| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. (R$ 97.919.681,17). |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.966/2015 Data: 11.12.2015 Ementa: estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras disposições. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, parágrafo 5º. da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/00 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 compreendendo: I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta. Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Guaíra Pr, estima a receita total em R$ 97.919.681,17 (noventa e sete milhões, novecentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro de 2016, conforme quadro I demonstrado em anexo. Art. 3º A Receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II. Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores: Receitas correntes Receita tributária Receitas de contribuições Receita patrimonial Receita agropecuária Receita industrial Receita de serviços Transferências correntes Outras receitas correntes 97.012.743,10 10.948.169,60 3.959.600,00 15.967.215,00 0,00 3.800,00 348.933,00 60.677.197,60 5.107.827,90 Receitas de capital Operações de crédito Alienação de bens Amortização de empréstimos Transferências de capital 9.950.628,07 4.382.030,67 483.040,00 0,00 5.085.557,40 Dedução de receita para a formação do FUNDEB Dedução de receita para a formação do FUNDEB - transferências (9.043.690,00) (9.043.690,00) Total 97.919.681,17 1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal 01 - Câmara Municipal 3.200.600,00 02 - Governo Municipal 8.442.581,00 03 - Sec. Mun. de Planejamento e Coord. Geral 1.165.800,00 04 - Secretaria Municipal de Administração 7.419.224,50 05 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.934.210,00 06 - Secretaria Munic. de Educação e Cultura 23.152.975,00 07 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.451.900,00 08 - Secretaria Municipal de Saúde 21.260.958,80 09 - Secretaria Municipal de Ação Social 3.959.391,20 10 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 16.867.780,67 11 - Secretaria Mun. de Indústria e Comércio 551.200,00 12 - Secretaria Municipal de Turismo 2.246.400,00 13 - Sec. Munic. de Agricultura e M. Ambiente 4.266.660,00 Total 97.919.681,17 POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal Especificação Cat. Econômica Administração Agricultura Assistência Social Comércio e Serviços 14.611.334,50 3.728.300,00 3.959.391,20 2.411.700,00 Cultura 479.900,00 Defesa Nacional 29.081,00 Desporto e Lazer 1.451.900,00 Direitos da Cidadania 114.200,00 Educação 22.673.075,00 Gestão Ambiental 720.260,00 Habitação 287.400,00 Indústria 385.900,00 Judiciária 2.585.800,00 Legislativa 3.200.600,00 Reserva de Contingência 100.000,00 Saneamento 136.200,00 Saúde 21.260.958,80 Segurança Pública 2.684.400,00 Trabalho 488.700,00 Urbanismo 16.610.580,67 Total 97.919.681,17 2 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA POR SUBFUNÇÕES b) Orçamento Fiscal Código Especificação Total 31 Ação Legislativa 3.200.600,00 62 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 2.585.800,00 121 Planejamento e Orçamento 587.700,00 122 Administração Geral 8.995.124,50 123 Administração Financeira 2.729.860,00 124 Controle Interno 162.600,00 125 Normatização e Fiscalização 134.050,00 126 Tecnologia da Informação 453.600,00 127 Ordenamento Territorial 578.100,00 129 Administração de Receitas 970.300,00 153 Defesa Terrestre 29.081,00 181 Policiamento 2.200.100,00 182 Defesa Civil 469.300,00 183 Informação e Inteligência 15.000,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.482.337,40 244 Assistência Comunitária 2.477.053,80 301 Atenção Básica 12.476.642,80 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 6.926.916,00 304 Vigilância Sanitária 1.541.900,00 305 Vigilância Epidemiológica 315.500,00 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 256.000,00 333 Empregabilidade 232.700,00 306 Alimentação e Nutrição 1.596.660,00 361 Ensino Fundamental 15.778.460,00 364 Ensino Superior 101.000,00 365 Educação Infantil 4.907.255,00 366 Educação de Jovens e Adultos 152.200,00 367 Educação Especial 137.500,00 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 21.500,00 392 Difusão Cultural 458.400,00 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 114.200,00 451 Infraestrutura Urbana 10.301.030,67 452 Serviços Urbanos 6.309.550,00 482 Habitação Urbana 287.400,00 512 Saneamento Básico Urbano 136.200,00 541 Preservação e Conservação Ambiental 720.260,00 602 Promoção da Produção Animal 181.900,00 606 Extensão Rural 3.546.400,00 661 Promoção Industrial 385.900,00 691 Promoção Comercial 165.300,00 695 Turismo 2.246.400,00 3 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA 812 Desporto Comunitário 1.226.100,00 813 Lazer 225.800,00 999 Reserva de contingência 100.000,00 Total Geral 97.919.681,17 POR NATUREZA DA DESPESA I—- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA c) Orçamento Fiscal 3 — Despesas Correntes Despesas correntes 83.585.183,10 Pessoal e encargos sociais 44.238.831,50 Juros e encargos da divida 148.400,00 Outras despesas correntes 39.197.951,60 Total das Despesas Correntes 83.585.183,10 4 — Despesas de Capital Despesas de capital 14.234.498,07 Investimentos 13.639.498,07 Inversões financeiras 10.000,00 Amortização da dívida / 585.000,00 refinanciamento da divida Total das Despesas de Capital 14.234.498,07 9 — Reserva de Contingência Reserva de contingência 100.000,00 Total 97.919.681,17 Art. 50. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2016, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, conforme previsto no 8 1o., artigo 43, da Lei n. 4.320, de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa autorizada, para o Orçamento Fiscal de 2016, nos termos da Lei Municipal 1940/2015. Parágrafo único. As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo: I — Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; 4 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA II — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; III — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do & 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º. desta lei, as autorizações contempladas neste artigo. Art. 7º Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, 1, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2015. La VA FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10546 de 12.12.2015 — página C 2 — cadernc de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 0896 de 14.12.2015 Guaira 14 jp dt do ç CONFERE COM O ORIGINAL a Alaide Carvalho de Lima Barreto ) etária Executiva - Matr. Funcional 19/1 — Gabinete do Prefeito Secr