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norma nº 1193/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaInstitui o Código Tributário do Município de Guaíra.
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Municipio de Guaíra
GABÍNETE DO PREFEITO
& 2º. Havendo justo motivo, O prazo referido no parágrafo anterior poderá
ser prorrogado, mediante despacho do titular da Fazenda Municipal pelo período por este fixa-
| do.
Art. 204. A fiscalização será exercida sobre todas as pessoas sujeitas a
cumprimento de obrigações tributárias inclusive aquelas imunes ou isentas.
Art. 205. A autoridade administrativa terá ampla faculdade de fiscalização,
podendo, especialmente:
I - exigir do sujeito passivo a exibição de livros comerciais e fiscais docu-
mentos em geral bem como solicitar seu comparecimento à repartição competente para pres-
tar informações ou declarações;
1 — apreender livros e documentos fiscais, nas condições e formas definidas
nesta Lei;
II — fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações nos locais e es-
tabelecimentos onde se exerçam atividades passíveis de tributação ou nos bens que constitu-
am matéria tributável.
Art. 206. A escrita fiscal ou mercantil, com omissão de formalidades legais
ou intuito de fraude fiscal, será desclassificada e facultado à Administração o arbitramento dos
diversos valores.
Art. 207. O exame de livros, arquivos de documentos, papéis e efeitos co-
merciais e demais diligencias da fiscalização poderão ser repetidos, em relação a um mesmo
fato ou período de tempo, enquanto não extinto o direito de proceder ao lançamento do tri-
buto ou da penalidade, ainda que já lançados e pagos.
Art. 208. Mediante intimação escrita, são obrigados à prestar a autoridade
administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou
atividades de terceiros:
1- os tabeliães, escrivães e demais serventuários de Ofício;
1 — os bancos, caixas econômicas e demais instituições financeiras;
III — as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais,
V-os inventariantes;
vi — os síndicos, comissários e liquidatários;
VII — quaisquer outras entidades ou pessoa que, em razão de seu cargo,
ofício, função, ministério, atividade ou profissão detenham em seu poder, a qualquer título e
de qualquer forma, informações necessárias ao fisco.
Parágrafo Único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação
de informações quando a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a
guardar sigilo.
Art. 209. Independentemente do disposto da legislação criminal é vedada a
divulgação, para quaisquer fins por parte de prepostos da Fazenda Municipal, de qualquer in-
formação obtida em razão de Oficio sobre a situação econômico-financeira e sobre a natureza
e estado dos negócios ou atividades das pessoas sujeita a fiscalização.
& 1º, Excetuam-se do disposto neste artigo unicamente as requisições da
autoridade judiciária e os casos de prestação mútua de assistência para fiscalização de tributos
e permuta de informações entre os diversos órgãos do Município e entre este e a União, Estado
e outros municípios.
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= AV.CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85.980-000 GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Z Município de Guaira E
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8 2º. A divulgação das informações obtidas no exame de contas e docu-
mentos constitui falta grave sujeita à penalidade de legislação pertinente.
Art. 210. As autoridades da administração fiscal do município, poderão re-
quisitar auxilio de força pública federal, estadual ou municipal quando vitimas de embaraço ou
desacato no exercício das funções de seus agentes, ou quando indispensável a efetivação de
medidas previstas na. legislação tributária.
Art. 211. A pedido do contribuinte, em não havendo débitos, será fornecida
certidão negativa dos tributos municipais, nos termos do requerimento.
Art. 212. A certidão será fornecida dentro de 10(dez) dias a contar da data
de entrada do requerimento na repartição, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 213. Terá os mesmos efeitos da certidão negativa a que ressalvar a
existência de créditos:
I - não vencidos;
II - em curso de cobrança executiva com efetivação de penhora;
III - cuja exigibilidade esteja suspensa.
Art. 214. A certidão negativa fornecida não exclui o direito da Fazenda Mu-
nicipal exigir, a qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados.
Art. 215. O Município não celebrará contrato, aceitará proposta em concor-
rência pública, concederá licença para construção ou reforma e habite-se nem aprovará planta
de loteamento sem que o interessado faça prova, por certidão negativa, da quitação de todos
os tributos devidos a Fazenda Municipal, relativos ao objeto em questão.
Art. 216. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha
erro contra a Fazenda Municipal, responsabiliza pessoalmente o funcionário que expedir pelo
pagamento do crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade civil,
criminal e administrativa que couber e é extensivo a quantos colaborarem por ação ou omis-
são, no erro contra a Fazenda Municipal.
Seção IV
Dívida Ativa Tributária
Art. 217. As importâncias relativas às tributos e seus acréscimos bem como
a quaisquer outros débitos tributários lançados, mas não recolhidos, constituem dívida ativa a
partir da data de sua inscrição regular.
Parágrafo único. A Fluência de juros de mora não exclui para os efeitos
deste artigo, a liquidez do crédito.
Art. 218. A Fazenda Municipal inscreverá em divida ativa, a partir do pri-
meiro dia útil do exercício seguinte ao do lançamento dos débitos tributários, os contribuintes
inadimplentes com as obrigações.
8 1º, Sobre os débitos inscritos em dívida ativa incidirão correção monetá-
ria, multa e juros, a contar da data de vencimento dos mesmos.
& 2º. No caso de débito com pagamento parcelado considerar-se-á data de
vencimento, para efeito de inscrição, aquela da primeira parcela não paga.
Guai
De AV.CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL E
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Município de Guaira
GABÍNETE DO PREFEITO
& 3º. Os débitos serão cobrados amigavelmente antes de sua execução.
Art. 219. O termo de inscrição em divida ativa, autenticado pela autoridade
competente, deve indicar obrigatoriamente:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o
domicilio ou residência de um e de outro;
1 - o valor originário da divida, bem como o termo inicial e a forma de cal-
cular os juros de mora e demais encargos previstos em lei;
III - a origem a natureza e O fundamento legal da dívida;
IV - a indicação de estar à dívida sujeita a atualização monetária, bem
como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para cálculo;
V- a data e o número da inscrição no livro da Dívida Ativa;
VI — sendo o caso, O número do processo administrativo ou do auto de in-
fração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
& 10. A certidão, conterá, além dos requisitos deste artigo à indicação do li-
vro e da folha de inscrição.
8 2º. O termo de inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser prepa-
rados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.
Art. 220. A omissão de quaisquer requisitos previsto no artigo anterior ou
erro a eles relativo são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decor-
rente, mas a nulidade poderá ser sanada até decisão judicial de primeira instancia, mediante
substituição de certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo
para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
Art. 221. O débito inscrito em Dívida Ativa, a critério do órgão fazendário e
respeitado o disposto nos Incisos 1 e II do art. 171, poderá ser parcelado em até 36 (trinta e
seis) pagamentos mensais e sucessivos quando se tratar de Contribuição e Melhoria e em até
12 (doze) pagamentos mensais e sucessivos quando se tratar de outro tributo.
& 1º. Sobre o parcelamento acima de 12 (doze) meses, incidirá correção
monetária, conforme variação da Unidade Fiscal de Guaíra - UFG.
8 2º. O parcelamento será concedido mediante requerimento do interessa-
do, o que implicará no reconhecimento da dívida, devidamente acrescido de 1% (um por cen-
to) ao mês na data de sua concessão, cujos valores das parcelas não poderão ser inferiores a
02 (duas) Unidades Físicas de Guaíra — UFGs.
& 3º. O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada no
acordo, importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito,
ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito.
Art. 222. Não serão inscritos em dívida ativa os débitos constituídos antes
da vigência desta Lei, cujos valores atualizados sejam inferior a 02 (duas) Unidades Fiscais de
Guaíra — UFGs;
Art. 223. No cálculo dos tributos serão desprezadas as frações de centavos.
CAPÍTULO II k
DO PROCESSO FISCAL TRIBUTÁRIO
Guaí
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a Município de Guaíra
GABÍNETE DO PREFEITO
Seção I
Impugnação
Art. 224. A impugnação terá efeito suspensivo da exigência e instaurará a
fase contraditória do procedimento.
Parágrafo único. A impugnação do lançamento mencionará:
a) a autoridade julgadora a quem é dirigida;
b) a qualificação do interessado e o endereço para intimação;
c) os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
d) as diligências que o sujeito passivo pretenda sejam efetuadas, desde que
justificadas as suas razões;
e) o objetivo visado.
Art. 225. O Impugnador será notificado do despacho no próprio processo
mediante assinatura ou por via postal registrada ou ainda por edital quando se encontrar em
local incerto ou não sabido.
Art. 226. Na hipótese da impugnação ser julgada improcedente, os tributos
e penalidades impugnadas serão atualizados monetariamente e acrescidos de multa e juros de
mora, a partir da data dos respectivos vencimentos, quando cabíveis.
& 1º. O sujeito passivo poderá evitar a aplicação dos acréscimos na forma
deste artigo, desde que efetue o prévio depósito administrativo, na tesouraria do Município, da
quantia total exigida.
8 2º, Julgada improcedente a impugnação, o sujeito passivo, arcará com as
custas processuais que houver.
Art. 227. Julgada procedente a impugnação serão restituídas ao sujeito pas-
sivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do despacho ou decisão as importâncias
acaso depositadas, atualizadas monetariamente a partir da data em que foi efetuado o depó-
sito.
Seção II
Auto de Infração
Art. 228 As ações ou omissões que contrariem o disposto na legislação tri-
butária serão, através de fiscalização, objeto de autuação com o fim de determinar o respon-
sável pela infração verificada, o dano causado ao Município e seu respectivo valor, aplicar ao
infrator a pena correspondente e proceder-se-á, quando for o caso, no sentido de obter o res-
sarcimento do referido dano.
Art. 229. A auto de infração será lavrado por autoridade administrativa
competente e conterá:
1-0 local, a data e a hora da lavratura;
II - o nome, o endereço do infrator e de seu estabelecimento, com a res-
pectiva inscrição, quando houver;
III - a descrição clara e precisa do fato que constitui a infração, e se neces-
sário as circunstâncias pertinentes;
IV - a citação expressa do dispositivo legal infringido e do que se define a
infração e comina a respectiva penalidade;
V - a referência a documentos que serviram de base à lavratura do auto;
Guaí
No AV CEL.OTÁVIO TOSTA, 126 - CXÍPSI - TELERAX: (08x44) 642-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL bc
AS Município de Guaira
GABINETE DO PREFEITO
VI - a intimação para a apresentação de defesa ou pagamento do tributo,
dentro do prazo de 20 (vinte) dias, bem como o cálculo com os acréscimos legais, penalidades
e/ou atualização;
VII - a assinatura do agente atuante e a indicação de seu cargo ou função;
VIII - a assinatura do autuado ou infrator ou a menção da circunstancia de
que não pode ou se recusou a assinar.
8 1º As incorreções ou omissões verificadas no auto de infração não cons-
tituem motivos de nulidade do processo, desde que do mesmo constem elementos suficientes
para determinar a infração e o infrator.
8 2º Havendo reformulação ou alteração do auto de infração será devolvido
ao contribuinte autuado o prazo de defesa.
8 3º A assinatura do autuado poderá ser aposta no auto, simplesmente ou
sob protesto e, em nenhuma hipótese, implicará em confissão da falta arquivada, nem sua
recusa agravará a infração ou anulará o auto.
Art. 230. Após a lavratura do auto, o autuante inscreverá, em livro fiscal do
contribuinte se existente, termo do qual deverá constar relato dos fatos, da infração verificada,
e menção especificada dos documentos apreendidos, de modo a possibilitar a reconstituição do
processo.
Art. 231. Lavrado o auto, terá o autuante o prazo obrigatório e improrrogá-
vel de 48 (quarenta e oito) horas para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
Art. 232. Conformando-se o autuado com o auto de infração e desde que
efetuado o pagamento das importâncias exigidas dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados
| da respectiva lavratura, o valor das multas, exceto a moratória, será reduzido de 50% (cin-
quenta por cento).
Art. 233. Nenhum auto de infração será arquivado nem cancelada a multa
fiscal sem prévio despacho da autoridade administrativa.
Seção III
Termo de Apreensão
Art. 234. Poderão ser apreendidos bens móveis, inclusive mercadorias,
existentes em poder do contribuinte ou de terceiros desde que constituam prova de infração da
legislação tributária.
& 1º, A apreensão pode compreender livros ou documentos quando consti-
tuam prova de fraude, simulação adulteração ou falsificação;
& 2º. Quando tratar-se de mercadorias perecíveis e não retiradas em tendo
hábil será destinadas as entidades assistênciais sem finalidades lucrativas, mediante recibo que
ficara arquivada juntamente com o auto de apreensão.
Art. 235. A apreensão será objeto da lavratura do termo próprio devida-
mente fundamentado, contendo e descrição dos bens ou documentos apreendidos, com indi-
cação do lugar onde ficarem depositados e o nome do depositário, se for o caso, além dos
demais elementos indispensáveis à identificação do contribuinte e descrição clara a precisa do
fato e a indicação das disposições legais.
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Guaí
DS Av. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEPES.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL À
Municipio de Guaira
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Art. 236. A restituição dos documentos e bens apreendidos será feita medi-
ante recibo e contra depósito das quantias exigidas, se for o caso.
Art. 237. Os documentos apreendidos poderão, a requerimento do autuado
ser-lhe devolvidos, ficando no processo cópia do inteiro teor ou da parte que deva fazer prova,
caso o original não seja indispensável a este fim.
Art. 238. Lavrado o auto de infração ou o termo de apreensão, por esses
mesmos documentos será o sujeito passivo intimado a recolher o débito, cumprir o que lhe for
determinado ou apresentar defesa.
Seção IV
Defesa
Art. 239. O sujeito passivo poderá contestar a exigência fiscal independen-
temente do prévio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da intimação do auto
de infração ou do termo de apreensão, mediante defesa por escrito, alegando toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
Art. 240. O sujeito passivo poderá, conformando-se com parte dos termos
da autuação, recolher os valores relativos a essa parte ou cumprir o que determinar pela auto-
ridade fiscal, contestando o restante.
Art. 241. A defesa será dirigida ao titular da Fazenda Municipal, constará de
petição datada a assinada pelo sujeito passivo ou seu representante e deverá ser acompanha-
da de todos os elementos que lhe servirem de base.
Art. 242. Anexada a defesa, será o processo encaminhado ao funcionário
autuante ou seu substituto para que, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis a critério do titu-
lar da fazenda Municipal, se manifeste sobre as razões oferecidas.
Art. 243. Na hipótese de auto de infração, conformando-se o autuando com
o despacho da autoridade administrativa e desde que efetue o pagamento das importâncias
exigidas dentro do prazo para interposição de recurso, o valor das multas será reduzido em
25% (vinte e cinco por cento) e o procedimento tributário arquivado.
Art. 244, Aplicam-se a defesa, no que couberem, as normas relativas à im-
pugnação.
Seção V
Diligências
Art. 245. A autoridade administrativa determinará, de oficio ou a requeri-
mento do sujeito passivo em qualquer instância, a realização de perícia e outras diligências,
quando as entender necessárias, fixando-lhes prazo e indeferirá as que considerar prescindí-
| veis, impraticáveis ou protelatórias.
Parágrafo único. A autoridade administrativa determinará o agente da Fa-
zenda Municipal e/ ou perito devidamente qualificado para a realização das diligências.
Art. 246. O sujeito passivo poderá participar das diligências, pessoalmente
ou através de seu preposto ou representante legal, e as alegações que fizer serão juntadas ao
processo para serem apreciados no julgamento.
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Município de Guaíra
GABINETE DO PREFEITO
Art. 247. As diligências serão realizadas no prazo máximo de 30(trinta) dias
prorrogáveis a critério da autoridade administrativa e suspenderão o curso dos demais prazos
processuais.
Seção VI
Primeira Instância Administrativa
Art. 248. As impugnações a lançamento e as defesas de autos de infração e
de termos de apreensão serão decididas, em Primeira instância Administrativa, pelo titular da
Fazenda Municipal.
Parágrafo único. A autoridade julgadora terá o prazo de 60 (sessenta) dias
para proferir sua decisão, contados da data do recebimento da impugnação ou defesa.
Art. 249. Considera-se iniciado o procedimento fiscal administrativo:
I - com a impugnação, pelo sujeito passivo, de lançamento ou ato adminis-
trativo dele decorrente;
II - com a lavratura do termo de inicio de fiscalização ou intimação escrita
para apresentar livros comerciais ou fiscais e outros documentos de interesse para a Fazenda
Municipal;
III - com a lavratura do termo de apreensão de livros ou de outros docu-
mentos fiscais;
IV - com a lavratura de auto de infração;
V - com qualquer ato escrito de agente do fisco, que caracterize o inicio do
procedimento para apuração de infração fiscal, de conhecimento prévio do fiscalizado.
Art. 250. Findo o prazo para produção de provas ou perdendo o direito de
apresentar a defesa, a autoridade julgadora proferirá decisão no prazo de 20 (vinte) dias.
Parágrafo único. Se não considerar possuidora de todas as informações ne-
cessárias a sua decisão, a autoridade administrativa poderá converter o processo em diligência
e determinar a produção de novas provas.
Art. 251. Não sendo proferida decisão no prazo legal, nem convertido o jul-
gamento em diligencia, poderá a parte interpor recurso voluntário, como se fora julgado pro-
cedente o auto de infração ou improcedente a impugnação contra o lançamento, cessando,
com a interposição de recurso, a jurisdição da autoridade de primeira instância.
Seção VII
Segunda Instância Administrativa
Art. 252. Das decisões de primeira instância caberá recurso para a instância
administrativa superior:
I - voluntário, quando o requerido pelo sujeito passivo no prazo de 20
(vinte) dias a contar da notificação do despacho quando a ele contrarias no todo ou em parte;
II - de oficio, a ser obrigatoriamente interposto pela autoridade julgadora,
imediatamente e no próprio despacho, quando contrariar, no todo ou em parte, ao Município,
desde que a importância em litígio exceda a 100 (cem) U.F.G.s.
& 1º, O recurso terá efeito suspensivo;
8 2º. Enquanto não interposto o recurso de ofício, a decisão não produzirá
efeito.
De Av.CEL.OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX:(0xx44)642-1M1 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL
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Se AV CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Art. 253. A decisão, na instância administrativa superior, será proferida no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data do recolhimento do processo, aplicando-
se para a notificação do despacho as modalidades previstas para a primeira instância.
Parágrafo único. Decorrido o prazo definido neste artigo sem que tenha sido
proferida a decisão, não serão computados juros e atualização monetária a partir dessa data.
Art. 254. A segunda Instância Administrativa será representada pelo Pre-
feito Municipal.
Art. 255. O recurso voluntário poderá ser impetrado independentemente de
apresentação da garantia de instância.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 256. São definitivas as decisões de qualquer instância, uma vez esgota-
do o prazo legal para interposição de recurso, salvo se sujeitas a recurso de oficio.
Art. 257. Não se tomará qualquer medida contra o contribuinte que tenha
agido ou pago tributo de acordo com decisão administrativa ou judicial transitada em julgado,
mesmo que posteriormente modificada.
Art. 258. Todos os atos relativos à matéria fiscal serão praticados dentro
dos prazos fixados na legislação tributária.
& 1º, Os prazos serão contínuos, excluído no seu cômputo o dia do inicio e
incluído o do vencimento.
& 2º, Os prazos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente nor-
mal na Prefeitura ou estabelecimento de crédito, prorrogando-se se necessário, até o primeiro
dia útil seguinte.
Art. 259. O responsável por loteamento fica obrigado apresentar à adminis-
tração: .
I - título de propriedade da área loteada;
I - planta completa do loteamento contendo, em escala que permita sua
anotação os logradouros, quadras, lotes área total, áreas cedidas ao patrimônio Municipal,
III - mensalmente, comunicação das alienações realizadas, contendo os da-
dos indicativos dos adquirentes e das unidades adquiridas.
Art. 260. Os Cartórios serão obrigados a exigir, sob pena de responsabilida-
de, para efeito de lavratura da escritura de transferência ou venda do imóvel, certidão mensal
das operações realizadas com imóveis.
Art. 261. Consideram-se integradas a presente Lei as tabelas dos anexos
que acompanham-na.
Art. 262. A Unidade Fiscal de Guaíra (U.F.G.) fica fixada em R$
15,40(quinze reais e quarenta centavos) para efeito de cálculo e atualização dos tributos muni-
cipais, durante os meses de janeiro á junho/2.002.
Parágrafo Primeiro. O Poder Executivo fica autorizado a reajustar, semes-
tralmente, por decreto, a partir de julho/2.002, o valor da UFG de acordo com o INPC/IBGE —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — mensais acumulados no seis últimos meses imedi-
atamente anterior, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Guaí
Era Municipio de Guaíra
GABÍNETE DO PREFEITO
Art. 263. A Base de Cálculo para Autônomo (BCA) fica fixada em R$
1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais), para efeito de calculo do ISSQN, definida no art.
26 81º e 2º durante o exercício de 2.002, e serão atualizados anualmente, de acordo com o
INPC/IBGE — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — mensais acumulados nos doze últimos
meses imediatamente anterior, ou por outro índice que venha a substitui-lo.
Art. 264. Nos valores finais dos tributos lançados a serem pagos serão des-
prezados as frações de centavos.
Art. 265. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Exe-
cutivo Municipal, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Ficam revogadas todas as isenções e benefícios fiscais
concedidos, não contemplados nesta Lei.
Art. 266. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 208
gadas as disposições em contrário.
sando revo-
Edifício da Prefeitura do Município de Guaíra, Estado dq
dezembro de 2001.
Prefeito Municipal
Guai
We AV.CEL.OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL —
Mk untcípro de Guaira
GABINETE DO PREFEITO a
ANEXO I (Folha 01)
Art. 10, Ie II.
RELAÇÃO DOS PONTOS
COMPONENTES DA TO
CONSTRUÇÃO Casa | APARTA- SALA
TELHEI- | INDUS-
LOJA | GALPÃO ESPECIAL
MENTO | COMER- RO | TRIA
ALVENARIA 10 18 18 |20 |] 20 8 30 2
Ê MADEIRA 3 15 15 |10| 10 8 20 10
É METÁLICA 25 30 27
E CONCRETO "| 28 28 28
PALHA, ZINCO | 1 0 0 o pe 4 0 o
E | CIMENTO/AMIAN | 5 2 2 | u 20 10 3
E TELHA 3 2 2 21] 0.9 15 8 3
8 we 7 6 4 s| 8 28 u 3
ESPECIAL 9 4 5 4 | 16 35 12 3
ALVENARIA 16 18 18 |20| 2 8 30 2
MADEIRA 3
MISTA 6
TIPO DE CONS-
TRUÇÃO
FORRO
REVESTI-MENTOI
NTERNO
NITÁRIA
INTERNA
INSTALA-ÇÃO SA-
+ DE UMA INTERNA
De Av CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
7//6 unicipro de Guaíra
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I (Folha 02 - continuação)
Art. 10, Ie II.
Ss SEM 0 0 0 0 o | 0 0 0
RE APARENTE ne: Em pd | 3 [ ma
Z e EMBUTIDA sl 14 10 10 4 19 | 8 17
CIMENTO 3 3 20 | 20 14 10 | 12 | 10
TACO 8 9 2 | 25 18 | 20 15 | 20
TÁBUAS 4 a 25 =| 16 15 14 19
2 MAT CERÂMICO 8 9 250 || 525 18 | 20 16 | 20
É TERRA BATIDA 0 0 0 0 0 0 0 0
MAT PLÁSTICO 18 E 18 | 26 | 26 19 | 27 16 | 20
ESPECIAL 19 ig) 2. | 27 | 2% | 29 v | a
= Av. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.S1 - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
É Município de Guaíra
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I (folha 03)
Art. 10, Ie II.
FATOR CORRETIVO DA SITUAÇÃO
Uma frente 1,00
Esquina ou mais de uma frente [110
Condomínio horizontal 1,20
Condomínio Vertical 1,50
Encravado 0,60
FATOR CORRETIVO DE TOPOGRAFIA
Plano 1,00 E,
Aclive 0,90
Declive puro
Irregular 0,70
FATOR CORRETIVO PEDOLOGIA
Normal Ti,00
Arenoso 0,90
Rochoso [0,80
Inundável 0,60
Alagado 0,40
Combinação das demais 0,30
—— AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEPES.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
—— AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 -
ds E Município de Guaira
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I (folha 4)
Art. 10, Ie II.
CARACTERIZAÇÃO POSIÇÃO ii SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO | FACHADA VALOR
ALINHADA | 0,
FRENTE =
ISOLADA | RECUADA | 1,00
B FUNDOS QUALQUER | 0,80 |
ALINHADA | 0,7
FRENTE | aunmaoa | 070 |
GEMINADA RECUADA | 0,80
L |
FUNDOS UALQUER | 0,60
CASA E na
Ea ALINHADA | 0,80
SUPERPOSTA | RECUADA | 0,90
FUNDOS | QUALQUER | 0,70 |
ALINHADA | 0,80
FRENTE HO
CONJUGADA RECUADA | 0,90
| FUNDOS QUALQUER | 0,70
ALINHADA | 1,00
FRENTE
APARTAMENTO QUALQUER RECUADA | 1,00
E FUNDOS QUALQUER | 0,90
FRENTE | QUALQUER | 1,00
SALA COMERCIAL QUALQUER
[ FUNDOS QUALQUER | 1,00
E ALINHADA | 1,00
FRENTE
LOJA QUALQUER RECUADA | 1,00
L FUNDOS | QUALQUER | 1,00
GALPÃO QUALQUER | QUALQUER QUALQUER | 1,00
TELHEIRO | QUALQUER QUALQUER QUALQUER | 1,00
INDUSTRIA QUALQUER | QUALQUER QUALQUER | 1,00
ESPECIAL | QUALQUER QUALQUER QUALQUER | 1,00
+] NOVA/OTIMA 1,00
ESTADO DE CONSERVAÇÃO sê ia
na E REGULAR 0,70
MÁ/PESSIMA Im 0,40
cx.psi
- TELEFAX: (0xx44) 642-1311 -
CEP 85.980-000 -
GUAÍRA -
PARANÁ -
BRASIL
Município de Guaíra
dá GABÍNETE DO PREFEITO
ANEXO II
Art. 10, 8 1º.
R$ 28,47 (vinte e oito reais e quarenta e sete centavos) por metro quadrado.
NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras Lotes
018 009 a 014
021 001 a 005
026 001 a 004
| 061 001 a 009
066 003 a 011
067 E 006 a 014
069 009 a 016
071 011 a 020
073 011a 019
104 009 a 014
ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras Lotes
013 004 a 007
014 005 a 006 1
017 006
R$ 22,77 (vinte e dois reais e setenta e sete centavos) por metro quadrado
COMPANHIA MATE LARANJEIRA
Quadras Lotes
001 001 a 004
1-A 001,002,006 e 007
001 e 002
2-A Todos
003 001 e 002
| 004 001 e 002
| 4-A 001 e 005
| 005 001 a 004
| 006 001 a 004
| 014 001 a 004
| 015 001 a 004
| 030 001 a 004
| 031 001 a 004
| 047 001 e 002
| 059 001 e 002
R$ 17,08 (dezessete reais e oito centavos) por ro quadrado
NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras | Lotes |
002 | Todos
003 Todos |
004 Todos |
| Susi arts
De Av CEL OTÁVIO TOSTA. 126 - CX.P.S1 - TELEFAX: (0xx44) 6482-1311 - CEPSS.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL E
-—
: Município de Guaira
GABÍNETE DO PREFEITO SN
Todos
008 Todos
009 Todos
010 Todos
[>> 006 a 023
022 Todos
023 Todos
024 Todos
026 005 e 006
027 Todos
E 028 + Todos
029 Todos
030 Todos
055 Todos
061 . 010 a 018
062 Todos
063 Todos
064 Todos
066 001,002,012 a 023
067 001 a 005 e 015 a 029
068 Todos
Fórum Todos
Igreja
CN.S.C * (Colégio das Irmãs)
COMPANHIA MATE LARANJEIRA
uadras Lotes
059 | 003º 005 e 021 a 026
R$ 11 nze reais e trinta e nove centavos) por m uadrado
NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras Lotes
001 004 a 008,021 a 026
005 Todos
007 Todos
011 Todos
012 Todos
013 Todos
014 Todos
017 009 a 016 Es
018 001 a 008, 015 e 016
019 009 a 014
020 009 a 014
025 Todos
031 Todos
041 008 a 012
042 001 a 004 e 016
045 É 001 a 004 |
049 Todos |
051 Todos
052 Todos |
= AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-I3 - CEP &5.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL e
Mi unicipio de Guaira
GABÍNETE DO PREFEITO
008 a 012
055 |. 001º 008 e 022
060 008 a 010
069 | 001 a 008
070 : 006 a 011
071 001 a 010
071 O11 a 020
073 |. 001 a 010
074 009 a 016
077 006 a 012
078 001 a 006 e 018
081 009 a 015
082 001 a 006 e 018
104 001 a 008, 015 e 016
ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Quadras | Lotes
013 001 a 003 e 008 a 013
014 001 a 004
017 001 a 004 e 006 a 015
019 |. 001 a 004
JARDIM ZEBALLOS
Quadras Lotes
001 001,017 A 021
003 001, 020 a 024
005 001, 023 a 027
COMPANHIA MATE LARANJEIRA
| Quadras E Lotes
001 005 a 007
1-A 003 a 005
002 003 a 007
003 003 a 007
004 003 a 007
[4a 002 a 004
005 005 a 016
006 005 a 016
007 001, 010 a 016
008 : 001 e 007
8-A 001 e 007 |
009 001, 013 a 016
o | 001, 013 a 016
o11 001 a 004, 013 a 016
012 001 a 004, 010 a 016
E 005 a 011
015 005 a 011
016 Todos
017 Oi a 04
026 001 a 04
027 001 a 04
030 005 a 017
031 005 a 017
= AV. CEL. OTÁVIO TOSTA. 126 - CX.P.51 - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL =
E Município de Guaira
GABINETE DO PREFEITO
Todos
039 001 a 004
040 001 a 004
047 003 a 016
050 001 a 004
051 001 a 004
059 006 a 010
060 Todos |
067 001 a 003
068 |. Todos
075 003 e 004
076 003 a 005
83-A i Todos
R$ 7,97 (sete reais e noventa e sete centavos) por metro quadrado
NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras | Lotes |
[| 017 001 a 008 017 a 019 |
019 001 a 008, 015 e 016 |
020 001 a 008, 015 e 016
R$ 6,84 (seis reais e oitenta e quatro centavos) por metro quadrado
NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras Lotes —
001 001 a 003, 009 a 020, 027 e 028
032 ; Todos
033 Todos
034 Todos
|. 035 Todos
036 Todos
037 Todos
038 Todos
nm 039 Todos
040 Todos
041 001 a 007, 013 a 016
046 004 a 013
047 005 a 018
048 |. 001 a 016 e 022
050 001 a 021
|. 053 Todos
054 001 a 007, 013 a 016
059 Todos
060 001 a 007, 011 e 012
070 tiro. Mus 001 a 005 e reserva
072 001 a 010
074 001 a 008
075 Todos
076 Todos
077 001 a 005, 013 a 022
= Av. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PS1 - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL es
; Municipio de Guaira
és SABINETE DO PREFEITO
009 e 010
093 | 005 a 021
044 005 a 023
045 Todos
046 | Todos
049 001, 009 e 010
050 o 009 e 010
051 005 a 010
052 Todos
053 Todos ]
JARDIM ZEBALLOS
Quadras Lotes
001 002 a 016
002 001, 019 a 023
003 002 a 013
[004 —+ 001, 023 a 027 |
005 009 a 014
006 001, 027 a 031
007 001, 010 a 015, 025 a 029
[| 008 001, 033 a 037
009 001, 015 a 019
JARDIM KENEDY
Quadras Lotes
A 004 e 005
B Il 001 a 006
€ 001 a 006
R$ 4,55 (quatro reais e cingiienta e cinco centavos) por metro quadrado
NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras Lotes
042 a 005 a 015
045 005 a 014
046 012 a 018
055 009 a 021
056 Todos
057 Todos
[058 001 a 013
078 007 a 017
079 |. 001 a 007 e 019
082 E 007 a 017
083 | 001 a 008, 018 a 021 |
084 Todos
085 Todos
086 001 a 015 e 018
087 Todos
088 Todos
CEE 001 a 006 e 018
090 006 a 018
= AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.S1 - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Ea
= AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 -
Sad Município de Guaira
GABÍNETE DO PREFEITO
L Todos
081 001 a 008, 016 a 018
ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Quadras Lotes
005 L Todos
006 Todos
007 Todos
009 | Todos
010 Todos
(ESREE e Todos
016 Todos
PRAÇA | ÁREAS PRÓXIMAS
018 001 a 006
019 005 a 008
JARDIM ZEBALLOS
Quadras Lotes
001 002 a 016
002 001, 019 a 023
CEMIa 002 a 013
004 001, 023 a 027
005 | 009 a 014
006 001, 027 a 031
007 010 a 015
COMPANHIA MATE LARANJEIRA
Quadras Lotes
007 002 a 009
008 002 a 006
8-A 002 a 006
009 | 002 a 012
[ oo 002 a 012
o11 005 a 012
02 “| 005 a 009
013 Todos
017 Oii a 013
o18 | 001, 010 e 011
019 001, 009 a 011
020 |. 001, 007 a 010
021 001, 009 a 011
022 | 001 a 003, 009 a 011
023 001 a 003, 009 a 011
024 001 a 003, 009 a 011
025 Todos
026 005 a 011
[| 027 005 a 013
028 Todos
029 Todos
ErERa ER 001, 011 a 017
039 005 a 017
040 005 a 017
041 SE Todos
cx.r.s1
- TELEFAX: (Uxx44) 642-1311 -
CEP 85.980-000 - GUAÍRA -
Eae ea
Município de Guaira o
é GABINETE DO PREFEITO
E 003 a 009
094
103 004 a 008
[ 1034 | Todos
CNEC, KARTÓDROMO, CONAB, ASSOCIAÇÃO BANESTADO
ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Quadras Lotes
001 Todos
002 | Todos
003 Todos
004 Todos
| SA mi: Todos
018 007 a 017
019 009 a 014
| oo |. 001 a 006
23A Todos
JARDIM ZEBALLOS
Quadras Lotes
017 005 a 010
L os | 002 a 009
019 002 a 008
020 002 a 006
021 002 a 008
022 004 a 008
023 004 a 008
024 004 a 008
[ 03 Todos
034 001 a 003, 012 a 017
035 001, 004 e 005
036 Todos
[o [o Todos
038 002 a 010
042 001 a 008, 011 a 015
048 Todos
[ 049 | 002 a 009
050 005 a 008
061 001, 009 a 023
065 001 a 003
| 654 Todos
066 Todos
067 004 e 005
068 | Todos
069 Todos
070 001 e 003
073 001 e 003
074 Todos
075 001 e 002
076 001 e 002
E 077 Todos
078 Todos
079 001 a 003
De Av.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 642131 - CEPRS980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL né
o
sy
SABES >
= Município de Guaira
GABÍNETE DO PREFEITO
001 a 003
82A Todos
083 | E Todos
a] COLEGIO PRESIDENTE ROOSEVELT
JARDIM ZEBALLOS
Quadras | Lotes
002 | 002 a 018
003 014 a 019
004º | 002 a 022
005 002 a 015 a 022
06 |. 002 a 026
007 002 a 009, 016 a 024
008 002 a 032
009 002 a 014
012 Todos
013 002 a 011
014 001 a 015, 024 a 028
os | 001 a 012, 029 a 033
016 008 a 013
[ 017 001, 024 a 028
JARDIM ZEBALLOS
Quadras || Lotes
001 002 a 008
JARDIM KENEDY
Quadras Lotes
A 001 a 003
JARDIM CATARATAS
Quadras Lotes
A 001 a 006
JARDIM DONA TEREZA
Quadras Lotes
001 Todos
JARDIM VISTA ALEGRE
Quadras Lotes
001 001 a 008
PARQUE HORTÊNCIA
Quadras Lotes
001 001 a 010
002 | 001 a 009
[003 001 a 009
004 001 a 006
JARDIM DOM RICARDO
E Lotes
Quadras
A
001,
“ABR
03, 005, 007, 009 e 011
0
001, 003, 005, 007, 009, 011, 013 e 015
=— Av. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.51
- TELEFAX: (Uxx44) 642-1311 -
CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
E é Município de Guaíra
GABINETE DO PREFEITO
| JARDÍM CITIPAR
| | Quadras Lotes
A 001, 003, 005, 007, 009, 011 e 013
001, 003, 005, 007, 009, 011 e 013
JARDIM SANTA PAULA
Quadras dg Lotes
001 001 a 005
| 002 | 001 a 004
JARDIM GUAÍRA
Quadras | Lotes
001 008 a 014
[Iigoa=a| 008 a 013
003 008 a 013
004 . 001 a 005, 015 e 016 |
005 001 a 005 e 016
L 006 | 001 a 005 e 016
JARDIM ZEBALLOS
Quadras Lotes
013 001, 017 a 021
016 | 001, 021 a 025
019 001, 022 a 026
022 001, 002 a 024
R$ 2,51 (dois reais e cingienta e um centavos) por metro quadrado
NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras Lotes
[ 046 001 a 003
048 017 a 021
oo [| o 022 a 025
ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras Lotes
0207" [5 007 a 011
022 002 a 008
023 001 a 008
| 0M Todos
028 Todos
031. | Todos
COPEL
JARDIM 7 QUEDAS
Quadras Lotes
001 | 001, 002, 019 a 021
004 006 a 010
CHÁCARA TROPICAL
JARDIM 7 QUEDAS
Quadras
Lotes
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL mma
o
ad Municipio de Guaíra
GABINETE DO PREFEITO
e
| 010 a 015
| 018 001, 033 a 037
020 010 a 015
| 025 001 a 004
| JARDIM KENEDY
| uadras É Lotes
F 01
JARDIM VISTA ALEGRE
Quadras Lotes
001 009 a 016
PARQUE HORTÊNCIA
Quadras Lotes
001 011 a 021
G 002 010 a 020
003 010 a 020
004 007 a 013
VILA PARANÁ
Quadras Lotes
[ o Todos
002 : 001 a 004
003 001 a 004
004 001 a 004
008 Todos
PARQUE AMÉRICA
Quadras Lotes
1-A Todos
001 001 a 003 |
002 001 a 005
003 001 a 005
G 004 001 a 005
005 001 a 005
PARQUE RESIDÊNCIAL ANHEMBI
| Quadras Lotes
001 001 a 005, 012 e 013
002 001 a 005
003 001 a 005
004 001 a 005
028 001 a 003
029 001
CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO NEVES
Quadras | Lotes
001 Todos
|
| VILA HERMÍNIA
Q | Quadras Lotes
Guaí
e AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.S1 - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL A
o E
Municipio de Guaira
GABINETE DO PREFEITO É NS
001 a 009
VILA GIANETTE
Quadras Lotes 1]
001 001, 009 a012 e B
002 001, 012 a 016
JARDIM GUAÍRA
Quadras Lotes
005 006 a 008
006 006 a 015
011 006 a 008
012 Todos
17-A 012 a 016
Grupo Escolar Alm. Tamandaré
JARDIM ITAIPÚ
Quadras Lotes
001 001,009 A 017
VILA DOS TÉCNICOS
Quadras Lotes
Todas Todos
MARACAJÚ DOS GAÚCHOS
Quadras Lotes
TODAS COM ASFALTO
R$ 1,94 (hum real e noven! ro centavos) por metro quadrado
NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras Lotes
079 016 a 018
083 009 a 017
086 016 e 017
089 007 a 017
090 001 a 005
091 001, 002, 010 a 012
092 001 a 006 e 012
093 003 a 007 E
094 004 a 011
095 001 a 007 e 024
096 Todos |
097 001 a 005 e 020
098 Todos
099 001 a 005 e 020
100 Todos
101 001 a 005 e 020
102 Todos
103 001 a 003 e 019
> AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.$1 - TELEFAX: (0xx44) 6482-131 - CEPS5.980-000 - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL esa
Municipio de Guaira
GABINETE DO PREFEITO
o |
ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
| Quadras Lotes
021 : Todos
022 001, 009 a 011
023 010 e 012
029 Todos
030 Todos
JARDIM ZEBALLOS
"Quadras l Lotes
013 012 a 016
014 016 a 023 |
016 002 a 007, 014 a 020
017 002 a 009, 016 a 023
019 002 a 014
» 020 | O1 a 09, 024 a 028
| JARDIM KENEDY
| uadras Lotes
| A 006 e 007 E]
JARDIM CATARATAS
Quadras Lotes
A 007 a 012
B 001 a 007
JARDIM DONA TEREZA
Quadras Lotes
| 002 Todos
| 003 001 a 009, 015 a 018
JARDIM VISTA ALEGRE
Quadras Lotes
002 Todos
ç 003 001 a 008
PARQUE HORTÊNC
Quadras | Lotes
005 Todos
006 Lo Todos
007 Todos
008 Todos
009 001 a 014, 023 a 025
JARDIM ITAIPÚ
Quadras To Lotes
002 Todos
003 Todos
004 Todos
CONJUNTO HABITACIONAL ISAK VANIN
[o | Quadras Lotes
| Guaí:
= AV.CEL.OTÁVIO TOSTA. 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 6482-1311 - CEP 85980-000 - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL a
o
Municipio de Guaíra
GABÍNETE DO PREFEITO
TODAS |
Todos
CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO NEVES
Quadras | Lotes
002 Todos
003 Todos
004 Todos
005 Todos
JARDIM AMÉRICA
Quadras Lotes
002 006 a 009
003 — 006 a 013
004 006 a 013
005 | 006 a 013
006 + 001 a 005, 010 a 013 |
PARQUE RESIDÊNCIAL ANHEMBI
Quadras 1 Lotes
001 006 a 011
002 006 a 020
003 007, 009, 011, 013, 015 e 016
025 001, 007, 009, 011, 013, 015, 017, 019, 021 023 e 024
026 | Todos
= 027 Todos
028 004 a 012
029 002 a 005
VILA HERMÍNIA
uadras Lotes
001 010 a 018
002 Todos
003 Todos
004 | 001 a 009
JARDIM GUAÍRA
Quadras Lotes
005 009 a 012
o11 Ra 001 a 004 e 009 a 012
016 Todos
16 A Todos
17A 001 a 011
o18 | 001 a 005
R$ 1,48 (um real e quar
COMPANHIA MATE LARANJEIRA
ito centavos) por metro quadra
Quadras Lotes
IES osa 005 a 011
054 Todos
056 Todos |
057 | Todos
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.St
= TELEFAX: (0xx44) 642-1311
Guaií
- CEP 8S.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL pe
= Município de Guaira
GABÍNETE DO PREFEITO
8 | Todos
061 002 a 008
062 | 001 a 004, 009 a 015
JARDIM SANTA PAULA
“Quadras | Lotes
001 - 006, 010 e 011
004 010 a 018
008 010 a 018
o11 010 a 018
R$ 1,25 (hum real e vinte cinco centavos) por metro quadrado
NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras Lotes
047 001a 004
058 014 a 020
079 008 a 015
092 007 a 011
093 001, 002 e 008 a 015
095 |. 008 a 023
097 006 a 019
099 006 a 019
101 006 a 019
103 009 a018
JARDIM ZEBALLOS
Quadras Lotes
015º | 013 a 028
018 002 a 032
021 002 a 016
023 015 a 017
024 001 a 017
024 | 001 e 002
JARDIM CATARATAS
Quadras Lotes
B 008 a 014
E 001 a 008 e 016
D 009 e 018
E 010 e 020
F 011, 016 e 019
JARDIM DONA TEREZA
Quadras Lotes
003 010 a 015
004 Todos
005 001 a 011 0]
JARDIM VISTA ALEGRE
Quadras Lotes
003 001 a 008
=— AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.$1
- TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 -
CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Município de Guaira
GABÍNETE DO PREFEITO
Todos
| 005 001 a 007
PARQUE HORTÊNCIA
uadras Lotes
009 015 a 022
010 | 011 a 016 e 020
oii 010 a 016 e 020
012 Todos
013 Todos
014 Todos
| 015 001 a 010
016 : Todos
JARDIM TOYAMA
Quadras Lotes
B 002 a 014
c Todos
D 001 a 004, 026 a 045
JARDIM CITIPAR
Quadras Lotes
A 002
B L 002
€ 001 e 002
D 001 e 002
E 001 e 002
E 001 e 002
G 001 e 002
H 001 e 002
CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO NEVES
| Quadras Lotes
006 Todos
007 Todos
008 Todos
JARDIM AMÉRICA
Quadras Lotes
006 006 a 009
VILA PARANÁ
Quadras Lotes 5
002 005 a 014
003 005 a 014
004 005 a 014
005 Todos
006 l 001, 011 a 014
009 001, 007 e 008
PARQUE RESIDÊNCIAL ANHEMBI
Quadras Lotes
003 006, 008, 010, 012, 014 e 017 a 020
| Gua:
DS Av; CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL mê
Município de Guaíra pe:
GABÍNETE DO PREFEITO
006 a 020
005 007, 009, 011, 013, 015, 016 e 017
015 001, 007, 009, 011, 013, 015, 017, 019, 021, 023, 025, 027, 029, 031, 033, 035,
037 e 039
016 Todos
025 002 a 006, 008, 010, 012, 014, 016, 018, 020, 022, 025 e 026
JARDIM GUAÍRA
Quadras Lotes
004 006 a 014
005 009 a 015
010 Todos
10 A Todos
011 013 a 016
MARACAJÚ DOS GAÚCHOS
Quadras Lotes
TODAS SEM ASFALTO
Dr. OLIVEIRA CASTRO E BELA VISTA
Quadras Lotes
TODAS COM PAVIMENTAÇÃO
VILA RICA
Quadras Lotes
04 a 010 Frente para a Avenida Paraná
R$ 0,91 (noveni m centavos) por mi drad
COMPANHIA MATE LARANJEIRA
Quadras Lotes
062 005 a 007
063 001, 003 a 006
064 Todos
065 004 a 009
070 004 a 010
071 Todos
072 ' Todos
073 004 a 012
079 004 a 016
080 Todos
081 | Todos
082 | 004 a 018
JARDIM SETE QUEDAS
Quadras Lotes
001 | 003 a 010
002 | 001, 002 e 019
JARDIM ZEBALLOS
uadras Lotes
019 015 a 021
020 016 a 023
Guai
— AN CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI = TELEFAX: (0xx44) 6482-1311 - CEP$S.90-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Ea
a Municipio de Guaira
GABINETE DO PREFEITO
Bo To 017 a 036
022 002 a 021
023 001 a 014
O 003 a 015
JARDIM KENEDY
Quadras Lotes
E 007 a 014
D 001, 009 a 016
Fo À 001 a 004
JARDIM CATARATAS
Quadras JE Lotes
c 009 a 015
D O01a 008 |
E 001 a 009
JARDIM DONA TEREZA
Quadras Lotes
005 012 a 020
006 001 a 006
007 | 001 a 006 e 012 a 020 EE
008 001 a 007
om | 001 a 005
JARDIM VISTA ALEGRE
Quadras , Lotes
005 | 008 a 014
006 Todos
es 007 IE Todos
JARDIM PARQUE HORTÊNCIA
uadras Lotes q
015 | 010 a 022
017 Todos
018 Todos
019 Todos
020 Todos
021 001 e 002
[| 02 001 a 008
JARDIM CITIPAR
- Quadras Lotes |
A 004,006,008,010,012 e 014
| B E 004,006,008,010,012 e 014
c 003 a 014
| Di | 003 a 012
E 003 a 014
F ZE 003 a 012
G 003 a 008
ETR TO. 003 a 012 1
| Gua
Se AV CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 642-1M1 - CEP 85980-000 - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL EesÃ
= Município de Guaira
GABINETE DO PREFEITO
VILA FRANCISCO
Quadras |] Lotes
001 001 a 009
002 | 001, 002, 004, 005, 007, 009, 011, 013, 015, 017 e 019
003 001, 003, 005, 007, 009, 011, 013, 015, 017 e 019
005 | 002, 004, 006, 008, 010, 012, 014, 016, 018, 020, 022, 024, 026, 028, 030 e
032
008 |. 01
JARDIM SANTA PAULA
Quadras Lotes
003 JE Todos
005 Todos |
006 002 a 008
[L 007 | + 001 a 009
010 001 a 009
op | 001 a 008
JARDIM GUAÍRA
Quadras | Lotes
001 001 a 004, 015 e 016
002 001 a 004
003 001 a 004
009 |. 001 a 012
015 001 a 014
15A [o 003 a 011
JARDIM SANTA PAULA
Quadras Lotes
001 | 007 a 009
002 005 a 008
004 | 001 a 009
006 001, 010 a 018
007 010 a 018
008 |. 001 a 009
009 Todos
010 010 a 018
o | 001 a 009
012 009 a 016
JARDIM AMÉRICA
Quadras Lotes
001 | 004 a 009
002 010 a 013
[007 006 a 013
008 005 a 012
VILA PARANÁ
[ Quadras Lotes
Dos cc 002 a 007
007 001 a 004, 012 a 014
009 002 a 006 |
010 é Todos
| Guai
=— AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 CX.P.St - TELEFAX: (0xx44) 642-1M1 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL |—
e
= Av. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126
Municipio de Guaira
GABÍNETE DO PREFEITO
11 Todos
PARQUE RESIDÊNCIAL ANHEMBI
Quadras Lotes
e 005 001 a 006, 008, 010, 012, 014 e 018 a 020
006 Todos
007 Todos
013 | Todos
014 Todos
015 002 a 006, 008, 010, 012, 014, 016, 018, 020, 022, 024, 026, 028, 030, 032,
034, 036, 039, e 040
017 Todos
022 Todos
023 Todos
024 Todos
VILA HERMÍNIA
Quadras Lotes |
[004 010 a 018
005 Todos
006 Todos o!
JARDIM GUAÍRA
Quadras Lotes
001 005 a 007
002 005 a 007 e 014 a 016
003 1 005 a 007 e 014 a 016
007 Todos |
008 Todos
009 013 a 016 |
[ 03 Todos
014 Todos
14 A Todos
015 É] 015 a 018
15 A 001 e 002
018 006 a 012
007 Todos
L 013 Todos
VILA GIANETTE
Quadras Lotes
001 002 a 008
002 | 002 a 011 ]
003 Todos
004 Todos
CHÁCARAS PERÍMETRO URBANO
R$0,68 (sessenta e oito centavos) por metro quadrado
JARDIM SETE QUEDAS
[| Quadras
Lotes
- CXPSI
TELEFAX: (0xx44) 642-1311 -
CEP 85.980-000 GUAÍRA -
PARANÁ
Gua:
BRASIL ea
Ea Municipio de Guaira
GABINETE DO PREFEITO . Ro
OT O11 a 018 ]
002 003 a 018
003 | Todos
004 001 a 005
COMPANHIA MATE LARANJEIRA
Quadras Lotes
035 002 e 003
062 008
063 002
JARDIM ZEBALLOS
Quadras Lotes
025 Todos
JARDIM KENEDY .
Quadras Lotes
E Todos
F 005 a 008
JARDIM CATARATAS
Quadras Lotes
E 011 a 019
E 001 a 010e 012a 015
JARDIM DONA TEREZA
Quadras Lotes
[008 013 a 022
009 001 a 005 e 007 a 010
010 Todos
011 006 a 013
PARQUE HORTÊNCIA
Quadras Lotes
021 003
022 009 a 025
JARDIM TOYAMA
uadras Lotes
D 005 a 025
E Todos
JARDIM CITIPAR
Quadras Lotes
I Todos
J Todos
JARDIM DOM RICARDO
uadras Lotes
A ? 002, 004, 006, 008, 010 e 012
B 002, 004, 006, 008, 010, 012, 014 e 016
[e Todos
= AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.S1 - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ea
na Município de Guaíra
GABINETE DO PREFEITO
Todos
IE E L Todos
| E E Todos
| G Todos Ee
| H Todos
| I Todos
| J Todos
| [| Todos
| L Todos
M Todos
| No lo Todos
VILA SÃO FRANCISCO
Quadras Lotes
ooLua | 010
002 003, 006, 008, 010, 012, 014, 016 e 018
mw EEE 002, 004, 006, 008, 010 ,012, 014, 016, 018 e 020
004 Todos
005 001, 003, 005, 007, 009, 011, 013, 015, 017, 019, 021, 023, 025, 027, 029, 031
e 033
| 006 | Todos =
[EE 007 Todos
008 | 002 a 005 7
JARDIM SANTA PAULA
Quadras | Lotes
001 001 a 004, 015 e 016
002 001 a 004
003 001 a 004
009 001 a 012
015 | 001 a 012
15 A 003 a 011
VILA GIANETE
ç Quadras Lotes
bn 005 | Todos
VILA HERMÍNIA
Quadras JE Lotes
CHACARAS - 015 a 020
|
ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Quadras Lotes
023 009 a 011
VILA ELETROSUL E MUTIRÃO (TODOS)
Quadras E Lotes
TODAS TODOS
VILA RICA |
Quadras Lotes
G 001 TODOS
Guai
— ts )
AV CELOTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Dá
Ri Municipio de Guaira
“ii. SABINETE DO PREFEITO o
2 TODOS
004 TODOS
005 |. 01a 07 p/O. Neves
005 001 a 021
006 001 a 007, 012 e 013
007 001 a 005 e 009 a 011
008 001 a 005, 009 e 010 |
009 004 a 011
010 004 a 010
CHÁCARAS 33-A e 33-B
CHÁCARAS 34-A e 35-A
Dr. OLIVEIRA CASTRO E BELA VISTA
QUADRAS - LOTES
TODAS SEM PAVIMENTAÇAO
Guaí
— AV. CEL.OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-13H - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL |—
o
EI) Município de Guaira
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
Art. 10, 8 1.
TABELA DO VALOR DO Mº DE EDIFICAÇÃO
TIPO DE CONSTRUÇÃO VALOR POR M?
CASA R$ 56,94
APARTAMENTO R$ 91,09
LOJA R$ 45,55
GALPAO/ FABRICA | R$ 34,16
TELHEIRO R$ 17,08
ESPECIAL R$ 102,47
“0 AV CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
j Município de Guaíra
GABINETE DO PREFEITO Ba
ANEXO IV
Art. 12
TABELA DAS ALIQUOTAS DO IPTU
. SEM CALÇADA 3%
TERRENOS NÃO EDIFICADOS ONENGAA ee
COM JARDIM 2%
SEM CALÇADA 2%
TERRENOS EDIFICADOS MEME E
E [7 COM JARDIM 1%
TERRENOS COM QUALIFICAÇÃO SEM EDIFICAÇÃO 0,5%
PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
“Considera-se jardim a área pública limítrofe ao terreno, nas ruas projetadas para pista
dupla e convertidas em projeto paisagístico, desde que abrigue gramas aparadas, arbustos
ornamentais ou flores”.
Guaí
— AV CEL OTÁVIO TOSTA. 126 - CX.PSI - TELEFAX: (Uxx44) 6842-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ——
FUTURO
à Guaí )
> y b:
=— AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-131 - CEPR5.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL mm”
k 7/6 unicípio de Guaira
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
Art. 20
LISTA DOS SERVIÇOS ALÍQUOTAS
SOBRE
L B.CA E:S:
001 Médicos, inclusive análise clínica, eletricidade médica, radiotera-| 25% 5%
| pia, ultra-sonografia e congêneres 1
002 Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulató- 5%
rios, prontos-socorros, casas de saúde, de repouso e de recupe-
ração e congêneres l
| 003 Banco de sangue, leite, olhos, sêmem e congêneres E 5% |
004 Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos 5% 5%
| (prótese dentária)
005 Assistência médica e congêneres previstos no itens 1, 2 e 3 desta 5%
lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convêni-
Os, inclusive com empresas para assistência a empregados
006 Planos de saúde, prestados por empresas que não esteja incluída 5%
no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços
prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas
gos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano
007 Médicos veterinários 20% 5%
008 Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres 5%
009 Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embeleza- 5%
mento, alojamento e congêneres, relativos a animais
010 Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento del 6% 5%
“| pele, depilação e congêneres L
011 Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres 5%
012 Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 5%
013 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais 5%
014 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias 5%
| públicas, parques e jardins
015 Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres 5%
016 Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de 5%
agentes físicos e biológicos
017 Incineração de resíduos quaisquer 5%
018 | | Limpeza de chaminés 5%
019 Saneamento ambiental e congêneres. 5%
020 Assistência técnica. 5%
021 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em 5%
outros itens desta lista, organização, programação, planejamento,
assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, finan-
ceira ou administrativa
022 Planejamento, coordenação, programação ou organização técni- | 5%
ca, financeira ou administrativa
023 Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, 5%
coleta e processamento de dados de qualquer natureza E
024 Contabilidade, auditoria, guarda livros, técnicos em contabilidade 10% 5%
e congêneres. |
025 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 5%
| 026 Traduções e interpretações 5%
027 Avaliação de bens 10% 5%
a Município de Guaíra
GABINETE DO PREFEITO
| 0 Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e con- 5% |
êneres
029 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza 10% 5%
030 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topo- 5%
grafia |
031 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de 1
construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes 5%
e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares
ou complementares(exceto o fornecimento de mercadorias pro-
duzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS)
032 Demolição a
033 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias pro- 5%
duzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
034 Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e ou-
5% |
[7 tros serviços relacionados com a exploração e explotação de pe- 5%
tróleo e gás natural = L
035 Florestamento e reflorestamento 5%
036 Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres 5%
037 Paisagismo, jardinagem e decoração(exceto o fornecimento del 5%
| mercadorias, que fica sujeito ao ICMS)
| 038 Raspagem, calafetação, polimento, Ilustração de pisos, paredes e 5%
divisórias
| 039 Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de 5%
| qualquer grau ou natureza
040 Planejamento,organização e administração de feiras exposições, 5%
congressos e congêneres
041 Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento 5%
de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)
| 042 | |Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios 5%
| 043 Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por institui- | 5%
ões autorizadas a funcionar pelo banco central)
044 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de se-| 10% 5%
[7 | guros e de planos de previdência privada
| 045 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer 5%
| (exceto a realizada por instituições autorizada a funcionar pelo
| banco central)
| 046 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da pro- [5%
| priedade industrial artística ou literária 4
047 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 5% |
franquia (franchise) e de faturação (factoring), excetuam-se os
serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
banco central) |
048 | Agenciamento, organização, promoção e execução de programas 5%
de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres
049 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e 5%
imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 | |
| 050 Despachantes 10% 5%
| 051 Agentes da propriedade industrial 10% 5%
| 052 | Agentes da propriedade artística ou literária 10% | 5%
| 053 Leilão 5%
Guaé
— AV. CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-1M1 - CEP85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Paddé
Ga Município de Guaíra
GABÍNETE DO PREFEITO
054 Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; Inspe-
ção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 5%
Prevenção e gerencia de riscos seguráveis, prestados por quem
não seja o próprio segurado ou companhia de seguro
055 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em institui- 5%
| ções financeiras autorizadas a funcionar pelo banco central)
056 Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres 5%
057 Vigilância ou segurança de pessoas e bens 5%
058 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, den- 5%
tro do território do município
059 Diversões públicas:
a) cinemas, "táxi dancings” e congêneres; 5%
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; 5%
c) exposições, com cobrança de ingresso; 5%
d) bailes shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive es-
petáculos que sejam também transmitidos, mediante compra
de direitos para tanto,pela televisão,ou pelo rádio; 5%
e) jogos eletrônicos; 10%
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda
de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; 5%
9) execução de música, individualmente ou por conjuntos. 5%
060 Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cu- 5%
ns de apostas, sorteios ou prêmios
061 Fornecimento de músicas , mediante transmissão por qualquer 5%
processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televisão)
062 | | Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes 5%
063 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, 5%
dublagem e mixagem sonora
064 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, có- 5%
pia, reprodução e trucagem
065 Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, 5%
de espetáculos, entrevistas e congêneres
065 Produção, para terceiros. Mediante ou sem encomenda prévia de 5%
espetáculos, entrevistas e congêneres
066 Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo 5%
usuário final do serviço
067 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos
e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que 5%
fica sujeito ao ICMS)
068 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas,
veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o 5%
fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)
069 Recondicionamento de motores(o valor das peças fornecidas pelo 5%
prestador do serviço fica sujeito ao ICMS) ;
rar





































































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