| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de incentivos estruturais para empresas que se estabeleçam no Município ou ampliem suas atividades produtoras e dá outras providências. |
| native_id | 2136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Fase Municipio de Guaira GABÍNETE DO PREFEITO N LEI N.º 1.194 Data: 19.03.2002 Súmula: dispõe sobre a concessão de incenti- vos estruturais para empresas que se estabe- leçam no Município ou ampliem suas ativida- des produtoras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar contratos de locação de imóveis e conceder incentivos, medi- ante concessão de uso, a empresas industriais que estabeleçam suas atividades no Município, bem como as empresas já existentes que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão-de-obra. Art. 2º. Os recursos para cumprimento desta lei correrão por conta da dotação orçamentária Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), anual. Art. 3. O Prefeito Municipal poderá regulamentar esta lei no prazo de sessenta (60) dias. Art. 4. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Edifício da Pre ] icipal de Guaíra em 19 de Prefeito Municipal. Guaí R Flolona 19/03/08 15:52h - a 3 do = Av. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CX.P.S! - TELEFAX: (0xx44) 642-1M1 - CEP 85980-000 - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL —