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norma nº 1180/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2001
Date 2001-09-27
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2002, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr.
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LEI Nº 1180
Data: 27/09/2.001
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.002, e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art 1º. Em cumprimento aos dispostos nos art.165º. Parágrafo 2º da
Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2.000, nos que forem aplicáveis
aos municípios, bem como no art. 239 , inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, ficam estabelecidas
as diretrizes orçamentárias do Município de Guaíra para o ano de 2.002, compreendendo :
|- as prioridades e metas da administração pública municipal;
Il — a estrutura e organização do orçamento;
Ill — as diretrizes para elaboração e execução do orçamento anual do
município;
IV- as disposições relativas à dívida pública municipal;
V — as disposições relativas às despesas do município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; e
VII — as disposições gerais
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º. Em consonância com as disposições das legislações mencionadas no
caput do artigo anterior, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2.002 são as
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência
na alocação de recursos na lei orçamentária de 2.002, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
Parágrafo Único: As prioridades e metas a que se referem estes artigos
deverão ser executadas em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos.
Art3º. A manutenção das atividades, bem como a conservação e
recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansões e novas obras.
Art4º. Os projetos em fase de execução terão preferências sobre os novos
projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida municipal de convênio celebrado com
outros entes da federação
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Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 = Cep 85980-000 . Guaíra - Pr.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art.5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
Il — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
HI — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
Art.6º. O orçamento anual discriminará as despesas por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte
de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:
1- pessoal e encargos sociais;
2-juros e encargos da dívida;
3-outras despesas correntes;
4-investimentos;
5-inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital; e
6- amortização de dívida.
Art.7º. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas
segundo os respectivos projetos e atividades.
Art. 8º. O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da
administração direta do Município, de modo a evidenciar as políticas e os programas de governo,
obedecidos na sua elaboração os princípios da unidade, universalidade, equilíbrio e
exclusividade.
Art.9º. Na elaboração do orçamento municipal anual serão observadas as
diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Art. 10º. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
determinadas em anexo, disposto no art. 2º. desta Lei, bem como a manutenção e
funcionamento dos serviços rotineiros já implantados.
Art.11º. Os recursos ordinários do tesouro municipal serão programados
para atender preferencialmente pela ordem: as despesas de custeio administrativo,
operacional, pagamento de dívidas e precatórios judiciais, despesas de capital e contrapartida de
programas financiados e aprovados por lei municipal.
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Art.12º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2.002, a
ser encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro do
corrente ano, compor-se-á dos dispositivos estabelecidos no art. 22º da lei federal nº 4.320 de 17
de março de 1.964, e em consonância ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2.000.
Art. 13º. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada
pela Câmara Municipal nos termos do art. 29º-A da emenda constitucional nº 25, que dispõe
sobre o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, em vigor desde 1º de janeiro de 2.001;
e encaminhada ao Executivo para compor o projeto de lei do orçamento geral do Município até
30 dias antes de seu encaminhamento ao Legislativo.
Art14º. O órgão de planejamento do Município deverá confeccionar
calendário das atividades de elaboração da proposta de orçamento de que trata a presente Lei,
devendo incluir reuniões com secretários e diretores e com diversos segmentos organizados da
comunidade, para discussão das proposições.
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO
Art. 15º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2.002 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, ao menos:
| - pelo Poder Executivo, informações relativas à elaboração do projeto de lei
orçamentária:
a- as estimativas das receitas de que trata o art. 12, parágrafo 3º da Lei
Complementar nº 101 / 2.000.
b- a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus
anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as
informações complementares.
Il - pelo Poder Executivo, a lei orçamentária anual.
Art.16º. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos programas de governo.
Art. 17º. Na programação da despesa não poderão ser:
| — fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
Il — incluídas despesa a título de Investimentos — Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do
art. 167 Parágrafo 3º da Constituição; e
Il — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por
transferência.
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Art. 18º. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos
do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art.º
45 da Lei Complementar nº 101/2.000 , somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos
novos se :
| — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e
respectivos subtítulos em andamentos; e
Il — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo Único: Para fins de aplicação do disposto neste artigo,não serão
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias
anteriores.
Art. 19º. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
| — Início de construção, ampliação, reforma voluptuária ou útil, aquisição,
novas locações ou arrendamento de imóveis residenciais;
Il — Aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de
representação funcional;
ll — Aquisição de automóveis de representação, ressalvadas aquelas
referente a automóveis de uso:
a-) do Prefeito e Vice-Prefeita Municipal
b-) do Presidente da Câmara Municipal
IV — celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal.
V — ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou ações
em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e
financeiramente.
VI — clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas as reconhecidas pela lei municipal como de utilidade pública e sem fins
lucrativos; bem como creches e escolas de ensino especial e aquela para o atendimento pré-
escolar.
VII — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de
direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 20º. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, reconhecidos como de utilidade pública pela lei municipal,
de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
| — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, ambiental e esportiva.
Parágrafo Único: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada habilitada deverá apresentar declaração de funcionamento regulamno último
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E o, emitida no exercício de 2.002 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria.
Art. 21º. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins
lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para ensino
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais e estaduais
do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade — CNEC;
Il- cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de
recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências
governamentais estrangeiras;
Ill — consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração
pública municipal.
Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
| — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 22º. A execução das ações de que tratam os arts. 20º. e 21º. fica
condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. nº 26 da Lei Complementar nº
101/2.000.
Art. 23º. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no
mínimo, dois por cento da receita corrente líquida.
Parágrafo Único. Na lei orçamentária, o percentual de que trata o caput
deste artigo não será inferior a um por cento, com recursos do orçamento fiscal.
Art. 24º. Os projetos de leis relativos a créditos adicionais serão apresentados
na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
Parágrafo Primeiro. Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos
adicionais exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos
projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
Parágrafo Segundo. Os decretos de abertura de créditos suplementares
autorizados na lei orçamentária serão submetidos pela Assessoria de Planejamento e
Coordenação Geral ao Prefeito Municipal, acompanhados de exposição de motivos que inclua a
justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das
atividades.
Parágrafo Terceiro. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo
de crédito adicional.
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Parágrafo Quarto. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal
serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei
Art. 25º. Na lei orçamentária para o exercício de 2.002 serão destinados os
recursos necessários:
|- à complementação do fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, nos termos do art. 6º, parágrafos 1º e
2º da lei nº 9.424 de 1.996;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 26º. A dívida pública, compreendendo os empréstimos de programas
governamentais já executados, como PRAM, PEDU, PARANÁ URBANO, continuarão sendo
amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de acordo com os parâmetros
contratuais já pré-estabelecidos no instrumento de obtenção destes empréstimos.
Art. 27º. Incluem-se também as dívidas oriundas de precatórios
requisitórios; da aquisição imobiliária da Vila Residencial Eletrosul bem como a advinda da
aquisição do 2º pavimento do prédio do Banco do Brasil, destinado a Centro Municipal de
Cultura, que continuarão sendo amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de
acordo com os instrumentos contratuais específicos, celebrados pelo Poder Executivo,
respectivamente com Centrais Elétrica Sul do Brasil-Eletrosul e Banco do Brasil.
Art. 28º. As dívidas acumuladas do INSS e FGTS continuarão sendo
amortizadas conforme os instrumentos compulsórios de confissão de dívidas, sendo abatidos
com a retenção na fonte quando do repasse de transferência corrente da arrecadação do FPM
(Fundo de Participação dos Municípios).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 29º. O Poder Executivo e o Legislativo, terão como limites na elaboração
de suas proposta orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 71 da Lei
Complementar nº 101/2. 000 , a despesa da folha de pagamento de abril de 2.000 , projetada
para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais , alterações de planos de carreira,
admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem
concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no art 32º. desta Lei.
Parágrafo Único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal
referido no caput constarão de previsão orçamentária específica, observado o limite do art. 71 da
Lei Complementar nº 101/2.000.
Art. 30º. Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por
poder, previsto na Lei Complementar nº 101/2.000 , o Poder Executivo colocará à disposição do
Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 59 da citada Lei
Complementar, até 22 dias do encerramento de cada bimestre, a metodologia e a memória de
cálculo da evolução da receita corrente líquida.
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Art. 31º. No exercício de 2.002, observado o disposto no art. 169 da
Constituição, somente poderão ser admitidos servidores, se:
| — existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela do regime
jurídico único, disposto na lei municipal nº 899 de 28/11/90.
Il — houver vacância dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
Il — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa; e
IV — for observado o limite previsto no art. 30 desta Lei.
Art. 32º. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, parágrafo 1º, Il,
da Constituição, ficam autorizadas as concessões de vantagens estabelecido em lei , aumento
de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,
bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo
específico do projeto de lei orçamentária , observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar
nº 101/2.000.
Art. 33º. No exercício de 2.002, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 29
desta Lei, exceto no caso previsto no art. 57,parágrafo 6º , inciso Il, da Constituição, somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 34º. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei complementar
nº 101/2.000.
Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de
despesas em valor equivalente.
Art. 35º. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de proposta de alterações na legislação tributária e das contribuições
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Primeiro. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto
de lei orçamentária:
| — serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus
dispositivos;
Il — será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
Parágrafo Segundo. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou
o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para san do Prefeito
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Municipal, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta
dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após o sanção do
Chefe do Executivo à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para
aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário
para cada fonte de receita:
| — de até cem por cento das dotações relativas aos novos subtítulos de
projetos;
Il — de até sessenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de
projetos em andamento;
Ill — de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de
manutenção;
IV — do restante quarenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de
projetos em andamento; e
V— do restante setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de
manutenção.
Parágrafo Terceiro. O poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser
publicado no prazo estabelecido no parágrafo segundo, a troca das fontes de recursos
condicionada constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram
aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas
fontes definitivas.
Parágrafo Quarto. Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de
alteração na vinculação das receitas.
CAPÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.36º. Caso seja necessário limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos
termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2.000 será fixada separadamente percentual de
limitação para o conjunto de “projetos” e “atividades” e calculada de forma proporcional à
participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
Parágrafo Primeiro. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo, comunicará ao Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das
premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na
limitação do empenho e da movimentação financeira.
Parágrafo Segundo. O Poder Executivo demonstrará, em até quinze dias,
perante a Câmara Municipal, em relatório que será apreciada pelas comissões permanentes da
qual o assunto é pertinente, a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira
nos percentuais e montantes decretados.
Art.37º. Para efeito do art. 16 de Lei Complementar nº 101/2.000:
| — as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de
que trata o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o parágrafo 3º do art. 182 onstituição;
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Il — entende-se como despesas irrelevantes, para fins do parágrafo 3º,
aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24 da
Lei nº 8.666, de 1.993.
Art. 38º. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2.002, cronograma anual de desembolso
mensal, por órgão, nos termos do art. 8 da Lei Complementar nº 101/2.000, com vistas ao
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo Primeiro. Os atos de que trata o caput conterão cronograma de
pagamentos mensais à conta de recursos do Tesouro e de outras, por órgão, contemplando
limites para a execução de despesas não financeiras.
Parágrafo Segundo. No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e
os que o modificarem conterão:
| — metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13
da Lei Complementar nº 101/2.000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por
fonte de recursos;
Il- metas semestrais para o resultado primário do orçamento;
Ill — demonstrativo de que a programação atende a essas metas.
Parágrafo Terceiro. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos
sociais, os cronogramas anuais de desembolso do Poder Legislativo, terá como referencial o
repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.
Art. 39º. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade
de dotação orçamentária.
Art. 40º. O Poder Executivo enviará, no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da publicação desta Lei, projeto de lei criando o Conselho de que trata o art. 67 da Lei
Complementar nº 101/2.000.
Art. 41º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2.002.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 27 de setembro de 2.001.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2.002
ANEXO DE METAS FISCAIS
O Presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no do art. 4º,
da Lei Complementar nº 101/2.000, integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o
ano de 2.002, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do orçamento do
exercício.
Conforme dispõe o inciso Ill do art. 63 da Lei Complementar nº 101/2.000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal ), aos municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil)
habitantes, fica facultado a elaborar o presente anexo de metas fiscais, entretanto para
compreender melhor, bem como transparecer a ação administrativa que o Governo Municipal,
desenvolverá no ano de 2.002, apresentaremos a seguir alguns tópicos do mencionado anexo,
principalmente quanto as prioridades e metas fiscais de receitas, despesas e físicas.
|- PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
As metas fiscais para exercício de 2.002 , que servirão de base para a elaboração do orçamento
anual, deverão traduzir as seguintes prioridades:
1. Manutenção do equilíbrio financeiro das despesas realizadas com receita
efetivamente arrecadadas: Controle de ordenação de despesas públicas ,
acompanhamento e verificação da capacidade de arrecadação de receitas públicas
através de trabalho contínuo das comissões especiais competentes.
2. Ampliação das receitas tributárias: Redução gradativa de descontos concedidos pela
legislação anterior no IPTU e TAXA , atualização cadastral das edificações,mudança da
sistemática de entrega dos camês a domicilio, bem como respectiva cobrança via banco
, revisão do projeto de isenção anterior a LRF, e execução da fiscalização ostensiva.
3. Execução da Dívida Ativa
4. Ampliação de receitas patrimonial e de serviços : reavaliar preços públicos adequando
ao custo de manutenção e funcionamento dos serviços, acréscimo estimado em 100 %
5. Acompanhamento e verificação da receita de transferências do Estado :
ICMS: fiscalização e controle do DFC-Declaração Fisco Contábil, acréscimo aleatório
IPVA : execução da dívida ativa em parceria com Estado , acréscimo aleatório.
6. Priorização de Gastos : A manutenção das atividades , bem como a conservação e
recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansões e novas obra,
bem como os projetos em fase de execução terão preferências sobre os novos projetos,
especialmente aqueles que exijam contrapartida de convênio.
€C000000000000000000000000000000000000000000000000
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* METAS FISCAIS
As metas fiscais para o exercício de 2.002 estão distribuídos na forma a seguir especificadas e
os respectivos valores decorrem da aplicação dos critérios e das premissas mencionadas neste
documento.
1- METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS
Às metas relativas à receita para 2.002 e para os dois anos subsequentes estão consolidados a
nível do município e demonstradas no anexo 2 O anexo 2.1 destina-se a demonstrar as
principais variações entre a receita programada para o corrente exercício de 2.001 e a projetada
para 2.002.
CRITÉRIOS E PREMISSAS UTILIZADAS
Para a definição do valor da receita projetada para o ano de 2.002 e para os dois anos
subsequentes, foram utilizados os seguintes critérios e premissas, sendo a metodologia e os
cálculos demonstrados em memória à parte.
1. Ampliação das receitas tributárias:
1.1. Impostos
1.1.1. Imposto de Propriedade Territorial Urbano (IPTU) :
1.1.1.1. Reduzir gradativamente os descontos já concedidos emlei municipal=
ano 2001 (30 % à vista e 15 % à prazo), ano 2002 (20% à vista e 10
% à prazo) ano 2003 (15% à vistae 5 % à prazo ) e 2004 (10% à
vista e 5 % à prazo) ;
14AR Executar o recadastramento de construções , acréscimo estimado em 2
%
1.43 Revisão das isenções concedidas em lei municipal específica acréscimo
aleatório
Execução da dívida ativa inscrito; acréscimo aleatório
Entrega do camê a domicilio e respectiva cobrança bancária acréscimo
estimado em 5 %
nd
cmd mo
Re
ie À
1.1.2. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) :
1.1.2.1. Recadastramento de imóveis edificados (urbano) e instituição de planta
genérica de valores imobiliário fundiário (rural), acréscimo estimado em 10
%
1.1.3. Imposto Sobre Serviços (ISS) :
81. Efetuar fiscalização ostensiva em empresa prestadora de
serviços acréscimo estimado em 10 %
1.2. Taxas
1.2.1. Localização :
1.2.1.1. Revisão do Código Tributário Municipal acréscimo estimado de até 25 %
1.2.1.2. Efetuar fiscalização ostensiva em empresas comerciais,industriais e
prestadora de serviços, acréscimo estimado em 10 %
1.2.2. Inspeção Sanitária :
1.2.2.1. Efetuar fiscalização ostensiva pela Vigilância Sanitária , acréscimo
estimado em 10 %
0000000000000000000000000000000000000000000000000
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1.2.3. Execução de Obras :
1.2.3.1. Coibir obras clandestinas através de fiscalização, acréscimo estimado em
100 %
1.2.4. Coleta de lixo, limpeza pública :
1.2.4.1. restabelecer o equilíbrio entre receitas de arrecadação com as despesas
de operação do sistema, acréscimo estimado na proporção do IPTU.
1.3. Contribuição de Melhorias :
1.3.1. Executar dívida ativa inscritos , acréscimo aleatório.
2. Ampliação de receitas patrimonial e de serviços
2.1. reavaliar preços públicos adequando ao custo de manutenção e funcionamento dos
serviços, acréscimo estimado em 100 %
3. Acompanhamento e verificação da receita de transferências do Estado
3.1. ICMS : fiscalização e controle do DFC-Declaração Fisco Contábil, acréscimo aleatório
3.2. IPVA : execução da dívida ativa em parceria com Estado , acréscimo aleatório.
4. Projeção do efeito inflacionário de 5,27 % segundo a variação anual do INPC-IBGE .
2 - METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS
As metas relativas à despesa para 2.002 e para os dois anos subsequentes estão demonstradas
no anexo 3 por categoria econômica de despesa .
O anexo 3.1 destina-se a demonstrar as principais variações entre a despesa programada para o
corrente exercício de 2.001 e a projetada para 2.002.
A projeção das metas financeiras de despesas para os dois exercícios subsequentes decorre da
estimativa da receita total para cada ano .
3 — METAS FÍSICAS
O anexo 1 destina-se à especificação das metas físicas para 2.002, a nível de atividades e
projetos, por função de governo e respectivos programas , desdobradas por quadrimestre, cujo
somatório dos valores atribuídos às mesmas traduzir-se-á na meta fiscal de despesas.
Guaira, 09 de abril de 2.001.
MANOEL KUBA
Prefeito Municipal de Guaíra
0C000000000000000000000000000000000000000000000000:
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Legislativa
Programa : Administração , fiscalização e controle externo
Atividades : Treinamento de agentes políticos e de servidores administrativos
1- Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária bem como de controle externo da ações do|
Poder Executivo, através de treinamentos e participações dos agentes políticos em cursos e seminários)
promovidos pelos órgãos oficiais.
2- Aperfeiçoar os trabalhos administrativos do Poder Legislativo, dando condições aos servidores administrativos]
participar de cursos de capacitação e seminários específicos, promovidos pelos órgãos oficiais
Câmara Municipal
0000000000000000000000000000000000000000000000000€0:
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
(VALORES EM R$ 1,00)
Função : Legislativa
Programa : Modernização do Legislativo
Atividades : Restruturação informatizada de sistema
VALOR POR QUADRIMESTRE (R$ )
TAGS [ VALOR PORQUADRIMESTRE (R$) | o pasponsável
O ERES ERRA RES CI
1- Dar continuidade à informatização do proces
ladminstrativo, a jurisprudência pertinentes e ao controle
externo da Administração Pública Municipal, adquirindo
equipamentos e programas específicos.
2- Reconstituir o arquivo de leis municipais juntamente
com o Poder Executivo, arquivando-as em meios)
informatizados.
3- Proceder a atualização da lei orgânica do município e
demais leis complementares e ordinárias, adequando-a:
às emendas constitucionais e à lei complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Câmara Municipal
0C0000000000000000000000000000000000000000000000060:
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FISICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Governo Municipal - Gabinete do Prefeito
Programa : Estratégico de Governo
Atividades : Açoes Administrativas de Governo
1- Defender os interesses do Município junto aos órgãos da administração direta e indireta da esfera de governo)
Estadual e Federal.
'2- Dar continuidade e aprimorar as atividades ligadas a administração Municipal de acordo com as necessidades e)
exigencias.
'3- Pomover ações para assegurar a execução do projeto de implantação do ramal da FERROESTE até o Município)
Ide Guaira e a estrutura portuária da Hidrovia Paraná-Tietê.
4- Criar rede municipal de informática através de sistema integrado de administração pública
Governo Municipal
Gabinete do Prefeito
|5- Dar continuidade de apoio as iniciativas do Comitê de Fronteira Guaira/Salto Del Guairá .
|6- Incentivar e manter apoio as iniciativas do Conselho Municipal de Segurança e Assistência Social.
€0000000000000000000000000000000000000000000000000:
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ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Governo Municipal - Procuradoria Jurídica
Programa : Procedimentos Judiciais
Atividades : Execução e Acompanhamento
METAS FÍSICAS
1- Proceder a execução da dívida ativa geral dos contribuintes inscritos.
2- Promover o acompanhamento do processo indenizatório pela submersão das Sete Quedas .
3- Promover o acompanhamento do processo de pagamento dos precatórios judiciais .
Governo Municipal
Função : Governo Municipal - Procuradoria Jurídica Procuradoria Jurídica
Programa : Restruturação de Serviços Jurídicos
1-Implementar melhorias no desenvolvimento dos trabalhos jurídicos através da ampliação dos acervos
bibliográficos informatizados, bem como substituição gradativa de equipamentos de informática e respectivos
programas.
'2- Contratar estagiários de direito para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos atinentes a área jurídica ,
através de celebração de convênio com Unipar e outros.
'3- Participação em cursos, palestras e correlatos, promovidos para aperfeiçoamento jurídicos .
0C00000000000000000000000000000000000000000000000€0(
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Governo Municipal - Coordenadoria de Programas Especiais
Programa : Específicos de governo
Atividades : Desenvolvimento de trabalhos afins
METAS FÍSICAS
1- Qualificar a mão de obra disponível através de curso e seminário de aperfeiçoamento com finalidade de suprir
vagas qualificadas.
|2- Criar cadastro de disponibilidade de trabalhos e empregos
'3- Desenvolver programas específicos de alcance social.
|4- Implementar programa de treinamento específico aos portadores de deficiências físicas para capacitar e
integrar ao mercado de trabalho.
Governo Municipal
Coordenadoria de Progamas
Especiais
CCCCCCCCCCCCCCC CCC CCC CC CCC CCC CCC CCCCCCCCCCCCCCCCEC:
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ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Administração
Programa : Modernização Administrativa
Atividades : Restruturação básica das unidades administrativas
1- Atualizar a estrutura organizacional da administração pública municipal disposto na lei municipal nº1097 dej
: transformando a Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral em Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação Geral; remanejando o Departamento de Estradas e Rodagem, e Departamento dal
Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Infra Estrutura , respectivamente para Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente , e ao Governo Municipa; remanejando ainda o Departamento de Administração el
Controle da Secretaria Municipal de Infra Estrutura para Secretaria Municipal de Administração
|2- Dar continuidade gradativa da execução do plano de cargos e salários dentro dos limites estabelecidos na lei
complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
|3- Realizar convênio com escolas e universidades para propiciar estágios, absorção e integraçõ dos acadêmicos .
4- Promover a continuidade do processo de informatização dos departamentos subordinados através da renovação
dos equipamentos e programas de informática Secretaria Municipal de
Administração
5- Promover o levantamento e regularização de todas as áreas públicas do município de Guaíra.
|6- Viabilizar quando necessário o preenchimento do quadro de emprego e função , através de meios]
ladministrativos de contratação, sempre respeitando o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de)
Responsabilidade Fiscal).
€00000000000000000000000000000000000000000000000€0:
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
(VALORES EM R$ 1,00)
Função : Administrativa
Programa : Modernização do Poder Executivo
Atividades : Implementação de melhorias
[VALOR POR QUADRIMESTRE (R$) | :
METAS FÍSICAS Unidade Responsável
RE pese | TOTALANO
2- Executar serviços de recuperação das obras de]
administração e controle
Secretaria Municipal de
Administração
€C000000000000000000000000000000000000000000000000:.
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Fazenda
Programa : Dívidas Contratadas
Atividades : Amortização de Dívidas
METAS FÍSICAS Unidade Responsável
1- Amortizar as dívidas dos programas estaduais (PEDU,PARANÁ URBANO) , da aquisição do núcieo
residencial da Vila Eletrosul bem como do pagamento da aquisição do 2º pavimento do prédio do Banco do Brasil.
|2- Amortização do parcelamento das dívidas do INSS e FGTS.
Função : Fazenda
Programa : Legislação Tributária
Atividades : Revisão Geral da Legislação Tributária
METAS FÍSICAS Secretaria Municipal de
Fazenda
1- Executar a revisão total da legislação tributária municipal.
|2- Efetuar o recadastramento das edificações para efeito de IPTU
|3- Manter fiscalização ostensiva nas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, com ojetivo de
aumentar a arrecadação e inibindo a evasão de receitas.
|4- Efetuar a execução da dívida ativa em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município.
0C00000000000000000000000000000000000000000000000€0:
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
( VALORES EM R$ 1,00)
Função : Educação e Cultura
Programa : Ensino Fundamental
Atividades : Ampliação de Atendimento
METAS FÍSICAS MAL OR POR UNA ACER Unidade Responsável
EEE E TAL
1- Construir uma nova unidade escolar em alvenaria com
área construida estimada de 600 m2 para abrigar a Escolal
Municipal Rita Ana de Cássia na Vila Residencial Eletrosul
150.000,00] 100.000,00
250.000,00
=
FERE
EEE ns
EEE
|6- Construção de prédio para instalação de Escolal
Municipal no Bairro Vila Velha.
2- Aquisição de equipamento de laboratório de informática
para cursos para alunos da rede municipal de ensino,
contendo : 10 (dez) microcomputadores, 10 (dez) mes
para microcomputadores, 20 (vinte) cadeiras e 2 (duas)
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura Depto
de Educação
reparos em escolas municipais
4- Construir 3 (três) moradias para caseiro das escolas di
rede municipal de ensino, com materiais di
reaproveitamento (madeira) com área construida cada di
80 m2
|5- Implantar equipamentos de rádio comunicação nos
veículos de transporte escolar ( 15 veículos)
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
Depto de Educação
CCCCCCCCCCCCCCCECCCCCCECCC CCC CC CC CCC CC CCCCCECCCCC CCC!
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ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Educação e Cultura
Programa : Ensino Geral
Atividades : Desenvolvimento de Ensino
Unidade Responsável
1- Efetuar a capacitação dos professores da rede municipal de ensino para implantação de linguas estrangeiras)
(ingles e ou espanhol) no ensino fundamental através de convênio com escolas prestadoras de serviços.
2- Executar a manutenção do ensino fundamental em percentuais e valores fixos (mínimo de 60 % Fundef)
elevação de nível e classe do magistério dentro dos limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal)
3- Prestar apoio a estudantes universitários através de concessão de bolsa de estudo e auxilio no transporte
escolar.
4- Implantar o programa de qualidade total na rede municipal de ensino.
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
Deptartamento de Educação
5- Implantar nas escolas projeto voltadas a educação de transito, preservação do meio ambiente e o patrimônio
público.
|6- Incentivar e ampliar o curso de terceiro grau no município.
CCCCCCCCCECCECCCCECCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CC CC CCC C6C€1
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
(VALORES EM R$ 1,00)
Função : Educação e Cultura
Programa : Incentivo a Cultura
Atividades : Ampliação de Atendimento
METAS FÍSICAS ALR EOR IMESTRE (RS) Unidade Responsável
1- Aquisição de Acervo Bibliográfico para biblioteca]
Municipal
€C00000000000000000000000000000000000000000000000€0
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ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Esporte e Lazer
Programa : Incentivo da prática desportiva
Atividades : Desenvolvimento de Esportes e de lazer
METAS FÍSICAS
1- Incentivar a pratica de todas as modalidades esportivas.
'2- Criar calendário mensal de atividades esportivas e de lazer para o municipio.
3- Recuperar a infra estrutura da Praia da Gaivotas e tornar atrativo para visitação do rio e prática de esportes)
náuticos, pesca e lazer.
Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer
0000000000000000000000000000000000000000000000000
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
( VALORES EM R$ 1,00)
Função : Esporte e Lazer
Programa : Desenvolvimento de Esportes
Atividades : Implementação de Melhorias
1- Executar uma edificação com área construida total
estimada de 450 m2 em barracão pre-moldado para
incentivo a prática de artes marciais ( Kung-Fu, Karate ) e
Capoeira
|2- Construção de campo de futebol suiço completo no)
distrito de Dr. Oliveira Castro, em área púlbica, com
vestiário em alvenaria com área estimada de 60 m2
|3- Reforma do Ginásio Municipal de Esportes Prof.
Robson Reis, compreendendo a parte dos vestiários e
sanitários e cobertura da estrutura principal
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
0C000000000000000000000000000000000000000000000000
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
(VALORES EM R$ 1,00)
Função : Saúde
Programa : Equipamento Público
Atividades : Melhorias no Atendimento
METAS FÍSICAS VALOR POR QUADRIMESTRE (R$ )
[= Is [oracao
o
EEER
1- Construir um complexo hospitalar modelo em convên
com a união federal com área construida estimada
1.200 m2 em alvenaria em imóvel do município ( execução
no exercício financeiro de 50 % da meta física)
jo
|2- Aquisição de Equipamentos de Informática
Secretaria Municipal da Saúde
Departamento da Saúde
0C000000000000000000000000000000000000000000000000
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Saude
Programa : Assistencial de Saúde
Atividades : Atendimento à População
1- Melhorar e aprimorar o serviço 24 horas com atendimento médico à população através do Centro de Saúde ,
priorizando as metas e programas do Conselho Municipal de Saúde.
|2- Aperfeiçoar e consolidar a informatização dos serviços de saúde no município.
|3- Manter convênio com o Consorcio Intemunicipal de Saúde e com a Central de Leitos.
|4- Incentivar a instalação do programa municipal da Casa da Gestante.
Secretaria Municipal de Saúde
|5- Implantar o Programa de qualidade e humanização da saúde pública em Guaíra (treinamento profissional, mão
Ide obra especializada relacionamento interpessoal, conceito de equipe) para melhor atender a população.
|6- Implantar os serviço de radio comunicação em todos os veiculos lotados na saúde pública municipal.
'7- Manter o programa “agente comunitário ", comites de prevenção da AIDS, morte materna e morte infantil,
vigilância epidemiológica, vacinação, prevenção do câncer, psicoterapia , fonoaudiologia, saúde bucal, dentre outros)
programas.
8- Renovar a frota de veículos da área de saúde, adquirindo uma ambulância nova.
€C000000000000000000000000000000000000000000000000
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
(VALORES EM R$ 1,00)
Função : Saúde - Vigilância Sanitária
Programa : Equipamento Público
Atividades : Melhorias no Atendimento
VALOR POR QUADRIMESTRE (R$)
EEE ES EE palco
1- Construir um abatedouro público de animais em)
convênio com estado e ou união federal com área
construida estimada de 200 m2 e demais estrutura de 25.000,00) + 25.000,00) Eua
apoio
EEE E
METAS FÍSICAS Unidade Responsável
2- Aquisição de 1 (um) alqueires de área suburbana paral
implantação do abatedouro público
Secretaria Municipal da Saúde
Departamento da Vig.Sanitária
€C000000000000000000000000000000000000000000000000
29
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Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cop 85980-000 - Guaíra - Pr.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Ação Social
Programa : Investimento Social
Atividades : Atendimento Diversos
METAS FÍSICAS
profissionalizantes para que se reverta na renda familiar
'3-Dar apoio as entidades assistenciais e filantrópicos devidamente organizados (guarda mirin, clube da meninas,
conselho tutelar formando cidadões, casa da artesão, casa lar abrigo sociedade pestalozi, ARA, asilo ,creches,
pastoral da criança, APMI e aposentados e outros congêneres)
|4- Promover programas para qualificação e ocupação do menor e adolescente, preparando-os para integração do)
mesmo a sociedade.
|5- Manter e promover a ampliação de convenios entre as entidades assistenciais e programa de atividades
produtivas com órgão da área do governo e iniciativa privada nas áreas técnicas de cunho social.
|6- Prestar atendimento as pessoas de baixa renda nos problemas ligado à moradia própria.
'7- Manter e ampliar as atividades da vaca mecânica , padaria e outros, a fim de proporcionar alimentos a baixo
[custo a familia carentes.
|8- Manter convênio de parceria com as entidades enquadrados no termo desta Lei, para a construção de barracá
comunitário.
CCCCCCCCCCCCCCCCCC CCC CCCCC CCC CC CCCCCOCCOCEOCCCECCCC€
30
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ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
(VALORES EM R$ 1,00)
Função : Infra Estrutura
Programa : Infra Estrutura Urbana
Atividades : Implantação de Melhorias
VALOR POR QUADRIMESTRE ( R$ ) e:
ERR [VALOR POR QUADRIMESTRE (R$) | gado Responsável
[qe fee j cs JrOTALANO
rural - meta física estimada de 35.000 m2
2- Executar serviços de recuperação de próprios)
municipais (exceto escola)
Secretaria Municipal
da Infra Estrutura
5- Gestionar junto ao Governo do Estado a construção de)
asfalto ligando as comunidades do Distrito de Doutoi
Oliveira Castro, Salamanca e Rancho Alegre.
6- Gestionar junto ao Governo do Estado e Governo
Federal, através de seus órgãos competentes, a
reconstrução do acesso da BR 272 ao aeroporto
municipal.
7- Implantação de completo sistema de iluminação pública
na Vila Rural Basileilu Barbosa de Lima, localizada nal
comunidade do Distrito de Dr. Oliveira Castro, bem como a
contrução de uma placa com a denominação do nome da
prefalada Vila Rural.
Secretaria Municipal
da Infra Estrutura
8- Calçamento com pedras poliédricas e melhoirias na
iluminação pública das ruas circunvizinhas ao Centro
Comunitário Padre Josino, no Bairro Sete Quedas.
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Infra Estrutura
Programa : Serviços Públicos
Atividades : Melhorias no Atendimentos
1- Revisar o plano diretor de desenvolvimento urbnao de Guaira e dar continuidade a implantação do programa del
Geoprocessamento.
2- Dar continuidade aos serviços de drenagem da área baixa alagadiça e desassoreamento dos córregos doj
perímetro urbano.
|3- Manter e conservar próprios e equipamentos municipais.
4- Dar continuidade de programa de eletrificação e iluminação pública vias e logradouros.
Infra Estrutura
5- Gestionar junto ao Estado a reconstrução do acesso da BR 277 ao aeroporto municipal.
6- Investir na melhoria de obras e serviços necessários ao Porto Alfandegado de Guaira
7- Pleitear junto as concessionárias de telefonias a ampliação melhorias no sistema convencional e celular móvel ;
junto a Sanepar ampliação de rede de esgoto.
CCCCCOCECCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCLCCCCCCCCCCCCCCCCCC€
CCCCCCCCCOLEOLOPCCCC COLE CLCCCOCLCLECCCOLCCCCCCCCCC€E
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ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Industria e Comércio
Programa : Incentivos
Atividades : Geração de empregos
METAS FÍSICAS
1- Proceder os estudos de viabilidade para adquirir área de terra suburbana para a implantação do Parque
Industrial ||, executar obras de infra estrutura e construção de barracões industriais.
|2- Prever dotação de recursos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guaira, para implementa:
política de desenvolvimento industrial , executar obras de infra estrutura bem como incentivar a construção de
barracões industriais.
|3- Incentivar a instalação de agro-industria que utilizem materiais prima sazonal da produção agropecuárial
lobjetivando diversificar de empresas e atividades rurais.
|4- Incentivar e apoiar as iniciativas da ACIAG na realização dos eventos especiais como : feira de ponte de
lestoque, dias das mães, dia dos pais, dia das crianças e campanha do natal.
Secretaria da Industria e
Comércio
5- Restruturar as infra estrutura pública e reordenar a ocupação das áreas vagas do Parque Industrial "|".
|6- Incentivar a instalação de indústrias e fábricas em nosso município, com terraplanagem, doação de terrenos)
lapropriados, incentivos fiscais e outras oportunidades, desde que permitidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
COCOCCCECCECCOCCCCCCECCCECCCCCCeCeCeCEeECeCCCeCCeCC CC 000
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ao E
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
( VALORES EM R$ 1,00)
Função : Turismo
Programa : Resgate Turístico
Atividades : Divulgação e Execução de Melhorias
VALOR POR QUADRIMESTRE ( R$ )
Ring ad [VALOR POR QUADAMESTRE CRT umano naaraa
CE LT: 1 s foram cep
EEE
8.000,00) 8.000,00] 24.000,00
1- Estabelecer convênio técnico com a UNIPAR/Turismo,
buscando levantar dados sobre a situação e Potencial
Turístico de Guaira-análise PFOA
2- Realizar parcerias com a Secretaria Municipal de
Educação , para implantar o programa "Descobrindo
Guaira * de resgate conhecimento e enriquecimento do
Roteiro Turistico de Guaíra.
3- Adquirir e instalar 8 (oito) painéis de sinalização,
divulgação para estrada, estilo placas de propaganda,
localizadas em pontos estratégicos, constituido de
estrutura de ferro e em lona night and day - dimensão
[50/60 m2
4- Instalar 2 (dois) painéis de sinalização , divulgação,
estilo Front light/black light (iluminado com impressão
imagens localizados na entrada e saida de Guaira,
(dimensão de 50/60 m2
5- Elaboração do projeto do museu holográfico,
recompondo as caracteristicas dos saltosem forma
ridimensional - estilo Parque Temático alusivo as Sete
Quedas - custo de execução estimado em R$
Secretaria Municipal do
Turismo
[6- Elaboração de projetos em convênio técnico e financeiro
com a Empresa ITAIPU-BINACIONAL, objetivando al
implantação do Parque Turístico (Prainha Artificial),
Distrito de Dr. Oliveira Castro.
7- Promover cursos de específicos, visando o treinamento de mão de obra voltado ao turismo.
|8- Incentivar a busca de parcerias para investimentos em equipamentos turísticos no município
COCOCCCOCECCECCCCECCECCCCCCECCCCECCCC CC CCC CCCCCCCCC Ce Ce
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ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
( VALORES EM R$ 1,00)
Função : Agricultura e Meio Ambiente
Programa : Infra Estrutura Rural
Atividades : Implantação de Melhorias
VALOR POR QUADRIMESTRE ( R$ ) Unidade Responsável
TOTAL ANO|
1- Continuar o programa de readequação de estradas
rurais em parceria com Governo Estadual e Itaipul
Binacional - extensão estimada de 15 km
pa
8
8
8
8
8
30.000,00 30.000,00
2- Continuar o programa de cascalhamento de carreadores
rurais em parceria com Governo Estadual e Itaipul
Binacional - extensão estimada de 20 km
30.000,00] 30.000,00 80.000,00
7.500,00
Estadual e Itaipu Binacional - extensão estimada de 20 km
3- Continuar o programa de implantação de abastecedouro
comunitário em parceria com Governo Estadual e Itaipu
Binacional - quantidade estimada de 4 unidades
10.000,00] 10.000,00
E
8 5
a aa
8 8
Secretaria Municipal da
Agricultura e Meio Ambiente
Depto da Agricultura
4- Dar continuidade ao programa de manutenção de)
pontes e bueiros das estradas rurais.
20.000,00] 20.000,00
| srsmoo 77.500,00] 70.000,00] 275.000,00
8 8 x 8
E) E) 8 E)
CCOCCCCCCCCCCCCCCCCCCECCECCCCCCCCCCeCeCCCCCe Ce Ce Ce
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
Função : Agricultura e Meio Ambiente
Programa : Serviços de Apoios Diversos
Atividades : Apoio ao Pequeno Produtor
METAS FÍSICAS Unidade Responsável
1- Prestar apoio tecnológico às vilas rurais do município.
2- Dar continuidade e ampliação aos programas subsidiados de distribuição de calcário e da melhoria da genética
do rebanho através da inseminação artificial.
3- Dar continuidade a execução de amplo programas de apoio ao pequeno produtor (crédito especial orientação)
técnica e cessão de serviços de equipamentos agrícolas)
4- Suprir as vagas existentes de tratorista agrícola bem como capacitá-los periodicamente através de treinamentos)
e cursos específicos.
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente
5- Conveniar com EMATER para ampliação de atendimento público através de ampliação do quadro técnico .
CCOCCCCCOCCCOCCCCCCCCEeCCCCCeCeCeCCeECeCCCCCeCC CC CC 00
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as
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.002
VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por : Função - Programa - Atividades ou Projetos
(VALORES EM R$ 1,00)
Função : Agricultura e Meio Ambiente
Programa : Preservação do Meio Ambiente
Atividades : Implantação de Melhorias
[O "o aa -
EC dis ud SE
1- Executar poda de árvores dos logradouros públicos,
manutenção com reposição e cadastramento.
6.000,00 6.000,00 18.000,00
12.000,00
Secretaria Municipal da
Agricultura e Meio Ambiente
00 Depto do Meio Ambiente
12.000,00
,00
2- Produzir e distribuir mudas e sementes para programa
(de florestas municipais
no
Ss 18
|3- Manter e dinamizar o programa LUXO DO LIXO |
(coleta, seleção e destino final do lixo para o aterro santário
4.000,00
SEE 9.000,
Ta=
11.000,
TOTAL 37.000,00] 37.000,00 ES 000,00)
4.000,00
|4- Incentivar a produção da agricultura orgânica e natural
Fara
8
5- Apoiar e estruturar o APA-Área de Proteção Ambiental
[com fiscalização permanente
|6- Dar continuidade ao programa de participação efetiva na
preservação ambiental do Parque Nacional de Ilha Grande
em conjunto com IBAMA, SEMA, IAP, CORIPA |,
EMATER e demais órgão ligados
7- Continuar o programa de plantio de mata ciliares e
proteção dos mananciais
|8- Executar a operação do aterro sanitário
gpepo
8 8 8
COCOCCCCOCEOCCCCCCCOCECCCCECCECCECCCCECCECCCCCeCeCeCeCceCC€eE
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Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guatra - Pr.
]
€C000000000000000000000000000000000000000000000000(
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
EVOLUÇÃO DA RECEITA E METAS PARA 2.002/2.004
(VALORES EM R$ 1,00)
Progamada | Meta para | Meta para | Meta para
| - RECEITAS CORRENTES 16.436.812,21] 17.704.121,79] 18.830.000,00] 15.713.868,06| 16.539.699,77| 17.398.296,21]
171500000] 1.289.667,74] 1.394.201,63] 1.495.617,56]
fitimpostos TT] 65459332] 73002325] 113500000] 3073714] 100537190] 107776884
49171500] 538.429,00]
10554318] 12710673] 20000000] 15252808] 16015449] 16816220)
físiss TA 23] 28055755] 4000000] 33666006] 35350251] amaTIOA
12200000] 10989217] 1517678] 12099562]
4932184] 6266415] 750000] e4s0660] 6882649] 0326775
4000000] 2400557] 253034] 265653)
2130utros | 2rsa9] — marso) 70000] 100000] 105000) 110250)
a
63030115] 30530034] 27800000] 22020844] 26274276] 27486310)
7864027] eiSr319] 12000000] 10723200] no4t7oo] 13076100)
5906046] 4160694] es00000] so4stoo) — so19600]
7745) 26202m] 00] oo] oo] 000
1854674] 2000000] 3153000] 3512300] 38.460,00)
ER ET
MININ
vinI=
[8 [o |8
v|S IE
Blsjo| |
883 lo |5
a|s gls lã
o)
N
Es
ie)
o
3
servação Pavimentação
26.949,21 14.064,10) 78.000,00 28.128,20 2953461 31.011,34
23547460] 18192141 180.000,00 198.450,00
. Receitas de Serviços E
803403786] 831138082] 088200000] 9.646.921,90] 10.129.268,00] 10.635.731,39]
|52 Transferencia doEstado | ato4agroo] 425415252] 512700000] 531692190] 558276800] 5,861.90639]
z130uros | casos] cross] a2r000mo] 11620000] 12201000] 12811050]
[outras Receitas | Gr152rIBS| 763331730] 680400000] 444640000] 4.668.720,00] 4.902.156,00]
touros | amora] essas) ri000, 50000] 525000]
-RECEITAS DE CAPITAL | 24261304] 26528039] 1.280.000,
8
>
276,
EM
E
PpReceitasdeContribuição | 000] 270210] oo] 00] 000)
Receitas deServiços |
s|s|s
fi-OperaçãodeCrédito | oo] oo] 20000 1000000] oo] ooo
Pe aienaçõesde Bens | somo] 00] como] «oomp] oo] 2000000
40000000] 42000000] 441,000,0]
32000000] 15000000] 15750000] 165.375,00)
[| RECEITAORÇAMENTÁRIA | 16.679.426,28] 17.967402,18] 20.110.000,00] 16.403.866,06
| 17.417.199,77] 18.024.671,21]
ds
q
1000000000000000000000(
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PRINCIPAIS VARIAÇÕES DA RECEITA E METAS PARA 2.002/2.004
(VALORES EM R$ 1,00)
Programada a para | Variação
| esrcrcação | not | ame |] 65 | | umaacavmação
Me
|- RECEITAS CORRENTES smeras) nossm
1. Receita Tributária sessao] ago]
1.1. Impostos 1.125.000,00 930.737,14] -204262,86
114. IPTU 53500000] 441.540,00 93.480,00] 17,47%
At4182 Eoreção conforme em 1.1.2 da metas derecetas
praiss | «omoo] aoscmo0s 330,94] 15,899 coneçãocontome fem 113 a meta de ecetas
-61.069,39] 1527%
ER
9.596,60] — 12.809 coreção contome tem 1.21 da metas de recetas
-15.904,43] 39,76% coneção conforme tem 122 da metas de rcotas
500000 Corão conorme em 1.22 da metas dereetas
1.2.2. Prestação de Serviços 278.000,00] 229.238,44] -17,54% | correção conforme item 1.1.1. da metas de receitas
B|2|3
8/88
é je [e 8
|||
€000000000000000000000000000000000000000000000000(
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a
ES
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
(VALORES EM R$ 1,00)
Programada] Meta para | Meta para | Meta para
[ esmmorcação | iso | zm | 201 | zo | 20
14.64.152.26] 16008.000.00] 19:308.200,00| 13.973610,00] 14672.200,0]
80430000] — Bsas1500
; ; .000,00 .500,
00) |
00 |
8 |8
00)
8 00
1.2. Materiais de Consumo 2.284.207,41 284515008] 2.560.000,00] 2.100.000,00] 2.205.000,00] 2.315.250,00]
676. 00
8
8
8
sl|s|s
8
8
8
,00
,00
8
R 62.349,00
22 Trans net Matos | evsrz] sao] somo] soou] som] — ssr2sd
2.3.Transf.Soc.Instit Privada 18751866] 19814523 220. | 24255000
231.000,00] 242.550,00]
00,
231.000,
& |8 |g
EE
3) IB
slsls
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8
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Pes cormbuçõescomenes | oo] oo] qu
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passmroremia | mo] ooo
Do
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26. Conti. PASEP
| 284080090 Do
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8 |B| |:
E
8 |s
E
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2|s
g |g
8
8 |8
E
8
investimentos 2.398.000,61] 2.315.094 3.863.000,00] 2.100.000,00] 2.205.000,00] 2.315.250,00]
189044194] 215992458] 291500000] 180000000] 1890
87 315.000,00] 330.750,00)
60.000,00 63.000,00 66.150,00)
06 ;
8
E
E
Il- DESPESAS DE CAPITAL 3.141.573,58] 3.048.907,25 4.962.000, 2.840.600,00 2.982.630, 3.131.761,50]
1!
1.2. Equipamento Mater. Permanente 948.
000,00]
masa] 7586412] 20000000
269.000,00
680.600,00 714.630,00 750.361,50
]
ê
E
2.1 Aquisições de Imóveis 12381281
750361 50
1
E
2. Outros, 00
0.000,00,
zoo TO co] soca] comom] — oo) cu) cod
jn-reseva DE conncencas | oo] com] somos
DESPESA TOTAL 16.698.140,35] 17.613.059,50] 20.110.000,00]
0€C00000000000960000000000000000000000000000000000€0(
40
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Av. Cel. Otavio Tosta, 126 - Telefax (0xx44) 642-1311 - Cep 85980-000 - Guaíra - Pr.
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2.002
(VALORES EM R$ 1,00)
Programada| Meta para
ESPECIFICAÇÃO 2001 2002 i 5 Justificativa da variação
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1.1.2.Obrigação Patronal
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2.4. Transferencia Pessoal
2.4.1. Inativo
2.4.2. Pensionista
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|2.4.4.Apoio a Estudantes
2.5. Encargo da Divida interna
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2.4.3.Salário Familia
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1. Investimentos
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3.Transferencia de Capital
3.1. Amortização de Divida Interna
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