] 18.024.671,21] ds q 1000000000000000000000( 38 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. PRINCIPAIS VARIAÇÕES DA RECEITA E METAS PARA 2.002/2.004 (VALORES EM R$ 1,00) Programada a para | Variação | esrcrcação | not | ame |] 65 | | umaacavmação Me |- RECEITAS CORRENTES smeras) nossm 1. Receita Tributária sessao] ago] 1.1. Impostos 1.125.000,00 930.737,14] -204262,86 114. IPTU 53500000] 441.540,00 93.480,00] 17,47% At4182 Eoreção conforme em 1.1.2 da metas derecetas praiss | «omoo] aoscmo0s 330,94] 15,899 coneçãocontome fem 113 a meta de ecetas -61.069,39] 1527% ER 9.596,60] — 12.809 coreção contome tem 1.21 da metas de recetas -15.904,43] 39,76% coneção conforme tem 122 da metas de rcotas 500000 Corão conorme em 1.22 da metas dereetas 1.2.2. Prestação de Serviços 278.000,00] 229.238,44] -17,54% | correção conforme item 1.1.1. da metas de receitas B|2|3 8/88 é je [e 8 ||| €000000000000000000000000000000000000000000000000( 39 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. a ES ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 (VALORES EM R$ 1,00) Programada] Meta para | Meta para | Meta para [ esmmorcação | iso | zm | 201 | zo | 20 14.64.152.26] 16008.000.00] 19:308.200,00| 13.973610,00] 14672.200,0] 80430000] — Bsas1500 ; ; .000,00 .500, 00) | 00 | 8 |8 00) 8 00 1.2. Materiais de Consumo 2.284.207,41 284515008] 2.560.000,00] 2.100.000,00] 2.205.000,00] 2.315.250,00] 676. 00 8 8 8 sl|s|s 8 8 8 ,00 ,00 8 R 62.349,00 22 Trans net Matos | evsrz] sao] somo] soou] som] — ssr2sd 2.3.Transf.Soc.Instit Privada 18751866] 19814523 220. | 24255000 231.000,00] 242.550,00] 00, 231.000, & |8 |g EE 3) IB slsls ê 8 8 À E ES Pes cormbuçõescomenes | oo] oo] qu 8 |8 |8 ERERE slsjelsjalsls ] E 8 B 8 À E ,58 y passmroremia | mo] ooo Do 09 26. Conti. PASEP | 284080090 Do 8 = 8 |B| |: E 8 |s E ! ENE a IB 2|s g |g 8 8 |8 E 8 investimentos 2.398.000,61] 2.315.094 3.863.000,00] 2.100.000,00] 2.205.000,00] 2.315.250,00] 189044194] 215992458] 291500000] 180000000] 1890 87 315.000,00] 330.750,00) 60.000,00 63.000,00 66.150,00) 06 ; 8 E E Il- DESPESAS DE CAPITAL 3.141.573,58] 3.048.907,25 4.962.000, 2.840.600,00 2.982.630, 3.131.761,50] 1! 1.2. Equipamento Mater. Permanente 948. 000,00] masa] 7586412] 20000000 269.000,00 680.600,00 714.630,00 750.361,50 ] ê E 2.1 Aquisições de Imóveis 12381281 750361 50 1 E 2. Outros, 00 0.000,00, zoo TO co] soca] comom] — oo) cu) cod jn-reseva DE conncencas | oo] com] somos DESPESA TOTAL 16.698.140,35] 17.613.059,50] 20.110.000,00] 0€C00000000000960000000000000000000000000000000000€0( 40 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr. ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002 (VALORES EM R$ 1,00) Programada| Meta para ESPECIFICAÇÃO 2001 2002 i 5 Justificativa da variação «memo sim) ses] st) a = E) a (o) E ERE 1! 8 |8 000, 24200000] 18,06% ação ate 000, | 118,85%|nioquaçãoa LRF Er RR asma ; sislsls ESTES 100. 1.1.2.Obrigação Patronal É 8 3 À 8 ERREI i sis is , 8 ENE : E! s ls | E |8 E ala lê s | | o N q > 00, 00 . 8 |s | 8 |s g & |B 8 E [04] i Es 00 y 8 |8 | || HE sisis ils ] 8 sis is E 8 FEEL 8 |8 ag a ê 2.4. Transferencia Pessoal 2.4.1. Inativo 2.4.2. Pensionista 8 8 8 | E) co Bl El slelslals |s 8 E |2.4.4.Apoio a Estudantes 2.5. Encargo da Divida interna 8 |8 8 ERERE : ERE a 2.4.3.Salário Familia . 200. 200,00) 4580000] 420000 224080000] 212140000 2.100.000,00] 1.763. Ei E E sisis g | sis 1. Investimentos 2 E E ENE E) É sê g 8 E sis lis 8 |8 sis lis é Ig ERREI 3.Transferencia de Capital 3.1. Amortização de Divida Interna o “o s 570.000, Ê É 1 ooo] oo) soco) mom] 55066 oe] r1506806] coioifiesmsmperss 2041000000] 1640326808] 706139 1646)