| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Institui o Código Tributário do Município de Guaíra. |
| native_id | 2135 |
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Municipio de Guaíra GABÍNETE DO PREFEITO & 2º. Havendo justo motivo, O prazo referido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, mediante despacho do titular da Fazenda Municipal pelo período por este fixa- | do. Art. 204. A fiscalização será exercida sobre todas as pessoas sujeitas a cumprimento de obrigações tributárias inclusive aquelas imunes ou isentas. Art. 205. A autoridade administrativa terá ampla faculdade de fiscalização, podendo, especialmente: I - exigir do sujeito passivo a exibição de livros comerciais e fiscais docu- mentos em geral bem como solicitar seu comparecimento à repartição competente para pres- tar informações ou declarações; 1 — apreender livros e documentos fiscais, nas condições e formas definidas nesta Lei; II — fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações nos locais e es- tabelecimentos onde se exerçam atividades passíveis de tributação ou nos bens que constitu- am matéria tributável. Art. 206. A escrita fiscal ou mercantil, com omissão de formalidades legais ou intuito de fraude fiscal, será desclassificada e facultado à Administração o arbitramento dos diversos valores. Art. 207. O exame de livros, arquivos de documentos, papéis e efeitos co- merciais e demais diligencias da fiscalização poderão ser repetidos, em relação a um mesmo fato ou período de tempo, enquanto não extinto o direito de proceder ao lançamento do tri- buto ou da penalidade, ainda que já lançados e pagos. Art. 208. Mediante intimação escrita, são obrigados à prestar a autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: 1- os tabeliães, escrivães e demais serventuários de Ofício; 1 — os bancos, caixas econômicas e demais instituições financeiras; III — as empresas de administração de bens; IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais, V-os inventariantes; vi — os síndicos, comissários e liquidatários; VII — quaisquer outras entidades ou pessoa que, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão detenham em seu poder, a qualquer título e de qualquer forma, informações necessárias ao fisco. Parágrafo Único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quando a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a guardar sigilo. Art. 209. Independentemente do disposto da legislação criminal é vedada a divulgação, para quaisquer fins por parte de prepostos da Fazenda Municipal, de qualquer in- formação obtida em razão de Oficio sobre a situação econômico-financeira e sobre a natureza e estado dos negócios ou atividades das pessoas sujeita a fiscalização. & 1º, Excetuam-se do disposto neste artigo unicamente as requisições da autoridade judiciária e os casos de prestação mútua de assistência para fiscalização de tributos e permuta de informações entre os diversos órgãos do Município e entre este e a União, Estado e outros municípios. A a = AV.CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85.980-000 GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL N Z Município de Guaira E GABÍNETE DO PREFEITO 8 2º. A divulgação das informações obtidas no exame de contas e docu- mentos constitui falta grave sujeita à penalidade de legislação pertinente. Art. 210. As autoridades da administração fiscal do município, poderão re- quisitar auxilio de força pública federal, estadual ou municipal quando vitimas de embaraço ou desacato no exercício das funções de seus agentes, ou quando indispensável a efetivação de medidas previstas na. legislação tributária. Art. 211. A pedido do contribuinte, em não havendo débitos, será fornecida certidão negativa dos tributos municipais, nos termos do requerimento. Art. 212. A certidão será fornecida dentro de 10(dez) dias a contar da data de entrada do requerimento na repartição, sob pena de responsabilidade funcional. Art. 213. Terá os mesmos efeitos da certidão negativa a que ressalvar a existência de créditos: I - não vencidos; II - em curso de cobrança executiva com efetivação de penhora; III - cuja exigibilidade esteja suspensa. Art. 214. A certidão negativa fornecida não exclui o direito da Fazenda Mu- nicipal exigir, a qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados. Art. 215. O Município não celebrará contrato, aceitará proposta em concor- rência pública, concederá licença para construção ou reforma e habite-se nem aprovará planta de loteamento sem que o interessado faça prova, por certidão negativa, da quitação de todos os tributos devidos a Fazenda Municipal, relativos ao objeto em questão. Art. 216. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Municipal, responsabiliza pessoalmente o funcionário que expedir pelo pagamento do crédito tributário e juros de mora acrescidos. Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade civil, criminal e administrativa que couber e é extensivo a quantos colaborarem por ação ou omis- são, no erro contra a Fazenda Municipal. Seção IV Dívida Ativa Tributária Art. 217. As importâncias relativas às tributos e seus acréscimos bem como a quaisquer outros débitos tributários lançados, mas não recolhidos, constituem dívida ativa a partir da data de sua inscrição regular. Parágrafo único. A Fluência de juros de mora não exclui para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito. Art. 218. A Fazenda Municipal inscreverá em divida ativa, a partir do pri- meiro dia útil do exercício seguinte ao do lançamento dos débitos tributários, os contribuintes inadimplentes com as obrigações. 8 1º, Sobre os débitos inscritos em dívida ativa incidirão correção monetá- ria, multa e juros, a contar da data de vencimento dos mesmos. & 2º. No caso de débito com pagamento parcelado considerar-se-á data de vencimento, para efeito de inscrição, aquela da primeira parcela não paga. Guai De AV.CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL E N “AV CEL OTÁVIOTOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL eua Município de Guaira GABÍNETE DO PREFEITO & 3º. Os débitos serão cobrados amigavelmente antes de sua execução. Art. 219. O termo de inscrição em divida ativa, autenticado pela autoridade competente, deve indicar obrigatoriamente: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicilio ou residência de um e de outro; 1 - o valor originário da divida, bem como o termo inicial e a forma de cal- cular os juros de mora e demais encargos previstos em lei; III - a origem a natureza e O fundamento legal da dívida; IV - a indicação de estar à dívida sujeita a atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para cálculo; V- a data e o número da inscrição no livro da Dívida Ativa; VI — sendo o caso, O número do processo administrativo ou do auto de in- fração, se neles estiver apurado o valor da dívida. & 10. A certidão, conterá, além dos requisitos deste artigo à indicação do li- vro e da folha de inscrição. 8 2º. O termo de inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser prepa- rados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico. Art. 220. A omissão de quaisquer requisitos previsto no artigo anterior ou erro a eles relativo são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decor- rente, mas a nulidade poderá ser sanada até decisão judicial de primeira instancia, mediante substituição de certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada. Art. 221. O débito inscrito em Dívida Ativa, a critério do órgão fazendário e respeitado o disposto nos Incisos 1 e II do art. 171, poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) pagamentos mensais e sucessivos quando se tratar de Contribuição e Melhoria e em até 12 (doze) pagamentos mensais e sucessivos quando se tratar de outro tributo. & 1º. Sobre o parcelamento acima de 12 (doze) meses, incidirá correção monetária, conforme variação da Unidade Fiscal de Guaíra - UFG. 8 2º. O parcelamento será concedido mediante requerimento do interessa- do, o que implicará no reconhecimento da dívida, devidamente acrescido de 1% (um por cen- to) ao mês na data de sua concessão, cujos valores das parcelas não poderão ser inferiores a 02 (duas) Unidades Físicas de Guaíra — UFGs. & 3º. O não pagamento de quaisquer das prestações na data fixada no acordo, importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito. Art. 222. Não serão inscritos em dívida ativa os débitos constituídos antes da vigência desta Lei, cujos valores atualizados sejam inferior a 02 (duas) Unidades Fiscais de Guaíra — UFGs; Art. 223. No cálculo dos tributos serão desprezadas as frações de centavos. CAPÍTULO II k DO PROCESSO FISCAL TRIBUTÁRIO Guaí N a Município de Guaíra GABÍNETE DO PREFEITO Seção I Impugnação Art. 224. A impugnação terá efeito suspensivo da exigência e instaurará a fase contraditória do procedimento. Parágrafo único. A impugnação do lançamento mencionará: a) a autoridade julgadora a quem é dirigida; b) a qualificação do interessado e o endereço para intimação; c) os motivos de fato e de direito em que se fundamenta; d) as diligências que o sujeito passivo pretenda sejam efetuadas, desde que justificadas as suas razões; e) o objetivo visado. Art. 225. O Impugnador será notificado do despacho no próprio processo mediante assinatura ou por via postal registrada ou ainda por edital quando se encontrar em local incerto ou não sabido. Art. 226. Na hipótese da impugnação ser julgada improcedente, os tributos e penalidades impugnadas serão atualizados monetariamente e acrescidos de multa e juros de mora, a partir da data dos respectivos vencimentos, quando cabíveis. & 1º. O sujeito passivo poderá evitar a aplicação dos acréscimos na forma deste artigo, desde que efetue o prévio depósito administrativo, na tesouraria do Município, da quantia total exigida. 8 2º, Julgada improcedente a impugnação, o sujeito passivo, arcará com as custas processuais que houver. Art. 227. Julgada procedente a impugnação serão restituídas ao sujeito pas- sivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do despacho ou decisão as importâncias acaso depositadas, atualizadas monetariamente a partir da data em que foi efetuado o depó- sito. Seção II Auto de Infração Art. 228 As ações ou omissões que contrariem o disposto na legislação tri- butária serão, através de fiscalização, objeto de autuação com o fim de determinar o respon- sável pela infração verificada, o dano causado ao Município e seu respectivo valor, aplicar ao infrator a pena correspondente e proceder-se-á, quando for o caso, no sentido de obter o res- sarcimento do referido dano. Art. 229. A auto de infração será lavrado por autoridade administrativa competente e conterá: 1-0 local, a data e a hora da lavratura; II - o nome, o endereço do infrator e de seu estabelecimento, com a res- pectiva inscrição, quando houver; III - a descrição clara e precisa do fato que constitui a infração, e se neces- sário as circunstâncias pertinentes; IV - a citação expressa do dispositivo legal infringido e do que se define a infração e comina a respectiva penalidade; V - a referência a documentos que serviram de base à lavratura do auto; Guaí No AV CEL.OTÁVIO TOSTA, 126 - CXÍPSI - TELERAX: (08x44) 642-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL bc AS Município de Guaira GABINETE DO PREFEITO VI - a intimação para a apresentação de defesa ou pagamento do tributo, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, bem como o cálculo com os acréscimos legais, penalidades e/ou atualização; VII - a assinatura do agente atuante e a indicação de seu cargo ou função; VIII - a assinatura do autuado ou infrator ou a menção da circunstancia de que não pode ou se recusou a assinar. 8 1º As incorreções ou omissões verificadas no auto de infração não cons- tituem motivos de nulidade do processo, desde que do mesmo constem elementos suficientes para determinar a infração e o infrator. 8 2º Havendo reformulação ou alteração do auto de infração será devolvido ao contribuinte autuado o prazo de defesa. 8 3º A assinatura do autuado poderá ser aposta no auto, simplesmente ou sob protesto e, em nenhuma hipótese, implicará em confissão da falta arquivada, nem sua recusa agravará a infração ou anulará o auto. Art. 230. Após a lavratura do auto, o autuante inscreverá, em livro fiscal do contribuinte se existente, termo do qual deverá constar relato dos fatos, da infração verificada, e menção especificada dos documentos apreendidos, de modo a possibilitar a reconstituição do processo. Art. 231. Lavrado o auto, terá o autuante o prazo obrigatório e improrrogá- vel de 48 (quarenta e oito) horas para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador. Art. 232. Conformando-se o autuado com o auto de infração e desde que efetuado o pagamento das importâncias exigidas dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados | da respectiva lavratura, o valor das multas, exceto a moratória, será reduzido de 50% (cin- quenta por cento). Art. 233. Nenhum auto de infração será arquivado nem cancelada a multa fiscal sem prévio despacho da autoridade administrativa. Seção III Termo de Apreensão Art. 234. Poderão ser apreendidos bens móveis, inclusive mercadorias, existentes em poder do contribuinte ou de terceiros desde que constituam prova de infração da legislação tributária. & 1º, A apreensão pode compreender livros ou documentos quando consti- tuam prova de fraude, simulação adulteração ou falsificação; & 2º. Quando tratar-se de mercadorias perecíveis e não retiradas em tendo hábil será destinadas as entidades assistênciais sem finalidades lucrativas, mediante recibo que ficara arquivada juntamente com o auto de apreensão. Art. 235. A apreensão será objeto da lavratura do termo próprio devida- mente fundamentado, contendo e descrição dos bens ou documentos apreendidos, com indi- cação do lugar onde ficarem depositados e o nome do depositário, se for o caso, além dos demais elementos indispensáveis à identificação do contribuinte e descrição clara a precisa do fato e a indicação das disposições legais. ç Guaí DS Av. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEPES.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL À Municipio de Guaira GABÍNETE DO PREFEITO Art. 236. A restituição dos documentos e bens apreendidos será feita medi- ante recibo e contra depósito das quantias exigidas, se for o caso. Art. 237. Os documentos apreendidos poderão, a requerimento do autuado ser-lhe devolvidos, ficando no processo cópia do inteiro teor ou da parte que deva fazer prova, caso o original não seja indispensável a este fim. Art. 238. Lavrado o auto de infração ou o termo de apreensão, por esses mesmos documentos será o sujeito passivo intimado a recolher o débito, cumprir o que lhe for determinado ou apresentar defesa. Seção IV Defesa Art. 239. O sujeito passivo poderá contestar a exigência fiscal independen- temente do prévio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da intimação do auto de infração ou do termo de apreensão, mediante defesa por escrito, alegando toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas. Art. 240. O sujeito passivo poderá, conformando-se com parte dos termos da autuação, recolher os valores relativos a essa parte ou cumprir o que determinar pela auto- ridade fiscal, contestando o restante. Art. 241. A defesa será dirigida ao titular da Fazenda Municipal, constará de petição datada a assinada pelo sujeito passivo ou seu representante e deverá ser acompanha- da de todos os elementos que lhe servirem de base. Art. 242. Anexada a defesa, será o processo encaminhado ao funcionário autuante ou seu substituto para que, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis a critério do titu- lar da fazenda Municipal, se manifeste sobre as razões oferecidas. Art. 243. Na hipótese de auto de infração, conformando-se o autuando com o despacho da autoridade administrativa e desde que efetue o pagamento das importâncias exigidas dentro do prazo para interposição de recurso, o valor das multas será reduzido em 25% (vinte e cinco por cento) e o procedimento tributário arquivado. Art. 244, Aplicam-se a defesa, no que couberem, as normas relativas à im- pugnação. Seção V Diligências Art. 245. A autoridade administrativa determinará, de oficio ou a requeri- mento do sujeito passivo em qualquer instância, a realização de perícia e outras diligências, quando as entender necessárias, fixando-lhes prazo e indeferirá as que considerar prescindí- | veis, impraticáveis ou protelatórias. Parágrafo único. A autoridade administrativa determinará o agente da Fa- zenda Municipal e/ ou perito devidamente qualificado para a realização das diligências. Art. 246. O sujeito passivo poderá participar das diligências, pessoalmente ou através de seu preposto ou representante legal, e as alegações que fizer serão juntadas ao processo para serem apreciados no julgamento. N We AV CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PS1 - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Município de Guaíra GABINETE DO PREFEITO Art. 247. As diligências serão realizadas no prazo máximo de 30(trinta) dias prorrogáveis a critério da autoridade administrativa e suspenderão o curso dos demais prazos processuais. Seção VI Primeira Instância Administrativa Art. 248. As impugnações a lançamento e as defesas de autos de infração e de termos de apreensão serão decididas, em Primeira instância Administrativa, pelo titular da Fazenda Municipal. Parágrafo único. A autoridade julgadora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir sua decisão, contados da data do recebimento da impugnação ou defesa. Art. 249. Considera-se iniciado o procedimento fiscal administrativo: I - com a impugnação, pelo sujeito passivo, de lançamento ou ato adminis- trativo dele decorrente; II - com a lavratura do termo de inicio de fiscalização ou intimação escrita para apresentar livros comerciais ou fiscais e outros documentos de interesse para a Fazenda Municipal; III - com a lavratura do termo de apreensão de livros ou de outros docu- mentos fiscais; IV - com a lavratura de auto de infração; V - com qualquer ato escrito de agente do fisco, que caracterize o inicio do procedimento para apuração de infração fiscal, de conhecimento prévio do fiscalizado. Art. 250. Findo o prazo para produção de provas ou perdendo o direito de apresentar a defesa, a autoridade julgadora proferirá decisão no prazo de 20 (vinte) dias. Parágrafo único. Se não considerar possuidora de todas as informações ne- cessárias a sua decisão, a autoridade administrativa poderá converter o processo em diligência e determinar a produção de novas provas. Art. 251. Não sendo proferida decisão no prazo legal, nem convertido o jul- gamento em diligencia, poderá a parte interpor recurso voluntário, como se fora julgado pro- cedente o auto de infração ou improcedente a impugnação contra o lançamento, cessando, com a interposição de recurso, a jurisdição da autoridade de primeira instância. Seção VII Segunda Instância Administrativa Art. 252. Das decisões de primeira instância caberá recurso para a instância administrativa superior: I - voluntário, quando o requerido pelo sujeito passivo no prazo de 20 (vinte) dias a contar da notificação do despacho quando a ele contrarias no todo ou em parte; II - de oficio, a ser obrigatoriamente interposto pela autoridade julgadora, imediatamente e no próprio despacho, quando contrariar, no todo ou em parte, ao Município, desde que a importância em litígio exceda a 100 (cem) U.F.G.s. & 1º, O recurso terá efeito suspensivo; 8 2º. Enquanto não interposto o recurso de ofício, a decisão não produzirá efeito. De Av.CEL.OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX:(0xx44)642-1M1 - CEP 85.980-000 - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL N Se AV CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Município de Guaíra GABINETE DO PREFEITO Art. 253. A decisão, na instância administrativa superior, será proferida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data do recolhimento do processo, aplicando- se para a notificação do despacho as modalidades previstas para a primeira instância. Parágrafo único. Decorrido o prazo definido neste artigo sem que tenha sido proferida a decisão, não serão computados juros e atualização monetária a partir dessa data. Art. 254. A segunda Instância Administrativa será representada pelo Pre- feito Municipal. Art. 255. O recurso voluntário poderá ser impetrado independentemente de apresentação da garantia de instância. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 256. São definitivas as decisões de qualquer instância, uma vez esgota- do o prazo legal para interposição de recurso, salvo se sujeitas a recurso de oficio. Art. 257. Não se tomará qualquer medida contra o contribuinte que tenha agido ou pago tributo de acordo com decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, mesmo que posteriormente modificada. Art. 258. Todos os atos relativos à matéria fiscal serão praticados dentro dos prazos fixados na legislação tributária. & 1º, Os prazos serão contínuos, excluído no seu cômputo o dia do inicio e incluído o do vencimento. & 2º, Os prazos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente nor- mal na Prefeitura ou estabelecimento de crédito, prorrogando-se se necessário, até o primeiro dia útil seguinte. Art. 259. O responsável por loteamento fica obrigado apresentar à adminis- tração: . I - título de propriedade da área loteada; I - planta completa do loteamento contendo, em escala que permita sua anotação os logradouros, quadras, lotes área total, áreas cedidas ao patrimônio Municipal, III - mensalmente, comunicação das alienações realizadas, contendo os da- dos indicativos dos adquirentes e das unidades adquiridas. Art. 260. Os Cartórios serão obrigados a exigir, sob pena de responsabilida- de, para efeito de lavratura da escritura de transferência ou venda do imóvel, certidão mensal das operações realizadas com imóveis. Art. 261. Consideram-se integradas a presente Lei as tabelas dos anexos que acompanham-na. Art. 262. A Unidade Fiscal de Guaíra (U.F.G.) fica fixada em R$ 15,40(quinze reais e quarenta centavos) para efeito de cálculo e atualização dos tributos muni- cipais, durante os meses de janeiro á junho/2.002. Parágrafo Primeiro. O Poder Executivo fica autorizado a reajustar, semes- tralmente, por decreto, a partir de julho/2.002, o valor da UFG de acordo com o INPC/IBGE — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — mensais acumulados no seis últimos meses imedi- atamente anterior, ou por outro índice que venha a substituí-lo. Guaí Era Municipio de Guaíra GABÍNETE DO PREFEITO Art. 263. A Base de Cálculo para Autônomo (BCA) fica fixada em R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais), para efeito de calculo do ISSQN, definida no art. 26 81º e 2º durante o exercício de 2.002, e serão atualizados anualmente, de acordo com o INPC/IBGE — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — mensais acumulados nos doze últimos meses imediatamente anterior, ou por outro índice que venha a substitui-lo. Art. 264. Nos valores finais dos tributos lançados a serem pagos serão des- prezados as frações de centavos. Art. 265. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Exe- cutivo Municipal, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. Ficam revogadas todas as isenções e benefícios fiscais concedidos, não contemplados nesta Lei. Art. 266. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 208 gadas as disposições em contrário. sando revo- Edifício da Prefeitura do Município de Guaíra, Estado dq dezembro de 2001. Prefeito Municipal Guai We AV.CEL.OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL — Mk untcípro de Guaira GABINETE DO PREFEITO a ANEXO I (Folha 01) Art. 10, Ie II. RELAÇÃO DOS PONTOS COMPONENTES DA TO CONSTRUÇÃO Casa | APARTA- SALA TELHEI- | INDUS- LOJA | GALPÃO ESPECIAL MENTO | COMER- RO | TRIA ALVENARIA 10 18 18 |20 |] 20 8 30 2 Ê MADEIRA 3 15 15 |10| 10 8 20 10 É METÁLICA 25 30 27 E CONCRETO "| 28 28 28 PALHA, ZINCO | 1 0 0 o pe 4 0 o E | CIMENTO/AMIAN | 5 2 2 | u 20 10 3 E TELHA 3 2 2 21] 0.9 15 8 3 8 we 7 6 4 s| 8 28 u 3 ESPECIAL 9 4 5 4 | 16 35 12 3 ALVENARIA 16 18 18 |20| 2 8 30 2 MADEIRA 3 MISTA 6 TIPO DE CONS- TRUÇÃO FORRO REVESTI-MENTOI NTERNO NITÁRIA INTERNA INSTALA-ÇÃO SA- + DE UMA INTERNA De Av CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 7//6 unicipro de Guaíra GABINETE DO PREFEITO ANEXO I (Folha 02 - continuação) Art. 10, Ie II. Ss SEM 0 0 0 0 o | 0 0 0 RE APARENTE ne: Em pd | 3 [ ma Z e EMBUTIDA sl 14 10 10 4 19 | 8 17 CIMENTO 3 3 20 | 20 14 10 | 12 | 10 TACO 8 9 2 | 25 18 | 20 15 | 20 TÁBUAS 4 a 25 =| 16 15 14 19 2 MAT CERÂMICO 8 9 250 || 525 18 | 20 16 | 20 É TERRA BATIDA 0 0 0 0 0 0 0 0 MAT PLÁSTICO 18 E 18 | 26 | 26 19 | 27 16 | 20 ESPECIAL 19 ig) 2. | 27 | 2% | 29 v | a = Av. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.S1 - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL É Município de Guaíra GABINETE DO PREFEITO ANEXO I (folha 03) Art. 10, Ie II. FATOR CORRETIVO DA SITUAÇÃO Uma frente 1,00 Esquina ou mais de uma frente [110 Condomínio horizontal 1,20 Condomínio Vertical 1,50 Encravado 0,60 FATOR CORRETIVO DE TOPOGRAFIA Plano 1,00 E, Aclive 0,90 Declive puro Irregular 0,70 FATOR CORRETIVO PEDOLOGIA Normal Ti,00 Arenoso 0,90 Rochoso [0,80 Inundável 0,60 Alagado 0,40 Combinação das demais 0,30 —— AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEPES.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL —— AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - ds E Município de Guaira GABINETE DO PREFEITO ANEXO I (folha 4) Art. 10, Ie II. CARACTERIZAÇÃO POSIÇÃO ii SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO | FACHADA VALOR ALINHADA | 0, FRENTE = ISOLADA | RECUADA | 1,00 B FUNDOS QUALQUER | 0,80 | ALINHADA | 0,7 FRENTE | aunmaoa | 070 | GEMINADA RECUADA | 0,80 L | FUNDOS UALQUER | 0,60 CASA E na Ea ALINHADA | 0,80 SUPERPOSTA | RECUADA | 0,90 FUNDOS | QUALQUER | 0,70 | ALINHADA | 0,80 FRENTE HO CONJUGADA RECUADA | 0,90 | FUNDOS QUALQUER | 0,70 ALINHADA | 1,00 FRENTE APARTAMENTO QUALQUER RECUADA | 1,00 E FUNDOS QUALQUER | 0,90 FRENTE | QUALQUER | 1,00 SALA COMERCIAL QUALQUER [ FUNDOS QUALQUER | 1,00 E ALINHADA | 1,00 FRENTE LOJA QUALQUER RECUADA | 1,00 L FUNDOS | QUALQUER | 1,00 GALPÃO QUALQUER | QUALQUER QUALQUER | 1,00 TELHEIRO | QUALQUER QUALQUER QUALQUER | 1,00 INDUSTRIA QUALQUER | QUALQUER QUALQUER | 1,00 ESPECIAL | QUALQUER QUALQUER QUALQUER | 1,00 +] NOVA/OTIMA 1,00 ESTADO DE CONSERVAÇÃO sê ia na E REGULAR 0,70 MÁ/PESSIMA Im 0,40 cx.psi - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Município de Guaíra dá GABÍNETE DO PREFEITO ANEXO II Art. 10, 8 1º. R$ 28,47 (vinte e oito reais e quarenta e sete centavos) por metro quadrado. NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras Lotes 018 009 a 014 021 001 a 005 026 001 a 004 | 061 001 a 009 066 003 a 011 067 E 006 a 014 069 009 a 016 071 011 a 020 073 011a 019 104 009 a 014 ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras Lotes 013 004 a 007 014 005 a 006 1 017 006 R$ 22,77 (vinte e dois reais e setenta e sete centavos) por metro quadrado COMPANHIA MATE LARANJEIRA Quadras Lotes 001 001 a 004 1-A 001,002,006 e 007 001 e 002 2-A Todos 003 001 e 002 | 004 001 e 002 | 4-A 001 e 005 | 005 001 a 004 | 006 001 a 004 | 014 001 a 004 | 015 001 a 004 | 030 001 a 004 | 031 001 a 004 | 047 001 e 002 | 059 001 e 002 R$ 17,08 (dezessete reais e oito centavos) por ro quadrado NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras | Lotes | 002 | Todos 003 Todos | 004 Todos | | Susi arts De Av CEL OTÁVIO TOSTA. 126 - CX.P.S1 - TELEFAX: (0xx44) 6482-1311 - CEPSS.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL E -— : Município de Guaira GABÍNETE DO PREFEITO SN Todos 008 Todos 009 Todos 010 Todos [>> 006 a 023 022 Todos 023 Todos 024 Todos 026 005 e 006 027 Todos E 028 + Todos 029 Todos 030 Todos 055 Todos 061 . 010 a 018 062 Todos 063 Todos 064 Todos 066 001,002,012 a 023 067 001 a 005 e 015 a 029 068 Todos Fórum Todos Igreja CN.S.C * (Colégio das Irmãs) COMPANHIA MATE LARANJEIRA uadras Lotes 059 | 003º 005 e 021 a 026 R$ 11 nze reais e trinta e nove centavos) por m uadrado NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras Lotes 001 004 a 008,021 a 026 005 Todos 007 Todos 011 Todos 012 Todos 013 Todos 014 Todos 017 009 a 016 Es 018 001 a 008, 015 e 016 019 009 a 014 020 009 a 014 025 Todos 031 Todos 041 008 a 012 042 001 a 004 e 016 045 É 001 a 004 | 049 Todos | 051 Todos 052 Todos | = AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-I3 - CEP &5.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL e Mi unicipio de Guaira GABÍNETE DO PREFEITO 008 a 012 055 |. 001º 008 e 022 060 008 a 010 069 | 001 a 008 070 : 006 a 011 071 001 a 010 071 O11 a 020 073 |. 001 a 010 074 009 a 016 077 006 a 012 078 001 a 006 e 018 081 009 a 015 082 001 a 006 e 018 104 001 a 008, 015 e 016 ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL Quadras | Lotes 013 001 a 003 e 008 a 013 014 001 a 004 017 001 a 004 e 006 a 015 019 |. 001 a 004 JARDIM ZEBALLOS Quadras Lotes 001 001,017 A 021 003 001, 020 a 024 005 001, 023 a 027 COMPANHIA MATE LARANJEIRA | Quadras E Lotes 001 005 a 007 1-A 003 a 005 002 003 a 007 003 003 a 007 004 003 a 007 [4a 002 a 004 005 005 a 016 006 005 a 016 007 001, 010 a 016 008 : 001 e 007 8-A 001 e 007 | 009 001, 013 a 016 o | 001, 013 a 016 o11 001 a 004, 013 a 016 012 001 a 004, 010 a 016 E 005 a 011 015 005 a 011 016 Todos 017 Oi a 04 026 001 a 04 027 001 a 04 030 005 a 017 031 005 a 017 = AV. CEL. OTÁVIO TOSTA. 126 - CX.P.51 - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL = E Município de Guaira GABINETE DO PREFEITO Todos 039 001 a 004 040 001 a 004 047 003 a 016 050 001 a 004 051 001 a 004 059 006 a 010 060 Todos | 067 001 a 003 068 |. Todos 075 003 e 004 076 003 a 005 83-A i Todos R$ 7,97 (sete reais e noventa e sete centavos) por metro quadrado NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras | Lotes | [| 017 001 a 008 017 a 019 | 019 001 a 008, 015 e 016 | 020 001 a 008, 015 e 016 R$ 6,84 (seis reais e oitenta e quatro centavos) por metro quadrado NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras Lotes — 001 001 a 003, 009 a 020, 027 e 028 032 ; Todos 033 Todos 034 Todos |. 035 Todos 036 Todos 037 Todos 038 Todos nm 039 Todos 040 Todos 041 001 a 007, 013 a 016 046 004 a 013 047 005 a 018 048 |. 001 a 016 e 022 050 001 a 021 |. 053 Todos 054 001 a 007, 013 a 016 059 Todos 060 001 a 007, 011 e 012 070 tiro. Mus 001 a 005 e reserva 072 001 a 010 074 001 a 008 075 Todos 076 Todos 077 001 a 005, 013 a 022 = Av. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PS1 - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL es ; Municipio de Guaira és SABINETE DO PREFEITO 009 e 010 093 | 005 a 021 044 005 a 023 045 Todos 046 | Todos 049 001, 009 e 010 050 o 009 e 010 051 005 a 010 052 Todos 053 Todos ] JARDIM ZEBALLOS Quadras Lotes 001 002 a 016 002 001, 019 a 023 003 002 a 013 [004 —+ 001, 023 a 027 | 005 009 a 014 006 001, 027 a 031 007 001, 010 a 015, 025 a 029 [| 008 001, 033 a 037 009 001, 015 a 019 JARDIM KENEDY Quadras Lotes A 004 e 005 B Il 001 a 006 € 001 a 006 R$ 4,55 (quatro reais e cingiienta e cinco centavos) por metro quadrado NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras Lotes 042 a 005 a 015 045 005 a 014 046 012 a 018 055 009 a 021 056 Todos 057 Todos [058 001 a 013 078 007 a 017 079 |. 001 a 007 e 019 082 E 007 a 017 083 | 001 a 008, 018 a 021 | 084 Todos 085 Todos 086 001 a 015 e 018 087 Todos 088 Todos CEE 001 a 006 e 018 090 006 a 018 = AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.S1 - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Ea = AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - Sad Município de Guaira GABÍNETE DO PREFEITO L Todos 081 001 a 008, 016 a 018 ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL Quadras Lotes 005 L Todos 006 Todos 007 Todos 009 | Todos 010 Todos (ESREE e Todos 016 Todos PRAÇA | ÁREAS PRÓXIMAS 018 001 a 006 019 005 a 008 JARDIM ZEBALLOS Quadras Lotes 001 002 a 016 002 001, 019 a 023 CEMIa 002 a 013 004 001, 023 a 027 005 | 009 a 014 006 001, 027 a 031 007 010 a 015 COMPANHIA MATE LARANJEIRA Quadras Lotes 007 002 a 009 008 002 a 006 8-A 002 a 006 009 | 002 a 012 [ oo 002 a 012 o11 005 a 012 02 “| 005 a 009 013 Todos 017 Oii a 013 o18 | 001, 010 e 011 019 001, 009 a 011 020 |. 001, 007 a 010 021 001, 009 a 011 022 | 001 a 003, 009 a 011 023 001 a 003, 009 a 011 024 001 a 003, 009 a 011 025 Todos 026 005 a 011 [| 027 005 a 013 028 Todos 029 Todos ErERa ER 001, 011 a 017 039 005 a 017 040 005 a 017 041 SE Todos cx.r.s1 - TELEFAX: (Uxx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - Eae ea Município de Guaira o é GABINETE DO PREFEITO E 003 a 009 094 103 004 a 008 [ 1034 | Todos CNEC, KARTÓDROMO, CONAB, ASSOCIAÇÃO BANESTADO ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL Quadras Lotes 001 Todos 002 | Todos 003 Todos 004 Todos | SA mi: Todos 018 007 a 017 019 009 a 014 | oo |. 001 a 006 23A Todos JARDIM ZEBALLOS Quadras Lotes 017 005 a 010 L os | 002 a 009 019 002 a 008 020 002 a 006 021 002 a 008 022 004 a 008 023 004 a 008 024 004 a 008 [ 03 Todos 034 001 a 003, 012 a 017 035 001, 004 e 005 036 Todos [o [o Todos 038 002 a 010 042 001 a 008, 011 a 015 048 Todos [ 049 | 002 a 009 050 005 a 008 061 001, 009 a 023 065 001 a 003 | 654 Todos 066 Todos 067 004 e 005 068 | Todos 069 Todos 070 001 e 003 073 001 e 003 074 Todos 075 001 e 002 076 001 e 002 E 077 Todos 078 Todos 079 001 a 003 De Av.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 642131 - CEPRS980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL né o sy SABES > = Município de Guaira GABÍNETE DO PREFEITO 001 a 003 82A Todos 083 | E Todos a] COLEGIO PRESIDENTE ROOSEVELT JARDIM ZEBALLOS Quadras | Lotes 002 | 002 a 018 003 014 a 019 004º | 002 a 022 005 002 a 015 a 022 06 |. 002 a 026 007 002 a 009, 016 a 024 008 002 a 032 009 002 a 014 012 Todos 013 002 a 011 014 001 a 015, 024 a 028 os | 001 a 012, 029 a 033 016 008 a 013 [ 017 001, 024 a 028 JARDIM ZEBALLOS Quadras || Lotes 001 002 a 008 JARDIM KENEDY Quadras Lotes A 001 a 003 JARDIM CATARATAS Quadras Lotes A 001 a 006 JARDIM DONA TEREZA Quadras Lotes 001 Todos JARDIM VISTA ALEGRE Quadras Lotes 001 001 a 008 PARQUE HORTÊNCIA Quadras Lotes 001 001 a 010 002 | 001 a 009 [003 001 a 009 004 001 a 006 JARDIM DOM RICARDO E Lotes Quadras A 001, “ABR 03, 005, 007, 009 e 011 0 001, 003, 005, 007, 009, 011, 013 e 015 =— Av. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.51 - TELEFAX: (Uxx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL E é Município de Guaíra GABINETE DO PREFEITO | JARDÍM CITIPAR | | Quadras Lotes A 001, 003, 005, 007, 009, 011 e 013 001, 003, 005, 007, 009, 011 e 013 JARDIM SANTA PAULA Quadras dg Lotes 001 001 a 005 | 002 | 001 a 004 JARDIM GUAÍRA Quadras | Lotes 001 008 a 014 [Iigoa=a| 008 a 013 003 008 a 013 004 . 001 a 005, 015 e 016 | 005 001 a 005 e 016 L 006 | 001 a 005 e 016 JARDIM ZEBALLOS Quadras Lotes 013 001, 017 a 021 016 | 001, 021 a 025 019 001, 022 a 026 022 001, 002 a 024 R$ 2,51 (dois reais e cingienta e um centavos) por metro quadrado NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras Lotes [ 046 001 a 003 048 017 a 021 oo [| o 022 a 025 ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras Lotes 0207" [5 007 a 011 022 002 a 008 023 001 a 008 | 0M Todos 028 Todos 031. | Todos COPEL JARDIM 7 QUEDAS Quadras Lotes 001 | 001, 002, 019 a 021 004 006 a 010 CHÁCARA TROPICAL JARDIM 7 QUEDAS Quadras Lotes AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL mma o ad Municipio de Guaíra GABINETE DO PREFEITO e | 010 a 015 | 018 001, 033 a 037 020 010 a 015 | 025 001 a 004 | JARDIM KENEDY | uadras É Lotes F 01 JARDIM VISTA ALEGRE Quadras Lotes 001 009 a 016 PARQUE HORTÊNCIA Quadras Lotes 001 011 a 021 G 002 010 a 020 003 010 a 020 004 007 a 013 VILA PARANÁ Quadras Lotes [ o Todos 002 : 001 a 004 003 001 a 004 004 001 a 004 008 Todos PARQUE AMÉRICA Quadras Lotes 1-A Todos 001 001 a 003 | 002 001 a 005 003 001 a 005 G 004 001 a 005 005 001 a 005 PARQUE RESIDÊNCIAL ANHEMBI | Quadras Lotes 001 001 a 005, 012 e 013 002 001 a 005 003 001 a 005 004 001 a 005 028 001 a 003 029 001 CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO NEVES Quadras | Lotes 001 Todos | | VILA HERMÍNIA Q | Quadras Lotes Guaí e AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.S1 - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL A o E Municipio de Guaira GABINETE DO PREFEITO É NS 001 a 009 VILA GIANETTE Quadras Lotes 1] 001 001, 009 a012 e B 002 001, 012 a 016 JARDIM GUAÍRA Quadras Lotes 005 006 a 008 006 006 a 015 011 006 a 008 012 Todos 17-A 012 a 016 Grupo Escolar Alm. Tamandaré JARDIM ITAIPÚ Quadras Lotes 001 001,009 A 017 VILA DOS TÉCNICOS Quadras Lotes Todas Todos MARACAJÚ DOS GAÚCHOS Quadras Lotes TODAS COM ASFALTO R$ 1,94 (hum real e noven! ro centavos) por metro quadrado NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras Lotes 079 016 a 018 083 009 a 017 086 016 e 017 089 007 a 017 090 001 a 005 091 001, 002, 010 a 012 092 001 a 006 e 012 093 003 a 007 E 094 004 a 011 095 001 a 007 e 024 096 Todos | 097 001 a 005 e 020 098 Todos 099 001 a 005 e 020 100 Todos 101 001 a 005 e 020 102 Todos 103 001 a 003 e 019 > AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.$1 - TELEFAX: (0xx44) 6482-131 - CEPS5.980-000 - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL esa Municipio de Guaira GABINETE DO PREFEITO o | ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA | Quadras Lotes 021 : Todos 022 001, 009 a 011 023 010 e 012 029 Todos 030 Todos JARDIM ZEBALLOS "Quadras l Lotes 013 012 a 016 014 016 a 023 | 016 002 a 007, 014 a 020 017 002 a 009, 016 a 023 019 002 a 014 » 020 | O1 a 09, 024 a 028 | JARDIM KENEDY | uadras Lotes | A 006 e 007 E] JARDIM CATARATAS Quadras Lotes A 007 a 012 B 001 a 007 JARDIM DONA TEREZA Quadras Lotes | 002 Todos | 003 001 a 009, 015 a 018 JARDIM VISTA ALEGRE Quadras Lotes 002 Todos ç 003 001 a 008 PARQUE HORTÊNC Quadras | Lotes 005 Todos 006 Lo Todos 007 Todos 008 Todos 009 001 a 014, 023 a 025 JARDIM ITAIPÚ Quadras To Lotes 002 Todos 003 Todos 004 Todos CONJUNTO HABITACIONAL ISAK VANIN [o | Quadras Lotes | Guaí: = AV.CEL.OTÁVIO TOSTA. 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 6482-1311 - CEP 85980-000 - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL a o Municipio de Guaíra GABÍNETE DO PREFEITO TODAS | Todos CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO NEVES Quadras | Lotes 002 Todos 003 Todos 004 Todos 005 Todos JARDIM AMÉRICA Quadras Lotes 002 006 a 009 003 — 006 a 013 004 006 a 013 005 | 006 a 013 006 + 001 a 005, 010 a 013 | PARQUE RESIDÊNCIAL ANHEMBI Quadras 1 Lotes 001 006 a 011 002 006 a 020 003 007, 009, 011, 013, 015 e 016 025 001, 007, 009, 011, 013, 015, 017, 019, 021 023 e 024 026 | Todos = 027 Todos 028 004 a 012 029 002 a 005 VILA HERMÍNIA uadras Lotes 001 010 a 018 002 Todos 003 Todos 004 | 001 a 009 JARDIM GUAÍRA Quadras Lotes 005 009 a 012 o11 Ra 001 a 004 e 009 a 012 016 Todos 16 A Todos 17A 001 a 011 o18 | 001 a 005 R$ 1,48 (um real e quar COMPANHIA MATE LARANJEIRA ito centavos) por metro quadra Quadras Lotes IES osa 005 a 011 054 Todos 056 Todos | 057 | Todos AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.St = TELEFAX: (0xx44) 642-1311 Guaií - CEP 8S.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL pe = Município de Guaira GABÍNETE DO PREFEITO 8 | Todos 061 002 a 008 062 | 001 a 004, 009 a 015 JARDIM SANTA PAULA “Quadras | Lotes 001 - 006, 010 e 011 004 010 a 018 008 010 a 018 o11 010 a 018 R$ 1,25 (hum real e vinte cinco centavos) por metro quadrado NOVO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras Lotes 047 001a 004 058 014 a 020 079 008 a 015 092 007 a 011 093 001, 002 e 008 a 015 095 |. 008 a 023 097 006 a 019 099 006 a 019 101 006 a 019 103 009 a018 JARDIM ZEBALLOS Quadras Lotes 015º | 013 a 028 018 002 a 032 021 002 a 016 023 015 a 017 024 001 a 017 024 | 001 e 002 JARDIM CATARATAS Quadras Lotes B 008 a 014 E 001 a 008 e 016 D 009 e 018 E 010 e 020 F 011, 016 e 019 JARDIM DONA TEREZA Quadras Lotes 003 010 a 015 004 Todos 005 001 a 011 0] JARDIM VISTA ALEGRE Quadras Lotes 003 001 a 008 =— AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.$1 - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Município de Guaira GABÍNETE DO PREFEITO Todos | 005 001 a 007 PARQUE HORTÊNCIA uadras Lotes 009 015 a 022 010 | 011 a 016 e 020 oii 010 a 016 e 020 012 Todos 013 Todos 014 Todos | 015 001 a 010 016 : Todos JARDIM TOYAMA Quadras Lotes B 002 a 014 c Todos D 001 a 004, 026 a 045 JARDIM CITIPAR Quadras Lotes A 002 B L 002 € 001 e 002 D 001 e 002 E 001 e 002 E 001 e 002 G 001 e 002 H 001 e 002 CONJUNTO HABITACIONAL TANCREDO NEVES | Quadras Lotes 006 Todos 007 Todos 008 Todos JARDIM AMÉRICA Quadras Lotes 006 006 a 009 VILA PARANÁ Quadras Lotes 5 002 005 a 014 003 005 a 014 004 005 a 014 005 Todos 006 l 001, 011 a 014 009 001, 007 e 008 PARQUE RESIDÊNCIAL ANHEMBI Quadras Lotes 003 006, 008, 010, 012, 014 e 017 a 020 | Gua: DS Av; CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL mê Município de Guaíra pe: GABÍNETE DO PREFEITO 006 a 020 005 007, 009, 011, 013, 015, 016 e 017 015 001, 007, 009, 011, 013, 015, 017, 019, 021, 023, 025, 027, 029, 031, 033, 035, 037 e 039 016 Todos 025 002 a 006, 008, 010, 012, 014, 016, 018, 020, 022, 025 e 026 JARDIM GUAÍRA Quadras Lotes 004 006 a 014 005 009 a 015 010 Todos 10 A Todos 011 013 a 016 MARACAJÚ DOS GAÚCHOS Quadras Lotes TODAS SEM ASFALTO Dr. OLIVEIRA CASTRO E BELA VISTA Quadras Lotes TODAS COM PAVIMENTAÇÃO VILA RICA Quadras Lotes 04 a 010 Frente para a Avenida Paraná R$ 0,91 (noveni m centavos) por mi drad COMPANHIA MATE LARANJEIRA Quadras Lotes 062 005 a 007 063 001, 003 a 006 064 Todos 065 004 a 009 070 004 a 010 071 Todos 072 ' Todos 073 004 a 012 079 004 a 016 080 Todos 081 | Todos 082 | 004 a 018 JARDIM SETE QUEDAS Quadras Lotes 001 | 003 a 010 002 | 001, 002 e 019 JARDIM ZEBALLOS uadras Lotes 019 015 a 021 020 016 a 023 Guai — AN CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI = TELEFAX: (0xx44) 6482-1311 - CEP$S.90-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Ea a Municipio de Guaira GABINETE DO PREFEITO Bo To 017 a 036 022 002 a 021 023 001 a 014 O 003 a 015 JARDIM KENEDY Quadras Lotes E 007 a 014 D 001, 009 a 016 Fo À 001 a 004 JARDIM CATARATAS Quadras JE Lotes c 009 a 015 D O01a 008 | E 001 a 009 JARDIM DONA TEREZA Quadras Lotes 005 012 a 020 006 001 a 006 007 | 001 a 006 e 012 a 020 EE 008 001 a 007 om | 001 a 005 JARDIM VISTA ALEGRE Quadras , Lotes 005 | 008 a 014 006 Todos es 007 IE Todos JARDIM PARQUE HORTÊNCIA uadras Lotes q 015 | 010 a 022 017 Todos 018 Todos 019 Todos 020 Todos 021 001 e 002 [| 02 001 a 008 JARDIM CITIPAR - Quadras Lotes | A 004,006,008,010,012 e 014 | B E 004,006,008,010,012 e 014 c 003 a 014 | Di | 003 a 012 E 003 a 014 F ZE 003 a 012 G 003 a 008 ETR TO. 003 a 012 1 | Gua Se AV CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 642-1M1 - CEP 85980-000 - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL Eesà = Município de Guaira GABINETE DO PREFEITO VILA FRANCISCO Quadras |] Lotes 001 001 a 009 002 | 001, 002, 004, 005, 007, 009, 011, 013, 015, 017 e 019 003 001, 003, 005, 007, 009, 011, 013, 015, 017 e 019 005 | 002, 004, 006, 008, 010, 012, 014, 016, 018, 020, 022, 024, 026, 028, 030 e 032 008 |. 01 JARDIM SANTA PAULA Quadras Lotes 003 JE Todos 005 Todos | 006 002 a 008 [L 007 | + 001 a 009 010 001 a 009 op | 001 a 008 JARDIM GUAÍRA Quadras | Lotes 001 001 a 004, 015 e 016 002 001 a 004 003 001 a 004 009 |. 001 a 012 015 001 a 014 15A [o 003 a 011 JARDIM SANTA PAULA Quadras Lotes 001 | 007 a 009 002 005 a 008 004 | 001 a 009 006 001, 010 a 018 007 010 a 018 008 |. 001 a 009 009 Todos 010 010 a 018 o | 001 a 009 012 009 a 016 JARDIM AMÉRICA Quadras Lotes 001 | 004 a 009 002 010 a 013 [007 006 a 013 008 005 a 012 VILA PARANÁ [ Quadras Lotes Dos cc 002 a 007 007 001 a 004, 012 a 014 009 002 a 006 | 010 é Todos | Guai =— AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 CX.P.St - TELEFAX: (0xx44) 642-1M1 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL |— e = Av. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 Municipio de Guaira GABÍNETE DO PREFEITO 11 Todos PARQUE RESIDÊNCIAL ANHEMBI Quadras Lotes e 005 001 a 006, 008, 010, 012, 014 e 018 a 020 006 Todos 007 Todos 013 | Todos 014 Todos 015 002 a 006, 008, 010, 012, 014, 016, 018, 020, 022, 024, 026, 028, 030, 032, 034, 036, 039, e 040 017 Todos 022 Todos 023 Todos 024 Todos VILA HERMÍNIA Quadras Lotes | [004 010 a 018 005 Todos 006 Todos o! JARDIM GUAÍRA Quadras Lotes 001 005 a 007 002 005 a 007 e 014 a 016 003 1 005 a 007 e 014 a 016 007 Todos | 008 Todos 009 013 a 016 | [ 03 Todos 014 Todos 14 A Todos 015 É] 015 a 018 15 A 001 e 002 018 006 a 012 007 Todos L 013 Todos VILA GIANETTE Quadras Lotes 001 002 a 008 002 | 002 a 011 ] 003 Todos 004 Todos CHÁCARAS PERÍMETRO URBANO R$0,68 (sessenta e oito centavos) por metro quadrado JARDIM SETE QUEDAS [| Quadras Lotes - CXPSI TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 GUAÍRA - PARANÁ Gua: BRASIL ea Ea Municipio de Guaira GABINETE DO PREFEITO . Ro OT O11 a 018 ] 002 003 a 018 003 | Todos 004 001 a 005 COMPANHIA MATE LARANJEIRA Quadras Lotes 035 002 e 003 062 008 063 002 JARDIM ZEBALLOS Quadras Lotes 025 Todos JARDIM KENEDY . Quadras Lotes E Todos F 005 a 008 JARDIM CATARATAS Quadras Lotes E 011 a 019 E 001 a 010e 012a 015 JARDIM DONA TEREZA Quadras Lotes [008 013 a 022 009 001 a 005 e 007 a 010 010 Todos 011 006 a 013 PARQUE HORTÊNCIA Quadras Lotes 021 003 022 009 a 025 JARDIM TOYAMA uadras Lotes D 005 a 025 E Todos JARDIM CITIPAR Quadras Lotes I Todos J Todos JARDIM DOM RICARDO uadras Lotes A ? 002, 004, 006, 008, 010 e 012 B 002, 004, 006, 008, 010, 012, 014 e 016 [e Todos = AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.S1 - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ea na Município de Guaíra GABINETE DO PREFEITO Todos IE E L Todos | E E Todos | G Todos Ee | H Todos | I Todos | J Todos | [| Todos | L Todos M Todos | No lo Todos VILA SÃO FRANCISCO Quadras Lotes ooLua | 010 002 003, 006, 008, 010, 012, 014, 016 e 018 mw EEE 002, 004, 006, 008, 010 ,012, 014, 016, 018 e 020 004 Todos 005 001, 003, 005, 007, 009, 011, 013, 015, 017, 019, 021, 023, 025, 027, 029, 031 e 033 | 006 | Todos = [EE 007 Todos 008 | 002 a 005 7 JARDIM SANTA PAULA Quadras | Lotes 001 001 a 004, 015 e 016 002 001 a 004 003 001 a 004 009 001 a 012 015 | 001 a 012 15 A 003 a 011 VILA GIANETE ç Quadras Lotes bn 005 | Todos VILA HERMÍNIA Quadras JE Lotes CHACARAS - 015 a 020 | ANTIGO LOTEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Quadras Lotes 023 009 a 011 VILA ELETROSUL E MUTIRÃO (TODOS) Quadras E Lotes TODAS TODOS VILA RICA | Quadras Lotes G 001 TODOS Guai — ts ) AV CELOTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 642-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Dá Ri Municipio de Guaira “ii. SABINETE DO PREFEITO o 2 TODOS 004 TODOS 005 |. 01a 07 p/O. Neves 005 001 a 021 006 001 a 007, 012 e 013 007 001 a 005 e 009 a 011 008 001 a 005, 009 e 010 | 009 004 a 011 010 004 a 010 CHÁCARAS 33-A e 33-B CHÁCARAS 34-A e 35-A Dr. OLIVEIRA CASTRO E BELA VISTA QUADRAS - LOTES TODAS SEM PAVIMENTAÇAO Guaí — AV. CEL.OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-13H - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL |— o EI) Município de Guaira GABINETE DO PREFEITO ANEXO III Art. 10, 8 1. TABELA DO VALOR DO Mº DE EDIFICAÇÃO TIPO DE CONSTRUÇÃO VALOR POR M? CASA R$ 56,94 APARTAMENTO R$ 91,09 LOJA R$ 45,55 GALPAO/ FABRICA | R$ 34,16 TELHEIRO R$ 17,08 ESPECIAL R$ 102,47 “0 AV CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.PSI - TELEFAX: (0xx44) 6842-1311 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL j Município de Guaíra GABINETE DO PREFEITO Ba ANEXO IV Art. 12 TABELA DAS ALIQUOTAS DO IPTU . SEM CALÇADA 3% TERRENOS NÃO EDIFICADOS ONENGAA ee COM JARDIM 2% SEM CALÇADA 2% TERRENOS EDIFICADOS MEME E E [7 COM JARDIM 1% TERRENOS COM QUALIFICAÇÃO SEM EDIFICAÇÃO 0,5% PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL “Considera-se jardim a área pública limítrofe ao terreno, nas ruas projetadas para pista dupla e convertidas em projeto paisagístico, desde que abrigue gramas aparadas, arbustos ornamentais ou flores”. Guaí — AV CEL OTÁVIO TOSTA. 126 - CX.PSI - TELEFAX: (Uxx44) 6842-1311 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL —— FUTURO à Guaí ) > y b: =— AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-131 - CEPR5.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL mm” k 7/6 unicípio de Guaira GABINETE DO PREFEITO ANEXO V Art. 20 LISTA DOS SERVIÇOS ALÍQUOTAS SOBRE L B.CA E:S: 001 Médicos, inclusive análise clínica, eletricidade médica, radiotera-| 25% 5% | pia, ultra-sonografia e congêneres 1 002 Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulató- 5% rios, prontos-socorros, casas de saúde, de repouso e de recupe- ração e congêneres l | 003 Banco de sangue, leite, olhos, sêmem e congêneres E 5% | 004 Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos 5% 5% | (prótese dentária) 005 Assistência médica e congêneres previstos no itens 1, 2 e 3 desta 5% lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convêni- Os, inclusive com empresas para assistência a empregados 006 Planos de saúde, prestados por empresas que não esteja incluída 5% no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas gos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano 007 Médicos veterinários 20% 5% 008 Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres 5% 009 Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embeleza- 5% mento, alojamento e congêneres, relativos a animais 010 Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento del 6% 5% “| pele, depilação e congêneres L 011 Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres 5% 012 Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 5% 013 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais 5% 014 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias 5% | públicas, parques e jardins 015 Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres 5% 016 Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de 5% agentes físicos e biológicos 017 Incineração de resíduos quaisquer 5% 018 | | Limpeza de chaminés 5% 019 Saneamento ambiental e congêneres. 5% 020 Assistência técnica. 5% 021 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em 5% outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, finan- ceira ou administrativa 022 Planejamento, coordenação, programação ou organização técni- | 5% ca, financeira ou administrativa 023 Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, 5% coleta e processamento de dados de qualquer natureza E 024 Contabilidade, auditoria, guarda livros, técnicos em contabilidade 10% 5% e congêneres. | 025 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 5% | 026 Traduções e interpretações 5% 027 Avaliação de bens 10% 5% a Município de Guaíra GABINETE DO PREFEITO | 0 Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e con- 5% | êneres 029 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza 10% 5% 030 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topo- 5% grafia | 031 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de 1 construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes 5% e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares(exceto o fornecimento de mercadorias pro- duzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 032 Demolição a 033 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias pro- 5% duzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 034 Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e ou- 5% | [7 tros serviços relacionados com a exploração e explotação de pe- 5% tróleo e gás natural = L 035 Florestamento e reflorestamento 5% 036 Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres 5% 037 Paisagismo, jardinagem e decoração(exceto o fornecimento del 5% | mercadorias, que fica sujeito ao ICMS) | 038 Raspagem, calafetação, polimento, Ilustração de pisos, paredes e 5% divisórias | 039 Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de 5% | qualquer grau ou natureza 040 Planejamento,organização e administração de feiras exposições, 5% congressos e congêneres 041 Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento 5% de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) | 042 | |Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios 5% | 043 Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por institui- | 5% ões autorizadas a funcionar pelo banco central) 044 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de se-| 10% 5% [7 | guros e de planos de previdência privada | 045 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer 5% | (exceto a realizada por instituições autorizada a funcionar pelo | banco central) | 046 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da pro- [5% | priedade industrial artística ou literária 4 047 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 5% | franquia (franchise) e de faturação (factoring), excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo banco central) | 048 | Agenciamento, organização, promoção e execução de programas 5% de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres 049 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e 5% imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 | | | 050 Despachantes 10% 5% | 051 Agentes da propriedade industrial 10% 5% | 052 | Agentes da propriedade artística ou literária 10% | 5% | 053 Leilão 5% Guaé — AV. CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.SI - TELEFAX: (0xx44) 642-1M1 - CEP85.980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Paddé Ga Município de Guaíra GABÍNETE DO PREFEITO 054 Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; Inspe- ção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 5% Prevenção e gerencia de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro 055 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em institui- 5% | ções financeiras autorizadas a funcionar pelo banco central) 056 Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres 5% 057 Vigilância ou segurança de pessoas e bens 5% 058 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, den- 5% tro do território do município 059 Diversões públicas: a) cinemas, "táxi dancings” e congêneres; 5% b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; 5% c) exposições, com cobrança de ingresso; 5% d) bailes shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive es- petáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto,pela televisão,ou pelo rádio; 5% e) jogos eletrônicos; 10% f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; 5% 9) execução de música, individualmente ou por conjuntos. 5% 060 Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cu- 5% ns de apostas, sorteios ou prêmios 061 Fornecimento de músicas , mediante transmissão por qualquer 5% processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão) 062 | | Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes 5% 063 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, 5% dublagem e mixagem sonora 064 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, có- 5% pia, reprodução e trucagem 065 Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, 5% de espetáculos, entrevistas e congêneres 065 Produção, para terceiros. Mediante ou sem encomenda prévia de 5% espetáculos, entrevistas e congêneres 066 Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo 5% usuário final do serviço 067 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que 5% fica sujeito ao ICMS) 068 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o 5% fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS) 069 Recondicionamento de motores(o valor das peças fornecidas pelo 5% prestador do serviço fica sujeito ao ICMS) ; rar